95/2014 – Chamada Pública
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
Secretaria da Educação
EDITAL Nº. 95/2014
CHAMADA PÚBLICA
O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, ESTADO DE SANTA CATARINA, torna público para conhecimento dos interessados a CHAMADA PÚBLICA para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente do empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 26/2013, de 17//06/2013, nos termos e condições estabelecidas no presente instrumento.
1. DO OBJETO
1.1 – O presente edital de chamamento público tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinados à elaboração de merenda escolar.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do processo de seleção grupos formais e informais de agricultores familiares e de empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, assim entendidos: GRUPOS FORMAIS: organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Juridica) – GRUPOS INFORMAIS: agricultores familiares detentores de Declaraçao de Aptidão ao PRONAF – DAP física, organizados em grupos e fornecedores individuais, detentores de DAP fisica, não organizados em grupo.
2.2 – Não poderão participar do processo de seleção:
a) Pessoa física ou jurídica direta ou indiretamente ligadas aos membros da Comissão Julgadora, nas condições de cônjuge, parentes até o terceiro grau, inclusive afins e os dependentes;
b) Servidores ou dirigentes da Administração Municipal de Araranguá;
c) Empreendedores Familiares Rurais ou suas associações que tenham deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros anteriores com o Município de Araranguá, ou com outras entidades da Administração Pública, ou ainda, tenham incorrido nas sanções previstas no inciso IV do art. 87 e art.88 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DA PROPOSTA
3.1 Os proponentes deverão entregar no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, sito à Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, até às 8h50min; do dia 07 de Maio de 2014, em envelope fechado com cola e identificado no exterior, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:
3.1.1. Dos fornecedores individuais, detentores de DAP física, não organizados em grupo:
I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – Extrato da DAP física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
III – Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural para alimentação escolar com assinatura do agricultor participante;
IV – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso;
V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.1.2. Dos grupos informais de agricultores familiares, detentores de DAP física, organizados em grupo:
I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – Extrato da DAP física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias.
III – Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural para alimentação escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso:
V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.1.3. Dos grupos formais, detentores de DAP jurídica:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia autenticada da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
III – cópias autenticadas das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União, Fazenda Municipal e Fazenda Estadual; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
IV – cópias autenticadas do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia autenticada do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme modelo descrito no Anexo II;
VI – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda;
VII – Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
VIII – Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
IX – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3.2 As 9h00 do dia 07 de Maio de 2014 serão abertos os envelopes da “documentação” e “proposta de preço”, na sala de reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Araranguá, a Comissão encarregada da licitação dará inicio à abertura dos mesmos.
4. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
4.1 Especificação Técnica dos Gêneros Alimentícios
Conforme especificações técnicas descritas no Anexo I.
4.2 Ponto de Entrega
Serviço de Atendimento Escolar, sito à Rua Coronel Apolinário Pereira, 254, centro, Araranguá, Santa Catarina, em horário de expediente.
4.3 Período de Fornecimento
Da homologação deste Processo de Chamada Pública até 31 de dezembro de 2014.
4.4 Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos
A quantidade estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista do Município e executados pelas creches, conforme descrito no Anexo I.
4.5 Preço
4.5.1 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes.
4.5.2 Será utilizado, para composição do preço de referência, o preço de referência praticado no âmbito da Região da AMESC, indicado pela CONAB SC, conforme descrito no Anexo I.
4.6 Contrato
O Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Araranguá e o(s) Vendedor(es) habilitado (s) nesta Chamada Pública será feito conforme Minuta Contratual constante no Anexo III.
4.7 Pagamento das faturas
4.7.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos alimentos/produtos, e mediante apresentação da nota fiscal/fatura acompanhada das devidas requisições,devidamente atestada por servidor responsável da Comissão de Recebimento da Prefeitura Municipal de Araranguá.
4.7.2. Será realizado o crédito na conta corrente bancária no prazo previsto, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o fornecedor.
4.7.3. O pagamento será creditado em favor do contratado, mediante ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do correntista, o número da conta corrente e o número de agência bancária.
4.7.4. Os encargos sociais estão inclusos nos valores constantes da proposta (projeto), em conformidade com a legislação vigente.
