Governo do Município lança Programa de Descontos para pagamentos de tributos municipais vencidos
A Prefeitura Municipal de Araranguá através de lei municipal, cujo projeto foi aprovado pelo Legislativo, estabeleceu a anistia total no pagamento de multas e juros incidentes sobre os tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. O anúncio foi feito pelo secretário municipal de Finanças, Valdelir Cesconetto, o Dé. Ele também disse que o total de dívidas para com o município soma R$ 49 milhões, recursos que se fossem quitados poderiam reverter em obras públicas e melhorias para a população.
Com isso, os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que ainda não regularizaram a situação fiscal junto ao município, terão até o dia 30 de setembro deste ano para quitarem suas dívidas com 100% de desconto nas multas e nos juros, mas com correção monetária. Entre as pendências que podem ser pagas com este desconto, estão o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS), ITBI, taxas de licença e localização, coleta de lixo, contribuição de melhorias, entre outras.
O objetivo desde incentivo é diminuir a inadimplência dos contribuintes e das empresas da cidade, garantindo à Prefeitura a recuperação de créditos municipais, importantes para o desenvolvimento de diversos setores da cidade. Além de evitar a cobrança judicial.
Desconto
O contribuinte pode pagar o débito com o município em até 72 prestações mensais, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 35,00 para pessoas físicas, R$ 50,00 para pessoas jurídicas e R% 75,00 para pessoas jurídicas inscritas no Regime Especial Unificado da Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidas pelas microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional. Valdelir Cesconetto, no entanto, faz uma observação. “Para conseguir o refinanciamento da dívida e evitar a execução judicial é necessário estar em dia com os tributos do exercício de 2014”, explica.
Se após feito o refinanciamento não ocorrer o pagamento de uma ou duas parcelas, o contribuinte é automaticamente excluído do Refis. “Ele volta a possuir o débito anterior com desconto das parcelas pagas”, explica Dé. Além disso, segundo ele, caso o contribuinte opte por fazer adesão ao Programa de Recuperação Fiscal e não cumpra com aquilo que foi acordado no refinanciamento fica impedido de participar da próxima edição do Refis.
De acordo com Cesconetto, débitos que já estejam ajuizados, poderão ser quitados ou parcelados da mesma forma, entretanto as custas, os honorários advocatícios e as despesas processuais perante o Poder Judiciário devem ser pagos preliminarmente e, no ato da adesão do programa, o contribuinte deve apresentar os comprovantes de quitação dos mesmos.
Para participar do programa, fazer a quitação ou parcelamento da sua dívida basta o contribuinte dirigir-se ao balcão do setor de Receitas da Prefeitura Municipal de Araranguá.