4/2014 – Pregão
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 4/2014
Pregão Presencial
O Município de Araranguá, por intermédio do Fundo Municipal de Assistencia Social, com sede administrativa na Rua Engenheiro Mesquita, 593, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão, pelo menor preço do quilometro rodado, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a prestação de serviços de transporte no âmbito municipal, das crianças integradas no CRAS, cujas quantidades e especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio .de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
- Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
- das 08h00 do dia 26 de Março de 2014 às 10h45min; do dia 08 de Abril de 2014
- Limite para impugnação ao edital:
- 17h30min; do dia 04 de Abril de 2014.
- Início da Sessão Pública do pregão:
- 11h00 do dia 08 de Abril de 2014.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
- Telefone: 48 3521.0929
- E-mail: licitacao@ararangua.sc.gov.br
- Endereço: Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200,centro.
I – Objeto
1.1 Contratação de empresa do ramo pertinente para prestação de serviços de transporte coletivo no âmbito municipal, para buscar e levar as crianças integradas no CRAS, do bairros onde residem até a sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, utilizando ônibus longo com capacidade para, no mínimo, 50 passageiros sentados, em horários, datas, locais e trajetos especificados e determinados pela contratante, com total estimado de 36.432 quilômetros rodados no período.
II – Dotação orçamentária
2.1 A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta da Dotação Orçamentária:
10 – Secretaria do Bem Estar Social e Habitação
01 – Departamento do Bem Estar Social
2065 – Programa de Assistência Social a Família – CRAS
3390.0001 – Aplicações diretas
33903999 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
III – Participação
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
IV – Impugnação ao ato convocatório
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V – Proposta
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
Departamento de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Araranguá
Licitação nº 4/2014 – Pregão Presencial
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
b) número da Licitação;
c) descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo I, contendo o preço unitário líquido por quilometro rodado, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
d) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
VI – Habilitação
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação
Departamento de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Araranguá
Licitação nº 4/2014 – Pregão Presencial
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT. Retirado no site: http://www.tst.jus.br/certidao
6.6 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
6.7 Declaração de Fatos Impeditivos
VII – Sessão Pública do Pregão
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultato ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.21 Os documentos serã rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII – Adjudicação e Homologação
8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do obejto licitado.
8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4 O Município de Araranguá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
IX – Contrato
9.1 Esgotados todos os prazos recursais e após homologada a licitação, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, devendo, nesta oportunidade, comprovar o cumprimento dos seguintes itens:
a) Relativo ao veículo:
a.1) Dístico Escolar ( CTB art. 136, III) – Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centimetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o distico “ESCOLAR”, em preto, sendo que, em caso de veiculo com carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
a.2) Registrador instantaneo e inalterável de velocidade e tempo – tacógrafo (CTB art. 136, IV e Resoluções CONTRAN nº 14/98, 87/99 e 92/99);
a.3) Dispor de lanterna de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
a.4) Pneus, sinalização e demais itens e equipamentos de segurança exigidos pela legislação, em bom estado de conservação ( resolução CONTRAN nº 14/98), art. 136, VII, do CTB.
a.5) Apresentação de apólice de seguro de passageiro, ou comprovante de que houve a contratação do mesmo pelo período da prestação de serviço, devidamente pago, com evento de morte no valor minimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por pessoa e danos pessoais no valor minimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por evento, ambos independentes do seguro obrigatório;
a.6) Certificado de licenciamento do veículo (CRVL) no prazo de validade;
a.7) Registro do veículo como de passageiros, art. 136, I, do CTB;
a.8) Comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT).
a.9) Vistoria técnica, em órgão ou empresa autorizada pela autoridade de trânsito, inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança – autorizando o veículo para trânsito de transporte escolar, de acordo com o artigo 136, II, do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
b) Relativo aos Condutores:
b.1) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo na categoria “D” ou “E”;
b.2) Fotocópia do documento de identidade e do CPF do (s) condutor (es) do veículo, com idade superior a 21 (vinte e um) anos;
b.3) Documento expedido conforme artigo 138,IV, do Código de Trânsito Brasileiro, informando não ter cometido nenhuma infração grave ou gravissima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses anteriores à licitação
b.4) Certificado de curso especializado para transporte de escolares, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
b.5) Certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativamente aos crimes de homicidio, roubo, estrupro e corrupção de menores.
