12/2014 – Pregão

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ                                                            

SECRETARIA DO INTERIOR 

                          

 

 

                 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 12/2014

                 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

 

 O Município de Araranguá,  com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão  para REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura locação de máquinas pesadas sob o regime de hora/máquina de pá carregadeira, escavadeira hidráulica e retroescavadeira, pelo menor preço por item, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº.  8.666/93, Lei Complementar nº. 123/2006 o Decreto Municipal nº. 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005 e demais legislações aplicáveis.

 

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

 

”           Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:

o          das 13h00  do dia 27 de Janeiro de 2014, às  13h45min; do dia 10 de Fevereiro de 2014

o          Limite para impugnação ao edital:

o          19h00  do dia 06  de Fevereiro de 2014

o          Início da Sessão Pública do pregão:

o          14h00  do dia  10 de Fevereiro de 2014   

 

As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:

”           Telefone: 0XX48 3521.0929

”           E-mail: licitacao@ararangua.sc.gov.br

”           Endereço: Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.

 

 

I – Objeto

1.1  O objeto desta licitação é o  REGISTRO DE PREÇOS para  eventual e futura locação de máquinas sob o regime de hora/máquina de pá carregadeira, escavadeira hidráulica e retroescavadeiras, assim distribuídas:

200 horas de serviço de  máquina pá carregadeira

350 horas de serviço com máquina  escavadeira hidráulica

1.500 horas de serviço com  máquinas retroescavadeiras

 

II – Dotação orçamentária

2.1  As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previsto para o exercício de 2014, sendo que a cada contratação de acordo com a necessidade de consumo  será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário especifico.

 

III – Participação

3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.

 

IV – Impugnação ao ato convocatório

4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.

4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.

4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:

a)         Anulação ou revogação do edital;

b)         Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;

c)         Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.

V – Proposta

5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº. 1 – Proposta

Prefeitura Municipal de Araranguá/SC

Licitação  nº.   12/2014

5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a)         nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal, nome e CPF do representante legal;

b)         número da licitação;

c)         Preços com validade de 12 (doze) meses corridos, contados da data da assinatura da ata de registro de preços.

d)         Ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.

e)         Preço unitário e total, considerando o quantitativo estimado no anexo I, por item cotado. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.

f)          Nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, inclusive operador e transporte da máquina (DMT = 25Km),  e outros necessários ao cumprimento integral do contrato, sendo para todos os efeitos o qual se presumirá assim independentemente de declaração.

g)         Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

h)         Quaisquer tributos, custos e despesas direto ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.

VI – Habilitação

6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº. 2 – Habilitação

Prefeitura Municipal de Araranguá/SC

licitação nº.  12/2014

6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:

6.4 Quanto à qualificação jurídica:

a)         registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

b)         ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

c)         documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

d)         decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

6.5 Quanto à regularidade fiscal:

a)         Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);

b)         Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);

c)         Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);

d)         Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.

e)         Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.

f)          Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.

6.6 Quanto a capacidade  técnica:

                         a)  Atestado de Capacidade Técnica comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características ao objeto desta licitação.

6.7 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

VII – Sessão Pública do Pregão

7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:

Credenciamento

7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.

7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.

Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultato ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.

7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.

Análise preliminar de aceitabilidade das propostas

7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.

Seleção das propostas para a etapa de lances

7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:

7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;

7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.

Etapa de lances orais

7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com  duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.

7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.

7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.

7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada

7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.

7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.

Habilitação

7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.

7.21 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.

7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.

7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.

7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.

7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Recurso

7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.

7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.

7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.

7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.

VIII – Adjudicação e Homologação

8.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas conforme definido neste edital e seus anexos.

8.2 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.

8.3 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.

8.4 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação

IX – Contrato

9.1  As empresas vencedoras incluídas na ata de registro de preços estarão obrigadas a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.

9.2 Caberá a contratada iniciar o fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante.

9.3 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

9.4 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

9.5 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo III deste Edital.

9.6 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.

9.7  Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), trabalhista  e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.

9.8  Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor  ficará dispensado da apresentação das mesmas.

X – Entrega e pagamento

10.1  As despesas acumuladas no mês serão pagas até o 5º dia útil subseqüente, mediante nota fiscal certificada pelo departamento competente.

10.2  A entrega do objeto deste edital será feita no local indicado na autorização de serviço emitida, cabendo ao fiscal indicado pela secretaria conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.

