Lei determina a retirada de placas de passeios públicos

A Secretaria de Planejamento Indústria e Comércio, através do setor de fiscalização de Obras e Posturas, informa que está proibida a colocação de placas nos passeios públicos. A determinação está de acordo com a Lei Complementar nº 148/2012 do Código de Posturas.

 

Segundo o chefe do setor, Jean da Rocha, alguns comerciantes estão fazendo a propaganda do seu estabelecimento em passeios públicos, com placas e cavaletes, o que não pode. “Isto dificulta o trânsito de pessoas e também a visibilidade dos motoristas”, salientou.

 

Diante do atual quadro o setor está informando aos comerciantes que a partir do próximo dia 29, as placas que estão infringindo o código de posturas serão recolhidas para o pátio da prefeitura. Se houver reincidência o comerciante poderá ser multado com uma UFM (Unidade Financeira Municipal) o que equivale a R$ 202,79 (duzentos e dois reais e setenta e nove centavos).

 

Num primeiro momento serão apreendidas cerca de trinta placas já identificadas. As únicas placas legais são aquelas que estão expostas em espaços licitados, como os “totens” e relógios digitais dispostos nos canteiros ou em pontos estratégicos.

Mais informações: 3521 0900, ramal 908.

 

Assessoria de Imprensa.