Edital 179/2013 – Pregão Eletrônico p/Registr – Pregão

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 179/2013

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

E sequencia automatica do site: www.cidadecompras.com.br nº 179/2013

O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão, do tipo menor preço por ITEM, para PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, o Decreto Municipal nº 3.063/2006, e demais legislações aplicáveis.

REGIMENTO: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Junho de 2002 e Decreto Municipal nº 2.676, de 19 de Maio de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

Decreto Nº 3414, de 02 de Maio de 2007, Regulamenta O Sistema de Registro de Preços Previsto no Art. 15 da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.

 

Pregão eletrônicopara REGISTRO DE PREÇOS, com a finalidade de selecionar propostas objetivando o aquisição parcelada de  gêneros alimentícios para atendimento da merenda escolar do ensino Infantil do Município de Araranguá, cujos quantitativos e especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, o Decreto Municipal nº  3.063/2006, E Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005 e demais legislações aplicáveis.

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

Recebimento das Propostas: das 13:00 horas do dia 16/12/2013, às 15 horas do dia 03/01/2014;

Início da Sessão de Disputa de Preços: 15 horas e 15 minutos do dia 03/01/2014, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br, horário de Brasília – DF.

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.

1.2 A realização do procedimento estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.

1.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto a Confederação Nacional dos Municipios através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: http://www.cidadecompras.com.br/  e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.

1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

1.4 A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a CPL darão seqüência ao processo de Pregão,  respondendo a dúvidas dos fornecedores cadastrados.

1.5 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

 1.5.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.

1.6 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.

II – DOS PROCEDIMENTOS

2.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital.

2.1.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias.

2.2 O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.

2.3 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão

2.4 O julgamento das propostas será feito pelo MENOR VALOR POR ITEM de acordo com o valor referencia especificado no Anexo II.

2.5  O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.

2.6 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.

2.6.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.

2.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.

2.8. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

2.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

2.9.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.

2.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

2.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.

2.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

2.13. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

2.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.

2.15. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

2.16. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.

2.16.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.

2.17. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

3.1.1. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a impugnação.

3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após a declaração do vencedor do certame, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.

3.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

3.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.

IV – DO OBJETO

4.1 – Constitui objeto do presente Edital a seleção de empresas do ramo pertinente para a aquisição parcelada de  gêneros alimentícios para atendimento da merenda escolar do ensino Infantil do Município de Araranguá, conforme  descrito no Anexo I deste Edital.

4.1.1- O objeto desta licitação, quando solicitado,  deverá ser entregue no Serviço de Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Araranguá, sito a  Rua Coronel Apolinário Pereira, nº 254, centro, Araranguá, Santa Catarina, as expensas do contratado.

4.2Os produtos objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis,  ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Prefeitura e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 É vedada a participação de:

a – empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;

b – empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;

5.2 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital.

VI – DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS

6.1 Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital.

6.1.1 Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço.

6.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

6.1.3 Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente.

6.2 A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto nº 3.063/06, que regulamenta a matéria.

6.2.1 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.

VII – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

7.1 O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

7.1.1 O preço unitário poderá ser aceito com até duas casas decimais, desde que o valor final atenda ao disposto no item 7.1.

7.2 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.

7.3 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.

7.4 – A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.

7.5 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

7.6 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.

7.7 – Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

7.9 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da rubrica orçamentária aprovada para o Ano de 2014:

 

 

VIII – DA HABILITAÇÃO

8.1 Para habilitação, deverá a empresa vencedora, devera ter ou tirar as negativas no mesmo dia da abertura da Licitação, e apresentar em 1 (uma) via, os documentos abaixo discriminados, 1º PASSO: após a confirmação do vencedor, transmitir imediatamente todas as negativas solicitadas, inscanedas por E-mail: licitacao1@ararangua.sc.gov.br, no mesmo dia da abertura da Licitação, para formalização atraves do sistema cidadeCompras.

2º PASSO: Enviar os originais até 03 (três) dias uteis, do vencedor, o que poderá ser feito no final da disputa de preços, juntamente com a planilha do(s) item(s), contendo osvalores (unitários e totais), marca dos produtos. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados. Os documentos na forma prevista neste Edital poderão ser enviados para o seguinte endereço: Rua Dr.Virgulino de Queiróz, nº 200, Centro, Departamento de Material e Patrimônio – Setor de Compras/Licitações –  Araranguá – SC, CEP: 88900-000.

8.1.1 – Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

8.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, após a confirmação do vencedor para proceder a autenticação.

8.1.3 – Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.

8.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão.