9.2 O contrato não será firmado e a consequente prestação dos serviços não será iniciada sem o cumprimento das condições acima dispostas, e sem a apresentação do veículo para uma vistoria interna a ser realizada pela Secretaria Municipal de Educação.
9.3 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.4 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.5 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo III deste Edital.
9.6 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
X – Entrega e pagamento e veiculo utilizado
10.1 Os serviços serão prestados durante o exercício de 2014, nos horários, datas, locais e trajetos especificados e determinados pelo contratante.
10.2 A entrega do objeto deste edital será feita em local indicado pelo contratante, cabendo ao fiscal indicado pelo municipio conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
0.3 O pagamento será mensal contra a entrega da nota fiscal relativa ao mês do serviços, para pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo pré-requisito para o recebimento, a apresentação do comprovante de pagamento do seguro, quando o mesmo for contratado com pagamento mensal pela CONTRATADA, relativo ao veículo a ser utilizado no transporte, devendo comprovar a contratada estar com situação regular perante a seguridade social.
10.4 O fiscal indicado conferirá a prestação do serviço, certificando-o para posterior pagamento, caso aceito, ou notificando a Contratada, no caso de não aceitação.
10.5 No caso de não aceitação dos serviços realizados, por motivo justificado, os mesmos não serão pagos.
10.6 O contratado deverá cumprir durante a vigência do contrato todas as exigencias contidas na Lei Federal nº 9.503/97 e suas alterações, oferecendo veiculo com capacidade para transportar a quantidade de passageiros solicitado, em perfeitas condições de trafegabilidade e segurança dos usuários, bem como a manutenção no veículo de todos os equipamentos de segurança determinados por lei, sempre revisados e em perfeito funcionamento.
10.7 O veículo utilizado no transporte deverá dispor de, no mínimo, 50 (cinquenta) lugares, e ter no máximo 03 (três) anos de uso, contados do primeiro emplacamento.
10.8 Se o veículo pertencer a terceiros, deverá acompanhar o mesmo, na contratação, o respectivo instrumento de locação, arrendamento, cessão ou outros similares, assinados pelos titulares do domínio.
XI – Penalidades
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a MUNICIPIO DE ARARANGUÁ e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XII – Disposições finais
12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6 No interesse da Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Material e Patrimônio pelo telefone 0XX48 3521.0929, nos dias úteis, em horário comercial.
12.9 Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência
b) Anexo II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
c) Anexo III – Modelo de Credencial
d) Anexo IV – Declaração de que não Emprega Menores
e) Anexo V – Declaração de Fatos Impeditivos
f) Anexo VI – Minuta de Contrato.
Araranguá, SC, 25 de Março de 2014,
Sandro Roberto Maciel
Prefeito Municipal
Márcio Alessandro Farias
Pregoeiro
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
- 1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte coletivo para buscar e levar as crianças dos bairros de origem até o CRAS- Centro de Referencia de Assistência Social. Com fornecimento de ônibus e motoristas de forma a atender ao cronograma de atividades do referido Centro.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria de Assistência Social e Habitação dentre outras atribuições, tem a responsabilidade de desenvolver atividades artísticas, culturais e de lazer através das oficinas, para crianças, adolescentes e sua respectiva família integrada no CRAS. As atividades acima referenciadas fundamentam-se em procedimentos que privilegiam uma relação dialógica, dinâmica, contínua e, principalmente participativa, com o público alvo. Ou melhor, a interação com este público, população na faixa etária de 05 a 16 anos incompleta e aos pais com idades variadas, objetiva garantir o desenvolvimento destas crianças, através de atividades artísticas, de esporte e de lazer, catalisando positivamente a expressão de suas potencialidades, respeitando a progressividade de ensino-aprendizagem, bem como, o fortalecimento dos vínculos familiar. Sendo assim desde o princípio estamos fazendo com que esta qualidade de serviço possa ser oferecida de forma continua e qualificada. Por esta razão, se faz necessário a contratação dos serviços acima referenciados.