4.7.5. A cada pagamento o contratado deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação.
4.7.6 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
11 – Secretaria da Educação
06 – Departamento de Assistencia ao Estudante
2041 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar
3390.0001 – Aplicações diretas
3390.30.07 – Generos de alimentação
5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1.Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.2.Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.3. A Comissão designada para a Chamada Públicaclassificará as propostas,
considerando-se a ordenação crescente dos valores.
5.4. O critério de julgamento será o menor valor ofertado por item.
5.5. Na análise das propostas e na aquisição dos produtos, para priorização das propostas, será observada a ordem de desempate prevista no art. 25, da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº. 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013:
I – Os fornecedores locais do município;
II – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas.
III – Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº10. 831, de 23 de dezembro de 2003;
IV – Os Grupos formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão
ao PRONAF – DAP jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares,
detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF –DAP Física, organizados em
grupos) e estes sobre os fornecedores individuais; e
V- Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou
empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
VI – em caso de persistir empate, será realizado sorteio.
5.6 – Os proponentes poderão ser convocados para apresentação da amostras dos produtos ofertados à nutricionista responsável pela elaboração do cardápio, a qual emitirá documento aprovando ou não os produtos apresentados.
5.7Não serão realizados testes de aceitabilidade, pois os produtos objeto desta Chamada Pública já integram o cardápio das crianças há um tempo considerável.
6. CONTRATAÇÃO
6.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com a Minuta Contratual apresentada no Anexo III.
6.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.
7. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
7.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
7.2 O fornecedor se compromete a fornecer os produtos alimentícios conforme disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas descritas nesta Chamada Pública.
7.3 O fornecedor se compromete a fornecer os produtos alimentícios no preço estabelecido nesta Chamada Pública a partir da Homologação deste Processo até 31 de dezembro de 2014 ou até quando findar a quantidade estimada.
8. FATOS SUPERVENIENTES
8.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou, ainda, por decisão da Comissão de Licitação, poderá haver:
a) Adiamento do processo.
b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
9. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
9.1 Observado o disposto no item oitavo acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública, a Comissão de Licitação encaminhará, ao Prefeito Municipal, este Processo de Chamada Pública para Homologação e Contratação.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
10.2 Onde este edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, reservando-se ainda ao Município de Araranguá, o direito de revogar no todo ou em parte o presente o presente edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das licitantes.
11. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo, exclusivamente, competente ao Foro da Comarca de Araranguá/ SC o conhecimento e julgamento de quaisquer questões dela decorrentes.
Araranguá/ SC, 14 de Abril de 2014.
________________________________
Sandro Roberto Maciel
Prefeito Municipal
________________________________
Maria Rosângela M. Casagrande
Secretario de Educação
Anexo I
Especificações técnicas e as quantidades dos produtos
alimentícios da agricultura familiar para a Merenda Escolar
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UN | QTD |
01 |
Arroz Branco Tipo 1 – Características Técnicas: Grupo: – Classe: Longo Fino – Tipo I. O produto não deve apresentar grãos disformes percentual de impurezas acima de 5% (grãos queimados, pedras, cascas e carunchos). Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em embalagens de polietileno transparente; Prazo de Validade: Mínimo de 06 meses; Data de Fabricação: Máximo de 30 dias; O produto deve apresentar embalagem e rotulagem conforme legislação vigente. Entrrega: Semanal |