8.1.5 – Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PLANILHA DOS ITENS deverão ser apresentados em envelope, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:            PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ ATRAVÉS DA

CPL- COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº  179/2013 – REGISTRO DE PREÇOS ATRAVES DE PREGÃO ELETRÔNICO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:

 

8.2 Os proponentes deverão apresentar:

8.2.1 – Documentos relativos à habilitação jurídica:

         a)  Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme ANEXO VII:

1- Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público, conforme modelo em ANEXO V;

2 – Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública, conforme Modelo em ANEXO VI;

3 – Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

4 – Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.

e) Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme ANEXO IV.

f) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme ANEXO III.

8.2.2 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal:

a) Prova de regularidade para com a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;

b) Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  FGTS;

c) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.

e) E dodas a declarações com modelos em anexos a este Edital nº 179/2013.

8.2.2 – Documentos relativos a qualificação técnica

a) – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.

8.3 – Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação.       

8.4 – A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.

8.5 – A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 8.2.1, alíneas a, b e c; poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Registro Cadastral no Município de Araranguá – CRC, com validade plena, com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.

IX – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO9.1 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente. 9.2 – No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.

9.3 – As empresas vencedoras incluidas na ata de registro de preços estarão obrigadas a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.

9.4 Caberá a contratada iniciar o fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante.

9.5 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

9.6 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

9.7 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo III deste Edital.

9.6 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.

9.7  Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas Conjunta de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, e CNDT, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.

9.8  Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor  ficará dispensado da apresentação das mesmas.

 

9.9- A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame a assinar a ata de registro de preços e podera homologará PARCIALMETE o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de no máximo, 5 (cinco) dias úteis. 9.10 – A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 9.5 – Decorrido o prazo do item 9.9, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e neste Edital. X – DAS PENALIDADES

10.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, das quais destacam-se:

a) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;

b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

10.2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

10.3 – Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

10.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

XI – DAS OBRIGAÇÕES

11.1 – Do Município:

11.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

11.1.2. Aplicar à empresa vencedora  penalidades, quando for o caso;

11.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

11.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;

11.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.

11.2 – Da Empresa Vencedora:

11.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

11.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;

11.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

11.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

11.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;

11.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.

XII – DA ENTREGA E DO PRAZO

12.1. O prazo de entrega do objeto deste edital depois de contratado será de, no máximo até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento – AF, que poderá ser passada por fax, E-mail ou outro meio de comunicação.

12.2. A entrega do objeto deste edital será feita ao Chefe do Serviço de Alimentação e Nutrição no endereço na Rua Coronel Apolinário Pereira, 254, Centro, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.

12.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.

12.4. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias.

12.5 O Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a CONTRATADA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

12.6. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

XIII – DO CONTRATO E DO PRAZO 13.1 – O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 13.2  – O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 13.3  – Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.

13.4 – O contrato terá vigência  pelo periodo de 12 meses, o mesma vigencia da Ata de Registro de Preços.

XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.

14.2 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

14.3 – O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

14.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

14.5 – No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;

b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

14.6 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Araranguá – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

14.7 – Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a CPL pelo telefone: (0XX48) 3521.0929, nos dias úteis no horário das 13:00 às 19:00.

14.8- Faz parte deste Edital:

Anexo I – Relação dos produtos com suas especificações, definição das unidades e quantidades que serão adquiridas, com Valores de referencia.

Anexo II –  Cronograma de entrega

Anexo III –  MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

Anexo IV – Declaração de Acordo com as Exigencias Legais

Anexo V – Declarações que não fomos declarados inidôneos.

Anexo VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

Anexo VII – Declaração que não incorre nas demais condições impeditivas previstas

Anexo VIII –  Minuta de  contrato

 

Araranguá, SC,  12 de Dezembro de 2013,

 

 

SANDRO ROBERTO MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

AIRTON GONÇALVES PEREIRA

PREGOEIRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS PRODUTOS COM SEUS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS E PREÇOS REFERENCIA e Orçamento, preço de referencia

 

 

Item

Descrição dos produtos

Quant

Unidade

Preço Referencia

001

Arroz Branco:longo, fino, do tipo 1 data de Fabricação máxima de 30 dias umidade máxima de 14% (com o certificado de classificação de grãos e registro do produto no Ministério da Agricultura). Embalagem plástica com 01kg.

     4000

Kg

1,99

002

Açúcar refinado, fabricação máxima de 30 dias (Registro do produto no ministério da saúde). Embalagem plástica com 01kg.

