118/2013 – Pregão

                ESTADO DE SANTA CATARINA

                 MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E SERVIÇOS

 

                                       EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 118/2013

 

                                                                 PREGÃO PRESENCIAL

O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão, pelo menor preço global, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a compra de material para tubulação de PVC necessários à execução da ampliação e substituição da galeria pluvial para adequação de vazão. A nova galeria será executada em parte da Avenida Capitão Pedro Fernandes, em parte da Rua Dr. Virgulino de Queiróz e em parte da rua projetada Dilce Canela Becker, entre o centro e o bairro Urussanguinha, no Municipio de Araranguá/SC,  cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio .de 2005 e demais legislações aplicáveis.

 

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

  • Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
    • Das  08h00 do dia 05 de Agosto de 2013 , às.10h45min; do dia 16 de Agosto de 2013
    • Limite para impugnação ao edital:
    • 17h30min;   do dia 14 de Agosto de 2013
    • Início da Sessão Pública do pregão:
    • 11h00 do dia 16 de Agosto de 2013     

 

As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:

 

I – Objeto

1.1 Aquisição de  283,00 (duzentos e oitenta e três)  metros de tubo de PVC estruturado, bobinado helicoidalmente, D = 1,80metros, com reforço de perfil metálico em forma de “w” e  03 (três)  joelhos de 45”, em PVC estruturado, D = 1,80 metros, conforme descrição no Anexo I.

 

II – Dotação orçamentária

2.1 A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta da Dotação Orçamentária:

06 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços

01 – Departamento de Obras

1004 – Pavimentações com asfalto e/ou lajotas

4490.0001 – Aplicações diretas

4490.30.51 – Material para Conservação e Manutenção de Bens de  Uso Comum do Povo

 

III – Participação

3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.

IV – Impugnação ao ato convocatório

4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.

4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.

4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:

a)       Anulação ou revogação do edital;

b)       Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;

c)       Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.

 

V – Proposta

5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 – Proposta

Departamento de Material e Patrimônio da  Prefeitura Municipal de Araranguá

Licitação  nº. 118/2013

5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a)       nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;

b)       número da Licitação;

c)       descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo I,  contendo a marca e especificação do produto cotado, o preço unitário e total, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, fretes e transportes,carga e descarga e  todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.

d)       prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.

e)       Garantia contra vicios e defeitos de fabricação.

VI – Habilitação

6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 2 – Habilitação

Departamento de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Araranguá

Licitação  nº. 118/2013

6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:

6.4 Quanto à qualificação jurídica:

a)       registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

b)       ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

c)       documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

d)       decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

 

6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:

a)       Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);

b)       Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);

c)       Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);

d)       Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.

e)       Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.

f)        Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

6.6 Quanto a capacidade  técnica:

                         a)  Apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando fornecimentos pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta Licitação;

              6.7 Declaração, em papel timbrado da licitante, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no anexo III do presente edital.

                VII – Sessão Pública do Pregão

7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:

Credenciamento

7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.

7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.

Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultato ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.

7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.

Análise preliminar de aceitabilidade das propostas

7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.

Seleção das propostas para a etapa de lances

7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:

7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;

7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.

Etapa de lances orais

7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com  duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.

7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.

7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.

7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada

7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.

7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.

Habilitação

7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance.

7.21 Os documentos serã rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.

7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.

7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.

7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.

7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Recurso

7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.

7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.

7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.

7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.

VIII – Adjudicação e Homologação

8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.

8.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do obejto licitado.

8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.4 O Município de Araranguá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.

IX – Contrato

9.1 O Município de Araranguá, disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor a assinar o contrato, contados a partir da data da apresentação da proposta vencedora.

9.2 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

9.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

9.4 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo III deste Edital.

9.5 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.

X – Entrega e pagamento

                 10.1 Os pagamentos serão efetuados a cada entrega dos produtos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento a contento do objeto licitado, após a apresentação da nota fiscal e aceite do(s) produto(s).

10.2. A quantidade de material será aferida pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras do Municipio  no momento da entrega no local de execução da galeria, verificando a quantidade, a qualidade  e as caracteristicas do material entregue.

10.3  Os produtos serão entregues nas quantidades indicadas na  autorização de fornecimento emitida pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Araranguá durante a vigência do contrato. A entrega do material poderá se dar de forma parcelada, nas quantidades solicitadas pela Secretaria de Obras,  conforme o andamento dos trabalhos. O  contrato a ser firmado  vigorará  até o dia  31 de Dezembro de 2013.

