47/2014 – Pregão

                 

                                       EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 47/2014

 

                                                                 PREGÃO PRESENCIAL

O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a contratação de empresa do ramo pertinente para fornecimento dos materiais e serviços necessários a desinsetização, desratização e limpeza de caixas d’água nas unidades municipais de ensino,   cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio .de 2005 e demais legislações aplicáveis.

 

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

  • Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
    • das 8h00 do dia 27 de Fevereiro de 2014 , às13h50min; do dia 17 de Março de 2014
    • Limite para impugnação ao edital:
    • 17h30min;   do dia 13 de Março de 2014
    • Início da Sessão Pública do pregão:
    • 14h00   do dia  17 de Março de 2014     

 

As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:

 

I – Objeto

1.1   Contratação de empresa especializada, licenciada pelos órgãos competentes de saúde e do meio ambiente, para fornecer os materiais e serviços necessários a desinsetização, desratização e limpeza de caixas d’água nas unidades municipais de ensino (área total de cerca de 23.110m2), tudo de conformidade com o descrito no  Anexo I (termo de referência).

1.2      Os produtos utilizados pela empresa contratada deverão possuir certificação da ANVISA.

             1.3    A empresa contratada prestará os serviços observando rigorosamente o estabelecido nas normas da ANVISA, RDC nº. 52/2009, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

II – Dotação orçamentária

2.1 A despesa para a execução  do objeto licitado correrá por conta da Dotação Orçamentária:

11 – Secretaria da Educação

03 – Departamento de Ensino Fundamental

2034 – Manutenção e Funcionamento Ensino Fundamental  – Recursos Salário Educação

3390.0116 – Aplicações Diretas

3390.39.99 – Outros serviços de Terceiros

III – Participação

3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.

 

IV – Impugnação ao ato convocatório

4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.

4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.

4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:

a)       Anulação ou revogação do edital;

b)       Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;

c)       Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.

 

V – Proposta

5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 – Proposta

Prefeitura Municipal de Araranguá/SC

Licitação  nº 47/2014

5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a)       nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;

b)       número da Licitação;

c)       descrição completa e detalhada do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo I,  contendo os produtos com suas respectivas marcas que serão utilizados na execução dos serviços, o preço global em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.

d)       prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.

e)       Prazo de execução dos serviços de acordo com o cronograma de aplicações apresentado anexo ao edital.

VI – Habilitação

6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 2 – Habilitação

Prefeitura Municipal de Araranguá/SC

Licitação  nº. 47/2014

6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:

6.4 Quanto à qualificação jurídica:

a)       registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

b)       ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

c)       documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

d)       decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:

a)       Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);

b)       Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);

c)       Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);

d)       Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.

e)       Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.

f)        Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT

6.6 Quanto a capacidade  técnica:

                         a)  Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os serviços de controle de vetores e pragas com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente edital.

                         b) Apresentação do comprovante de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ou em órgão estadual/municipal competente, que comprove a autorização para execução dos serviços propostos;

                         c) Certidão de registro de pessoa jurídica, expedida pelo Conselho Profissional competente para serviços de controle de vetores e pragas urbanas, desinsetização, desratização e similiares ;

                         d) Declaração do responsável técnico, devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades  pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, de que acompanhará e se responsabilizará pelos produtos empregados  e serviços prestados durante todo o período de contratação;

                          e) Certidão de registro do responsável técnico no Conselho Regional competente na qual conste atestado de responsabilidade técnica em serviço de controle de vetores e pragas com características pertinentes e compatíveis com as exigidas no presente termo de referência.

                 6.7   Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

VII – Sessão Pública do Pregão

7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:

Credenciamento

7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.

7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.

Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultato ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.

7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.

Análise preliminar de aceitabilidade das propostas

7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.

Seleção das propostas para a etapa de lances

7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:

7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;

7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.

Etapa de lances orais

7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com  duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.

7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.

7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.

7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada

7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.

7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.

Habilitação

7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.

7.21 Os documentos serã rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.

7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.

7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.

7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.

7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Recurso

7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.

7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.

7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.

7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.

VIII – Adjudicação e Homologação

8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.

8.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do obejto licitado.

8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.4 O Município de Araranguá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.

IX – Contrato

9.1 O Município de Araranguá, disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor a assinar o contrato, contados a partir da data da apresentação da proposta vencedora.

9.2 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

9.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

9.4 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo III deste Edital.

9.5 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.