3000

Kg

1,89

003

Alho de cabeça, boa qualidade, íntegro, livre de pragas, danos ou substâncias nocivas a saúde, pesado sem réstia ou dentes avulsos. Caixa apropriada  p/ o mesmo

80

Kg

1,90

004

Banana branca tipo especial (os frutos

devem apresentar-se fisiologicamente

desenvolvidos, sadios, isentos de subs-

tâncias nocivas à saúde, formato uni-

forme e limpo), livre de danos, pragas

e doenças. Caixa apropriada

Com 20kg.

2000

Kg

1,60

005

Batata Inglesa limpa, bem desenvolvida, tamanho uniforme, livre de danos, pragas ou substâncias nocivas a saúde. Saco com peso de 50 Kg

1500

Kg

2,60

 

006

Beterraba limpa classe especial, tamanho uniforme, livre de danos, pragas e substâncias nocivas a saúde. Caixa constando o peso de 20

200

Kg

1,90

007

Biscoito de leite vitaminado, enriquecido com ferro e ácido fólico, fabricação máxima de 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde e ficha técnica. Pacote 400gr  Embalagem plástica.

400

Pct

3,40

008

Biscoito Maria, enriquecido com ferro e ácido fólico, bicarbonatos e extrato de malte, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde. Embalagem plástica, pacote 400 gr

 

400

 

Pct

3,40

009

Biscoito salgado tipo cream cracker, com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Registro do produto no ministério da saúde. Ficha técnica e laudo bromatológico. Embalagem plástica dupla proteção contento 400 gr

700

Pct

3,80

010

Biscoito sortido, enriquecido com ferro e ácido fólico e extrato de malte, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da Saúde. Embalagem

plástica com

400 gr.

500

Pct

4,70

011

Bebida Láctea, espessa, diversos sabores, embalagem de 01 lt em polietileno leitoso, cfe. legislação. Registro no ministério da saúde.  Entrega: Semanalmente nas unidades de ensino cfe. cronograma do setor da merenda escolar. Embalagem apropriada contendo 01 lt

2.000

Lt

1,86

012

Café torrado e moído, alto vácuo, extra forte, com Fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde, certificado da ABIC e laudo técnico.  Pacote de 500gr embalagem própria.

1.000

 kg

15,00

013

Carne bovina de paleta sem músculo , sem gorduras, sem cartilagem e sem aponeuroses, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, cortadas em cubos pequenos. Seguir padrões microbiológicos estabelecidos pela ANVISA. Selo de inspeção federal ou estadual. Embalagem a vácuo, em saco de polietileno, atóxico lacrado com peso líquido máximo de 02 kg por embalagem.

 

      2.000

    Kg

11,90

014

Carne bovina moída de paleta sem músculo, sem gorduras, sem cartilagem e sem aponeuroses, com aspecto, cor, cheiro  e sabor próprios. Seguir padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução da ANVISA. Selo de inspeção federal ou estadual.  Embalagem a vácuo, em saco de polietileno, atóxico lacrado com peso líquido máximo de 02 kg por embalagem.

2.000

Kg

11,90

015

Cebola classe 3 e 4, de 50 a 90mm de diâmetro, tamanho uniforme, livre de danos, pragas, doenças e substâncias nocivas a saúde. Caixa com o peso de 20 Kg

500

Kg

1,80

016

Cenoura classe média, raízes de 13 a 17cm tipo especial, nova não lenhosa, limpa, livre de danos, pragas e doenças nocivas a saúde. Caixa com o peso de 20 Kg

 500

Kg

2,50

017

Coxa e sobre/coxa de frango, sem porção dorsal, congeladas no máx. 05 dias. Registro no Ministério da agricultura e selo de inspeção estadual ou federal. Embalagem do fabricante cfe, lei contendo até 02 kg

2.300

Kg

5,98

018

Doce de frutas em pasta, diversos sabores, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. Pote com 400 gr

300

Pote

2,20

019

Doce de leite, fabricação máxima 30 dias. Registro no ministério da saúde. Pote com 400 gr

100

Pote

2,65

020

Extrato de tomate simples concentrado, bem espesso, fabricação máxima 30 dias. Registro M. S. Embalagem com 350 gr

1000

Lta

2,80

021

Ervilha enlatada em conserva, fabricação máxima de 30 dias. Registro do produto no Min. saúde. Embalagem apropriada contendo 350 gr.

350

Lta

1,60

022

Farinha de arroz pré-cozida ou pré-gelatinizada, com açúcar, vitaminas, sais minerais, carbonato de cálcio, aromatizante e zero de gorduras. Fabricação máxima 30 dias. Ficha técnica, laudo e registro no ministério da saúde. Embalagem apropriada contendo 230 gr

600

Pct

3,85

023

Farinha de aveia pré-cozida, idem as especificações da farinha de arroz. Embalagem apropriada contendo 230 gr.