KG | 7.000 |
02 |
Alho de cabeça – Características Técnicas: De boa qualidade, íntegro, livre de pragas, danos ou substâncias nocivas a saúde. Embalagem: Deve ser pesado em réstia ou dentes avulsos, embalagem adequadas contendo até 10 kg. Entrega: Semanal. |
KG | 120 |
03 |
ALFACE CRESPA ORGANICA CAREACTERISTICAS TECNICAS: DEVE APRESENTAR FOLHAS BEM DEFINIDAS, BEM FORMADA, LIVRE DE DANOS FISIOLOGICOS PRAGAS E DOENCAS. DEVE ESTARA ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA NO MAXIMO 5 UNIDADES. ISENTO DE AGROTOXICOS. CERTIFICADO EMITIDO PELO ORGAO GOVERNAMENTAL COMPETENTE. ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DE CERTIFICAÇÃO ORGANICA. ENTREGA QUINZENAL |
UNI | 200 |
04 |
AIPIM SEM CASCA , PRODUTO DESCASCADO, LIMPO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE DANOS, FISIOLOGICAMENTE BEM DESENVOLVIDO E DE RAPIDO COZIMENTO. EMBALADO EM PLASTICO ATOXICO TRANSPARENTE COM PESO ENTRE 1 E 2KG, DEVIDAMENTE ROTULADO. ENTREGA QUINZENAL |
KG | 4.000 |
05 |
BANANA BRANCA TIPO ESPECIAL Caracteristicas: Banana branca classificada. Deve apresentar caracteristicas bem definidas, bem formadas. A banana deve ser de tamanho grande, livres de danos fisiologicos pragas e doenças. Estar em perfeitas condições de conservação, sua coloração deve ser de verde para amarelo, não deve estar completamente madura. Embalagem: O produto deve estar acondicionada em caixas de 20 kg – entrega quinzenal |
KG | 6.000 |
06 |
Batata Inglesa – Características Técnicas: Batata de 1ª qualidade, classe média. Tipo especial, deve apresentar as características de qualidade, bem formadas e com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser de tamanho médio, produto com tamanho muito pequeno ou deteriorado não será aceito. Embalagem: O produto deve estar embalado em sacos resistentes (tipo rede) de 25kg a 50kg.Entrega: Semanal |
KG | 5.000 |
07 |
BATATA DOCE ROXA DE BOA QUALIDADE, COM 50 A 80mm DE DIAMETRO, LIMPA, LIVRE DE DANOS E SUBSTANCIAS NOCIVAS A SAÚDE.EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE ESTAR EMBALADO EM CAIXA PLÁSTICA VAZADA LIMPA DE ATÉ 20 KG – ENTREGA QUINZENAL |
KG | 200 |
08 |
BEBIDA LÁCTEA, ESPESSA, DIVERSOS SABORES, EMBALAGEM DE 01 LT EM POLIETILENO LEITOSO, CFE LEGISLAÇÃO REGISTRO NO MININTÉRIO DA SAÚDE.ENTREGA SEMANAL, FEITAS NAS UNIDADES DE ENSINO CONFORME O CRONOGRAMA |
LT | 1.500 |
09 |
Beterraba – Características Técnicas: Deve apresentar as características de qualidade, bem formadas e com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Produto com tamanho muito pequeno ou deteriorado não será aceito. Embalagem: O produto deve estar embalado em caixas com até 20 Kg. Entrega: Quinzenal |
KG | 150 |
10 |
BISCOITO CASEIRO TIPO COLONIAL SEM RECHEIO E FORMATOS VARIADOS: FABRICADOS APARTIR DE MATERIA PRIMA SAS E LIMPAS, ISENTAS DE MATERIA TERROSA, PARASITOS, DEVENDO ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NÃO TOLERA SE O EMPREGO DE SUBSTANCIAS CORANTES NA CONFECÇÃO DOS BISCOITOS,. FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO. EMBALADO EM SACOS DE POLIETILENO TRANSPARENTE, DEVIDAMENTE LACRADOS E ETIQUETADOS, CONTENDO 1KG CADA UNIDADE. DEVIDAMENTE ETIQUETADO COM AS INFORMAÇÕES DE FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, PESO LIQUIDO.ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA |
KG | 600 |
11 |
BOLO CASEIRO DIVERSOS SABORES – CARACTERISTICAS: BOLO FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS, DEVENDO ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. SERÃO REJEITADOS OS BOLOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS, OU COM EXCESSO DE FERMENTO. NÃO É TOLERADO O EMPREGO DE SUBSTANCIAS CORANTES NA CONFECÇÃO DO BOLO. UTILIZAR FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO. EMBALAGEM: DEVEM SER EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM FILME ATÓXICO TRANSPARENTE. ENTREGA: CONFORME CRONOGRAMA. |
KG | 120 |
12 |
BROCOLIS, UNIDADE INTEGRA, LIVRE DE AGROTOXICOS. CARACTERISTICAS: Brocolis de 1ª. qualidade, bem formados com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiologicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Embalagem plástica apropriada limpa com até 20 kg. Entrega: quinzenal |
MOLHO | 180 |
13 |
Cebola de Cabeça: Características Técnicas: Cebola de 1ª qualidade, classe média Tipo especial de 50mm a 90 mm de diâmetro transversal, deve apresentar as características de qualidade, bem formadas com coloração própria e superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser de tamanho médio, produto com tamanho muito pequeno ou deteriorado não será aceito. Embalagem: O produto deve estar embalado em sacos resistentes com até 20 kg. Entrega: Semanal |