X – Entrega e pagamento

                10.1  Os serviços serão executados de acordo com o cronograma físico de aplicações anexo deste edital.

                10.2 Os pagamentos serão efetuados a cada entrega do(s) serviço(s), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento a contento do objeto licitado, após a apresentação da nota fiscal e aceite do(s) serviço(s).

10.3 A entrega do objeto deste edital será feita nos locais definidos no cronogama de aplicações, cabendo ao fiscal indicado conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.

10.4 A Comissão disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e realizar o pagemento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.

10.5 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser refeito pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.

10.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a refazer, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

XI – Penalidades

11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Municipio de Araranguá, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:

a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;

b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.

11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 

XII – Disposições finais

12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.

12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.

12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

12.6 No interesse da Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;

b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo telefone 48 3521 0929, nos dias úteis, em horário comercial.

12.9 Faz parte deste Edital:

a)       Anexo I – Especificação do objeto e valor referência.

b)       Anexo II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

c)       Anexo III – Minuta de Contrato.

 

 

Araranguá, SC,   26   de  Fevereiro   de  2014.

 

 

 

 

 

 

Sandro Roberto Maciel

         Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

                  Airton Gonçalves Pereira

                                                                                   Pregoeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I

 

 

 

                                              TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. APRESENTAÇÃO: encaminhado solicitação de abertura de processo licitatório para contratação de Prestação de Serviços de Desinsetização, Desratização e Limpeza das Caixas d’água nas Unidades de Ensino do Município de Araranguá. O presente Termo de Referencia tem por objetivo especificar os serviços a ser prestado, orientar sobre princípios ativos e locais de atendimento.

                         

2. JUSTIFICATIVA: o principio bem servir a comunidade os usuários das unidades de ensino do Município de Araranguá, passa pela preocupação e o controle de: pragas, insetos e vetores de enfermidades, além da limpeza das Caixas d’água, destas unidades. Em face da necessidade de controle de pragas, roedores, insetos e vetores de enfermidades, e limpeza de caixa d’água no inicio do período letivo, há necessidade de contratação de empresa especializada na limpeza de caixa d’água e na aplicação elementos dedetizantes grupos escolares desta municipalidade.

 

3. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO:

            a) Dedetização e Ratização: a prestadora de serviço contratada deve executar a Dedetização e desratização das unidades presente no anexo a este termo de referencia, conforme descrição abaixo:

  • Aplicação deve incluir a parte interna (paredes, divisórias, pisos, teto, ralos) e externa (paredes, pisos, muros, gramados, caixas de areia, parquinho, caixas de gordura, fossas, portões, árvores, calçadas e sumidouros) das edificações.
  • Os produtos utilizados não poderão ter período de carência superior a 2 dias;
  • A contratada deverá emitir Certificado de Dedetização para cada unidade; contendo data de realização; validade ou data para o retorno de dedetização; período de carência; princípio ativo utilizado; com o respectivo antídoto; concentração do principio ativo; lista com os produtos utilizados com o respectivo registro junto a ANVISA ou Ministério da Agricultura;
  • A dedetização e a desratização devem ser executadas com o objetivo de exterminar pragas, ratos, insetos e vetores de enfermidades, em caso de baixa eficiência a mesma deve ser repetida;
  • Poderão ser utilizados somente produtos registrados na ANVISA ou Ministério da Agricultura;
  • A contratada somente poderá utilizar produtos desinfetantes domissanitários devidamente registrados, observada a técnica de aplicação e concentração máxima especificada, método de aplicação, concentração de princípio ativo, atendendo as instruções do fabricante, contidas no rótulo e obedecendo a legislação pertinente, observar o melhor método para garantir a máxima eficiência;
  • Poderá ser utilizado mistura de princípios ativos, sendo esperado um único resultado o controle total de pragas, insetos, roedores e vetores de enfermidades;
  • As datas para as dedetizações serão acordadas com o gestor do contrato, através de emissão de Ordem de Serviço – OS.
  • O relatório, item anterior, deverá ser emitido em duas vias e assinado por servidor do Município de Araranguá lotado no local de execução do serviço. Uma via deverá fixada em local visível imediatamente à execução dos trabalhos e a outra via deverá acompanharem a nota fiscal para pagamento;
  • A empresa deverá executar os serviços de desratização, desinsetização e limpeza das caixas d’água, observando rigorosamente o estabelecido nas normas da ANVISA, RDC nº 52/2009, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
  • A empresa deverá indicar o responsável técnico, legalmente habilitado, para o exercício das funções relativas aos aspectos técnicos do Serviço de Controle de Pragas Urbanas, responsável pela qualidade, eficácia e segurança dos serviços prestados, sua supervisão, treinamento dos funcionários e aquisição de produtos desinfetantes domissanitários;
  • O uso do raticida deve prever o impedimento do acesso direto de pessoas, principalmente crianças ao produto utilizado;
  • Acompanhar mensalmente as iscas colocadas para controle de ratos;
  • Princípios ativos autorizados, conforme tabela abaixo:

