95/2014 – Chamada Pública

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ 

Secretaria da Educação

 

 

EDITAL Nº. 95/2014

CHAMADA PÚBLICA

 

 

 

O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, ESTADO DE SANTA CATARINA, torna público para conhecimento dos interessados a CHAMADA PÚBLICA para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente do empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 26/2013, de 17//06/2013, nos termos e condições estabelecidas no presente instrumento.

 

1. DO OBJETO

 

1.1 –  O presente edital de chamamento público tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinados à elaboração de merenda escolar.

 

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

2.1 – Poderão participar do processo de seleção grupos formais e informais de agricultores familiares e de empreendedores  Familiares Rurais ou suas organizações, assim entendidos: GRUPOS FORMAIS: organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Juridica) – GRUPOS INFORMAIS: agricultores familiares detentores de Declaraçao de Aptidão ao PRONAF – DAP física, organizados em grupos e fornecedores individuais, detentores de DAP fisica, não organizados em grupo.

2.2  – Não poderão participar do processo de seleção:

a) Pessoa física ou jurídica direta ou indiretamente ligadas aos membros da Comissão Julgadora, nas condições de cônjuge, parentes até o terceiro grau, inclusive afins e os dependentes;

b) Servidores ou dirigentes da Administração Municipal de Araranguá;

c) Empreendedores Familiares Rurais ou suas associações que tenham deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros anteriores com o Município de Araranguá, ou com outras entidades da Administração Pública, ou ainda, tenham incorrido nas sanções previstas no inciso IV do art. 87 e art.88 da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 

 

3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DA PROPOSTA

 

3.1 Os proponentes  deverão entregar no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, sito à Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, até às 8h50min; do dia 07 de Maio de 2014, em envelope fechado com cola  e identificado no exterior, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:

 

3.1.1. Dos fornecedores individuais, detentores de DAP física, não organizados em grupo:

I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – Extrato da DAP física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;

III – Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural para alimentação escolar com assinatura do agricultor participante;

IV – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso;

V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

 

3.1.2. Dos grupos informais de agricultores familiares, detentores de DAP física, organizados em grupo:

I – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – Extrato da DAP física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias.

III – Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural para alimentação escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso:

V –  Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

 

3.1.3. Dos grupos formais, detentores de DAP jurídica:

I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – cópia autenticada da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;

III – cópias autenticadas das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União, Fazenda Municipal e Fazenda Estadual; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

IV – cópias autenticadas do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia autenticada do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

V – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme modelo descrito no Anexo II;

VI  –  Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda;

VII – Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;

VIII – Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

IX – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

 

3.2  As 9h00 do dia 07 de Maio de 2014 serão abertos os  envelopes da “documentação” e “proposta de preço”, na sala de reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Araranguá, a Comissão encarregada da licitação dará inicio à abertura dos mesmos.

 

4. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

 

4.1 Especificação Técnica dos Gêneros Alimentícios

Conforme especificações técnicas descritas no Anexo I.

4.2 Ponto de Entrega

Serviço de Atendimento Escolar, sito à Rua Coronel Apolinário Pereira, 254, centro, Araranguá, Santa Catarina, em horário de expediente.

4.3 Período de Fornecimento

Da homologação deste Processo de Chamada Pública até 31 de dezembro de 2014.

 

4.4 Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos

A quantidade estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista do Município e executados pelas creches, conforme descrito no Anexo I.

4.5 Preço

 

4.5.1 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes.

4.5.2 Será utilizado, para composição do preço de referência, o preço de referência praticado no âmbito da Região da AMESC, indicado pela CONAB SC, conforme descrito no Anexo I.

4.6 Contrato

O Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Araranguá e o(s) Vendedor(es) habilitado (s) nesta Chamada Pública será feito conforme Minuta Contratual constante no Anexo III.

4.7 Pagamento das faturas

4.7.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos alimentos/produtos, e mediante apresentação da nota fiscal/fatura acompanhada das devidas requisições,devidamente atestada por servidor responsável da Comissão de Recebimento da Prefeitura Municipal de Araranguá.

4.7.2. Será realizado o crédito na conta corrente bancária no prazo previsto, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o fornecedor.

4.7.3. O pagamento será creditado em favor do contratado, mediante ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do correntista, o número da conta corrente e o número de agência bancária.

4.7.4. Os encargos sociais estão inclusos nos valores constantes da proposta (projeto), em conformidade com a legislação vigente.