10.3 A(s) autorização(ões) de serviços será(ão) emitida(s) pela Diretora do Departamento de Compras, devidamente assinada e com endereço completo ou croqui anexo do(s) local(is) a ser(em) executado(s) os serviços durante o prazo de vigência do contrato. Somente serão emitidas novas autorizações de serviços se a emitida anteriormente já estiver completamente executada e a contento, com visto da fiscalização da Secretaria de Obras da Prefeitura. 

10.4   O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.

XI – Penalidades

12.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:

a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;

b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

12.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.

121.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

12.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.           

XII – Disposições finais

13.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.

13.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.

13.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

13.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

13.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

13.6 No interesse da Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;

b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

13.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Material e Patrimônio pelo telefone 0XX48 3521 0929, nos dias úteis, em horário comercial.

13.9 Faz parte deste Edital:

a)         Anexo I –  Memorial descritivo  e valor referência.

b)         Anexo II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

c)         Anexo III – Declaração que não emprega menor

c)         Anexo IV – Credenciamento

c)         Anexo  V – Minuta de Contrato.

 

Araranguá, SC,   24  de  Janeiro  de  2014.

 

 

 

Rodrigo Turatti

Prefeito Municipal em Exercício  

 

 

 

 

 

Airton Gonçalves Pereira

Pregoeiro                                                            

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I

 

MEMORIAL DESCRITIVO E PREÇO DE REFERÊNCIA  PÁ CARREGADEIRA

 

O presente  memorial descritivo tem por objetivo especificar os serviços com máquina pá carregadeira, bem como do transporte da máquina para serviços diversos no Município de Araranguá.

 

QUANTIDADE: horas máquina pá carregadeira =  200 (duzentas) horas

 

MEDIÇÃO: A medição será efetuada após vistoria realizada no local para a verificação do serviço pelo(s) engenheiro(s) fiscal(is) da Secretaria Municipal de Interior previamente designado(s). O valor global do contrato será pago referente às horas máquina executadas.

 

RESPONSABILIDADE: Os serviços com a máquina pá carregadeira caberá a contratada, sendo responsável também pelo fornecimento da mão de obra de manutenção e de peças para a máquina, assumindo responsabilidade integral pelos mesmos.

 

CONDIÇÕES GERAIS: para o bom andamento dos serviços de atendimento a contratada deverá visitar  o local  previamente, avaliando as condições deste para que os serviços oferecidos sejam compatíveis com as necessidades apresentadas. A máquina deverá estar em boas condições de funcionamento.

A máquina e a prancha para transporte da mesma deverão estar em boas condições de uso e funcionamento.

A contratada fornecerá e ficará responsável pelos operadores das máquinas, combustíveis, óleos e lubrificantes, filtros  e implementos necessários a execução dos serviços. Para o transporte das  máquinas será considerada a DMT de 25 Km.

A critério da contratante os serviços poderão ser suspensos em qualquer momento e sem aviso prévio.

O preço média da hora contratada está estimada em R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

 

Os preços registrados  terão validade  durante 12  (doze) meses corridos contados a partir da assinatura da ata de registro de preços

 

 

Zaqueu De Faveri Cristiano                                                  Maureci Raul Rodrigues

Engenheiro Agrônomo                                                          Secretario do Interior

 

 

 

 

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO E PREÇO DE REFERÊNCIA  ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

 

 

O presente memorial tem por objetivo especificar os serviços com escavadeira hidráulica  para atendimento dos agricultores deste Município.

Contratação de 350 (trezentos e cinquenta) horas máquina de escavadeira hidráulica, com ano de fabricação superior a 2009, com potência mínima de 120 CV, para atender os produtores de arroz, leite, hortifrutigranjeiros, fumo e para trabalhar com a patrulha mecanizada do Município para construção de açudes e reservatórios de água e destoca.

 

JUSTIFICATIVAS: Com o aumento considerável da agricultura familiar em Araranguá, atualmente a administração vem encontrando dificuldades de atender a todos, pois vem crescendo a procura por máquinas para construção de açudes, alargar valos e aumentar reservatórios de água para melhorar a capacidade de irrigação das propriedades, aumentando assim a produção e a renda do agricultor, bem como diminuir as frustrações de safra que ocorrem devido a estiagem que afeta nossa região.

                                    Aproveitar as águas da chuva de inverno e primavera  que caem mal distribuídas causando erosões e lavagem do solo provocando perda de nutrientes e contaminação dos córregos  e sangas é essencial para o bom aproveitamento dos recursos naturais.