Principio Ativo

Indicação

Diclorvós

Inseticida amplo espectro

Deltamitrina

Inseticida amplo espectro

Cipermetrina

Inseticida amplo espectro

Propoxur

Inseticida amplo espectro

Sulfluramida

Baraticida

Imidacloprid

Formiguicida

Fipronil

Cupinicida

Óleo Mineral

Inseticida amplo espectro e adjuvante

Brodifacum

Raticida

Cumatetralil

Raticida

 

                        b) Caixa d’água: limpeza nas unidades presente no anexo a este termo de referencia;

  • A limpeza deve prever a remoção de sujeira e materiais impróprios;
  • Escovar as paredes para remover elementos indesejáveis;
  • Realizar desinfecção das paredes internas com Hipoclorito de Sódio, conforme a indicação do fabricante;
  • Os produtos utilizados não poderão ter período de carência superior a 2 dias;
  • A contratada deverá emitir Certificado de Desinfecção para cada unidade; contendo data de realização; validade; período de carência; princípio ativo utilizado; com o respectivo antídoto; concentração do principio ativo; e o n° de registro;
  • Poderão ser utilizados somente produtos registrados na ANVISA ou Ministério da Agricultura;
  • A contratada somente poderá utilizar produtos desinfetantes devidamente registrados, observada a técnica de aplicação e concentração máxima especificada, método de aplicação, concentração de princípio ativo, atendendo as instruções do fabricante, contidas no rótulo e obedecendo a legislação pertinente, observar o melhor método para garantir a máxima eficiência;
  • As datas para as limpeza das caixas d’água serão acordadas com o gestor do contrato, através de emissão de Ordem de Serviço – OS;
  • O relatório, item anterior, deverá ser emitido em duas vias e assinado por servidor do Município de Araranguá lotado no local de execução do serviço. Uma via deverá fixada em local visível imediatamente à execução dos trabalhos e a outra via deverá acompanharem a nota fiscal para pagamento;
  • A empresa deverá executar os serviços de limpeza das caixas d’água, observando rigorosamente o estabelecido nas normas da ANVISA, RDC nº 52/2009, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
  • A empresa deverá indicar o responsável técnico, legalmente habilitado, para o exercício das funções relativas aos aspectos técnicos do Serviço de Controle de Pragas Urbanas, responsável pela qualidade, eficácia e segurança dos serviços prestados, sua supervisão, treinamento dos funcionários e aquisição de produtos desinfetantes;
  • Princípios ativos autorizados, conforme tabela abaixo:

Principio Ativo

Indicação

Hipoclorito de Sódio

Bactericida

 

 

 

Anexo: Relação dos locais, cronograma de aplicações e planilha orçamentária.

01)  E.B.M. Nova Divinéia

Endereço: Rua José Francisco Alves, 185 – Bairro: Nova Divinéia – Araranguá-SC

02)  E.B.M. Jardim Das Avenidas

Endereço: Rua Flor De Maio, S/N – Bairro: Jardim Das Avenidas – Araranguá-SC

03)  E.B.M. Otávio Manoel Anastácio Endereço: Rua Joaquim Cristiano Medeiros, 344 – Bairro: Jardim Cibeli – Araranguá-SC

