25/2014 – SAÚDE – Pregão

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

SECRETARIA DA SAÚDE

 

                                                            

                               EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 25/2014

                 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

 

 

 

O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão para REGISTRO DE PREÇOS de materiais didáticos e aviamentos que serão utilizados nas atividades desenvolvidas com pacientes do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, pelo menor preço por item, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº. 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005 e demais legislações aplicáveis.

 

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

 

”           Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:

o          das 8h00 do dia 09 de Maio de 2014, às  13h45min; do dia 22 de Maio de 2014

o          Limite para impugnação ao edital:

o          17h30min; do dia 20 de Maio de 2014

o          Início da Sessão Pública do pregão:

o          14h00  do dia  22 de Maio  de 2014   

 

As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:

”           Telefone: 48 3521.0929

”           E-mail: licitacao@ararangua.sc.gov.br

”           Endereço: Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.

 

I – Objeto

 

1.1  O objeto desta licitação é o  REGISTRO DE PREÇOS para eventuais e futuras aquisições de materiais didáticos e aviamentos, conforme descrição contida no anexo I deste edital.

II – Dotação orçamentária

2.1  As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previstos, sendo que a cada contratação de acordo com a necessidade de consumo  será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário especifico.

III – Participação

3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.

 

 

 

IV – Impugnação ao ato convocatório

4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.

4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.

4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:

a)         Anulação ou revogação do edital;

b)         Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;

c)         Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.

V – Proposta

5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº. 1 – Proposta

Prefeitura Municipal de Araranguá/SC

Licitação  nº. 25/2014

5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a)         marca e especificação do produto cotado;

b)         nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal, nome e CPF do representante legal;

c)         número da licitação;

d)         Preços com validade de 12 (doze) meses corridos, contados da data da assinatura da ata de registro de preços.

e)         Ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.

f)          Preço unitário e total, considerando o quantitativo estimado no anexo I, por item cotado. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.

g)         Nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, inclusive de frete e impostos para entrega no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Araranguá,  e outros necessários ao cumprimento integral do contrato, sendo para todos os efeitos o qual se presumirá assim independentemente de declaração.

h)         Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

i)          Quaisquer tributos, custos e despesas direto ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.

j) Para fins do registro de preços a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da data da sua apresentação.

 

 

 

 

 

OBS: PARA MAIOR CELERIDADE DO PROCEDIMENTO, AS EMPRESAS INTERESSADAS PODERÃO APRESENTAR A PROPOSTA, ALÉM DA VIA IMPRESSA EXIGIDA NO EDITAL, GRAVADA EM MÍDIA ELETRONICA ATRAVÉS DO SISTEMA DE INFORMATICA QUE SERÁ FORNECIDO PELO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ.

OS INTERESSADOS DEVERÃO SOLICITAR O SISTEMA PELO E.MAIL: licitacao1@ararangua.sc.gov.br  ou pelo telefone 48 3521.0929.

 

VI – Habilitação

6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº.  2 – Habilitação

Prefeitura Municipal de Araranguá/SC

Licitação nº.  25/2014

6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:

6.4 Quanto à qualificação jurídica:

a)         registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

b)         ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

c)         documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

d)         decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:

a)         Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);

b)         Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);

c)         Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);

d)         Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.

e)         Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.

f)          Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.

6.6 Quanto a capacidade  técnica:

                         a)  Atestado de Capacidade Técnica comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características ao objeto desta licitação;

6.7 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

6.8   Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação.

VII – Sessão Pública do Pregão

7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:

Credenciamento

7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.

7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.

Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultato ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.

7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.

Análise preliminar de aceitabilidade das propostas

7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.

Seleção das propostas para a etapa de lances

7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:

7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;

7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.

Etapa de lances orais

7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com  duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.

7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.

7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.

7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada

7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.

7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.

Habilitação

7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.

7.21 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.

7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.

7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.

7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.

7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Recurso

7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.

7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.

7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.

