10/2014 – Pregão

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

 

 

 

 

 

 

 

                               EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 10/2014

                               PREGÃO PRESENCIAL

 

 

 

 

 

 

 

O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a locação de 01 (um)  caminhão truck coletor com compactador    com  capacidade para, no mínimo,  19,0 m3 de resíduos compactados em seu interior,   cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio .de 2005 e demais legislações aplicáveis.

 

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

”           Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:

o          das  13h00  do dia 24 de Janeiro  de 2014 , às  14h45min; do dia 06  de Fevereiro de 2014

o          Limite para impugnação ao edital:

o          19h00    do dia 04 de Fevereiro de 2014

o          Início da Sessão Pública do pregão:

o          15h00   do dia 06  de Fevereiro  de 2014   

 

As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:

”           Telefone: 0XX48 3521.0929

”           E-mail: licitacao@ararangua.sc.gov.br

”           Endereço: Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200,centro.

 

 

 

 

 

 

 

I – Objeto

1.1 Locação de 01 (um) caminhão truck coletor com compactador, com no máximo 03 (três) anos de uso e caixas coletoras com capacidade de carga para no mínimo 19,0m3 de resíduos compactados em seu interior.

II – Dotação orçamentária

2.1 A despesa para  o objeto licitado correrá por conta da Dotação Orçamentária:

              09 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços

              02 – Departamento de Desenvolvimento Urbano

              2023 – Funcionamento dos Serviços de Limpeza Pública e Coleta do Lixo

              3390.0001 – Aplicações Diretas

              3390.39.12 – Locação de Máquinas e Equipamentos

III – Participação

3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.

IV – Impugnação ao ato convocatório

4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.

4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.

4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:

a)         Anulação ou revogação do edital;

b)         Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;

c)         Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.

V – Proposta

5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 – Proposta

Departamento de Material e Patrimônio da  Prefeitura Municipal de Araranguá

Licitação  nº. 10/2014

5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

 5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a)         nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;

b)         número da licitação;

c)         descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo I,  o preço unitário básico do transporte  conforme o memorial descritivo, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.

d)         prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.

e)         Praça de pagamento, banco, numero da  agência e numero da conta corrente da licitante.

VI – Habilitação

6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 2 – Habilitação

Departamento de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Araranguá

Licitação  nº .10/2014

6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:

6.4 Quanto à qualificação jurídica:

a)         registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

b)         ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

c)         documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

d)         decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:

a)         Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);

b)         Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);

c)         Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);

d)         Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.

e)         Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.

f)         Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

6.6       Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir  de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitida pela  Delegacia Regional do Trabalho ou pelo próprio licitante;

VII – Sessão Pública do Pregão

7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:

Credenciamento

7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.

7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.

Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.

7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.

Análise preliminar de aceitabilidade das propostas

7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.

Seleção das propostas para a etapa de lances

7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:

7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;

7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.

Etapa de lances orais

7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com  duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.

7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.

7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.

7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada

7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.

7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.

Habilitação

7.21 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.

7.22 Os documentos serã rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.

7.23 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.

7.24 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

7.24.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.

7.24.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.

7.24.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Recurso

7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.

7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.

7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.

7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.

VIII – Adjudicação e Homologação

8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.

8.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.

8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

8.4 O Município de Araranguá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.

IX – Contrato

9.1 O Município de Araranguá, disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor a assinar o contrato, contados a partir da data da apresentação da proposta vencedora.

9.2 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

9.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

9.4 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo III deste Edital.

9.5 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.

X – Entrega e pagamento

10.1  O pagamento decorrente da concretização desta licitação será mensal e efetuado pelo Setor Financeiro da Prefeitura  por processo legal, 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal, mediante a apresentação da Medição dos Serviços e CND do INSS e CRF do FGTS.

10.2   O serviço será aferido e conferido no local de execução  por funcionário da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços, previamente  designado.

10.3   A aprovação da medição se dará com o “certifico” do fiscal no verso da fatura, devidamente assinado e datado.

10.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

XI – Penalidades

11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:

a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;

b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.

11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

XII – Do veiculo e equipamentos necessários à execução.

12.1     A futura contratada deverá manter durante a vigência do contrato para atender as necessidades mínimas na execução do contrato um caminhão truck coletor com compactador, com no máximo 03 (três) anos de uso e caixas coletoras com capacidade de carga para no mínimo 19,0m3 de resíduos compactados em seu interior, dotado de sistema para basculamento hidráulico de contêineres plásticos ou metálicos, abertura e fechamento da tampa traseira com travamento opcional manual, sistema de vedação completo para garantir total estanqueidade, estribos traseiros em chapa de aço antiderrapante para até 04 (quatro) garis, com alças de segurança e corrimão em toda a extensão da parte traseira, iluminação no compartimento de carga traseira, giroflex com proteção, suporte para pás e vassouras, lanternas de sinalização traseira acomodadas em suporte com proteção metálicas. Serem dotados de adesivos refletivos conforme instrução do CONTRAN , Dispositivos de segurança e avisos para utilização do equipamento, completamente adequado a legislação de trânsito e segurança, em perfeitas condições de uso e trafegabilidade e, ainda, os equipamentos que julgar necessário, assumindo total responsabilidade pelos mesmos.