600

Pct

3,85

024

Farinha de mandioca fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. Embalagem plástica com 01 kg.

750

Kg

3,59

025

Farinha de trigo especial, fabricação 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. Embalagem plástica com 01 kg

300

Kg

2,59

026

Feijão preto tipo 1, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da agricultura. Embalagem plástica com 01 kg.

1.000

Kg

4,69

027

Fermento químico em pó, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. Embalagem própria com 100gr.

450

Lta

4,70

028

Frango inteiro congelado, embalado no máximo em 30 dias. Certificado   de inspeção estadual ou federal. Embalagem plástica, pesando no mínimo 02 Kg.

1.000

Kg

5,50

029

Leite integral fluído longa vida, esterilizado UHT, fabricação máxima 05 dias. Registro do produto no ministério da saúde. Embalagem tetra-pack de 01 Lt.

4.700

Litros

2,30

030

Leite integral fluído tipo C, pasteurizado e embalado no dia da entrega. Registro do produto no ministério da agricultura e certificado de inspeção estadual ou federal. Entrega: Semanalmente nas unidades de ensino cfe. cronograma da merenda escolar. Embalagem contendo 01 lt em polietileno leitoso

6.000

Litros

1,85

031

Leite em pó integral e instantâneo com fabricação máxima 30 dia. Registro do produto no ministério da agricultura. Embalagem

Com 400 gr

 

300

Pct

8,50

032

Macarrão com ovos, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. Embalagem plástica cont. 500gr a 01 kg

200

Kg

5,20

033

Mamão formosa verde a maduro, tamanho uniforme, livre de pragas, danos isenta de substâncias nocivas a saúde. Caixa própria com 20 Kg.

1.000

Kg

3,50

034

Margarina com sal, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. Pote com 500gr.

150

Pote

3,15

035

Milho verde enlatado em conserva, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da agricultura. Embalem contendo 350 gr.

500

Lta

1,59

036

Óleo de soja refinado, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. Embalagem com 900 ml

200

Lta

2,99

037

Ovos de galinha frescos tipo A, vermelho, embalado no máximo a 15 dias, com no mínimo 52 gr de peso unitário e selo de inspeção estadual. Bandejas com até 2,5 dz.

700

Dz

3,15

038

Pó para gelatina diversos sabores, fabricação máxima 30 dias, ficha técnica. Registro do produto no ministério da saúde. Embalagem apropriada de 01 Kg

800

Kg

7,30

039

Pó para pudim diversos sabores, com leite, fabricação máxima 30 dias. Registro no ministério da saúde, ficha técnica e laudo bromatológico. Embalagem apropriada de 01 Kg

400

Kg

4,60

040

Salsicha a granel, fabricação máxima 05 dias. Certificado de inspeção federal ou estadual e registro do produto no ministério da saúde. Embalagem com máximo de 1,2Kg

400

Kg

7,90

041

Suco concentrado diversos sabores, sem corante, diluição de 01 x o7 litros, fabricação máxima 30 dias. Ficha técnica e laudo bromatológico. Registro do produto no Min. Saúde. Embalagem de 01 Litros

700

Litros

3,90

042

Tomate grupo oblonco  verde a maduro, classe 3 e 4, tamanho uniforme, livre de danos, pragas, doenças e substâncias nocivas a saúde. Caixa constando o peso de 20 kg

500

Kg

3,90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                               

 

 

 

 

 

                                                  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                             

                                               ANEXO  II

 

CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS

 

Item

Descrição dos produtos

Quant

Unidade

Entrega

001

Arroz Branco:longo, fino, do tipo 1

     4000

Kg

Mensal

002

Açúcar refinado, fabricação máxima de 30 dias

3000

Kg

Mensal

003

Alho de cabeça, boa qualidade

80

Kg

Quinzenal

004

Banana branca tipo especial

 

2000

Kg

Quinzenal

005

Batata Inglesa limpa,

1500

Kg

Semanal

 

006

Beterraba limpa classe especial,

200

Kg

Quinzenal

007

Biscoito de leite vitaminado,

400

Pct

Mensal

008

Biscoito Maria, enriquecido com ferro e ácido fólico,

 

400

 

Pct

Mensal

009

Biscoito salgado tipo cream cracker,

700

Pct

Mensal

010

Biscoito sortido, enriquecido com ferro e ácido fólico e extrato de malte,

 