7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.

VIII – Adjudicação e Homologação

8.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas conforme definido neste edital e seus anexos.

8.2 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.

8.3 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.

8.4 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação

IX – Contrato

9.1  As empresas vencedoras incluídas na ata de registro de preços estarão obrigadas a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.

9.2  O contrato firmado terá sua vigência adstrita ao respectivo crédito orçamentário.

9.3 Caberá a contratada iniciar o fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante.

9.4 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

9.5 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

9.6 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo V deste Edital.

9.7 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.

9.8  Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.

9.9  Se a documentação anteriormente apresentada para habilitação ou constante do cadastro estiver dentro do prazo de validade, o fornecedor  ficará dispensado da apresentação da mesma.

X – Entrega e pagamento

10.1  Os produtos entregues e aceitos serão pagos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente.

10.2  A entrega do objeto deste edital será feita no almoxarifado da Secretaria de Saúde, cabendo ao responsável pelo almoxarifado conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.

10.4  A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato, mediante requisição (Autorização de Fornecimento – AF) da contratante. O prazo máximo para entrega do produto solicitado na autorização de fornecimento – AF expedida pela diretora de compra da Prefeitura, a partir da data do recebimento, será de até  10 (dez) dias.

10.5   O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.

XI – Penalidades

12.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:

a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;

b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

12.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.

121.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

12.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.           

XII – Disposições finais

13.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.

13.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.

13.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

13.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

13.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

13.6 No interesse da Administração Municipal de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;

b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

13.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitação pelo telefone 48 3521 0929, nos dias úteis, em horário comercial.

13.9 Faz parte deste Edital:

a)         Anexo I – Especificação do objeto e valor referência.

b)         Anexo II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

c)         Anexo III – Declaração que não emprega menor

d)         Anexo IV – Modelo de Credenciamento

c)         Anexo  V – Minuta de Contrato.

 

Araranguá, SC,  08  de  Maio   de  2014.

 

 

 

Sandro Roberto Maciel                                                     

Prefeito Municipal

 

 

 

Airton Gonçalves Pereira

Pregoeiro                                                            

Anexo I –  TERMO DE REFERÊNCIA  E PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA.

 

 

 

Item

Qtd.

Unidade e medida

Descrição dos produtos

Preço Unitário de Referencia

  1.  

50

Unidade

Agulha de Frevolite em vários tamanhos

1,25

  1.  

20

Unidade

Agulha para Bordado em ponto cruz: n 22

1,25

  1.  

20

Unidade

Agulha para Bordado em ponto cruz: n 24

1,25

  1.  

20

Unidade

Agulha para Bordado em tapeçaria: n 13

1,25

  1.  

10

Unidade

Agulha para Bordado em tapeçaria: n 14

4,20

  1.  

100

Unidade

Agulha para máquina de costura: n 11

1,00

  1.  

100

Unidade

Agulha para máquina de costura: n 14

1,00

  1.  

20

Unidade

Agulhas de crochê; 1,0 mm

4,20

  1.  

20

Unidade

Agulhas de crochê; 1,25 mm

4,20

  1.  

20

Unidade

Agulhas de crochê; 1,5 mm

4,20

  1.  

200

Unidades

Agulhas para Patchwork de 2,5 e 3 cm

1,30

  1.  

10

Unidade

Agulheiro

2,19

  1.  

10

Caixa

Alfinete com cabeça colorida – caixa com 50 unidades

2,15

  1.  

5

Caixa

Alfinete de Segurança (Joaninha) caixa com 100 unidades; n 000

19,80

  1.  

5

Caixa

Alfinete de Segurança (Joaninha) caixa com 100 unidades; n 004

22,00

  1.  

5

Caixa

Alfinete sem cabeça caixa com 50 gr

3,85

  1.  

100

Pacote

Algodão em 50gr;

1,99

  1.  

2

Unidade

Apagador para quadro branco magnético lousa

5,90

  1.  