12.2. A locadora  se obriga no ato da assinatura do contrato a exibir as apólices de seguro obrigatório (DPVAT), RCF (responsabilidade civil facultativa) e APP ( acidente pessoal de passageiros), relativo ao veículo segurado, objeto do presente ajuste, oportunidade em que firmará o instrumento de sub-rogação ao ato referido.

12.3    Correrá por conta da locatária todas as despesas com a manutenção do veículo, tais como: peças e serviços, óleos e lubrificantes, combustível, e, também, será de responsabilidade o  motorista e os  garis que atuarão na coleta.

XIII- Disposições finais

13.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.

13.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.

13.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

13.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

13.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

13.6 No interesse da Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;

b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

13.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Material e Patrimônio pelo telefone 0XX48 3521.0929, em dias úteis, no horário comercial.

13.9 Faz parte deste Edital:

a)         Anexo I –  Memorial Descritivo e Preço Máximo Admitido;

b)         Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

c)        Anexo  III – Declaração que não emprega menor

c)         Anexo IV – Minuta de Contrato.

 

 

Araranguá, SC,  22  de  Janeiro   de  2014.

 

 

 

 

Rodrigo Turatti

Prefeito Municipal em  exercício

 

 

 

 

 

 

Airton Gonçalves Pereira

Pregoeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

 

 

ARARANGUÁ – SC

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

O presente memorial descritivo tem por objetivo a locação de 01 (um) caminhão coletor compactador de lixo.

OBJETO

Locação de  um caminhão truck coletor com compactador, com no máximo 03 (três) anos de uso e caixas coletoras com capacidade de carga para no mínimo 19,0m3 de resíduos compactados em seu interior, dotado de sistema para basculamento hidráulico de contêineres plásticos ou metálicos, abertura e fechamento da tampa traseira com travamento opcional manual, sistema de vedação completo para garantir total estanqueidade, estribos traseiros em chapa de aço antiderrapante para até 04 (quatro) garis, com alças de segurança e corrimão em toda a extensão da parte traseira, iluminação no compartimento de carga traseira, giroflex com proteção, suporte para pás e vassouras, lanternas de sinalização traseira acomodadas em suporte com proteção metálicas. Serem dotados de adesivos refletivos conforme instrução do CONTRAN , Dispositivos de segurança e avisos para utilização do equipamento, completamente adequado a legislação de trânsito e segurança

 

1)  A locadora deverá apresentar a documentação do veículo, bem como comprovante de regularidade e quitação junto ao(s) órgão(s) de trânsito (IPVA, Seguro Obrigatório e Taxa de Licenciamento)

 

 

 

2) No período contratual a manutenção preventiva e corretiva do veículo e do equipamento coletor/compactador será de responsabilidade da locatária, bem como o abastecimento, filtros, lubrificantes, motorista  e os garis que atuarão na coleta.

 

3) O vencedor se compromete a entregar o chassi equipado caminhão/coletor compactador já coberto pelo seguro contra danos materiais a terceiros ou responsabilidade civil, licenciado e correndo essas despesas, durante o prazo contratual por conta da locadora.

4) É de responsabilidade da locadora a qualidade do veículo e equipamentos a serem disponibilizados, devendo atentar para a condição  de que se o veículo apresentar quebra e/ou problema de mecânica, elétrica no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Sendo necessário a substituição em casos de danos de valor  expressamente maior de 10% (dez por cento) do valor do veículo.

5) O veículo deverá ficar a disposição da Locatária para trabalhar todo período necessário.   

6)     Fica convencionado que as multas de trânsito e outras multas que

Ocorrerem relativas ao uso do veículo e equipamento serão de responsabilidade exclusiva da LOCATARIA/CONTRATANTE

 

7)     Qualquer substituição do veículo terá que ser realizado no prazo

máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Ultrapassando este prazo poderá  sofrer as seguintes penalidades:

a)     desconto mensal ao dia não trabalhado;

b)     A partir de  5 (cinco)  dias, multa com rescisão contratual a critério da Locatária. A multa será equivalente a 01 (um) mês de locação.                   

     O valor das multas aplicadas , após regular processo administrativo,

     deverá ser pago no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data

     da aplicação.

 

8)     O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.