4.7.5. A cada pagamento o contratado deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação.

4.7.6 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

11 – Secretaria da Educação

06 – Departamento de Assistencia ao Estudante

2041 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar

3390.0001 – Aplicações diretas

3390.30.07 – Generos de alimentação

 

5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1.Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.

5.2.Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.

5.3. A Comissão designada para a Chamada Públicaclassificará as propostas,

considerando-se a ordenação crescente dos valores.

5.4. O critério de julgamento será o menor valor ofertado por item.

5.5. Na análise das propostas e na aquisição dos produtos, para priorização das propostas, será observada a ordem de desempate prevista no art. 25, da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº. 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013:

I – Os fornecedores locais do município;

II – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as

comunidades quilombolas.

III – Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou

agroecológicos, segundo a Lei nº10. 831, de 23 de dezembro de 2003;

IV – Os Grupos formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão

ao PRONAF – DAP jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares,

detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF –DAP Física, organizados em

grupos) e estes sobre os fornecedores individuais; e

V- Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou

empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

VI – em caso de persistir empate, será realizado sorteio.

5.6 – Os proponentes poderão ser convocados para apresentação da amostras dos produtos ofertados à nutricionista responsável pela elaboração do cardápio, a qual emitirá documento aprovando ou não os produtos apresentados.

5.7Não serão realizados testes de aceitabilidade, pois os produtos objeto desta Chamada Pública já integram o cardápio das crianças há um tempo considerável.

 

6. CONTRATAÇÃO

6.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com a Minuta Contratual apresentada no Anexo III.

6.2 O limite individual de venda  do agricultor familiar e do  empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano.

 

7. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

7.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

7.2 O fornecedor se compromete a fornecer os produtos alimentícios conforme disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas descritas nesta Chamada Pública.

7.3 O fornecedor se compromete a fornecer os produtos alimentícios no preço estabelecido nesta Chamada Pública a partir da Homologação deste Processo até 31 de dezembro de 2014 ou até quando findar a quantidade estimada.

 

8. FATOS SUPERVENIENTES

 

8.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou, ainda, por decisão da Comissão de Licitação, poderá haver:

a)                 Adiamento do processo.

b)                 Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.

 

9. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

 

9.1 Observado o disposto no item oitavo acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública, a Comissão de Licitação encaminhará, ao Prefeito Municipal, este Processo de Chamada Pública para Homologação e Contratação.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.

10.2  Onde este edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, reservando-se ainda ao Município de Araranguá, o direito de revogar no todo ou em parte o presente  o presente edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das licitantes.

 

11. FORO

 

A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo, exclusivamente, competente ao Foro da Comarca de Araranguá/ SC o conhecimento e julgamento de quaisquer questões dela decorrentes.

 

Araranguá/ SC,  14 de Abril  de 2014.

 

 

 

 

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Sandro Roberto Maciel

Prefeito Municipal

 

 

 

 

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Maria Rosângela M. Casagrande

Secretario de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I

   

 

Especificações técnicas e as quantidades dos produtos

alimentícios da agricultura familiar para a Merenda Escolar

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UN QTD
01

Arroz Branco Tipo 1 – Características Técnicas: Grupo: – Classe: Longo Fino – Tipo I. O produto não deve apresentar grãos disformes percentual de impurezas acima de 5% (grãos queimados, pedras, cascas e carunchos).  Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em embalagens de polietileno transparente; Prazo de Validade: Mínimo de 06 meses;

Data de Fabricação: Máximo de 30 dias; O produto deve apresentar embalagem e rotulagem conforme legislação vigente. Entrrega: Semanal

KG 7.000
02

Alho de cabeça   – Características Técnicas: De boa qualidade, íntegro, livre de pragas, danos ou substâncias nocivas a saúde. Embalagem: Deve ser pesado em réstia ou dentes avulsos, embalagem adequadas contendo até 10 kg. Entrega: Semanal.

