Procuradoria Geral do Município

APRESENTAÇÃO

A Procuradoria Geral do Município é dirigida por um Procurador Geral com as seguintes atribuições: Representar o Município nos feitos em que ele seja autor ou requerido, oponente ou assistente; receber citações; emitir pareceres sobre questões jurídicas; minutas de leis;portarias; contratos e outros atos normativos; orientar e preparar processos administrativos; prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e demais órgãos da Administração; Transmitir por escrito as informações que forem solicitadas pela Câmara Municipal; Revisar os projetos de leis, decretos e outros atos normativos, antes de serem assinados e publicados; Providenciar a participação em inquéritos administrativos, quanto à orientação jurídica,pertinente à mecânica dos processos; Providenciar minutas de contratos,leis,decretos e outros atos normativos; Providenciar a elaboração de razões de vetos em projetos de leis e fundamentá-las; Contratar serviços profissionais de outros advogados para desenvolverem tarefas específicas e de relevância; Substabelecer para outro advogado o mandato outorgado pelo município, funcionando sempre em conjunto; Executar e responsabilizar-se por todas as demais atribuições inerentes ao cargo,de legadas pelo Prefeito Municipal, ainda que omissas nesta Lei.

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Daniel Menezes de Carvalho Rodrigues
Procurador Geral do Município
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