13/2014 ASSISTÊNCIA SOCIAL – Pregão

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 13/2014

PREGÃO ELETRÔNICO

 

O Município de Araranguá, por intermédio do Fundo Municipal de Assistencia Social,   com sede na Avenida Engenheiro Mesquita, 593, Centro, Araranguá, Santa Catarina, informa que encontra-se aberta licitação na modalidade pregão eletrônico, pelo menor preço, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a aquisiçãode 01 (um)  veículo automotor utilitário tipo pick-up leve, OKM, para o Lar Beneficente São Vicente de Paulo, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, o Decreto Municipal nº  3.063/2006, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis.

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

  • Recebimento das propostas:
    • das   8h00    do dia 12  de Maio    de 2014   , às  15h45min; do dia  22  de Maio    de 2014;
    • Limite para impugnação ao edital:
      •  17h30min; do dia  20 de Maio de 2014
      • Início da Sessão Pública do pregão:
        •  16h00 do dia  22 de Maio de 2014.

 

Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.

As dúvidas pertinentes a presente licitação poderão ser esclarecidas da seguinte maneira:

  • Telefone:  0XX48  3521.0929
  • E-mail: licitacao@ararangua.sc.gov.br  
  • Endereço: Rua Dr.Virgulino de Queiróz, 200, centro, Araranguá, Santa Catarina.

 

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Para a realização deste certame serão utilizados recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.

1.2 A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro, Equipe de Apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.

1.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto à Confederação Nacional dos Municipios através do portal de compras municipais, no endereço http://www.cidadecompras.com.br/, e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.

1.3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

1.3.2 O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

1.4 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

 1.4.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.

1.5 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.

 

II – DO OBJETO

2.1 – Constitui objeto desta licitação a seleção de proposta com vistas ao fornecimento de 01 (um) veículo automotor  utilitário tipo pick-up leve,  OKM,  conforme  descrito no Anexo I deste Edital.

2.2-O produto objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que somente serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento, e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não será aceito, devendo ser retirado pelo fornecedor no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

 

III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 É vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto, bem como aquelas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Araranguá.

3.2 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital.

 

IV – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

4.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais no sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital.

4.2 A proposta enviada em formulário específico deverá conter os seguintes dados:

a)       Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias;

b)       Ser apresentada com valores expresso em Reais;

c)       Deverá ser indicada a marca, modelo e especificação do bem ofertado;

d)       O preço unitário e total deverá ser fixo em reais, com 02 (duas) casas decimais. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como fretes e transportes, cargas e descarga, bem como as despesas com impostos, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração.

e)       O prazo de entrega  que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias a partir do recebimento da autorizaçao de fornecimento – AF emitida pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;

f)         Declaração de que o licitante cumpre com as normas do Edital e da habilitação;

g)       Prazo de garantia de, no minimo, 12 (doze) meses, independentemente de quilometragem.

4.3 – A proposta impressa deverá ser encaminhada junto com a documentação para habilitação. Junto à proposta impressa a licitante vencedora apresentará folder técnico ou prospecto técnico ou catálogo ou manual, redigidos na língua portuguesa, com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação ou ficha técnica do produto ofertado.

4.4 O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na desclassificação da mesma.

4.5 O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO.

4.6 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.

 

V – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO

5.1 O Pregoeiro dará início à Sessão Pública na data e horário previstos neste Edital, via sistema eletrônico, com a abertura das propostas e divulgação do valor da melhor proposta para cada item.

5.2 Aberta à sessão, o Pregoeiro procederá à abertura e análise preliminar das propostas.

5.3 O pregoeiro desclassificará, motivadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.

5.4 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão.

 

VI – DA ETAPA DE LANCES

6.1 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.

6.2 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.

6.3 Aberta à etapa competitiva, os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.

6.4 Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

6.5 Somente serão aceitos lances em reais, com 02 (duas) casas após a vírgula.

6.6 Somente será aceito o lance cujo valor seja inferior ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

6.7 É facultado ao Pregoeiro estabelecer a redução mínima em cada lance.

6.8 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo desclassificado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro justificará o motivo da desclassificação do lance através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.

6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

6.10 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.

6.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.12 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

6.12.1 Entende-se por empate as situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

6.12.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – o sistema fará a ordem de classificação das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oferta igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada;

II – todas as microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o item 6.12.2, I, poderão apresentar 01 (um) novo lance, inferior à oferta considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances do respectivo item, sob pena de preclusão;

III – caso tenha apresentado novo lance, a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação será declarada vencedora, permanecendo registrados no sistema os lances de desempate apresentadas pelas demais microempresas ou empresas de pequeno porte;

IV – não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.12.2, III, será declarada vencedora a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação do item 6.12.2, I, que tenha manifestado lance de desempate, e assim sucessivamente;

V – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 6.12.1, será realizado sorteio entre elas para fins de ordenação das ofertas.