30

Unidade

Apontador de plástico lamina de aço temperado

0,77

  1.  

30

Metros

Arame encapado para artesanato número 20

1,32

  1.  

30

Metros

Arame recozido para artesanato número 18

1,32

  1.  

100

Pacote

Argila pacote de 1kg

1,80

  1.  

10

Pacote

Balão Canudo/Palito pacote com 50 unidades – cores diversas

8,50

  1.  

20

Pacote

Balão nº 9 pacote com 50 unidades – cores diversas

9,50

  1.  

10

Rolo

Barbante 100% algodão rolo com 250 gramas n° 4

5,80

  1.  

10

Rolo

Barbante 100% algodão rolo com 250 gramas n° 6

5,80

  1.  

10

Rolo

Barbante 100% algodão rolo com 250 gramas n° 8

5,80

  1.  

5

Bobina

Bobina de papel branco com o peso de 23 kg e 1.20 mt de largura

98,00

  1.  

5

Rolo

Bobina de papel pardo – rolo com aprox. 50 kg – 1,20m de largura

98,00

  1.  

2

Bobina

Bobina de papel pardo 80g, rolo de 200 metros, com 60cm de largura resistente, que facilita a escrita

56,40

  1.  

200

Unidade

Bobs para enrolar cabelos tamanho médio;

0,80

  1.  

100

Unidade

Bola de isopor 50mm;

0,55

  1.  

100

Unidade

Bola de isopor de 100 mm

0,95

  1.  

100

Unidade

Bolas de isopor 35mm;

0,33

  1.  

100

Unidade

Bolas de isopor 75mm;

0,80

  1.  

10

Unidade

Borrachas branca n 40;

0,39

  1.  

100

Unidade

Botões colorido grande

0,30

  1.  

40

Unidade

Cabeça de boneca n°0;

10,89

  1.  

1

Peça

Cabelo de boneca;

12,00

  1.  

50

Unidade

Caderno brochura pq. 48 fls

1,80

  1.  

50

Unidade

Caderno brochura pq. 96 fls

0,98

  1.  

30

Unidade

Caderno de caligrafia pq. 40 fls

1,20

  1.  

30

Unidade

Caderno de desenho pequeno de 40 fls

1,20

  1.  

30

Caixa

Caixa de MDF quadrada  com tampa para artesanato: média

9,80

  1.  

30

Caixa

Caixa de MDF quadrada  com tampa para artesanato: pequena

8,30

  1.  

30

Caixa

Caixa de MDF redonda com tampa para artesanato: média

11,50

  1.  

30

Caixa

Caixa de MDF redonda com tampa para artesanato: pequena

10,30

  1.  

30

 

caixa

Canela em pau cumprida para artesabato

10,30

  1.  

50

Unidade

Caneta esferográfica na cor azul, validade superior a 24 meses, com ponta de tungstênio 1.00 mm, composição da tinta slvente, corante e espessante

0,75

  1.  

50

Unidade

Caneta esferográfica na cor preta, validade superior a 24 meses, com ponta de tungnstênio 1.00mm, composição da tinta : solvente, corante e espessante

0,75

  1.  

50

Unidade

Caneta esferográfica na cor vermelha, validade superior a 24 meses, com ponta de tungnstênio 1.00mm, composição da tinta : solvente, corante e espessante

0,75

  1.  

10

Jogos

Caneta hidrocor jogo de 06 cores

9,80

  1.  

15

Jogos

Caneta hidrocor jogos de 12 unid.

6,90

  1.  

20

Unidade

Carbono para máquina de escrever nas cores azul e preto

0,15

  1.  

100

Unidades

Carbono para tecido, diversas cores.

2,90

  1.  

200

Folha

Cartolina Cores Diversas

0,60

  1.  

5

Unidade

Cavalete de madeira para pintura em tela

49,50

  1.  