9)     O caminhão deverá ser submetido a uma vistoria técnica prévia, a fim de atestar as suas condições de uso onde constará que o chassi equipado está sendo entregue em perfeitas condições de uso e funcionamento. Tal vistoria será feita pelo setor de oficina mecânica da Prefeitura Municipal de Araranguá, na pessoa do seu chefe, o qual emitirá o “ Atestado de Vistoria”. Se o caminhão não atender as condições de uso, faculta-se a Locatária a concessão de prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o licitante apresentar novo caminhão para vistoria. E não o fazendo no prazo estipulado, implicará na decadência do direito a contratação do licitante.

10)  A contratada obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.

11)  O valor máximo mensal que o Município propõe-se a pagar é de  R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

 

Araranguá – SC, 30 de Dezembro de 2013.

 

 

Paulo Roberto Oliveira

Secretário de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

 

 

(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2014

 

 

___________________________________________

(nome e identidade do representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo III

 

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR

(MODELO)

 

 

 

(Nome da Empresa)

…………………………………………………………………………………………………………………………..

inscrito no CNPJ nº …………………………………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ………………………………. ………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n° …………………………… e do CPF Nº ……………………………………., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

 

 

 

………………………………………………………………….

Local e data.

 

 

 

……………………………………………………………………………………………..

(identificação e assinatura do representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

 

 

MINUTA DE CONTRATO

 

 

 

                                                            C O N T R A T O  Nº.   /2014

 

 

 

Termo de contrato que celebram o Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina, e a empresa             , nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, objetivando a locação  de um caminhão truck equipado com coletor/compactador  de lixo.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

PREÂMBULO –

 

1 – CONTRATANTE: O Município de Araranguá, com sede na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, nº 200, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.911.249/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Sandro Roberto Maciel, Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.

 

2 – CONTRATADO: A empresa                    , com sede na             , nº         , Bairro        , no Município de          , Estado de             , inscrito no CNPJ/MF sob o nº                      , ora denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo senhor 

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

DO OBJETO –

 

1 – Constitui objeto do presente contrato a locação de 01 (um) caminhão truck coletor com compactador, com no máximo 03 (três) anos de uso e caixas coletoras com capacidade de carga para no mínimo 19,0m3 de resíduos compactados em seu interior, tudo de conformidade com o memorial descritivo.

 

 

1.2 – Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, a proposta da adjudicatária e demais documentos a ela pertinentes independentemente da sua transcrição.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

DO REGIME DE EXECUÇÃO –

 

1 – O objeto deste Contrato será executado em regime de empreitada por preço global.

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA:

DOS PREÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE –

 

1 – Dá-se a este contrato o valor de R$  (), referente ao preço global da locação  prevista na cláusula segunda e para a totalidade do período mencionado na cláusula quinta.

 

2 – O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo à contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.

 

 

3 – A contratada receberá a mensalmente a  importância de R$    ( ).

 

1 – O pagamento decorrente da concretização desta licitação será mensal e efetuado pelo Setor Financeiro da Prefeitura  por processo legal, 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal, mediante a apresentação da Medição dos Serviços e CND do INSS e CRF do FGTS.

 

2 –   O serviço será aferido e conferido no local de execução  por funcionário da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços, previamente  designado.

 

3 –    A aprovação da medição se dará com o “certifico” do fiscal no verso da fatura, devidamente assinado e datado.

 

4  – Na hipótese de ser devido atualização monetária de valor faturado, será aplicado o índice de variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) pelo critério “Pró-Rata-Die”.

 

5  – Os preços não terão reajuste a não ser que norma federal superveniente assim o permita, podendo ser revisto sempre que houver desequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado e atestado pelo contratante mediante aferição por planilha de custo em processo administrativo próprio.

 

CLÁUSULA QUINTA:

PRAZOS DE INÍCIO, DE EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS –

 

1 –  O período de locação será de 12 (doze) meses, iniciado logo após o recebimento da Autorização de Fornecimento – AF  que será emitida pela Diretora do Departamento de Compras, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato.  A vigência deste contrato se estenderá até que todos os seus efeitos sejam consumidos.

 

2 – Os prazos  de que trata esta cláusula poderão ser revistos nas hipóteses e forma a que alude o Artigo 57, II e Parágrafo 1º da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEXTA:

DOS RECURSOS FINACEIROS PARA ATENDER ÀS DESPESAS –

 

1 – Pelos pagamentos devidos em razão da execução das obras e serviços responderão os recursos da dotação orçamentária com a seguinte classificação:

              ……………………………………………………….

 

CLÁUSULA SÉTIMA:

DA FISCALIZAÇÃO –

 

1 – Cabe à CONTRATANTE, a seu critério e através da Secretaria da pasta, e seus prepostos exercer ampla irrestrita e permanente fiscalização de todas as  fases  da  execução  dos serviços.

 

2 – A existência e a atualização da fiscalização do contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas e remotas.

