Departamento de Contabilidade

APRESENTAÇÃO

São atribuições do Diretor do Departamento de Contabilidade: Manter a escrituração sintética e analítica da receita, da despesa e do patrimônio municipal, bem como exercer a fiscalização permanente do mesmo; elaborar balancetes mensais da receita e da despesa e dos Balanços Gerais do Exercício; Assinar, juntamente com o Secretário de Finanças, os balancetes, balanços e outros documentos de apuração contábil; Visar todos os documentos elaborados na contabilidade; Promover a elaboração, de acordo com as instruções vigentes, da proposta orçamentária do órgão com a respectiva justificativa, respeitados os prazos estipulados;Promover o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos de contas correntes, considerando-os e propondo as providências necessárias ao eventual acerto; Proceder à elaboração, quando solicitada de propostas para abertura de créditos adicionais; Proceder ao levantamento, na época própria, do Balanço Geral da Prefeitura, com anexos respectivos; Apresentar ao Secretário de Finanças, o Balanço Geral da Prefeitura, até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao exercício; Apresentar ao Secretário de Finanças, os balancetes mensais até 20º(vigésimo) dia do mês seguinte; Informar imediatamente aos órgãos interessados sobre a insuficiência de dotações orçamentárias e créditos quando as mesmas forem constatadas; Comunicar incontinente, ao Secretário de Finanças, a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões; Comunicar ao Secretário de Finanças, com a devida antecedência, o possível esgotamento de dotações orçamentárias; Fazer examinar, conferir e instruir os processos de pagamentos, impugnando-os quando não estiverem revestidos das formalidades legais; Fazer controlar os prazos de aplicação, aprovação e comprovação de adiantamento, bem como examinar as comprovações e propor medidas disciplinares e sanções legais no termo da legislação específica; Emitir ou fazer emitir, nos prazos fixados, todos os controles cuja emissão seja de responsabilidade do Departamento de Contabilidade, fazendo-os circular conforme o fluxo determinado para cada um; Executar e responsabilizar-se por todas as demais atribuições inerentes ao cargo, delegadas pelo seu Superior Imediato ainda que omissas nesta Lei.

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André da Silva Bobsin
Diretor do Depto. de Contabilidade
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