30 

 Pares

Chinelo de dedo emborrachado diversos números

12,75

  1.  

 30

Unidade  

Círculos de MDF para Mandalas

6,90

  1.  

10

Unidade

Cola Branca tubo com 40 gr

0,85

  1.  

50

Unidade

Cola branca, cola papel, tecido, e couro, tubo de 40g

0,85

  1.  

50

Litros

Cola Cascorez rótulo azul;

16,80

  1.  

20

Caixa

Cola Colorida alto relevo 23g, caixa com 6 cores

5,50

  1.  

10

Unidade

Cola Decoupagem Tecido

6,90

  1.  

150

Unidade

Cola Gliter tubo de 35g, cores variadas

2,95

  1.  

20

Unidade

Cola Instantânea, embalagem 3g

3,80

  1.  

10

Unidade

Cola Pano 37 ml – para colar tecido

5,38

  1.  

50

Unidade

Cola para folhas de EVA em embalagem de 25g

1,75

  1.  

10

Frasco

Corante para alimento

1,85

  1.  

100

Metros

Cordão Encerado Fino Cru

1,50

  1.  

15

Unidade

Cortador circular para petchwork de 60mm

19,80

  1.  

20

Pote

Creme para porcelana fria em kg, potes grandes;

14,30

  1.  

30 

rolo 

Elástico (Fino)

0,92

  1.  

10

Rolos

Elástico (largo)

6,90

  1.  

300

Pacote

Enfeites de natal p/ árvore;

9,35

  1.  

50

Metros

Entretela Termocolante para patchwork de 1metro por 0,88 centímetros

6,80

  1.  

30

Frasco

Essência  para perfume  C/250ml

19,80

  1.  

6

Jogos

Estecas para Biscuit;

9,24

  1.  

500

Unidade

Eva chapa 2mm cores diversas

1,65

  1.  

50

Folha

EVA Chapa Cortiça, Emborrachado, atóxico, 40cm x 60cm x 2mm

3,40

  1.  

50

Folha

EVA Chapa Flores, Emborrachado, atóxico, 40cm x 60cm x 2mm

4,90

  1.  

50

Folha

EVA Chapa Listrado BC, Emborrachado, atóxico, 40cm x 60cm x 2mm

3,75

  1.  

20

Metros

Feltro;

11,50

  1.  

200

Metros

Festão;

3,19

  1.  

20

Metros

Fibra em metro para enchimento Grossa

6,90

  1.  

5

Kg

Fibra para enchimento em silicone

7,90

  1.  

20

Rolos

Fio de naylon fino

3,19

  1.  

50

Pacote

Fio de silicone

2,48

  1.  

10

rolos

Fita Adesiva dupla face 19/50

4,90

  1.  

30

Rolo

Fita adesiva transparente 48 mm rolo com 50 metros

2,97

  1.  

30

Rolo

Fita Crepe Marrom (19x50cm)

4,90

  1.  

50 

Rolo  

Fita Mimosa fina; (cores variadas)

3,20

  1.  

50

Rolos

Fita Mimosa larga; (cores variadas)

5,94

  1.  

50

Rolos

Fitas de natal;

15,95

  1.  

10

Rolos

Fitilho – 100 metros

4,30

  1.  

5

Frasco

Fixador de essência  C/250ml

16,50

  1.  

100

Pacote

Flores de Natal

6,93

  1.  

20

Unidades

Furador de EVA (vários formatos)

27,50

  1.  

15

Caixa

Giz de cera com 12 cores , caixa com 45 gr, não toxico, 8 x 85 mm, não mancha as mãos, produz und traçado macio, iniforme e sem residuos.