KG | 200 |
14 |
Cenoura sem folhas orgânica Caraterísticas Técnicas: Cenoura de 1ª qualidade, classe média Tipo especial deve apresentar as características de qualidade, bem formadas com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser de tamanho médio, produto com tamanho muito pequeno ou deteriorados não serão aceitos. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em caixas de 20kg. Entrega: Semanal. O produto deve estar isento de agroquímicos. O grupo de agricultores deverá apresentar certificado emitido por órgão não governamental ou governamental competente, este deverá estar de acordo com as normas de certificação orgânica. |
KG | 200 |
15 |
Chuchu – Características: classe média, tipo especial, pesando entre 70 a 140 gramas a unidade. Devem apresentar as caracteristicas do cultivar bem definidas, estarem fisiologicamente desenvolvidas, bem formados, limpos, com coloração própria, livres de danos mecânicos, fisiologicos, pragas, doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação. Embalagem apropriada, descartável ou retornável com até 20 kg cada, entrega quinzenal. |
KG | 500 |
16 |
Couve em folha – Características: couve manteiga de primeira qualidade, in natura, verde, com aroma e cor próprios, livre de danos mecanicos, fisiologicos, larvas e parasitos. Embalagem apropriada com no máximo 8 folhas por molho. Entrega semanal. |
MOLHO | 200 |
17 |
Couve flor – características: produto in natura de primeira qualidade com grau de maturação que permita suportar a manipulação e o transporte, com tamanho uniforme, livre de danos físicos, mecanicos e quimicos, larvas e parasitos. Embalagem plástica apropriada limpa com até 20 kg. Entrega semanal. |
UNI | 200 |
18 |
Cuca caseira diversos sabores – Características: fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, prasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação e sem corantes. Serão rejeitadas as cucas mal cozidas, queimadas, ou com excesso de fermento. Embalagem filme transparente próprio para esse fim, devidamente rotulada. Entrega bimestral. |
KG | 200 |
19 |
Características Técnicas: Farinha de mandioca de boa qualidade, sem sujidades fabricação máxima 30 dias. Embalagem: Embalagem plástica transparente contendo 01 Kg Entrega: Quinzenal |
KG | 200 |
20 |
Farinha de milho Caracteristicas Técnicas: Farinha de milho média a grossa de boa qualidade, fabricação no máximo 5 dias, livre de sujeiras, mofos e partes indesejadas . Embalagem: Embalagem plástica transparente atóxica contendo 01 kg, devidamente rotulada conforme legislação. Entrega: Quinzenal |
KG | 200 |
21 |
Feijão Preto Tipo1 – Características Técnicas: Não deverá conter sujidades, embalagem violada e corpo estranho ao produto; Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes bem vedados de 1kg. Embalagem secundária: plástico polietileno resistente.contendo no máximo 30 kg de 01 kg cada pacote. Prazo de Validade: mín 6 meses Data de Fabricação: máx 30 dias Deve apresentar embalagem e rotulagem conforme legislação vigente |
KG | 300 |
22 |
Leite Integral Pasteurizado Tipo C Caracteristicas Técnicas: Produto classificado em integral, passando pelo processo de pasteurização rápida e envasado assepticamente em embalagem impermeável a germes. Ingredientes: Leite natural padronizado, 3% gordura láctea, tratado termicamente. Embalagem: O leite deve ser envasado com material adequado para as condições previstas de armazenamento e que garanta a hermeticida da embalagem e proteção apropriada contra contaminação. Deste modo, a embalagem deve ser de polietileno leitoso e resistente, apresentando vedação adequada, com peso líquido de 01 lt. Não deverá conter substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis. Entrega: Semanal conformesolicitação do Serviço de Alimentação Escolar. O fornecedor será responsável pela entrega nas unidades de ensino com veículo adequado as normas da vigilância sanitária. |
LITRO | 23.000 |
23 |
Maçã tipo fuji Características Técnicas: Laranja classificada, deve apresentar características bem definidas, bem formadas. Ser de tamanho médio, livre de danos fisiológicos pragas e doenças. Estar em perfeitas condições de conservação e maturidade, produto com tamanho pequeno ou deteriorado não será aceito. Embalagem: o produto deve estar em caixas apropriadas de 20 kg. Entrega: quinzenal |
KG | 5.000 |
24 |
Macarrão caseiro – com ovos, fabricação caseira de no máximo 5 dias na entrega, de primeira qualidade, livre de mofos e isento de corantes. Embalagem atóxica transparente de 01 kg |