10.4 A Comissão disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e realizar o pagemento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.

10.5 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.

10.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

                10.7  As despesas com carga, descarga,  frete e/ou transporte  até o local das obras  correrão por conta da contratada.

XI – Penalidades

11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Araranguá e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:

a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;

b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.

11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 

XII – Disposições finais

12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.

12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.

12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

12.6 No interesse da Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;

b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Material e Patrimônio pelo telefone 0XX48 3521 0929, nos dias úteis, em horário comercial.

12.9  Aplica-se, subsidiariamente,  aos contratos oriundos do presente torneio a  Lei Federal 8.078/90.

12.10 Faz parte deste Edital:

a)       Anexo I –  Especificação do produto e preço unitário de referencia

b)       Anexo II – Memorial Descritivo

c)       Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

d)       Anexo IV – Minuta de Contrato

e)       Anexo V – Declaração que não emprega menor.

Araranguá, SC,  02  de Agosto   de  2013.

 

 

 

 

 

 

Sandro Roberto Maciel

               Prefeito Municipal

 

 

 

 

                 Airton Gonçalves Pereira                       

           Pregoeiro

            Anexo I

Especificação e preço unitário de referencia do produto

 

Descrição do Material

Quantidade

Unidade

Preço Unitário de referencia (R$)

Tubo de PVC estruturado, bobinado helicoidalmente, D = 1,80 m, com reforço de perfil metálico em forma de “w”.

283,00

metro

1.189,51

Joelho de 45”, em PVC estruturado, D = 1,80 m.

    3,00

Peça

7.260,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                    ANEXO  II

 

                                                                       MEMORIAL DESCRITIVO

O presente memorial descritivo tem por objetivo especificar o material da tubulação de PVC necessários à execução da ampliação e substituição da galeria pluvial para adequação de vazão. A nova galeria será executada em parte da Av. Capitão Pedro Fernandes, em parte da rua Dr. Virgulino de Queiroz e em parte da rua projetada Dilce Canela Becker, entre os bairros Centro e Urussanguinha, Araranguá – SC.

Os serviços deverão ser efetuados obedecendo-se rigorosamente as especificações e materiais constantes deste memorial. Quaisquer alterações deverão ser submetidas à análise do engenheiro responsável pela

fiscalização da obra, designado pela Administração Municipal, devendo sempre ser comunicada através de ofício.

A aceitação final dos serviços estará vinculada ao fiel cumprimento do memorial descritivo, ou eventuais alterações acordadas, e ao Laudo de Vistoria Final emitido pelo engenheiro fiscal designado.

Em caso de qualquer discordância entre o Projeto e o Memorial Descritivo, prevalecerão as especificações constantes do Memorial.

Item Etapa da Obra Discriminação

1. Finalidade – Fornecimento de tubo estruturado de PVC, bobinado helicoidalmente para a ampliação e substituição de galeria pluvial, para adequação de vazão.

2. Generalidades – Com o objetivo de aumentar a vazão da galeria e conseqüentemente evitar que novos alagamentos ocorram no cruzamento da Av. Coronel João Fernandes com a Av. Capitão Pedro Fernandes, prejudicando não só o trafego de veículos e pedestres mas também trazendo muitos transtornos e prejuízos aos moradores e comerciantes daquela região, o município de Araranguá executara a substituição da galeria existente, que hoje é composta por dois tubos de concreto com diâmetros de 100 e 80 cm, por uma galeria com tubo estruturado de PVC, com diâmetro de 180 cm, aumentando dessa maneira a vazão naquela galeria. Uma das grandes vantagens da utilização do tubo de PVC é com relação ao baixo coeficiente de rugosidade do material possibilitando uma maior velocidade de escoamento da água, ou seja, melhor desempenho hidráulico e permitindo dessa maneira utilizar diâmetro reduzido para a galeria em comparação com outros materiais como por exemplo o concreto, conforme cálculos da vazão elaborados .

Em função desse melhor desempenho hidráulico é possível também executar a galeria em declividades reduzidas, o que no caso será de extrema necessidade e importância para um perfeito funcionamento da galeria.

Também uma das vantagens é o fácil manuseio do material o que permite um rápido assentamento do tubo e conseqüentemente maior velocidade na execução dos serviços e na conclusão da obra.