3,98

100

30

Caixa

Giz escolar na cor branca caixa com 64 palitos

1,89

101

 

80

Kg

Glicerina transparente e branca;

13,50

102

 

50

Pote

Gliter de 500 grs;

36,19

103

2

Unidade

Grampeador grande D747, para grampo 26/6, 20cm

21,87

104

2

Unidade

Grampeador para madeira

55,80

105

10

Caixa

Grampo para grampeador de madeira

8,69

106

30

Unidade

Guardamapo para artesanato – flores, rosas

2,75

107

5

Metros

Imãs de rolo;

37,95

108

3

Unidade

Jogo de Raquete para Frescobol

26,90

109

20

Unidade

Jogos educativos

29,80

110

20

Caixa

Lápis de cor grande caixa com 12 unidade, madeira reflorestada, macias e facilitando o apontamento, produzidos com pigmentos que proporcionam colorido vivo e de ótima cobertura, processo com técnica “sekural” que garante a fixação da mina à madeira resultando em mina macia, mas resistente, comprimento 175 mm e diâmetro de 30 mm. Produto fabricado com matérias primas atóxicas e classificado pelo FN71

9,80

111

50

Unidade

Lápis preto nº 2 apontado

0,75

112

100

Metros

Lastex (elástico fino) dourado/prateado

1,00

113

200

Novelo

Linha p crochê (Ne 4/2 100% algodõ Mercerizado com 500m);

8,90

114

200

Meada

Linha para bordados de cores variadas (Meada), Verde, vermelha, amarela, rosa, preto, azul, roxo.

6,90

115

12

Cone

LInhas para costura de cores variadas;

3,95

116

21

Unidade

Lixa fina;

1,00

117

20 

Unidade 

Lixa grossa;

1,00

118

5

Jogo

Maquiagem – blush, cremoso textura extra macia e fácil de limpar, ideal p/ uso sobre a pele, jogo com 6 potes de 4gr cada

11,90

119

5

Latas

Massa corrida latas de 3,6 (Branca)

29,80

120

10

Caixa

Massa de modelar com 12 cores, não tóxica, macia, não mancha e reaproveitável

2,70

121

50

Unidades

Moldes/Formas de Silicone para Biscuit em foram de Folhas; Flores; Frutas; Legumes; Alimentos; Laços. Tamanho Médio

12,80

122

50

Unidades

Moldes/Formas de Silicone para Biscuit em foram de Folhas; Flores; Frutas; Legumes; Alimentos; Laços. Tamanho Pequeno

7,15

123

50

Unidades

Moldes/Formas de Silicone para sabonetes em foram de Folhas; Flores; Frutas; Legumes; Alimentos; Laços. Tamanho médio.

6,82

124

50

Unidades

Moldes/Formas de Silicone para sabonetes em foram de Folhas; Flores; Frutas; Legumes; Alimentos; Laços. Tamanho Pequeno

10,80

125

15 

unidade 

Molho de flor cravinas de seda

8,30

126

15 

 Unidade

Molho de flor de lavanda de seda

8,30

127

15 

Unidade  

Molho de flor de rosas de seda

8,30

128

200

Unidade

Novelo de lã cores diversas

3,80

129

10

Unidades

Óleo para máquina de costura (Lubrificante Multiuso) 100 ml

3,90

130

20

Pacote

Olho móvel para boneca tamanho pequeno pacote com 100 unid.; (menor que tiver)