6.13 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.14 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

6.15 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

6.16 Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará o proponente vencedor.

6.17 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o proponente vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

 

VII – DA HABILITAÇÃO

7.1 Para habilitação, deverá o vencedor protocolar no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá ou postar na Agência dos Correios, via SEDEX, em 1 (uma) via, os documentos abaixo discriminados, no prazo de dois dias úteis após a confirmação do vencedor. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em sua via original ou cópia autenticada.

 7.1.1 Os documentos na forma prevista neste Edital deverão ser protocolados ou postados para o seguinte endereço:

Prefeitura Municipal de Araranguá

Departamento de Licitações

Rua Dr. Virgulino de Queiróz,200, centro

CEP 88900.900 – Araranguá – SC

 

7.1.2 Não serão aceitos documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

7.1.3 Nas hipóteses de envio via SEDEX, a empresa vencedora deverá enviar para o e-mail licitacao@ararangua.sc.gov.br  o  protocolo de postagem no prazo estabelecido no item 7.1.

7.1.4 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão.

7.1.5 Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:

Departamento de Licitações do Município de Araranguá

LICITAÇÃO  Nº. 13//2014

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:

7.2 Os proponentes deverão apresentar:

7.2.1 Documentos relativos à habilitação jurídica:

a)       registro comercial, no caso de empresa individual;

b)       ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c)       documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d)       decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

e)       certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06.

7.2.2 Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a)       Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);

b)       Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);

c)       Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);

d)       Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.

e)       Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.

f)         Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

           7.2.3. Documentos relativos à Qualificação Técnica:          

                    a) Atestado de capacidade técnica,  fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando  fornecimento compatível com o objeto da licitação.

               7..2.4. Declaração firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.          

              7.3 O vencedor do certame que não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada às penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.  

7.4 A documentação será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.

7.5 A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 7.2.1, alíneas a, b e c; e7.2.2, poderá ser substituída, conforme disposto no inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, pelo Certificado de Registro Cadastral no Município de Araranguá – CRC, com validade plena, com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.

7.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, inclusive a certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, conforme previsto no item 4.6 deste edital.

7.7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.

7.8 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

VIII – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

8.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

8.1.1. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a impugnação.

8.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do certame.

 

IX – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, durante o prazo informado pelo.

9.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

9.2. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias, a contar a partir do término do prazo de recorrente.

 

X – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.

10.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.

10.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do obejto licitado.

10.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

10.4 A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo.

10.5 Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.520/02 e neste Edital.

 

XI – DO CONTRATO E DO PRAZO

11.1 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

11.2 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

11.3 Farão parte integrante do contrato às condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.

11.4 O contrato terá vigência equivalente ao prazo de garantia do bem, se presentes os requisitos legais e se de acordo com a vontade das partes.

 

XII – DO PEDIDO, DA ENTREGA E DO PRAZO.

12.1. O pedido será realizado pelo Município por meio de Autorização de Fornecimento – AF, expedida pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura.

12.2 A Contratada disporá do prazo de até 30 (trinta) dias para entregar o bem solicitado, a partir da notificação da Autorização de Fornecimento – AF.

12.3 A entrega do objeto deste edital será feita na Prefeitura Municipal de Araranguá, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, nº. 200, centro, cabendo ao responsável receber, conferir e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.

12.4 A Comissão disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e providenciar o pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.

12.5 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.

12.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

 

XIII – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

13.1 O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao preço da data da sessão pública de disputa de preços.

13.2 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete e transportes, carga e descarga,  seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.

13.3 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.

13.4 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.

13.5 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

13.6 A Nota Fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.

13.7 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

 

XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento, sob a rubrica orçamentária

10 – Secretaria do Bem Estar Social e Habitação

01 – Departamento de Bem Estar Social

2065 –  Program ade Assistencia Social a Familia – CRAS

4490.0001 – Aplicações diretas

4490.0302 – Aplicações diretas

4490.52.48 – Veículos diversos

 

XV – DAS PENALIDADES

15.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes sanções:

a)       impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;

b)       descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, no prazo de até 05 (cinco) anos;

c)       multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;

d)       multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

15.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município.

15.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

15.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.        

 

XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.

16.2 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente motivado.

