Araranguá recorre da sentença sobre a licitação do Camelódromo

O Ministério Público propôs uma ação cível pública em desfavor do município de Araranguá. Na alegação a ocupação irregular do prédio público denominado Comércio Popular de Araranguá, pela iniciativa privada, sem a necessária licitação.

Diante disto o município de Araranguá apresentou uma contestação dizendo que a ocupação é regular e lícita. Segundo o procurador-geral do Município, doutor Dik Robert Daniel, havia sido firmado um TAC(Termo de Ajuste de Conduta) e o Ministério Público, inclusive homologado judicialmente, para a remoção dos comerciantes que se encontravam à época, às margens da beira- rio, para o prédio público denominado Comércio Popular de Araranguá.

Depois foi promulgada a lei autorizando a permissão do uso da área pública no Centro Comercial Popular pelo prazo de dez anos, renovável por igual período. Também regulamentando a lei foi editado o Decreto 4337/2009 que regula a permissão de uso do prédio.

Por tudo isso é que o município de Araranguá efetuou recurso de sentença judicial que julgou improcedente, em parte, o pedido formulado na ação cível pública para a realização de licitação no prazo de dois meses. “O município entende que a posse é regular e legal, mesmo porque o prazo para a realização do processo licitatório ainda não expirou”, frisou doutor Dik.

Por conta disso, o procurador entende que vai conseguir a reforma da decisão, junto ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

Assessoria de Imprensa.