KG | 1.500 |
25 |
Mamão formosa: Caracteristicas: mamão de verde a maduro tamanho uniforme livre de pragas e doenças, isentas de substâncias nocivas a saúde. Embalagem: apropriada contendo de 10 a 12kg. Entrega quinzenal |
KG | 5.000 |
26 |
Melão amarelo – casca grossa in natura, de primeira qualidade, com grau de maturação que permita condições de manipulação, transporte e conservação adequada para consumo, livre de danos físicos, químicos, pragas e larvas e parasitos. Embalagem plástica vazada limpa com 10 kg. |
KG | 500 |
27 |
MILHO VERDE EM ESPIGAS, LIMPO, LIVRE DE DANOS, PRAGAS, DOENÇAS E SUBSTÂNCIA NOVIÇAS A SAÚDE. O PRODUTO DEVE ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FILME ATÓXICO TRANSPARENTE COM ATÉ SEIS ESPIGAS. TRANSPORTAR EM CAIXA PLÁSTICA VAZADA LIMPA COM ATÉ 20 KG. ENTREGA QUINZENAL. |
KG | 300 |
28 |
MORANGA CABOTIA – COM 16 A 20 CM DE DIÂMETRO, FISIOLOGICAMENTE BEM DESENVOLVIDAS, COR E TAMANHO UNIFORME, ISENTA DE PRAGAS, DOENÇAS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS A SAUDE, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO COM ATÉ 20 KG, ENTREGA MENSAL . |
KG | 300 |
29 |
Ovos de galinha Características Técnicas: Ovos frescos tipo 1, vermelho, integro, sem manchas ou sujidades, com o tamanho de 52 gr de peso unitário e embalado a no máximo 15 dias. Com selo de inspeção estadual. Embalagem: Bandejas contendo 12 ovos ou apropriada com 30 ovos. Entrega: Mensal
|
DZ | 2.000 |
30 |
Pão caseiro fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os pães mal cozidos, queimados, ou com excesso de fermento. Utilizar farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem individual atóxica transparente, resistente. Entrega semanal conforme cronograma. |
KG | 800 |
31 |
Polpa de frutas – natural , diversos sabores, fabricação máxima de 15 dias. Registro do produto no ministério da saúde e ficha técnica. Embalagem apropriada contendo 100 gramas – entrega quinzenal. |
KG | 500 |
32 |
Polvilho azedo Características Técnicas : Polvilho azedo seco ao sol, fabricação máxima 30 dias e registro no ministério da saúde. Embalagem: apropriada contendo 01 kg Entrega: Mensal |
KG | 100 |
33 |
Repolho Características Técnicas : Repolho de cabeça, fisiologicamente bem desenvolvidos, tamanho uniforme limpo, livres de danos, pragas e doenças nocivas a saúde. Cabeça com peso entre 1,5 kg a 2,5 kg. Embalagem: Embalados em sacos tipo rede ou caixas Entrega: quinzenal |
KG | 200 |
34 |
Tempero verde – salsinha e cebolinha verde, folhas sadias e limpas – molho de tamanho padrão. Embalagem plástica transparente, entrega semanal. |
MOLHO | 300 |
35 |
Tomate Características Técnicas: Tomate grupo oblonco, verde a maduro fisiologicamente bem desenvolvidos, tamanho uniforme limpo, livres de danos, pragas e doenças nocivas a saúde. Embalagem: Caixa apropriada contendo 20 kg Entrega: semanal |
KG | 1.000 |
Produtos e quantitativo estimado a ser adquirido da Agricultura Familiar
Item |
Descrição |
Un |
Quantidade |
Preço Referencia |
Valor Total |
001 |
Arroz branco |
Kg |
7.000 |
1,88 |
13.160,00 |
002 |
Alho de cabeça |
Kg |
120 |
12,52 |
1502,40 |
003 |
Alface crespa |
Uni |
200 |
1,27 |
254,00 |
004 |
Aipim sem casca |
Kg |
4.000 |
2,95 |
11.800,00 |
005 |
Banana branca |
Kg |
6.000 |
1,61 |
9.660,00 |
006 |
Batata inglesa |
Kg |
5.000 |
2,27 |
11.350.00 |
007 |
Batata doce |
Kg |
200 |
2,7 |
544,00 |
008 |
Bebida lactea |
Litro |
1.500 |
2,16 |
3.240,00 |
009 |
Beterraba |
Kg |
150 |
2,00 |
300.00 |
010 |
Biscoito caseiro |
Kg |
600 |
11,57 |
6.942,00 |
011 |
Bolo caseiro |
Kg |
120 |
7,48 |
897,60 |
012 |
Brocolis chines |
Uni |
180 |
2,22 |
399.60 |
013 |
Cebola de cabeça |
Kg |
200 |
1,72 |
344,00 |
014 |
Cenoura |
Kg |
200 |
2,16 |
432,00 |
015 |
Chuchu |
Kg |
500 |
2,27 |
1.135,00 |
016 |
Couve folha |
Molho |
200 |
1,60 |
320,00 |
017 |
Couve flor |
Uni |
200 |
2,69 |
538,00 |
018 |
Cuca caseira |
Kg |
200 |
8,74 |
1.748,00 |
019 |
Farinha de mandioca |
Kg |
200 |
3,75 |
750,00 |
020 |
Farinha de milho |
Kg |
200 |
2,76 |
552,00 |
021 |
Feijão preto tipo 1 |
Kg |
300 |
3,77 |
1.131,00 |
022 |
Leite tipo c pasteurizado |
Litro |
23.000 |
1,87 |
43.010,00 |
023 |
Maça tipo fuji |
Kg |
5.000 |
4,03 |
22.568,00 |
024 |
Macarrão caseiro |
Kg |
1.500 |
10,50 |
15.750,00 |
025 |
Mamão formosa |
Kg |
5.000 |
3,03 |
15.150,00 |
026 |
Melão |
Kg |
500 |
4,00 |
2.000,00 |
027 |
Milho verde em espiga sem casca |
Kg |
300 |
3,78 |
1.134,00 |
028 |
Moranga |
Kg |
300 |
1,66 |
498,00 |
029 |