10,45

131

10

Caixa

Palito de picolé caixa com 10.000 unid. gr. 4500

155,00

132

10

pct

Papel A4 90 GR colorido com 100 unidade

4,80

133

10

Folha

Papel camurça cores variadas

0,58

134

50

Folha

Papel cartão diversas cores

0,68

135

200

Folha

Papel cartão grosso com apenas um lado colorido, 0,48×0,66 m, cores diversas

0,75

136

30

Folha

Papel celofane diversas cores

0,65

137

20

Metros

Papel contact liso e transparente

3,41

138

20

Folha

Papel duplex cores diversas

0,65

139

20

Folha

Papel encerado cores diversas

0,28

140

20

Folha

Papel laminado cores diversas

0,65

141

100

Folha

Papel laminado nas cores prata, dourado, azul, vermelho, verde, rosa

0,65

142

120

Folha

Papel seda cores diversas

0,12

143

10

Pacote

Papel vergê tamanho A4 – 180 grs, com 50 fls

13,50

144

20

Kg

Parafina especial em barra ou granulada pacotes de um kg para artesanato

11,50

145

15

Peça

Passa-Fita de algodão com 2,50cm de largura e 30m de comprimento

9,50

146

30

Pacote

Pavio individual para velas. Medida de 15 cm. Pacote com 10 unidades

1,50

147

30

Pacote

Pavio individual para velas. Medida de 21 cm. Pacote com 10 unidades

1,50

148

200

Pacote

Pedrarias para confecção de bijus pacotes com 10 unidades (coloridas, grandes e transparentes)

5,39

149

10

Caixa

Percevejo caixa com 100 unidades

1,32

150

100

Unidade

Pinceis Artísticos (para contorno)

5,80

151

10

Unidade

Pincel Atômico ponta fina cores diversas

1,69

152

10

Unidade

Pincel Atômico ponta quadrada cores diversas

1,99

153

250

Unidade

Pincel Chato vários tamanhos;

1,99

154

50

Unidade

Pincel escolar chato nº 10

1,50

155

50

Unidade

Pincel escolar chato nº 12

1,65

156

50

Unidade

Pincel escolar chato nº 14

1,75

157

50

Unidade

Pincel escolar chato nº 6

1,30

158

50

Unidade

Pincel escolar chato nº 8

1,40

159

250

Unidade

Pincel Redondo vários tamanhos

2,60

160

10

Unidade

Pistola para cola quente de uso profissional tamanho grande

21,90

161

50

Unidade

Placa de Isopor 10 mm;

2,19

162

20

Unidade

Placa de isopor 15mm

2,60

163

3

Unidade

Porta giz com limpador de quadro com feltro

3,30

164

2

Unidade

Pote plástico atóxico para freezer e microondas 7 litros

9,79

165

5

Dúzia

Prendedor de madeira

1,27

166

2

Kg

Purpurina importada (dourada,prata);

53,90

167

200

Unidade

Refil para cola quente bastão de silicone grosso

0,66

168

10

Unidade

Regua plastica transparente 30 cm

0,55

169

10

Peça

Renda de algodão branca  com 6,5 cm de largura e 30 m de comprimento

12,50

170

5

kilo

Rolo de papel de presente 90 cm

9,79

171

30

Rolos

Rolos de esparadrapo grande;

47,50

172

10

Rolos

Rolos de sacos plásticos de 1kg;

3,95

173

30

Pacote

Saco de flor decorativa, cores variadas;

20,79

174

3

Caixas

Sacola Plástica 25 x 35 cm. Caixa com 1.000

25,80

175

5

Caixas

Sacola Plástica 38 x 48 cm. Caixa com 1.000

45,50

176

3

Caixas

Sacola Plástica 50 x 60 cm. Caixa com 1.000

78,00

177

24

Litros

Solvente para tinta óleo sem Benzeno –  (Aguarrás) cont. 900ml;

9,80

178

50

Metros

Talagarça larga;

18,48

179

1

Unidade

Tapete 2,00x 3,00m composição da superfície e base poliprofileno 100% cor marfim

275,00

180

50

Metro

Tecido Chitão 50% algodão e 50% poliéster, colorido floral, fundo lilas e vermelho

5,90

181

50

Metro

Tecido Cru 100% algodão

10,80

182

50

Metro

Tecido Filó 100% poliéster, cores variadas

5,90

183

5

Peça

Tecido para Pano de Prato em algodão

107,80

184

50

Metro

Tecido Tule

4,10

185

50

Unidades

Termolina Leitosa 100 ml

3,90

186

20

Unidade

Tesoura escolar sem ponta, cabo de polipropileno, Lâmina em aço inox 4”, Largura 80mm, Altura 7mm e comprimento 168mm.