16.3 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, disponível a toda a sociedade no portal http://www.cidadecompras.com.br, e será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

16.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

16.5 No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a)       adiada sua abertura;

b)       alterado o Edital, podendo ser fixado novo prazo para a realização do certame.

16.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da  Comarca do Município de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.7 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo telefone: 48 – 3521.0929, nos dias úteis das 8:00 às 12:00 horas e das 13h30min; às 17h30min.

 

16.8 Faz parte deste Edital:

Anexo I – Especificação do objeto e Valor Máximo Admitido.

Anexo II – Minuta de Contrato

 

Araranguá, SC,  09 de  Maio de   2014

 

 

SANDRO ROBERTO MACIEL

Prefeito

Autoridade Competente

 

 

 

 

 

 

 

 

  AIRTON GONÇALVES PEREIRA

Pregoeiro

 

 


Anexo I

Especificação do objeto e preço máximo admitido

 

 

Item 001 – Veiculo automotor utilitário OKM, tipo pick-up leve, ano de fabricação 2014, motor minimo 1.4 flex, equipado com protetor de carter, protetor de caçamba, aquecedor, banco do motorista com ajuste de altura, roda minima 14”, pneus 175/70, brake light, capacidade de carga para no minimo 700 kg.

Quantidade: 01 (um)

Preço máximo admitido: R$ 33.610,00  (trinta e três mil, seiscentos e dez reais).

 

 

 

 

                                                               ANEXO II

                                                             MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE  FORNECIMENTO

 

   CONTRATO Nº __/2014

 

                                                          

 

            Termo de Contrato que celebram o Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social   e a empresa ……………………….., nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a aquisição de   01 (um) veiculo automotor OKM, para o Lar Beneficente São Vicente de Paulo.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

PREÂMBULO –

 

1 – CONTRATANTE: O Município de Araranguá, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, , com sede na Avenida Engenheiro Mesquita, nº. 593, centro, Araranguá/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.                    ,  doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Sandro Roberto Maciel, Prefeito Municipal.

 

2 – CONTRATADO: A empresa                                           , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua                                                                , nº    , no Município de                , Estado                     , inscrita no CNPJ sob o nº                                                                                                                                              ora denominada CONTRATADA, através de seu representante legal, Sr.                                                       

 

3 – ADJUDICAÇÃO: O presente Contrato decorre do Processo de Licitação                 nº.13/2014 – Pregão eletrônico   ao qual se vincula em todos seus termos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

DO OBJETO –

 

1 – Constitui objeto do presente contrato a aquisição de  ….. (…) veículo tipo……….., marca………….           modelo………………, O KM, ano de fabricação2014, ………………………………………………………………….

 

1.1 – Consideram-se integrantes do Presente Instrumento Contratual, os termos do edital  nº. 13/2014, e seus anexos, da proposta da adjudicatária e demais documentos a ela pertinentes independentemente da sua transcrição.

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO –

 

1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer a CONTRATANTE, o veículo relacionado e especificado na autorização de fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura, no prazo ajustado, e nas condições do seu orçamento proposta.

 

 

CLÁUSULA QUARTA:

DOS PREÇOS, FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA –

 

 

1 – Dá-se a este contrato o valor de R$         () referente ao valor total do bem contratado.

 

2 – O pagamento do bem objeto deste contrato deverá ser feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento e aceite do mesmo.

 

3 – O preço é irreajustável.

 

4 – No caso de o pagamento vir a ser realizado em prazo superior a 30 (trinta) dias, será aplicado atualização monetária do valor faturado, com base no IGPMI/FGV pelo critério “Pro-Rata-Die”.

 

5 – É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por ventura venham a ser constatadas em sua proposta ou, ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no Parágrafo 1º do Artigo 65, da Lei 8.666/93.

 

 

6 – A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento nas seguintes hipóteses:

a) Imperfeição do bem, objeto deste Contrato;

b) Inadimplência de qualquer das cláusulas deste Contrato;

 

7- A nota fiscal deverá ser expedida em nome da Secretaria Municipal do Bem Estar Social

.

CLÁUSULA QUINTA:

PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO –

 

1 – O presente contrato terá vigência equivalente ao prazo da garantia do bem, e será contado a partir da data da emissão da nota fiscal e conseqüente aceite.

 

1.1 – O bem objeto deste contrato deverá ser entregue no prazo máximo de  30 (três) dias,   após o recebimento da autorização  de fornecimento – AF, que será expedida pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.