Ovos de galinha |
Dúzia |
2.000 |
3,22 |
6.440,00 |
030 |
Pão caseiro |
Kg |
800 |
7,13 |
5.704,00 |
031 |
Polpa de fruta |
Kg |
500 |
11,23 |
5.615,00 |
032 |
Polvilho azedo |
Kg |
100 |
4,79 |
479,00 |
033 |
Repolho verde |
Uni |
200 |
1,66 |
332,00 |
034 |
Tempero verde |
Molho |
300 |
1,68 |
504.00 |
035 |
Tomate |
Kg |
1.000 |
2,44 |
2.440,00 |
MARIA ROSANGELA M. CASAGRANDE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO II – AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 95/PMA/2014
MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Programa Nacional de Alimentação Escolar |
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
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Identificação da proposta de atendimento ao Edital de Chamada pública nº 95/2014, DO MUNICIPIO DE Araranguá/SC |
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I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES |
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A – Grupo Formal |
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1. Nome do Proponente
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2. CNPJ |
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3. Endereço
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4. Município |
5.CEP |
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6. Nome do representante legal
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7.CPF |
8.DDD/Fone |
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9.Banco |
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10.Nº da Agência |
11.Nº da Conta Corrente
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B – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal ) |
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1. Nome |
2. CPF |
3. DAP |
4. Nº. da Agência |
5. Nº. da Conta Corrente |
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II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC |
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1. Nome da Entidade MUNICIPIO DE ARARANGUÁ/SC, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
2. CNPJ 82.911.249/0001-13 |
3 .Município ARARANGUÁ/SC |
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III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS |
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1. Nome do Agricultor Familiar |
2. Produto |
3.Unidade |
4.Quantidade |
5.Preço/Unidade |
6.Valor Total |
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Total agricultor |
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1. Nome do Agricultor Familiar |
2. Produto |
3.Unidade |
4.Quantidade |
5.Preço/Unidade |
6.Valor Total |
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Total agricultor |
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1. Nome do Agricultor Familiar |
2. Produto |
3.Unidade |
4.Quantidade |
5.Preço/Unidade |
6.Valor Total |
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Total agricultor |
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|
1. Nome do Agricultor Familiar |
2. Produto |
3.Unidade |
4.Quantidade |
5.Preço/Unidade |
6.Valor Total |
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Total agricultor |
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1. Nome do Agricultor Familiar |
2. Produto |
3.Unidade |
4.Quantidade |
5.Preço/Unidade |
6.Valor Total |
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|
Total agricultor |
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Total do projeto |
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IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO |
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|
1. Produto |
2.Unidade |
3.Quantidade |
4.Preço/Unidade |
5.Valor Total por Produto |
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|
Total do projeto: |
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IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS |
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V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) |
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Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. |
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Local e Data: |
________________________________________ Assinatura do Representante do Grupo Formal |
Fone/E-mail: CPF: |
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Anexo III – Minuta Contratual
CONTRATO Nº ___/2014 – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A MERENDA DO ENSINO INFANTIL MUNICIPAL.