04)  E.B.M.  João Matias

Endereço: Rua Pedro Rosalino Correia, 200 – Bairro: Coloninha – Araranguá-SC

05)  E.R.M. Deputado Adhemar Ghisi

Endereço: Francisco Manoel Machado, S/N – Bairro: Cidade Alta – Araranguá-Sc

06)  E.R.M. Almerindo Manoel Da Luz

Endereço: Rua Pedro Manoel Gomes, S/N – Bairro: Mato Alto – Araranguá-Sc

07) E.R.M. Adelina Maria Silvano Soares

Endereço: Rua Severino Clemes Da Rosa, S/N – Bairro: Mato Alto – Araranguá-Sc

08) E.I.M. Itoupaba

Endereço: Estrada Geral, S/N – Bairro: Itoupaba – Araranguá-Sc

09) E.I.M. Normélio José Emídio

Endereço: Br 101, Km 118 – Bairro: Santa Catarina – Araranguá-Sc

10) E.I.M. Lagoa Do Caverá 

Endereço: Estrada Geral, S/N – Bairro: Lagoa Do Caverá – Araranguá-Sc

11) E.I.M. Rio Dos Anjos 

Endereço: Estrada Geral, S/N – Bairro: Rio Dos Anjos – Araranguá-Sc

12) E.I.M. Manhoso

Endereço: Estrada Geral, S/N – Bairro: Manhoso – Araranguá-Sc

13) E.I.M. Campestre Do Soares

Endereço: Estrada Geral, S/N – Bairro: Soares – Araranguá-Sc

14) E.I.M. Sanga Do Marco

Endereço: Estrada Geral, S/N – Bairro: Sanga Do Marco – Araranguá-Sc

15) E.I.M. Lagoão

Endereço: Estrada Geral, S/N – Bairro: Lagoão – Araranguá-Sc

16) E.I.M. Fundo Do Cedro

Endereço: Estrada Geral Campinho – Bairro: Campinho – Araranguá-Sc

17) C.E.I.  Jardim Cibeli

Endereço: Rua José Carlos Silvano, S/Nº – Bairro: Jardim Cibele – Araranguá-Sc

18) C.E.I. Criança Feliz

Endereço: Rua Abel Esteves De Aguiar, 189 – Bairro: Coloninha – Araranguá-Sc

19) C.E.I. Cidade Encantada

Endereço: Rua 13 De Maio, S/Nº – Bairro: Jardim Das Avenidas – Araranguá-Sc

20) C.E.I. Criança Esperança

Endereço: Rua Francisco Saturnino Soares, S/Nº – Bairro: Polícia Rodoviária – Araranguá-Sc

21) C.E.I. Reino Da Fantasia

Endereço: Estrada Geral, S/Nº – Ao Lado Da Capela – Bairro: Morro Dos Conventos – Araranguá-Sc

22) C.E.I. Pequenos Notáveis

Endereço: Estrada Geral, S/Nº – Bairro: Sanga Da Areia (Vale Das Araras) – Araranguá-Sc

23) C.E.I. Alto Feliz

Endereço: Rua Porfírio Lopes De Aguiar, S/Nº – Bairro: Alto Feliz – Araranguá-Sc

24) C.E.I. São José

Endereço: Av. Engenheiro Mesquita, 2390 – Bairro: Jardim Das Avenidas – Araranguá-Sc

25) C.E.I. Gente Inocente

Endereço: Rua Cidade Das Avenidas – Bairro: Lagoão – Araranguá-Sc

26) C.E.I. Maria E João

Endereço: Avenida Coronel João Fernandes, 670 – Bairro: Centro –  Araranguá-SC

***Obs: na limpeza desta caixa dágua é preciso abrir uma porta para fazer a limpeza da mesma.

27) C.E.I. Cidade Alta

Endereço: Av. Sete De Setembro, Esquina C/ Rua Giácomo Antônio Mazzuco – Bairro: Cidade Alta

28) C.E.I. Cantinho Do Amor

Endereço: Rua Guilherme Kretchemer – Bairro: Urussanguinha – Araranguá-Sc

29) C.E.I. Primeiros Passos

Endereço: Rua Das Camélias, S/N – Bairro: Arapongas – Araranguá-Sc

30) C.E.I. Bernadete Costa Nolla

Endereço: Rua Capitão Pedro Fernandes, S/N – Bairro: Lagoão – Araranguá-Sc

31) C.E.I Barranca Madre Regina

Endereço:                                                , S/N – Bairro: Centro – Araranguá-Sc

32) C.E.I Cantinho Do Amor II –  (Conveniada)

Endereço: Travessa Luiz Pereira,         – Bairro: Vila São José – Araranguá-Sc

33) C.E.I Amar (Conveniada)

Endereço: Avenida Engenheiro Mesquita,    – Bairro: Centro – Araranguá-Sc

34) C.E.I Afaia (Conveniada)

Endereço:                                                  ,    – Bairro: Mato Alto – Araranguá-Sc

35) CEI MAENC ( Convêniada)