                                    Contudo não temos na patrulha mecanizada uma escavadeira hidráulica, o qual é fundamental para o serviço para ajuda aos agricultores. Para isso estamos solicitando a contratação de uma escavadeira hidráulica  para executar 350 horas de serviços.

 

QUANTIDADE:  horas máquina de escavadeira hidráulica: 350 (trezentos e cinquenta) horas.

 

MEDIÇÃO: A medição será efetuada, após a vistoria realizada no local para a verificação do serviço, pelo(s) engenheiro(s) fiscal(is) da Secretaria Municipal de Interior previamente designado(s). O valor global do contrato será pago referente as horas máquina executadas.

 

RESPONSABILIDADE: Os serviços com a máquina caberá a contratada, sendo responsável também pelo fornecimento de mão de obra de manutenção e de peças para a máquina, assumindo responsabilidade integral pelos mesmos.

                                           A contratada fornecerá e ficará responsável pelos operadores das máquinas, combustíveis, óleos e lubrificantes, filtros  e implementos necessários a execução dos serviços. Para o transporte das  máquinas será considerada a DMT de 25 Km.

 

CONDIÇÕES GERAIS: Para o bom andamento dos serviços de atendimento a contratada deverá visitar o local previamente, avaliando as condições deste para que o serviço oferecido seja compatível com as necessidades apresentadas. A máquina deverá estar em boas condições de funcionamento. A escavadeira hidráulica e a prancha para o transporte da mesma deverão estar em boas condições de uso e funcionamento. A critério da contratante os serviços poderão ser suspensos em qualquer momento e sem aviso prévio.

 

 

 O preço média da hora contratada está estimada em R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

 

Os preços registrados  terão validade  durante 12  (doze) meses corridos contados a partir da assinatura da ata de registro de preços

 

 

Zaqueu De Faveri Cristiano                                                  Maureci Raul Rodrigues

Engenheiro Agrônomo                                                          Secretario do Interior

 

                                                    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO E PREÇO DE REFERÊNCIA  RETROESCAVADEIRA

 

 

O presente memorial  tem por objetivo especificar os serviços com retroescavadeira para atendimento dos agricultores deste Município.

 

Contratação de 02 (duas) retro escavadeiras com as seguintes especificações: ano de fabricação superior a 2005, tração 4×4, concha de limpeza, concha de rampear e cavar, sapatas de madeira para dar sustentação  nos serviços executados em terrenos de turfa e alagados. Os operadores das máquinas fornecidos pela empresa contratada  devem ter experiência na execução de serviços de limpeza de valos e sangas, para trabalhar com a Patrulha Mecanizada do Município apoiando o produtor de arroz e piscicultor do Município de Araranguá.

O presente memorial tem por objetivo especificar a contratação de 1.500 ( um mil e quinhentas) horas de máquina retroescavadeira, divididas em 750 (setecentos e cinquenta) horas para cada máquina.

 

JUSTIFICATIVAS:  A Secretaria do Interior vem sendo solicitada para abertura de açudes para desenvolver a piscicultura, abertura e limpeza de valos comunitários e canais de esgoto que  são utilizados por produtores de arroz para a drenagem da pré colheita de suas lavouras e atender os agricultores de fumo, pois quando ocorre grande período de chuva causando alagamentos e trazendo prejuízo aos agricultores. Devido a aproximação da colheita é necessário estar preparado para possíveis alagamentos, inclusive cheias e enchentes que afetam diretamente o arroz que está florescendo, nessa hora a saída de água é imprescindível para evitar mais prejuízos, assim os canais de esgoto devem estar desassoriados e sem a invasão de vegetação, por isso é necessário a limpeza dos mesmos, bem como o seu afundamento e também alargamento.

                                 

QUANTIDADE:  horas máquinas de retroescavadeiras: Total de 1500 ( um mil e quinhentas) horas/máquinas divididas em 750 horas para cada máquina.

 

MEDIÇÃO:  A medição será efetuada após a vistoria realizada no local para a verificação do serviço pelo(s) engenheiro(s) fiscal(is) da Secretaria do Interior previamente designado(s). O valor global do contrato será pago referente as horas de serviços executadas

 

RESPONSABILIDADE: Os serviços com a máquina caberá a contratada, sendo responsável também pelo fornecimento de mão de obra de manutenção e de peças para a máquina, assumindo responsabilidade integral pelos mesmos.

