Prefeitura pode multar proprietários de terrenos baldios sem conservação
A Prefeitura de Araranguá, através de ação conjunta da Secretaria de Obras, Departamento de Receitas, setor de Fiscalização e Procuradoria Gera intensifica trabalhos visando garantir a conservação e limpeza dos terrenos baldios do município. Essa prerrogativa está expressa na Lei Municipal 1877, de abril de 1999.
Segundo a legislação é obrigação legal do proprietário ou possuidor, a qualquer título, de imóvel localizado na zona urbana ou de expansão urbana do município, o dever de conservá-lo e mantê-lo em perfeito estado de limpeza, providenciando o corte periódico da vegetação, a eliminação de lixo e águas estagnadas e de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e a segurança.
O Procurador Geral do Município, Thiago Turelly, os proprietários ou possuidores de imóveis que estiverem abandonados e sem manutenção serão notificados e disporão do prazo de 30 dias para providenciarem a limpeza. “Primeiro será feita esta notificação. Se dentro de um mês após este aviso eles não viabilizarem ou realizarem o serviço de manutenção, serão multados em uma UFIR (hoje correspondente a aproximadamente R$ 165,01) e a Secretaria de Obras vai realizar este trabalho”, destaca.
Segundo ele, a responsabilidade e o ônus de manter limpos os terrenos e residências e também dar destino ambientalmente correto ao lixo, retirado dos imóveis particulares, são do cidadão e não da Prefeitura.
Além desta multa prevista, o proprietário do imóvel deverá também arcar com o ônus das custas da limpeza e retirada de lixos entulhos desses terrenos, cujos valores atuais são de aproximadamente R$ 650,00, o que totaliza R$ 815,01.
Conforme Turelly, a fiscalização deverá ser rotineira e contínua, por isso os donos ou possuidores de imóveis devem responsabilizar-se pela limpeza, por quantas vezes se fizer necessário. “Os débitos provenientes das autuações e das notificações não pagos nos prazos previstos poderão ser inscritos em dívida ativa, processada e cobrada administrativa ou judicialmente, na forma que dispuser a legislação pertinente, acrescidos de juros de mora e correção monetária”, finalizou.