 

3 – Os serviços objeto deste Contrato serão fiscalizados e recebidas de acordo com o disposto nos Artigos 67, 68, 69, 73, Inciso I e Parágrafos 2º e 3º, e 76 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA OITAVA:

DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL –

 

1 – Este Contrato poderá ser alterado, com devidas justificativas, nos seguintes casos:

 

1.1 – Unilateralmente pelo contratante.

 

a)  Quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequar o seu objeto;

b)  Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

 

2 – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias respeitados os Termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA:

DAS OBRIGAÇÕES –

1 – Obrigações da contratada:

a)  Responsabilizar-se integralmente pela entrega do bem locado, de acordo com a proposta apresentada na licitação, imediatamente após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

b) Entregar o chassi equipado já coberto por seguro contra danos materiais a terceiros ou responsabilidade civil, licenciado e correndo essas despesas, durante o prazo contratual, por sua conta.

c) Não transferir a outrem a locação contratada, sem prévia e expressa anuência da contratante;

d) Durante toda a vigência do contrato ora firmado deverá  manter-se em situação de regularidade em face da seguridade social, e com o Fundo de Garantia –FGTS, o que deverá ser demonstrado sempre que for solicitado, bem como no que se refere a contratação de seguros sobre o equipamento.

e) Nos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8666/93 se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contrato.

f) Disponibilizar o veículo  e equipamento contratado para trabalhar todo o período necessário.

g) Substituir o veículo nas condições exigidas no memorial descritivo.

 

2 – Obrigações da contratante:

 

a)  Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva do veículo e do equipamento coletor compactador, bem como abastecimento, filtros, lubrificantes, motorista  e os garis que atuarão na coleta.

b)  Fiscalizar o estado de uso, conservação e manutenção do veiculo para perfeita e cabal  execução dos serviços;

c)  Efetuar os pagamentos, conforme as condições estabelecidas no contrato;

d)  Responsabilizar-se pela multas de trânsito e outras multas que ocorrerem relativas ao uso do veículo e equipamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

DO CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E DO LOCAL DOS SERVIÇOS –

 

1 – Ao assinar o contrato, a contratada declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente instrumento contratual. Não será considerada pela contratante qualquer reclamação ou reinvidicação por parte da contratada fundamentada em falha de conhecimento dessas condições.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

DAS PENALIDADES –

 

1 – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, podendo ser aplicadas as seguintes penalidades:

I    – Advertência;

II   – Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;

III  – Suspensão temporária de participar em Licitação;

IV  – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.

 

2 – Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93, o contratado fica sujeito as seguintes multas:

a)  Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato pela recusa injusta a assinar o respectivo instrumento;

b)  Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total dos serviços, em Reais, pela impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas;

c)  Multa de 5% (cinco por cento) no caso de inobservância das demais condições e cláusulas contratuais;

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

DA RESCISÃO –

 

1 – O CONTRATANTE pode unilateralmente rescindir de pleno direito este Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isto comunicar a contratada sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias

a)  O não cumprimento pela contratada das cláusulas contratuais, especificações e prazos;

b)  O cumprimento irregular pela contratada das cláusulas contratuais, especificações e prazos;

c)  O desentendimento pela contratada das determinações regulares da pessoa disignada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

d)  Razões de interesse do Serviço Público;

 

1.2 – A contratante terá o direito de rescindir de imediato o contrato, independentemente  de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:

a)  O atraso injustificado no início dos serviços;

b)  Suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da contratada, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;

c)  A paralização dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a contratante;

d) A subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação com outrem, à cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste;

e)  O cometimento reiterado de faltas na sua execução;

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

DOS DIREITOS DO CONTRATANTE –

 

1 – São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no Artigo 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO –

 

1 – Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo na imprensa oficial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

DISPOSIÇÕES FINAIS –

 

1 – O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor  inicial atualizado do contrato, facultado a supressão alem deste limite, mediante acordo entre os contratantes.

 

Os casos omissos no Presente Contrato serão vigorados pelos princípios do Direito Administrativo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

DO FORO –

 

1 – O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Araranguá, Santa Catarina, excluído qualquer outro.

Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado foi lavrado o presente termo com 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram.

 

Araranguá, SC,    de                  de  2014.

 

 

 

 

C O N T R A T A N TE                                                C O N T R A T A D O

 

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:___________________________

 

 

                            ____________________________

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 10/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 24/01/2014

  • Local : Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP 88900.900 - Departamento de Licitações

  • SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá

  • Objeto : Locação de 01 (um) caminhão truck coletor com compactador, com no máximo 03 (três) anos de uso e caixas coletoras com capacidade de carga para no mínimo 19,0m3 de resíduos compactados em seu interior, pelo período de 12 (doze) meses.

Status da Licitação

  • 24/01/2014 - 

    Alterado Para Em andamento