                                           A contratada fornecerá e ficará responsável pelos operadores das máquinas, combustíveis, óleos e lubrificantes, filtros  e implementos necessários a execução dos serviços. Para o transporte das  máquinas será considerada a DMT de 25 Km.

 

CONDIÇÕES GERAIS: Para o bom andamento dos serviços de atendimento a contratada deverá visitar o local previamente, avaliando as condições deste para que o serviço oferecido seja compatível com as necessidades apresentadas. As máquinas deverão estar em boas condições de funcionamento. As máquinas e a prancha para o transporte da mesma deverão estar em boas condições de uso e funcionamento. A critério da contratante os serviços poderão ser suspensos em qualquer momento e sem aviso prévio.

 

 

 O preço média da hora contratada está estimada em R$ 120,00 (cento e vinte reais).

 

Os preços registrados  terão validade  durante 12  (doze) meses corridos contados a partir da assinatura da ata de registro de preços

 

 

Zaqueu De Faveri Cristiano                                                  Maureci Raul Rodrigues

Engenheiro Agrônomo                                                          Secretario do Interior

 

                                                     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

 

 

(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2014

 

 

___________________________________________

(nome e identidade do representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III   DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR

(MODELO)

 

 

 

(Nome da Empresa)

…………………………………………………………………………………………………………………………..

inscrito no CNPJ nº …………………………………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ………………………………. ………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n° …………………………… e do CPF Nº ……………………………………., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

 

 

 

………………………………………………………………….

Local e data.

 

 

 

……………………………………………………………………………………………..

(identificação e assinatura do representante legal)

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

CREDENCIAMENTO

 

 

A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para  junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.

Local, data e assinatura, . . . . . . . . .

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

MINUTA DE CONTRATO

 

CONTRATO Nº __/2014

 

                                                          

 

MINUTA DE CONTRATO

 

O  MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina,  com sede a Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 82.911.249/0001-13 ,  neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SANDRO ROBERTO MACIEL ,  inscrito no CPF/MF sob o n.º  ………………. a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa……………………………………. Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº . . . . . . , com sede na . . . . . . . ., nº . . . . . , na cidade de. . . . . . , Estado de. . . . . , neste ato representado pelo Sr. . . . . . , brasileiro, . . . . . . . , Portador da Cédula de Identidade nº. . . . . . . . , com CPF nº . . . . . . . . , residente e domiciliado na cidade de . . . . . . . . . . . . . , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a locação de …………………………….. de serviços junto a Patrulha Mecanizada da Prefeitura Municipal de Araranguá,  os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pela licitação nº.    /2014.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO

Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.

 

Parágrafo Primeiro

A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, por hora/máquina efetivamente trabalhada , a importância de R$ ………………..(………………………). O preço global da contratação é de R$……………….( ), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que serão empenhados a conta  da dotação:

……………………………………………………..

……………………………………………………..

O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo a contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.

 

O valor da entrega será calculado pelos preços unitários constantes da proposta da adjudicatária.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

Para efeitos de pagamento serão consideradas as quantidades de horas efetivamente realizadas e atestadas pela fiscalização da contratante.

A quantidade de serviço será aferida nos locais de execução  e pagos mensalmente, mediante laudo emitido por funcionário(s) da Secretaria do Interior  previamente designado(s). Todo o serviço será vistoriado periodicamente para verificar o andamento e qualidade do serviço prestado e atestado no fim de cada mês de forma global.

Os desembolsos serão efetuados mensalmente no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação e aprovação da medição dos serviços executados no decorrer do período de 01 a 30 do mês anterior.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato terá duração a partir da data de sua assinatura até 31/12/2013.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização e o acompanhamento dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela  Administração Municipal.

 

CLÁUSULA SETIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.

 

CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DAS MULTAS

Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

 

 

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO E PRORROGAÇÃO

 

 

A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE o(s)  serviços nos locais definidos pela Secretaria do Interior  da Prefeitura. Os serviços serão executados mediante autorização de serviço emitida pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura ou funcionário por ele designado, no prazo de vigência do contrato.

 

 

Parágrafo Primeiro

Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.

 

Parágrafo Segundo

Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o serviço  com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DE QUALIDADE

A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se serviços  atendem às exigências das normas e especificações técnicas.