36) Pré-Escolar Sonho Infantil

Bairro: Sanga Da Toca

37) Pré-Escolar Toquinha Da Alegria

Bairro: Sanga Da Toca I – Br 101

38) Pré-Escolar Crianças Alegres

Rua: Br 101 Km, 420 Bairro: Sanga Da Areia

39) Pré-Escolar Raio De Luar

Rua: Estrada Geral, S/N Bairro: Lagoão – Araranguá

40- Secretaria De Educação

Centro – Ararangua

41- Universidade Aberta Do Brasil (Uab)

Nova Divinéia – Araranguá

42 – Espaço onde funciona o Depósito da Merenda Escolar

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 

Descrição dos Serviços

Preço Total Estimado (R$)

Desinsetização, desratização e limpeza de caixas d’água nas unidades municipais de ensino (área total de cerca de  23.110,00m2).

25.194,75

 

 

CRONOGRAMA PARA DEDETIZAÇÃO E LIMPEZA DA CAIXA D´AGUA

ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INAFNTIL

 

Unidades

Datas

Horário

Campestre do Soares

04/04/2014

18:30

CEI AFAIA

28/03/2014

18:30

CEI Alto Feliz

04/04/2014

18:30

CEI AMAR

05/04/2014

7:00

CEI Bernadete Costa Nolla

28/03/2014

13:00

CEI Cantinho do Amor

04/04/2014

18:30

CEI Cantinho do Amor II

05/04/2014

7:00

CEI Cidade Alta

11/04/2014

18:30

CEI Cidade Encantada

12/04/2014

7:00

CEI Criança Feliz

05/04/2014

9:00

CEI Gente Inocente

28/03/2014

18:30

CEI Jardim Cibeli

11/04/2014

18:30

CEI Madre Regina

17/04/2014

18:00

CEI Maria e João

04/04/2014

18:30

CEI Pequenos Notáveis

12/04/2014

9:30

CEI Primeiros Passos

11/04/2014

18:30

CEI Reino da Fantasia

19/04/2014

7:30

CEI São José

12/04/2014

7:00

E.B.M. Jardim das Avenidas

30/03/2014

13:00

E.B.M. João Matias

06/04/2014

13:00

E.B.M. Nova Divinéia

13/04/2014

08:00

E.B.M. Otávio M. Anastácio

06/04/2014

08:00

E.R.M Adelina M. S. da Silva

30/03/2014

08:00

E.R.M Almerindo M. da Luz

23/03/2014

13:00

E.R.M. Dep. Adhemar Ghisi

23/03/2014

08:00

Fundo do Cedro

06/04/2014

13:00

Itoupaba

28/04/2014

18:30

Lagoa do Caverá

04/04/2014

18:30

Lagoão

05/04/2014

13:00

Manhoso

11/04/2014

18:30

Merenda

27/04/2014

8:00

Normélio

25/04/2014

18:30

Pré-escolar Crianças Alegres

03/03/2014

17:30

Pré-escolar Raio de Luar

23/03/2014

7:00

Pré-escolar Sonho Infantil

25/04/2014

18:30

Pré-escolar Toquinha da Alegria

30/03/2014

7:00

Rio dos Anjos

30/03/2014

13:00

Sanga da Areia

06/04/2014

13:00

Sanga da Toca

06/04/2014

13:00

Sanga do Marco

05/04/2014

08:00

SME

02/05/2014

18:00

UAB

14/04/2014

8:00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

 

 

(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2014

 

 

___________________________________________

(nome e identidade do representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

MINUTA DE CONTRATO

 

O  MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina,  com sede a Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 82.911.249/0001-13 ,  neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sandro Roberto Maciel,  inscrito no CPF/MF sob o n.º ………………………………… , a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa ……………………………………. Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº . . . . . . , com sede na . . . . . . . ., nº . . . . . , na cidade de. . . . . . , Estado de. . . . . , neste ato representado pelo Sr. . . . . . , brasileiro, . . . . . . . , Portador da Cédula de Identidade nº. . . . . . . . , com CPF nº . . . . . . . . , residente e domiciliado na cidade de . . . . . . . . . . . . . , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto o fornecimento dos produtos e serviços necessários a desinsetização, desratização e limpeza de caixas d’água nas unidades municipais de ensino, os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pela licitação nº.   /2014

O combate deve ser aplicado em uma área total de cerca de 23.110,00m2.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO

Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.

 

Parágrafo Primeiro

A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do total do objeto contratado a importância de R$ ………………..(………………………), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que serão empenhados a conta  da dotação:

……………………………………………………..

……………………………………………………..