3 .DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO A SER REALIZADO
3.1. O transporte acontecerá de segunda-feira a sexta feira nos períodos matutino e vespertino, podendo acontecer em outros períodos, dependendo da necessidade.
3.2. O horário das atividades do CRAS: período matutino das 08 hs a 11hs; e no período vespertino das 14hs as 16:30 hs.
4. DA FORMA DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os serviços solicitados deverão ser aprovados pela Secretaria de Assistência Social e Habitação e caso haja algum item diferente ou similar ao item pedido, este também será objeto de avaliação e aprovação por parte desta Secretaria.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1.O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2014, contados a partir da data da assinatura do contrato.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. Os pagamentos serão mensais, mediante a apresentação da nota fiscal de serviços, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
7. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1.Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Assistência Social e Habitação, devendo manter elevado o padrão de qualidade dos serviços e frequente contato com o preposto da CONTRATADA, para solução de eventuais problemas e / ou esclarecimentos.
7.2.O responsável pelo acompanhamento e fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.3.Asdecisões e providências que ultrapassem a competência desse servidor deverão ser solicitadas ao responsável pela Secretaria de Assistência Social e Habitação, ao seu superior, em tempo hábil, visando às medidas convenientes.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
8.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o equipamento entregue pela licitante vencedora que não esteja de acordo com as especificações deste termo de referência.
8.3. Executar o pagamento mensal à empresa prestadora de serviços de transporte de acordo com o número de deslocamentos efetuados mediante a apresentação da nota fiscal emitida para este fim.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A empresa deverá manter todos os componentes necessários para o transporte em perfeito estado de uso, se obrigando a substituir em até 01 hora qualquer eventualidade ou defeito do veículo de transporte.
9.2. Cumprir os horários se preparando com antecedência.
9.3. Arcar com todas as despesas relativas ao cumprimento do objeto contratado, quanto à manutenção, conservação, bem como impostos, taxas, encargos sociais e etc., e também providências quanto a legalização da prestação de serviços perante os órgãos Municipais, Estaduais ou Federais;
9.4 O condutor do veículo de transporte deve seguir a orientação da Secretaria de Assistência Social e Habitação quanto ao cronograma de trabalho.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As dúvidas técnicas deverão ser encaminhadas a Secretaria de Assistência Social e Habitação
10.2. A empresa deverá apresentar orçamento que englobe o valor dos serviços incluindo todo o material exigido para a execução do objeto.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2013
___________________________________________
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO III
CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Nome da Empresa)
…………………………………………………………………………………………………………………………..
inscrito no CNPJ nº …………………………………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ………………………………. ………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n° …………………………… e do CPF Nº ……………………………………., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
………………………………………………………………….
Local e data.
……………………………………………………………………………………………..
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa)
…………………………………………………………………………………………………………………………., CNPJ nº. ………………………………………., sediada em ……………………………………………….., DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local),. ……. de ……………………….. de 2014.
…………………………………………………………..
Nome completo e assinatura do declarante
CPF e RG
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2014.
Termo de Contrato que celebram o Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina, e a empresa _______________________, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a prestação de serviços de transporte de transporte coletivo para buscar e levar as crianças integradas no CRAS, durante o exercício de 2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
PREÂMBULO –
1 – CONTRATANTE: O Município de Araranguá, por intermedio do Fundo Municipal do Bem Estar Social, com sede na Avenida Engenheiro Mesquita, nº. 593, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.851.875/0001-60, neste ato representado pelo Senhor Sandro Roberto Maciel, Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.
2 – CONTRATADO: A empresa: ___________________________, com sede na Rua ou Av. _____________________________, nº ___, Bairro: __________, no Município _____________, Estado: _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________, ora denominada CONTRATADO, representada neste ato (a) pelo (a) Cargo: o (a) ____________________, brasileiro (a), casado/solteiro: portador (ora) da cédula de identidade sob nº _____________ e CPF nº ___________________ residente e domiciliado na cidade de _________________/___.