 

Parágrafo Único

O serviço entregue em desacordo com as características, especificações, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser refeito  ou complementado. Nestes casos, o prazo para complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO

.

1          A futura contratada deverá manter durante a vigência do contrato para atender as necessidades mínimas na execução do contrato  …………………………………….  em boas condições de uso  com operadores qualificados.

2          A contratada é responsável pela manutenção dos equipamentos, bem como pelo  seguro de seu pessoal e de todos equipamentos que utilizar na execução do objeto desta licitação, inclusive contra terceiros, responsabilizando-se civil e criminalmente pelos atos de seus prepostos e funcionários, bem como  pelas obrigações trabalhistas fiscais, previdenciárias oriundas daquela relação jurídica.

 

 

3   Será de responsabilidade da contratada os  operadores das máquinas, que deverão ser qualificados e ter experiência na condução das mesmas, principalmente na execução ……………………………………………………………………………………………………………………………

 

4  O equipamento que apresentar baixo rendimento na execução das tarefas e não for substituído, terá a locação cancelada, sem prejuízo das sanções previstas em edital e neste contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO

A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.

 

Parágrafo Primeiro

A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I – Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III – Judicial, nos termos da legislação.

 

Parágrafo Segundo

A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.

 

Parágrafo Terceiro

A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES

Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –  DAS OBRIGAÇÕES

 

1 – Obrigações da contratada:

 

a) Providenciar em caso de acidente com o equipamento, registro de ocorrência policial, imediatamente;

b) Responsabilizar-se pelo transporte do pessoal utilizado em serviço, bem como da alimentação e outros benefícios previstos;

c) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a terceiros ou a contratante pelos seus empregados ou equipamentos;

d) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da contratante;

e) Recolher todos os encargos sociais e tributos incidentes sobre os serviços prestados;

f) Adotar todos os critérios de segurança relacionados com os aspectos físicos dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços e equipamentos utilizados;

g) Manter o equipamento  em permanente e  ótima condição de uso, mantendo todos os equipamentos de segurança determinados por lei, sempre revisados e em perfeito funcionamento;

h) Não permitir a condução do equipamento  a operador não habilitado;

i) Responsabilizar-se pelo seguro de seu pessoal e do equipamento que utilizar na execução do objeto contratado, inclusive contra terceiros, responsabilizando-se ainda civil e criminalmente pelos atos de seus prepostos e/ou funcionários, bem como pelas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias oriundas daquela relação jurídica;

j) No caso da utilização de equipamento pertencente a terceiros, a contratada responsabilizar-se-á por eventuais danos ou prejuízos, aceitando, inclusive, seu chamamento ao Processo ou sua nomeação á autoria, consoante dispõe o Código de Processo Civil;

l) Responsabilizar-se pelo operador da máquina, que deverá ser qualificado e ter experiência na condução da mesma, principalmente na execução ……………………………….

m) Responsabilizar pelo transporte da máquina locada, sendo que a prancha para o transporte deverá estar em boas condições de uso e funcionamento. Para o  transporte será considerada a DMT de 25 Km.

m) Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação.

 

2 – Obrigações da contratante:

a)  Fiscalizar o estado de uso, conservação e manutenção dos equipamentos utilizados  para a perfeita e cabal execução dos serviços;

b)  Efetuar os pagamentos, conforme condições estabelecidas no Contrato;

 

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES

Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá,  Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.

 

Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03(três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.

 

Araranguá, SC, . . . . . de . . . . . . . .de 2014.

 

 

 

Município de Araranguá

Sandro Roberto Maciel

Prefeito Municipal

Contratante                                                                                Contratada

 

 

 

 

 

Município de Araranguá

Maureci Raul Rodrigues

Secretario do Interior

                                                                                               

 

 

Testemunhas: ____________________________________

                        Nome:

                        CPF nº

 

 

 

 

 

                       ____________________________________

                       Nome:

                       CPF nº.

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 12/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 27/01/2014

  • Local : Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP 88900.900 - Departamento de Licitações.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá

  • Objeto : REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS SOB O REGIME DE HORA/MÁQUINA DE PÁ CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E RETROESCAVADEIRAS, SENDO: 200 HORAS DE SERVIÇO PARA PÁ CARREGADEIRA (1) 350 HORAS DE SERVIÇO COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (1) 1.500 HORAS DE SERVIÇOS COM RETROESCAVADEIRAS (2)

Status da Licitação

  • 27/01/2014 - 

    Alterado Para Em andamento