O MUNICIPIO DE ARARANGUÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, Centro, ARARANGUÁ/ SC, inscrita no CNPJ sob nº 82.911.249/0001-13, representada, neste ato, pelo Prefeito Municipal, Senhor SANDRO ROBERTO MACIEL, doravante denominado CONTRATANTE, e, por outro lado, (nome do grupo formal ou informal), com sede em ____________________, nº____, (Município), inscrito no CNPJ sob nº ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e na Chamada Pública nº. 95/2014, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
O presente contrato decorre Edital de Chamamento Público nº 95/2014 Homologado em XX/XX/2014, nos moldes da Lei nº 11.947/2009, art. 14, art. 37 de Constituição Federal, Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013 e Lei 8.666/93, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição e demais normas que regem a matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto desta contratação é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA MERENDA ESCOLAR, relacionados e especificados em anexo, de acordo com a Chamada Pública nº. 95/2014, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Empreendedor Familiar Rural, neste ato, denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar em, no máximo, 30 dias, após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA
A entrega do produto inicia-se, imediatamente, após assinatura deste Contrato, sendo o prazo final do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2014.
a. A entrega do produto deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública nº.95/2014.
b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA SEXTA
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:
1. Nome do Agricultor
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2. CNPJ |
3. DAP |
4. Produto |
5. Unidade |
6.Quantidade/ Unidade |
7. Preço Proposto |
8. Valor Total |
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CLÁUSULA SÉTIMA
No valor mencionado na cláusula sexta, estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
………………………………………………
………………………………………………
………………………………………………
CLÁUSULA NONA
A CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento ao CONTRATADO FORNACEDOR deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20, da Lei nº 11.947/2009, e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A CONTRATANTE se compromete em guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
A CONTRATANTE em razão de interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar, unilateralmente, o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir, unilateralmente, o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, através da Nutricionista alocada na Secretaria referida, e do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 95/2014, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009 e pela Lei nº 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Este Contrato poderá ser aditado, a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
As comunicações com origem neste Contrato deverão ser formais e expressas, por meio de ofício ou carta, que somente terá validade se enviado/ a mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por ofício ou carta, consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
É competente o Foro da Comarca de Araranguá/ SC para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste Contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Araranguá , SC, ___ de ____________ de 2014.
________________________________
Sandro Roberto Maciel
Prefeito Municipal
C O N T R A T A N T E
________________________________
Ass.
Cargo:
C O N T R A T A T A
________________________________
Maria Rosângela M. Casagrande
Secretária de Educação
Testemunhas:
1………………………………………………………………………
Nome
CPF nº
2………………………………………………………………………
Nome
CPF nº
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 95/2014
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Modalidade : Chamada Pública
-
Data da Abertura : 15/04/2014
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Local : Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP 88900.009 - Departamento de Licitações.
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SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá
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Objeto : Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente do empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 26/2013, de 17//06/2013,
Status da Licitação
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15/04/2014 -
Alterado Para Em andamento