KG 120
03

ALFACE CRESPA ORGANICA

CAREACTERISTICAS TECNICAS: DEVE APRESENTAR FOLHAS BEM DEFINIDAS, BEM FORMADA, LIVRE DE DANOS FISIOLOGICOS PRAGAS E DOENCAS. DEVE ESTARA ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA NO MAXIMO 5 UNIDADES. ISENTO DE AGROTOXICOS. CERTIFICADO EMITIDO PELO ORGAO GOVERNAMENTAL COMPETENTE. ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DE CERTIFICAÇÃO ORGANICA. ENTREGA QUINZENAL

UNI 200
04

AIPIM SEM CASCA , PRODUTO DESCASCADO, LIMPO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE DANOS, FISIOLOGICAMENTE BEM DESENVOLVIDO E DE RAPIDO COZIMENTO. EMBALADO EM PLASTICO ATOXICO TRANSPARENTE COM PESO ENTRE 1 E 2KG, DEVIDAMENTE ROTULADO. ENTREGA QUINZENAL

KG 4.000
05

BANANA BRANCA TIPO ESPECIAL

Caracteristicas: Banana branca classificada. Deve apresentar caracteristicas bem definidas, bem formadas. A banana deve ser de tamanho grande, livres de danos fisiologicos pragas e doenças. Estar em perfeitas condições de conservação, sua coloração deve ser de verde para amarelo, não deve estar completamente madura. Embalagem: O produto deve estar acondicionada em caixas de 20 kg – entrega quinzenal

KG 6.000
06

Batata Inglesa – Características Técnicas: Batata de 1ª qualidade, classe média. Tipo especial, deve apresentar as características de qualidade, bem formadas e com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser de tamanho médio, produto com tamanho muito pequeno ou deteriorado não será aceito.

Embalagem: O produto deve estar embalado em sacos resistentes (tipo rede) de 25kg a 50kg.Entrega: Semanal

KG 5.000
07

BATATA DOCE ROXA  DE  BOA QUALIDADE, COM 50 A 80mm DE DIAMETRO, LIMPA, LIVRE DE DANOS E SUBSTANCIAS NOCIVAS A SAÚDE.EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE ESTAR EMBALADO EM CAIXA PLÁSTICA VAZADA LIMPA DE ATÉ 20 KG – ENTREGA QUINZENAL

KG 200
08

BEBIDA LÁCTEA, ESPESSA, DIVERSOS SABORES, EMBALAGEM DE 01 LT EM  POLIETILENO LEITOSO, CFE LEGISLAÇÃO REGISTRO NO MININTÉRIO DA SAÚDE.ENTREGA SEMANAL, FEITAS NAS UNIDADES DE ENSINO CONFORME O CRONOGRAMA

LT 1.500
09

Beterraba – Características Técnicas: Deve apresentar as características de qualidade, bem formadas e com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Produto com tamanho muito pequeno ou deteriorado não será aceito.

Embalagem: O produto deve estar embalado em caixas com até 20 Kg. Entrega: Quinzenal

KG 150
10

BISCOITO CASEIRO TIPO COLONIAL SEM RECHEIO E FORMATOS VARIADOS: FABRICADOS APARTIR DE MATERIA PRIMA SAS E LIMPAS, ISENTAS DE MATERIA TERROSA, PARASITOS, DEVENDO ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NÃO TOLERA SE O EMPREGO DE SUBSTANCIAS CORANTES NA CONFECÇÃO DOS BISCOITOS,. FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO. EMBALADO EM SACOS DE POLIETILENO TRANSPARENTE, DEVIDAMENTE LACRADOS E ETIQUETADOS, CONTENDO 1KG CADA UNIDADE. DEVIDAMENTE ETIQUETADO COM AS INFORMAÇÕES DE FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, PESO LIQUIDO.ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA

KG 600
11

BOLO CASEIRO DIVERSOS SABORES – CARACTERISTICAS: BOLO FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS, DEVENDO ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. SERÃO REJEITADOS OS BOLOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS, OU COM EXCESSO DE FERMENTO. NÃO É TOLERADO O EMPREGO DE SUBSTANCIAS CORANTES NA CONFECÇÃO DO BOLO. UTILIZAR FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO. EMBALAGEM: DEVEM SER EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM FILME ATÓXICO TRANSPARENTE. ENTREGA: CONFORME CRONOGRAMA.

KG 120
12

BROCOLIS, UNIDADE INTEGRA, LIVRE DE AGROTOXICOS.

