Governo do Município lança nota sobre o estacionamento rotativo

Governo do Município lança nota sobre o estacionamento rotativo

 

Comunicado visa informar os munícipes das fases do edital de concessão

 

O Governo do Município de Araranguá, através do secretário de Planejamento, Indústria e Comércio, Francisco Diello, emitiu uma nota oficial na tarde desta quinta-feira, dia 26, referente à informação de que o edital de concessão do estacionamento rotativo foi sustado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

 

Segundo o secretário, “a nota reafirma o compromisso do município com os princípios constitucionais sendo que a sustação do edital se deu por haver excesso de critérios técnicos”, explicou.

Desta forma a Secretaria de Planejamento, Indústria e Comércio, junto com a Administração Municipal, está tomando as providências cabíveis para que haja o prosseguimento do certame licitatório.

 

Assina a nota o secretário de Planejamento, Indústria e Comércio do município, Francisco Diello.

 

Confira o conteúdo na íntegra.

 

Assessoria de Imprensa.

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO

Rua Dr. Virgulino de Queiroz, nº200 – Fone: (48) 524-1900 – Caixa Postal 111 – CEP 88.900-000 – Araranguá – Santa Catarina

 

NOTA OFICIAL

 

A Comissão Especial de Licitação do Estacionamento Rotativo de Araranguá, por de seu presidente, Francisco Diello de Souza, Secretário de Planejamento, Industria e Comércio do Município de Araranguá, vem através da presente, em razão da veiculação da notícia de SUSTAÇÃO CAUTELAR do Processo de Licitação 113/2019 que trata da Concessão Onerosa dos serviços públicos de implantação, operação, e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo de veículos automotores das áreas de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Araranguá, se manifestar publicamente sobre o ocorrido.

 

Confirmamos que na data de hoje, 26 de setembro de 2019, tivemos conhecimento do teor da decisão de Sustação Cautelar do Processo Licitatório 113/2019, não de forma oficial.

Contudo, compete-nos esclarecer o teor do documento que, em razão da proximidade do certame, que estava previsto para 27/09/2019, sexta-feira, decidiu o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, sustar de forma cautelar a realização do Processo Licitatório 113/2019, até que o Município de Araranguá apresente as informações requeridas e/ou faça as correções apontadas no relatório.

 

A Administração Municipal, primando sempre pelo melhor interesse público, dentro das premissas legais, e dos Princípios Constitucionais da Supremacia do Interesse Público, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Legalidade, principalmente, o Princípio da Moralidade, lançou o presente edital, exigindo que as empresas interessadas apresentassem qualificação técnica para comprovação de que teriam know-hall para gerir o estacionamento rotativo dentro das condicionantes presentes no edital, tudo conforme havia sido discutido e proposto nas reuniões com a Câmara de Vereadores, que posteriormente virou Lei no Município de Araranguá, para inclusão de meios tecnológicos que facilitem a vida do usuário.

 

Entretanto, houve representação por parte da Empresa GPV Park Serviços Ltda, assinada pelo Sócio Administrador Valdelir Cesconetto, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, de que essas exigências seriam excessivas. Compete-nos, agora, demonstrar que, ao nosso entender, essas exigências são necessárias para o melhor interesse público, permitindo assim, que a empresa vencedora possa executar o contrato da melhor forma para o bom funcionamento do Estacionamento Rotativo de Araranguá.

 

Outro questionamento posto na reclamação ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, seria quanto aos critérios técnicos utilizados para nortear a tarifa, bem como o estudo de viabilidade econômica do certame, pois toda e qualquer licitação de concessão onerosa, tem que permitir que a empresa vencedora possa executar o serviço de forma que se mantenha economicamente viável.

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO

Rua Dr. Virgulino de Queiroz, nº200 – Fone: (48) 524-1900 – Caixa Postal 111 – CEP 88.900-000 – Araranguá – Santa Catarina

 

Quanto a esse tópico na Reclamação, o Tribunal de Contas do Estado quer que o Município apresente planilha, além dos dados que compreendem o Edital, demonstrando que o Estacionamento Rotativo é viável com uma Tarifa de R$ 1,20 (um real e vinte centavos).

No mais, as outras alegações quanto as pequenas divergências no Edital 113/2019, podem ser supridas para a continuação do mesmo.

 

Assim, reafirmo que o compromisso da Comissão Especial de Licitação, bem como da Administração Municipal de Araranguá é com a população, pois nosso maior interesse é que as empresas que queiram participar do certame e que a por ventura for a vencedora, possa executar o serviço com primazia e competência.

 

Ademais, o estacionamento rotativo é uma realidade, bem como uma necessidade, sendo que a concessão para terceiros é o meio econômico mais viável para sua existência, pois não onera o ente público e pode ser prestado através de Empresas que detenham capacidade técnica para melhor servir a população que utiliza das vias públicas na área central do Município.

 

Cabe destacar que a referida reclamação não ataca a sistemática implantada em Araranguá, apenas os critérios técnicos do certame, que ao ver do reclamante, são excessivos e/ou incongruentes.

Apresentaremos nossas justificativas e conclusões ao Tribunal de Contas de forma célere para que o mesmo possa se manifestar o mais breve possível pela continuidade do processo licitatório.

 

Afirmamos que em nenhum momento, tanto na Reclamação apresentada, bem como no despacho proferido pelo Tribunal de Contas, houve a menção de que foram observados indícios de favorecimento, direcionamento ou possível fraude, pelo contrário, a Reclamação demonstra que o Município de Araranguá foi criterioso para a escolha da próxima empresa, tanto que a alegação é de excesso de critérios, e não ao contrário.

 

Desta forma, afirmamos que o nosso compromisso é com a Moralidade, com a Legalidade, os bons costumes, com a transparência, e principalmente, com o Princípio da Supremacia do Interesse Público.

Araranguá, 26 de setembro de 2019.

 

FRANCISCO DIELLO DE SOUZA

Secretário de Planejamento, Indústria e Comércio