O Conselho Municipal do Idoso é um órgão de representação dos idosos, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas. O Conselho deve estar em sintonia com as políticas nacional e estadual, estatuto do idoso e se adequar as regras e leis aprovadas e regulamentadas.
O Conselho Municipal deve estar aberto a participação das diversas tendências políticas e ideológicas, o que o toma mais representativo em seus municípios e perante os demais organismos de poder. Por essa razão, o Conselho não deverá estar atrelado a nenhum partido político.
O Conselho Municipal deve promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela execução das ações. O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa.
Ações primordiais do Conselho:
• Planejamento das Ações Inicias do Conselho;
• Regimento Interno;
• Formular as Comissões;
• Calendário de Reuniões;
• Resoluções;
• Levantar a Realidade do Município;
• Dar Visibilidade as Ações do Conselho; (Mídia)
• Realizar Conferência Municipal, Seminários, Palestras, Cursos, Etc.
Confira quem são os membros do CMI:
I – Representantes do Poder Público Municipal:
a) 1 representante da Secretaria de Assistência Social e Habitação;
b) 1 representante da Secretaria de Saúde;
c) 1 representante Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
d) 1 representante da Secretaria de Obras e Planejamento;
e) 1 representante da Procuradoria Geral do Município;
II – Representantes da Sociedade Civil, escolhidos dentre entidades sediadas no Município de Araranguá, com comprovada atuação na defesa ou no atendimento ao idoso, sendo:
a) 3 representantes de entidades ou associações de assistência ou atendimento ao idoso;
b) 1 representante de entidades ou associações rurais;
c) 1 representante de associações de aposentados ou pensionistas.
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