Por ser um material proporcionalmente mais leve em comparação com outros, como por exemplo, o concreto, a base da fundação para o assentamento do tubo poderá ser mais simples, sem necessidade de estaqueamento ou base em

concreto armado, no caso de solos moles.

3. Local da galeria – A galeria iniciara no valo existente na área dos fundos da Sede Administrativa do SAMAE e

seguirá em direção ao cruzamento da Av. Capitão Pedro Fernandes com a Avenida Cel. João Fernandes, onde haverá uma caixa de ligação e inspeção. Este trecho terá uma extensão de 103 metros. A partir desse ponto a galeria seguira na Avenida Capitão Pedro Fernandes até o cruzamento com a rua Dr. Virgulino de Queiroz, numa extensão de 73

metros. Neste cruzamento haverá duas curvas de 45 º e uma extensão de 17 metros de galeria.

A partir deste ponto a galeria seguirá na direção norte seguindo pela rua Dr. Virgulino de Queiroz até o cruzamento com a rua projetada Dilce Canela Becker onde haverá uma caixa de  ligação e inspeção e uma curva de 45 º. Da

caixa até a curva haverá uma extensão de 17 metros de galeria. A partir da rua projetada Dilce Canela Becker a

galeria seguira em linha reta e, direção ao Oeste, numa extensão de 161 metros. A extensão total da galeria é de 414,00 metros, sendo que o município executará todos os serviços necessários a execução da nova galeria

no que se refere a instalação dos tubos de PVC na extensão de 414,00 metros. Para os tubos de PVC da Galeria caberá a Prefeitura de Araranguá o fornecimento de 283,00 metros. Conforme acordo realizado com alguns proprietários de terrenos extremantes com a vala existente estes proprietários fornecerão para a galeria o total de 131,00 metros de tubo de PVC do mesmo tubo fornecido para a Prefeitura Municipal, especificado neste memorial.

As conexões das curvas em 45º bem como as emendas, que serão em material de PVC estruturado idêntico ao dos tubos, também serão fornecidos pela Prefeitura Municipal.

4. Fornecimento do Tubo estruturado de PVC, bobinado helicoidalmente, emendas e conexões também de P– O material da tubulação da nova gelaria será em tubo estruturado de PVC, bobinado helicoidalmente, com diâmetro interno de 1,80 metros, e reforço de perfil metálico galvanizado em formato da letra “W”. O tubo de PVC possui um coeficiente de rugosidade baixo o que permite um melhor desempenho hidráulico, principalmente para declividades menores. As emendas dos tubos serão em perfil de PVC soldado quimicamente aos dois tubos através de adesivo.

As peças das conexões em 45 º para as curvas da galeria, também serão em PVC extrudado, ou seja, do mesmo material do tubo. As peças das emendas, adesivos e conexões das curvas serão produzidas e fornecidas pelo

mesmo fornecedor do tubo de PVC . A empresa fornecedora dos tubos de PVC ficara comprometida a dar todo o acompanhamento técnico necessário por profissional habilitado pela empresa, durante a execução da galeria, no

que se refere ao acompanhamento dos serviços de instalação dos tubos, emendas e conexões, possibilitando que a referida obra seja executada de acordo com as especificações técnicas do fabricante do tubo de PVC garantindo que o

material utilizado tenha um perfeito funcionamento durante sua vida util.

A entrega do material poderá se dar parceladamente, nas quantidades solicitadas pela Secretaria de Obras, conforme o andamento dos trabalhos por ela realizados.

5. Medição dos materiais

A quantidade de material será aferida no momento da entrega do material no local de execução da galeria verificando quantidade, qualidade, características do material e paga de forma global mediante laudo apresentado por fiscal designado Pela Secretaria de Obras

6 – Disposições Gerais

Os materiais que não forem entregues de acordo com o especificado neste Memorial Descritivo, bem como estiverem em desacordo com as Normas Técnicas, não serão recebidos, caberá, então, à empresa fornecedora o recolhimento e

o fornecimento novamente o material dentro do estabelecido neste memorial descritivo. – Em caso de discordância entre as especificações contidas no Projeto e no Memorial Descritivo, prevalecerão, sempre, as especificações contidas no Memorial Descritivo.