500

Pct

Mensal

011

Bebida Láctea, espessa, diversos sabores,

2.000

Lt

Semanal

012

Café torrado e moído, alto vácuo, extra forte,

1.000

 kg

Mensal

013

Carne bovina de paleta sem músculo , sem gorduras,

      2.000

    Kg

Semanal

014

Carne bovina moída de paleta sem músculo, sem gorduras, sem cartilagem

2.000

Kg

Semanal

015

Cebola classe 3 e 4, de 50 a 90mm de diâmetro,

500

Kg

Semanal

016

Cenoura classe média, raízes de 13 a 17cm tipo especial, nova não lenhosa, limpa, livre de danos, pragas e doenças nocivas a saúde. Caixa com o peso de 20 Kg

 500

Kg

Semanal

017

Coxa e sobre/coxa de frango,

2.300

Kg

Quizenal

018

Doce de frutas em pasta, diversos sabores,

300

Pote

Mensal

019

Doce de leite, fabricação máxima 30 dias.

100

Pote

Mensal

020

Extrato de tomate simples concentrado,

1000

Lta

Mensal

021

Ervilha enlatada em conserva,

350

Lta

Mensal

022

Farinha de arroz pré-cozida ou pré-gelatinizada,

600

Pct

Mensal

023

Farinha de aveia pré-cozida, idem as especificações da farinha de arroz.

600

Pct

Mensal

024

Farinha de mandioca fabricação máxima 30 dias.

750

Kg

Mensal

025

Farinha de trigo especial, fabricação 30 dias.

300

Kg

Mensal

026

Feijão preto tipo 1, fabricação máxima 30 dias.

1.000

Kg

Mensal

027

Fermento químico em pó, fabricação máxima 30 dias.

450

Lta

Mensal

028

Frango inteiro congelado, embalado no máximo em 30 dias.

1.000

Kg

Quinzenal

029

Leite integral fluído longa vida, esterilizado UHT,

4.700

Litros

Mensal

030

Leite integral fluído tipo C, pasteurizado e embalado no dia da entrega.

6.000

Litros

Mensal

031

Leite em pó integral e instantâneo com fabricação máxima 30 dia

300

Pct

Mensal

032

Macarrão com ovos, fabricação máxima 30 dias.

200

Kg

Mensal

033

Mamão formosa verde a maduro, tamanho uniforme,

1.000

Kg

Mensal

034

Margarina com sal, fabricação máxima 30 dias.

150

Pote

Mensal

035

Milho verde enlatado em conserva, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da agricultura. Embalem contendo 350 gr.

500

Lta

Mensal

036

Óleo de soja refinado, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. Embalagem com 900 ml

200

Lta

Mensal

037

Ovos de galinha frescos tipo A, vermelho,

700

Dz

Semanal

038

Pó para gelatina diversos sabores, fabricação máxima 30 dias

800

Kg

Mensal

039

Pó para pudim diversos sabores, com leite,

400

Kg

Mensal

040

Salsicha a granel, fabricação máxima 05 dias.

400

Kg

Mensal

041

Suco concentrado diversos sabores, sem corante,

700

Litros

Mensal

042

Tomate grupo oblonco  verde a maduro, classe 3 e 4,

500

Kg

Semanal

 

CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS (OBSERVAÇÕES)

 

 

Os produtos de parcela única, serão entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.

 

Os produtos semanais começarão a ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, sempre no primeiro dia útil da semana.

 

Os produtos com entrega quinzenal começarão a ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias útil após a assinatura do contrato, ocorrendo a entrega sempre no primeiro dia útil da quinzena.

 

Os produtos de entrega mensal, serão entregues mensalmente até o 5ª dia útil do mês, a partir da data da assinatura do contrato, ocorrendo a primeira entrega em até 05 (cinco) dias após assinatura do mesmo.

 

 Araranguá, 12 de Dezembro de 2013

 

Maria Rosângela M. Casagrande

Secretária de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO  III

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

 

 

(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2013

 

 

___________________________________________

(nome e identidade do representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A N E X O  IV

 

 

 

 

 

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

Eu,                                     (nome completo), CPF:                                       representante legal da   empresa                       

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : Edital 179/2013 - Pregão Eletrônico p/Registr

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 18/12/2013

  • Local : RUA DR. VIRGULINO DE QUEIRÓZ, 200, CENTRO, CEP.88900.000, ARARANGUÁ-SC, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Setor de Licitações

  • ENTIDADE : Secretaria da Educação

  • Objeto : Pregão eletrônico para REGISTRO DE PREÇOS, com a finalidade de selecionar propostas objetivando o aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atendimento da merenda escolar do ensino Infantil do Município de Araranguá.

Status da Licitação

  • 18/12/2013 - 

    Alterado Para Em andamento