1,99

187

10

Unidade

Tesoura grande;

9,40

188

10

Unidade

Tesouras para acabamento (picotar)

55,00

189

280

Latas

Tinta  acrílica latas de 250 ml cores variadas;

9,90

190

40

Unidades

Tinta a óleo (Gato Preto) peso 29g cont. 20 ml

7,50

191

12

Latas

Tinta Craquelê (Gato Preto) de 40 ml

7,50

192

20

Latas

Tinta p/ Madeira acrílica lata de 250ml  cores variadas

8,90

193

200

Pote

Tinta p/tecido  lata de 250ml cores variadas

9,50

194

100

Unidade

Tinta para almofada de carimbo nas cores preto e azul, 42ml

3,80

195

24

Unidade

Tinta para marcador de quandro branco, frasco com 20 ml, na cor preto

6,38

196

24

Unidade

Tinta para marcador de quandro branco, frasco com 20 ml, na cor vermelho

6,38

197

10

Potes

Tinta para pintura de rosto textura extra macia, não sensibilizante, atóxico e fácil de limpar, pote com 6 cores

18,00

198

200

Unidade

Tinta para tecido pote com 40 ml cores diversas

1,49

199

40 

Unidade  

Tinta spray branca;

16,50

200

50

Unidade

Tinta spray dourada;

16,50

201

50

Unidade

Tinta spray prata;

16,50

202

20

Unidade

Tinta xadrez p/misturar no: vermelhas, verdes, azul,amarela;

10,89

203

200

Unidade

Tintas dimensional de 35ml cores variadas;

3,18

204

40

Unidade

Tintas spray verde;

16,50

205

40

Unidade

Tintas spray vermelha;

16,50

206

50

Metros

TNT rolo com 1,40 de largura na cor  amarelo

1,35

207

50

Metros

TNT rolo com 1,40 de largura na cor  azul royal

1,35

208

50

Metros

TNT rolo com 1,40 de largura na cor  branco

1,35

209

50

Metros

TNT rolo com 1,40 de largura na cor  preto

1,35

210

50

Metros

TNT rolo com 1,40 de largura na cor  rosa

1,35

211

50

Metros

TNT rolo com 1,40 de largura na cor  verde

1,35

212

50

Metros

TNT rolo com 1,40 de largura na cor  vermelho

1,35

213

50 

Unidade  

Toalha de banho para bordar diversas cores

19,80

214

50 

Unidade  

Toalha de rosto para bordar diversas cores

8,90

215

8

Vidros

Vaselina 500 ml;

10,50

216

100

Unidade

Verniz Vitral ou Acrilico colorido 100ml;

7,48

217

10

Rolo

Viés rolo com 1,5cm de largura e 50 m de comprimento – Várias cores

9,90

 

 

O objeto fornecido será fiscalizado na sua entrega por representantes da Secretaria da Saúde, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde de Araranguá em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.

 

Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria da Saúde, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da autorização de fornecimento expedida pela Diretora Departamento de Compras da Prefeitura.

 

 

Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade dos produtos que vierem a ser trocados, obrigando-se a repor aquele que apresentar vício intrínseco.

 

A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de frete/ transporte, carga e descarga para entrega dos produtos, sem ônus para a administração municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

 

 

 

 

(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2014

 

 

___________________________________________

(nome e identidade do representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III   DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR

(MODELO)

 

 

 

(Nome da Empresa)

…………………………………………………………………………………………………………………………..

inscrito no CNPJ nº …………………………………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ………………………………. ………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n° …………………………… e do CPF Nº ……………………………………., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

 

 

 

………………………………………………………………….

Local e data.

 

 

 

……………………………………………………………………………………………..

(identificação e assinatura do representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

CREDENCIAMENTO

 

 

A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para  junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.

Local, data e assinatura, . . . . . . . . .