 

ANEXO  III

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

 

 

(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2013

 

 

___________________________________________

(nome e identidade do representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

MINUTA DE CONTRATO

 

O  MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina,  com sede a Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 82.911.249/0001-13 ,  neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SANDRO ROBERTO MACIEL,  inscrito no CPF/MF sob o n.º  …………………., a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa

 

……………………………………. Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº . . . . . . , com sede na . . . . . . . ., nº . . . . . , na cidade de. . . . . . , Estado de. . . . . , neste ato representado pelo Sr. . . . . . , brasileiro, . . . . . . . , Portador da Cédula de Identidade nº. . . . . . . . , com CPF nº . . . . . . . . , residente e domiciliado na cidade de . . . . . . . . . . . . . , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 1 – O objeto do presente contrato é a aquisição de …………………………………. , os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pela licitação nº. 118/2013

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO

1 – Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.

2 – A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL

1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos, a importância de R$ ………………..(………………………), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que serão empenhados a conta  da dotação:

……………………………………………………..

……………………………………………………..

2 – O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo a contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.

3 – O valor da entrega será calculado pelos preços unitários constantes da proposta da adjudicatária.

4 – O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

1 – O Pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto e certificação da Nota fiscal pelo órgão competente.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO

1 –  O presente contrato vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2013.

 

CLÁUSULA SEXTA –  DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

1 – A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.

2 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.

3 – As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.

4 – A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos objetos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos objetos/materiais, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.

5 –  Constituem obrigações da CONTRATADA:

a)   providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos produtos fornecidos;

b)  manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas no Edital de Licitação por Pregão Presencial                      nº.   /2013;

c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93);

d) Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;

5.1 Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.

5.1.2  A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, neste Contrato e na Lei.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

1 – A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos materiais, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela  Administração Municipal.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO

1 – A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

1 – À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos produtos; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA APLICAÇÃO DAS MULTAS

1 – Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM (NS), PRORROGAÇÃO e GARANTIA

1 –  O prazo para entrega dos produtos solicitados será de até  30 (trinta) dias contados da data do recebimento da autorização de fornecimento que será expedida pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura durante a vigência do contrato.  A entrega do material poderá se dar parceladamente, nas quantidades solicitadas pela Secretaria de Obras, conforme o andamento dos trabalhos.

 

Parágrafo Primeiro

Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.

 

 

 

Parágrafo Segundo

Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DE QUALIDADE

1 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.

 

Parágrafo Primeiro

Sendo a inspeção realizada nas instalações do fabricante, a CONTRATADA deverá avisar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência de 2 (dois) dias, da data em que o bem estará pronto para ser inspecionado. A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do(s) bem(ns).

 

Parágrafo Segundo

O produto entregue em desacordo com as características, especificações, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO

1 –  Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO

1 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.

 

Parágrafo Primeiro

A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I – Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III – Judicial, nos termos da legislação.

 

Parágrafo Segundo

A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.

 

Parágrafo Terceiro

A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES

1 – Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

1 – Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.

Aplica-se, subsidiariamente, a este contrato os termos da Lei Federal nº 8.078/90.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES

1 – Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

1 – As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá,  Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.

Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (tres) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.

 

. . . . . . . , SC, . . . . . de . . . . . . . .de 2013.

 

 

 

 

Município de Araranguá

Sandro Roberto Maciel

Prefeito Municipal

Contratante

. . . . . . .

Contratada

 

 

 

                            Paulo Roberto Oliveira

                            Secretario de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços

 

 

 

 

 

Testemunhas:   _________________________________         _________________________________

                            Nome:                                                                Nome:

                           CPF nº.                                                                CPF nº.

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

 

                                                          DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

 

 (MODELO)

 

 

 

(Nome da Empresa)

…………………………………………………………………………………………………………………………..

inscrito no CNPJ nº …………………………………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ………………………………. ………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n° …………………………… e do CPF Nº ……………………………………., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº.  8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

 

 

 

………………………………………………………………….

Local e data.

 

 

 

……………………………………………………………………………………………..

                                                            (identificação e assinatura do representante

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 118/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 05/08/2013

  • Local : Prefeitura Municipal de Araranguá,Santa Catarina, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro

  • SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá

  • Objeto : Aquisição de 283,00 (duzentos e oitenta e três) metros de tubo de PVC estruturado, bobinado helicoidalmente, D = 1,80metros, com reforço de perfil metálico em forma de “w” e 03 (três) joelhos de 45”, em PVC estruturado, D = 1,80 metros, conforme descrição no Anexo I do Edital de Licitação.

Status da Licitação

  • 09/01/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada