Solicitação de Documentos para Cadastro – Licitações – Prefeitura de Ararangua

                                                         

http://www.ararangua.sc.gov.br

 

acesso aos editais aqui de Araranguá.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO – CRC.

 

– CARTÃO DO CNPJ
– CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES

 

1- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DO INSS
2- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF

3- CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL DA SEDE EMPRESA

4- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS
5- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
6- CERTIDÃO DE FALENCIA E CONCORDADTA

7- CNDT –  Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, no site: http://www.tst.jus.br/certidao.

 

Empresa de Engenharia, Construtora Civil

–  CERTIDÃO  JURIDICA  DO CREA -CERTIDÃO DO CONSENHO REGIONAL DE ENGENHARIA – CREA –

–  CERTIDÃO  DE PESSOA FISICA (Engenheiro) DO CREA

– 02 (DOIS) ATESTADOS DE CAPACIDADE TECNICA

 

– Balanço Patrimonial relativo ao último exercício social, devidamente registrado na Junta Comercial, com indicação do livro em que se acha transcrito, acompanhado de quadro demonstrativo e fotocópia da página de abertura e fechamento do livro diário, assinado pelo representante legal da empresa licitante e por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

 

 

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SEGUE COPIA DA LEI QUE EXIGE OS DOCUMENTOS EXIGIDOS A CIMA.

 

Artigo 27 – Para Habilitação nas licitações exigir – se – á dos interessados, exclusivamente:

I – Habilitação Jurídica;
II – Qualidade Técnica;
III – Qualificação Econômica Financeira;
IV – Regularidade Fiscal.

Artigo 28 – A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:

I – Cédula de identidade (quando se tratar de pessoa física);
II – Registro comercial, no caso de empresa individual;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Artigo 29 – A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em :

I – Prova de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF), ou no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ);
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (ISSQN ou ICMS);
III – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (incluindo da dívida ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente , na forma da Lei;
IV – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

Artigo 30 – A documentação relativa à qualificação técnica limitar – se – á:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO ÀS LICITAÇÕES

I – Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA, CORE, CREC etc…);
II – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica, que se responsabilizará pelos trabalhos;

Parágrafo 1º – A comprovação de aptidão referida no inciso II do caput deste artigo, no caso de licitações pertinentes a obras e serviços , será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.

Parágrafo 4º – Nas licitações para o fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

Artigo 31 – A documentação relativa à qualificação econômica financeira, limitar – se – á a:

I – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

II – Certidão negativa de falência e concordata expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

Artigo 32 – Os documentos necessários à habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza as licitações, ou publicação em órgão de imprensa oficial.

Os documentos sobreludidos deverão ser entregues no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, com uma solicitação de Cadastro no Setor de Compras/Licitações, localizado na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, Centro, Araranguá, Santa Catarina, CEP 88.900-000, telefone (fax) 048 . 5241900, Ramal 229 ou 211, falar com Marcio Farias ou Airton G. Pereira, E-mail: licitacao@contato.net www.araranguá.net

Balanço Patrimonial relativo ao último exercício social, devidamente registrado na Junta Comercial, com indicação do livro em que se acha transcrito, acompanhado de quadro demonstrativo e fotocópia da página de abertura e fechamento do livro diário, assinado pelo representante legal da empresa licitante e por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

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E CASO QUEIRA PARTICIPAR DE PREGÃO ELETRÔNICO
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Cadastro de Fornecedor
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Documentos para Pessoa Jurídica Documentos para Pessoa Física
Contrato Social ou Estatuto Social;
Carteira de Identidade;

Ata da eleição da diretoria, se for o caso; CPF;

Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Comprovante de Residência;

Carteira de Identidade e CPF do Representante Legal; Termo de Adesão.

Termo de Adesão.

Os documentos, originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados via postal, preferencialmente por carta registrada ou sedex para o seguinte endereço:
Confederação Nacional de Municípios – CNM
SHIGS 706, bloco C, Casa 29
Cep 70140- 780 – Brasília – DF
Após a aprovação do cadastro da empresa, o sistema irá gerar automaticamente uma senha que permitirá o acesso ao portal e será encaminhada ao e-mail cadastrado. Toda a comunicação oficial que houver entre o Portal CidadeCompras e o usuário será feito mediante esse e-mail.
Para agilizar a aprovação do cadastro a documentação poderá ser encaminhada via fax (61) 2101-6665, onde será liberada uma senha temporária, que terá validade por 7 (sete) dias corridos. Caso a documentação original ou autenticada não seja entregue até este prazo o cadastramento será suspenso até o efetivo recebimento.
A validação do seu cadastro será efetivada no máximo em 6 (seis) horas úteis após o recebimento da documentação.

Comissão Permanente de Licitação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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CLIQUE ONDE APARECE  CADASTRE-SE E APARECERA O QUADRO ABAIXO:

 

Cadastro de Fornecedor

Horário Oficial 17:05

Documentos para Pessoa Jurídica

Documentos para Pessoa Física

Contrato Social ou Estatuto Social;

Carteira de Identidade;

Ata da eleição da diretoria, se for o caso;

CPF;

Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

Comprovante de Residência;

Carteira de Identidade e CPF do Representante Legal;

Termo de Adesão.

Termo de Adesão.

 

Os documentos, originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados via postal, preferencialmente por carta registrada ou sedex para o seguinte endereço:

Após a aprovação do cadastro da empresa, o sistema irá gerar automaticamente uma senha que permitirá o acesso ao portal e será encaminhada ao e-mail cadastrado. Toda a comunicação oficial que houver entre o Portal CidadeCompras e o usuário será feito mediante esse e-mail.

Para agilizar a aprovação do cadastro a documentação poderá ser encaminhada via fax (61) 2101-6665, onde será liberada uma senha temporária, que terá validade por 7 (sete) dias corridos. Caso a documentação original ou autenticada não seja entregue até este prazo o cadastramento será suspenso até o efetivo recebimento.

A validação do seu cadastro será efetivada no máximo em 6 (seis) horas úteis após o recebimento da documentação.

 

 

 

 

Para re-imprimir o termo de adesão clique aqui

Tipo de Fornecedor

 

Razão Social

 

Nome Fantasia

 

CNPJ

 

Endereço

 

Bairro

 

Unidade da Federação

 

Nome do Município

 

CEP

 

Telefone

Ramal

Fax

 

 

 

 

Dados do Proprietário da Empresa (Representante Legal)

 

 

 

Nome

 

Login

 

 

(Identificação no portal)

Email

 

Cargo

 

RG

 

CPF

 

 

 

 

 

 

O primeiro passo para efetuar sua adesão é o preenchimento do formulário, leia com atenção.

Leia 1: Cuide para que todos os campos sejam preenchidos de forma correta e completa, pois os dados serão usados para todos os procedimentos no CidadeCompras.

Leia 2: o e-mail indicado será o meio de comunicação, tanto com a equipe CidadeCompras, como com os órgãos licitantes.

Leia 3: O Representante Legal é a pessoa responsável pela empresa junto ao CidadeCompras e poderá, inclusive, cadastrar outros usuários após a liberação de seu acesso.

Leia 4: O CidadeCompras exerce o direito do determinado no Art. 5o da Lei 10.520/2002, sendo ressarcida pelos custos de utilização, podendo ser esse período de uso:
 30 dias – R$ 162,75
 90 dias – R$ 197,99
180 dias – R$ 250,84
330 dias – R$ 338,92

Leia 5: Os documentos, originais ou cópias autenticadas, devem ser enviadas pelos correios, preferencialmente por carta registrada ou sedex, para o seguinte endereço:
Portal CidadeCompras
SIA Trecho 17, Rua 20, Lote 90
CEP 71.200-256 – Brasília-DF
(caso seja AR indicar o CNPJ 09.397.355/0001-30)