3 – ADJUDICAÇÃO: O presente Contrato decorre do Processo de Licitação n.º ___/2014 – Pregão Presencial da qual se vincula em todos seus termos, bem como aos princípios do Direito Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO OBJETO –
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de transporte, no âmbito municipal, das crianças integradas ao CRAS, dos bairros onde residem até a sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, nos horários, datas, locais e trajetos especificados e determinados pelo contratante, com total estimado de 36.432 (trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois) quilômetros rodados.
1.1 – Consideram-se integrantes do Presente Instrumento Contratual, os termos do Edital de Licitação nº _____/2014 na modalidade Pregão Presencial, e seus anexos, da proposta da adjudicatária e demais documentos a ela pertinentes independentemente da sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DOS PREÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE –
1 – Dá-se a este contrato o valor estimado de R$______________ (__________), referente ao preço total dos serviços descritos na cláusula segunda, e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta.
2 – O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo a contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.
3 – O Contratante pagará ao Contratado, por quilometro rodado, o valor de R$_____(___________________)
4 – O pagamento será mensal contra a entrega da nota fiscal relativa ao mês do serviços, para pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo pré-requisito para o recebimento, a apresentação do comprovante de pagamento do seguro, quando o mesmo for contratado com pagamento mensal pela CONTRATADA, relativo ao veículo a ser utilizado no transporte, devendo comprovar a contratada estar com situação regular perante a seguridade social.
5 – O valor da entrega será calculado pelos preços unitários constantes da proposta adjudicatária.
6 – No caso de o pagamento vir a ser realizado em prazo superior a 30 (trinta) dias, será aplicado atualização monetária do valor faturado, com base no IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) pelo critério “Pro-Rata-Die”.
7 – O preço não terá reajuste, a não ser que Norma Federal superveniente assim o permita, podendo ser revisto sempre que houver desequilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e atestado pelo contratante mediante aferição por planilha de custos comprovado por Processo Administrativo próprio.
8 – Fará face a esta despesa recursos com a seguinte classificação orçamentária:
…………………………………………
…………………………………………
CLÁUSULA QUARTA:
PRAZOS DE INÍCIO DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO , DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO –
1 – O prazo de vigência deste contrato, a partir da data da sua assinatura, é o dia 31 de Dezembro de 2014. O prazo de que trata esta cláusula poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o Artigo 57, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
2 – As quantidades são estimativas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a utilização total ou parcial.
3 – Os serviços serão recebidos definitivamente por servidor designado, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do objeto aos Termos Contratuais.
CLÁUSULA QUINTA:
DO VEÍCULO E EQUIPAMENTOS –
1 – O contratado deverá utilizar veículo com capacidade para transportar 50 (cinquenta) passageiros sentados. O veiculo utilizado no transporte deverá ter no máximo 03 (três) anos contados do primeiro emplacamento.
2 – O contratado deverá cumprir durante a vigência do contrato todas as exigencias contidas na Lei Federal nº 9.503/97 e suas alterações, oferecendo veiculo com capacidade para transportar a quantidade de passageiros solicitado, em perfeitas condições de trafegabilidade e segurança dos usuários, bem como a manutenção no veículo de todos os equipamentos de segurança determinados por lei, sempre revisados e em perfeito funcionamento.
3 – O contratado deverá apresentar o veículo para vistoria técnica, quando exigido pelo Departamento de Trânsito da Prefeitura.
CLÁUSULA SEXTA:
DA FISCALIZAÇÃO –
1 – Cabe à contratante, a seu critério e através da Secretaria da pasta e seus prepostos, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços e do comportamento do pessoal da contratada.
2 – A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processo de inspeção verificação e controle a serem adotados pelo contratante.