CARACTERISTICAS: Brocolis de 1ª. qualidade, bem formados com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiologicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Embalagem plástica apropriada limpa com até 20 kg. Entrega: quinzenal

MOLHO 180
13

Cebola de Cabeça:

Características Técnicas: Cebola de 1ª qualidade, classe média Tipo especial de 50mm a 90 mm de diâmetro transversal, deve apresentar as características de qualidade, bem formadas com coloração própria e superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser de tamanho médio, produto com tamanho muito pequeno ou deteriorado não será aceito. Embalagem: O produto deve estar embalado em sacos resistentes com até 20 kg. Entrega: Semanal

KG 200
14

Cenoura sem folhas orgânica

Caraterísticas Técnicas: Cenoura de 1ª qualidade, classe média Tipo especial deve apresentar as características de qualidade, bem formadas com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser de tamanho médio, produto com tamanho muito pequeno ou deteriorados não serão aceitos. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em caixas de 20kg.

Entrega: Semanal. O produto deve estar isento de agroquímicos. O grupo de agricultores deverá apresentar certificado emitido por órgão não governamental ou governamental competente, este deverá estar de acordo com as normas de certificação orgânica.

KG 200
15

Chuchu – Características: classe média, tipo especial, pesando entre 70 a 140 gramas a unidade. Devem apresentar as caracteristicas do cultivar bem definidas, estarem fisiologicamente desenvolvidas, bem formados, limpos, com coloração própria, livres de danos mecânicos, fisiologicos, pragas, doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação. Embalagem apropriada, descartável ou retornável com até 20 kg cada, entrega quinzenal.

KG 500
16

Couve em folha – Características: couve manteiga de primeira qualidade, in natura, verde, com aroma e cor próprios, livre de danos mecanicos, fisiologicos, larvas e parasitos. Embalagem apropriada com no máximo 8 folhas por molho. Entrega semanal.

MOLHO 200
17

Couve flor – características: produto in natura de primeira qualidade com grau de maturação que permita suportar a manipulação e o transporte, com tamanho uniforme, livre de danos físicos, mecanicos e quimicos, larvas e parasitos. Embalagem plástica apropriada  limpa com até 20 kg. Entrega semanal.

UNI 200
18

Cuca caseira diversos sabores – Características: fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, prasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação e sem corantes. Serão rejeitadas as cucas mal cozidas, queimadas, ou com excesso de fermento. Embalagem filme transparente próprio para esse fim, devidamente rotulada. Entrega bimestral.

KG 200
19

Características Técnicas: Farinha de mandioca de boa qualidade, sem sujidades fabricação máxima 30 dias.

Embalagem: Embalagem plástica transparente contendo 01 Kg

Entrega: Quinzenal

KG 200
20

Farinha de milho

Caracteristicas Técnicas: Farinha de milho média a grossa de boa qualidade, fabricação no máximo 5 dias, livre de sujeiras, mofos e partes indesejadas .

Embalagem: Embalagem plástica transparente atóxica  contendo 01 kg, devidamente rotulada conforme legislação.

Entrega: Quinzenal

KG 200
21

Feijão Preto Tipo1 – Características Técnicas: Não deverá conter sujidades, embalagem violada e corpo estranho ao produto; Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes bem vedados de 1kg. Embalagem secundária: plástico polietileno resistente.contendo no  máximo 30 kg de 01 kg cada pacote. Prazo de Validade: mín 6 meses

Data de Fabricação: máx 30 dias

Deve apresentar embalagem e rotulagem conforme legislação vigente

KG 300
22

Leite Integral Pasteurizado Tipo C

Caracteristicas Técnicas: Produto classificado em integral, passando pelo processo de pasteurização rápida e envasado assepticamente em embalagem impermeável a germes.

Ingredientes: Leite natural padronizado, 3% gordura láctea, tratado termicamente.

Embalagem: O leite deve ser envasado com material adequado para as condições previstas de armazenamento e que garanta a hermeticida da embalagem e proteção apropriada contra contaminação. Deste modo, a embalagem deve ser de polietileno leitoso e resistente, apresentando vedação adequada, com peso líquido de 01 lt. Não deverá conter substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis.

Entrega: Semanal conformesolicitação do Serviço de Alimentação Escolar. O fornecedor será responsável pela entrega nas unidades de ensino com veículo adequado as normas da vigilância sanitária.

LITRO 23.000
23

Maçã tipo fuji

Características Técnicas: Laranja classificada, deve apresentar características bem definidas, bem formadas. Ser de tamanho médio, livre de danos fisiológicos pragas e doenças. Estar em perfeitas condições de conservação e maturidade, produto com tamanho pequeno ou deteriorado não será aceito.

Embalagem: o produto deve estar em caixas apropriadas de 20 kg.