 

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

O Pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço e certificação da Nota fiscal pelo órgão competente.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E  DURAÇÃO DO CONTRATO

A empresa contratada deverá realizar os serviços contratados nas unidades escolares em datas e horários  fixados no cronograma físico de execução dos serviços apresentado na licitação.  O presente contrato terá duração a partir da data de sua assinatura até 31/12/2014.

 

Parágrafo primeiro

Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.

Parágrafo segundo

A contratada, deverá estar nas dependências da edificação, com equipe habilitada e em número suficiente para o bom andamento dos serviços e o cumprimento dos prazos prefixados e acordados com o gestor do contrato.

 

Parágrafo terceiro

 

O Gestor do Contrato se reserva o direito de rejeitar ou exigir a substituição de qualquer funcionário da contratada que esteja executando serviços objeto do contrato, obrigando-se a mesma providenciar, imediatamente, substituto para o pessoal rejeitado, de maneira que o serviço contratado não sofra interrupção ou atraso.

Parágrafo quarto

Os funcionários da contratada, quando em serviço nos prédios escolares da contratante, usarão uniformes que identifique a contratada, crachás com foto e todos os equipamentos de segurança recomendados por normas de entidades credenciadas para estes tipos de serviços.

Parágrafo quinto

Os serviços serão executados de acordo com as instruções administrativas determinadas pela contratante através do setor responsável pela fiscalização dos serviços contratados.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela  Administração Municipal.

 

CLÁUSULA SETIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.

 

CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DAS MULTAS

Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM (NS) E PRORROGAÇÃO

A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE os serviços contratados nos locais definidos no cronograma físico de aplicações anexo do edital de licitação nº.   /2014.

Parágrafo Primeiro

Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.

 

Parágrafo Segundo

Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DE QUALIDADE

A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) serviço(s) atendem às exigências das normas e especificações técnicas.

 

Parágrafo Primeiro

Sendo a inspeção realizada nas instalações do fabricante, a CONTRATADA deverá avisar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência de 2 (dois) dias, da data em que o bem estará pronto para ser inspecionado. A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do(s) bem(ns).

 

Parágrafo Segundo

O serviço entregue em desacordo com as características, especificações, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser refeito ou complementado. Nestes casos, o prazo para refazer e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.

 

Parágrafo Primeiro

A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I – Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III – Judicial, nos termos da legislação.

 

Parágrafo Segundo

A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.

 

Parágrafo Terceiro

A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES

Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os funcionários da contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devidamente uniformizados, fazendo uso de crachá com foto e, equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para o desempenho das atividades.

 

Os produtos utilizados deverão ser apropriados para  os serviços pretendidos.

 

Quaisquer danos ocorridos nas instalações das unidades da contratante indicadas no objeto do presente termo de referência, ocasionados por acidentes ou imperícia dos prepostos da contratada, quando da execução dos serviços, serão  de inteira responsabilidade e ônus da mesma.

 

A ocorrência de mal físico ou qualquer acidente em  preposto da contratada ou a terceiros em virtude de imperícia e cuidados na utilização, guarda ou manuseio dos produtos utilizados, será de inteira responsabilidade da contratada.

 

Os funcionários da contratada e terceiros não deverão ser submetidos à exposição direta aos produtos aplicados.

 

Concluído o serviço, a área deverá ser entregue totalmente limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais.

 

O período entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da contratante.

 

Os produtos utilizados pela contratada deverão possuir certificação da ANVISA e ser inócuo à saúde humana, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom estado de conservação.

 

Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos equipamentos, instalações, caixas d’água, provoquem alergias ou sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas, seja dos  professores, alunos e servidores das unidades de ensino.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá,  Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.

 

Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.

 

Araranguá,  SC, . . . . . de . . . . . . . .de 2014.

 

 

 

 

Município de Araranguá

Sandro Roberto Maciel

Prefeito Municipal

Contratante

. . . . . . .

Contratada

 

 

 

 

 

 

 

Testemunhas:   _________________________________         _________________________________

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 47/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 27/02/2014

  • Local : Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP 88900.900 - Departamento de Licitações.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá

  • Objeto : Contratação de empresa especializada, licenciada pelos órgãos competentes de saúde e do meio ambiente, para fornecer os materiais e serviços necessários a desinsetização, desratização e limpeza de caixas d’água nas unidades municipais de ensino (área total de cerca de 23.110m2), tudo de conformidade com o descrito no Anexo I (termo de referência).

Status da Licitação

  • 12/03/2014 - 

    Alterado Para Em andamento