 

2 – Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação;

 

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e conseqüente aceitação;

 

CLÁUSULA SEXTA:

DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER ÀS DESPESAS –

 

1 – Pelos pagamentos devidos em razão da execução do contrato responderão os recursos da seguinte dotação orçamentária:

………………………………………..

………………………………………..

………………………………………..

 

CLÁUSULA SÉTIMA:

DA FISCALIZAÇÃO –

 

1 – Cabe à CONTRATANTE, a seu critério e através do Secretario de Assistência Social  e seus prepostos exercer ampla irrestrita e permanente fiscalização de todas as  fases  da  execução do Contrato e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.

2 – A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processo de inspeção verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.

3 – A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.

4 – O bem objeto deste Contrato obedecerão às especificações exigidas, constantes no edital nº   /2014, e estarão sujeitas a exclusivo critério da CONTRATANTE a prévio teste de qualidade.

5 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar no todo ou em parte o bem considerado imprestável ou que, após inspecionado não seja aprovado, obrigando-se a fornecedora a promover de imediato, à sua substituição. Ocorrendo rejeição total ou parcial do objeto deste Contrato, pelos critérios de aceitação ou rejeição ajustados, a CONTRATANTE sustará o respectivo pagamento, bem como poderá cancelar o pedido, no todo ou em parte.

 

CLÁUSULA OITAVA:

DAS RESPONSABILIDADES –

 

1 – São obrigações da CONTRATADA:

a) Arcar com todas os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com o objeto contratado, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;

b) Responder por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante ou terceiros, por seus empregados ou produtos fornecidos;

c) Indenizar os danos ou prejuízos referidos no inciso anterior;

d) Não transferir a outrem o objeto contratado, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Contratante;

e)       Executar o fornecimento/entrega dentro da higiene, da segurança e normas exigidas para a espécie;

f)         Entregar  o veiculo na Prefeitura  Municipal de Araranguá, sito a Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200,  centro, por sua conta e risco.

g) Entregar o bem objeto do contrato nas condições, local, especificações e prazo indicados na  Licitação  nº         /2014 e seus anexos;

h) Substituir às suas expensas e responsabilidade o bem quando o mesmo não estiver de acordo com as especificações;

i) Fornecer assistência técnica gratuita, sempre que lhe for solicitada, no período de garantia do veículo, realizando todos os consertos necessários ao seu perfeito funcionamento;

j) Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na Licitação, durante a execução do Contrato;

l) Garantia do fabricante de     (    ) meses,  independentemente  de quilometragem.

 

2 – São obrigações da CONTRATANTE:

a) Efetuar os pagamentos, conforme condições estabelecidas no Contrato.

 

CLÁUSULA NONA:

DAS PENALIDADES –

 

1 – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, podendo ser aplicadas as seguintes penalidades.

I     –  Advertência;

II    –  Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato.

III   –  Suspensão temporária de participar em Licitação.

IV   –  Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

CLÁUSULA DÉCIMA:

DAS MULTAS  –

 

1 – Sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, o Licitante vencedor ficará sujeito as seguintes multas:

a) Multa moratória, não compensatória, de 0,5% (cinco décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total, em reais, do bem, pela impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas.

 

b) Multa compensatória equivalente ao valor integral do bem não entregue, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total em Reais, do equipamento, pela rescisão determinada por ato unilateral da Contratante, e no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das demais obrigações estipuladas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

DA RESCISÃO –

 

1 – O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, por ato Administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no Artigo 78, Inciso I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em Processo Administrativo Regular.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

DOS DIREITOS DO CONTRATANTE –

 

1 – São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no Artigo 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO –

 

1 – Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo na Imprensa Oficial do Município.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

DISPOSIÇÕES FINAIS  –

 

1 – Os casos omissos no Presente Contrato serão vigorados pelos princípios do Direito Administrativo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

FORO –

 

1 – O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Araranguá, Santa Catarina, excluído qualquer outro.

Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado foi lavrado o presente termo com 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram.

Araranguá, SC,      de       de    2.014

                                                                                            SANDRO ROBERTO MACIEL

                                                                                                  PREFEITO MUNICIPAL

C O N T R A T A D O                                                              C O N T R A T A N T E

 

TESTEMUNHAS:

 

 

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Nome:                                                                Nome;

CPF nº                                                               CPF nº

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 13/2014 ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 09/05/2014

  • Local : Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP 88900.009 - Departamento de Licitações.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR OKM, TIPO UTILITÁRIO PICK-UP LEVE, PARA USO NO LAR BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULO DE ARARANGUÁ.

Status da Licitação

  • 09/05/2014 - 

    Alterado Para Em andamento