3 – A existência e a atualização da fiscalização do contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto contratado e as suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
4 – Os serviços objeto deste Contrato serão fiscalizados e recebidos de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69, 73, Inciso I e Parágrafos 2º e 3º, e 76 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA:
DAS RESPONSABILIDADES –
1 – Cabe a contratada:
a) Arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com os serviços ora contratadas, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;
b) Arcar com todas as despesas com a manutenção preventiva e corretiva do veiculo utilizado no transporte, sendo de sua responsabilidade deslocamentos, estadias, alimentação e transporte dos profissionais empregados nos serviços contratados.
c) Responder por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à contratante ou a terceiros, por seus empregados ou serviços;
d)Indenizar os danos ou prejuízos referidos no Inciso anterior;
e)Acatar as determinações do contratante no sentido de reparar, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções;
f) Não permitir e nem delegar a condução do veículo à motorista não habilitado;
g) Tratar com urbanidade os usuários do serviço, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do município;
h) No caso de interrupção dos serviços, por qualquer motivo, providenciar a substituição do veículo, para atendimento dos usuários;
i) Manter seguro de vida para os passageiros e seguro para o veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste contrato, inclusive contra terceiros.
j) No caso da utilização de veículo pertencente a terceiros, o contratado responsabilizar-se-á por eventuais danos ou prejuízos, aceitando, inclusive, seu chamamento ao processo ou sua nomeação á autoria, consoante dispõe o Código de Processo Civil;
l) Cumprir o horário, trajeto e itinerário fixado pelo CONTRATANTE;
m) Permitir ao encarregados da fiscalização o livre acesso aos veículos destinados à prestação dos serviços.
n) Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação durante toda a vigência do contrato.
2 – Obrigações da contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar os serviços prestados através do pessoal indicado;
b) Fiscalizar o estado do uso, conservação e manutenção do veículo para a perfeita e cabal execução dos serviços;
c) Efetuar os pagamentos, conforme condições estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
DAS PENALIDADES –
1 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração Municipal poderá aplicar ao contratado às sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
As penas aplicáveis são:
I – Advertência;
II – Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;
III – Suspensão temporária de participação em Licitação;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2 – Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, o licitante vencedor ficará sujeito as seguintes multas:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços, pela recusa injusta a assinar ou retirar o respectivo instrumento;
b) Multa moratória, não compensatória, de 0,2% (dois décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total, em reais, dos serviços, pela impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) equivalente ao valor integral dos serviços não entregues, pela rescisão determinada por ato unilateral da Prefeitura Municipal de Araranguá, e no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das demais obrigações estipuladas;
CLÁUSULA NONA:
DA RESCISÃO –
1 – O contratante poderá rescindir o presente Contrato, por ato Administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no Artigo 78, Inciso I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em Processo Administrativo Regular.
CLÁUSULA DÉCIMA:
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE –
1 – São prerrogativas do contratante as previstas no Artigo 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA :
DA CESSÃO OU DA TRANSFERENCIA –
1 – O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sendo tais atos causa suficiente para rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO –
1 – Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo na imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
DISPOSIÇÕES FINAIS –
1 – Este Contrato poderá ser alterado através da celebração de Termos de Aditamento por mútuo acordo entre as partes, ou por interesse da contratante, observada a legislação pertinente.
2 – A Contratante não será responsável, quer em relação à contratada, quer perante a terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive os resultantes de infrações de dispositivos legais ou regulamentares, dolo, ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência dos empregados, agentes ou prepostos da contratada.
3 – Os casos omissos no Presente Contrato serão vigorados pelos princípios do direito administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
DO FORO –
1 – O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Araranguá, Santa Catarina, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado foi lavrado o presente termo com 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram.
Araranguá , SC, ___ de ___________ de 2014.
________________________________
Sandro Roberto Maciel
Prefeito Municipal
C O N T R A T A N T E
________________________________
Ass.
Cargo:
C O N T R A T A T A
________________________________
Ass.
Secretario do Fundo Municipal do Bem Estar Social
Testemunhas:
1………………………………………………………………………
2………………………………………………………………………
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 4/2014
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 26/03/2014
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Local : Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP 88900.009 - Departamento de Licitações
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SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá
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Objeto : Contratação de empresa do ramo pertinente para prestação de serviços de transporte coletivo no âmbito municipal, para buscar e levar as crianças integradas no CRAS, do bairros onde residem até a sede do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, utilizando ônibus longo com capacidade para, no mínimo, 50 passageiros sentados, em horários, datas, locais e trajetos especificados e determinados pela contratante, com total estimado de 36.432 quilômetros rodados no período.
Status da Licitação
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26/03/2014 -
Alterado Para Em andamento