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

MINUTA DE CONTRATO

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

                                             SECRETARIA DA SAÚDE

 

O  MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde,  com sede a Coronel Apolinário Pereira, 254, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º                               ,  neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SANDRO ROBERTO MACIEL,  inscrito no CPF/MF sob o n.º     , a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa

 

……………………………………. Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº . . . . . . , com sede na . . . . . . . ., nº . . . . . , na cidade de. . . . . . , Estado de. . . . . , neste ato representado pelo Sr. . . . . . , brasileiro, . . . . . . . , Portador da Cédula de Identidade nº. . . . . . . . , com CPF nº . . . . . . . . , residente e domiciliado na cidade de . . . . . . . . . . . . . , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente contrato é o fornecimento de ……………….  , os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº. 25/2014

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO

Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, termo de referencia  e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.

 

Parágrafo Primeiro

A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento, a importância de R$ ………………..(………………………), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que serão empenhados a conta  da dotação:

……………………………………………………..

……………………………………………………..

O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo a contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.

 

O valor da entrega será calculado pelos preços unitários constantes da proposta da adjudicatária.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO  E REAJUSTE

Os produtos entregues e aceitos serão pagos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente.

Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.   

Os preços fixados pelo fornecedor somente poderão ser realinhados, se autorizados por norma legal ou instrução federal superveniente, mediante exibição de planilha demonstrativa dos custos do produto fornecido, na origem, e que reflitam desequilibrio econômico-financeiro do distribuidor.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato terá duração a partir da data de sua assinatura até 31/12/2014.

 

Parágrafo único

Correrão à conta da CONTRATADA o frete e todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os produtos objeto deste Contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela  Administração Municipal.

 

CLÁUSULA SETIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.

 

CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DAS MULTAS

Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM (NS) E PRORROGAÇÃO

 

Os produtos contratados serão entregues de forma parcelada nas quantidades indicadas nas autorizações de fornecimento expedidas pelo Departamento de Compras da Prefeitura, até o dia 31 de Dezembro de 2014, a partir da data da assinatura do contrato,.

As quantidades são estimativas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a utilização total ou parcial de cada item.

A entrega do objeto deste edital será feita no almoxarifado da Prefeitura no prazo máximo de 10 (dez) dias  a partir do recebimento da autorização de fornecimento, cabendo ao fiscal indicado pelo municipio conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.

A Comissão fará a verificação do material conferindo a entrega realizada  para posterior pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.

Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser substituido, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.

O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

Parágrafo Primeiro

Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.

 

Parágrafo Segundo

Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DE QUALIDADE

A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.

 

Parágrafo Primeiro

Sendo a inspeção realizada nas instalações do fabricante, a CONTRATADA deverá avisar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência de 2 (dois) dias, da data em que o bem estará pronto para ser inspecionado. A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do(s) bem(ns).

 

Parágrafo Segundo

O produto entregue em desacordo com as características, especificações exigidas no edital, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.

 

Parágrafo Primeiro

A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I – Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III – Judicial, nos termos da legislação.

 

Parágrafo Segundo

A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.

 

Parágrafo Terceiro

A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES

Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá,  Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.

 

Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.

 

Araranguá , SC, . . . . . de . . . . . . . .de 2014.

 

 

 

 

Município de Araranguá

Sandro Roberto Maciel

Prefeito Municipal

Contratante

. . . . . . .

Contratada

 

 

 

 

 

 

Maria Aparecida Costa

Secretaria da Saúde

 

 

 

 

 

Testemunhas:____________________________

                       Nome

                       CPF nº

 

 

 

 

                      _____________________________

                      Nome

                      CPF 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 25/2014 - SAÚDE

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 16/05/2014

  • Local : Prefeitura Municipal de Araranguá - Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP 88900.009 - Departamento de Licitações.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá

  • Objeto : REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PARA O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS.

Status da Licitação

  • 16/05/2014 - 

    Alterado Para Em andamento