Entrega: quinzenal

KG 5.000
24

Macarrão caseiro  – com ovos, fabricação caseira de no máximo 5 dias na entrega, de primeira qualidade, livre de mofos e isento de corantes. Embalagem atóxica transparente de 01 kg

KG 1.500
25

Mamão formosa:

Caracteristicas: mamão de verde a maduro tamanho uniforme livre de pragas e doenças, isentas de substâncias nocivas a saúde.

Embalagem: apropriada contendo de 10 a 12kg. Entrega quinzenal

KG 5.000
26

Melão amarelo – casca grossa in natura, de primeira qualidade, com grau de maturação que permita condições de manipulação, transporte e conservação adequada para consumo, livre de danos físicos, químicos, pragas e larvas e parasitos. Embalagem plástica vazada limpa com 10 kg.

KG 500
27

MILHO VERDE EM ESPIGAS, LIMPO, LIVRE DE DANOS, PRAGAS, DOENÇAS E SUBSTÂNCIA NOVIÇAS A SAÚDE. O PRODUTO DEVE ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FILME ATÓXICO TRANSPARENTE COM ATÉ SEIS ESPIGAS. TRANSPORTAR EM CAIXA PLÁSTICA VAZADA LIMPA COM ATÉ 20 KG. ENTREGA QUINZENAL.

KG 300
28

MORANGA CABOTIA – COM 16 A 20 CM DE DIÂMETRO, FISIOLOGICAMENTE BEM DESENVOLVIDAS, COR E TAMANHO UNIFORME, ISENTA DE PRAGAS, DOENÇAS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS A SAUDE, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO COM ATÉ 20 KG, ENTREGA MENSAL .

KG 300
29

Ovos de galinha

Características Técnicas: Ovos frescos tipo 1, vermelho, integro, sem manchas ou sujidades, com o tamanho de 52 gr de peso unitário e embalado a no máximo 15 dias. Com selo de inspeção estadual.

Embalagem: Bandejas contendo 12 ovos ou apropriada com 30 ovos.

Entrega: Mensal

 

DZ 2.000
30

Pão caseiro fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os pães mal cozidos, queimados, ou com excesso de fermento. Utilizar farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem individual atóxica transparente, resistente. Entrega semanal conforme cronograma.

KG 800
31

Polpa de frutas – natural , diversos sabores, fabricação máxima de 15 dias. Registro do produto no ministério da saúde e ficha técnica. Embalagem apropriada contendo 100 gramas – entrega quinzenal.

KG 500
32

Polvilho azedo

Características Técnicas : Polvilho azedo seco ao sol, fabricação máxima 30 dias e registro no ministério da saúde.

Embalagem: apropriada contendo 01 kg

Entrega: Mensal

KG 100
33

Repolho

Características Técnicas : Repolho de cabeça, fisiologicamente bem desenvolvidos, tamanho uniforme limpo, livres de danos, pragas e doenças nocivas a saúde. Cabeça com peso entre 1,5 kg a 2,5 kg.

Embalagem: Embalados em sacos  tipo rede ou caixas

Entrega: quinzenal

KG 200
34

Tempero verde – salsinha e cebolinha verde, folhas sadias e limpas – molho de tamanho padrão. Embalagem plástica transparente, entrega semanal.

MOLHO 300
35

Tomate

Características Técnicas: Tomate grupo oblonco, verde a maduro fisiologicamente bem desenvolvidos, tamanho uniforme limpo, livres de danos, pragas e doenças nocivas a saúde.

Embalagem: Caixa apropriada contendo 20 kg

Entrega: semanal

KG 1.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Produtos e quantitativo estimado a ser adquirido da Agricultura Familiar

 

                                                                                                        

Item

Descrição

Un

Quantidade

Preço Referencia

Valor Total

001

Arroz branco

Kg

7.000

1,88

13.160,00

002

Alho de cabeça

Kg

120

12,52

1502,40

003

Alface crespa

Uni

200

1,27

254,00

004

Aipim sem casca

Kg

4.000

2,95

11.800,00

005

Banana branca

Kg

6.000

1,61

9.660,00

006

Batata inglesa

Kg

5.000

2,27

11.350.00

007

Batata doce

Kg

200

2,7

544,00

008

Bebida lactea

Litro

1.500

2,16

3.240,00

009

Beterraba

Kg

150

2,00

300.00

010

Biscoito caseiro

Kg

600

11,57

6.942,00

011

Bolo caseiro

Kg

120

7,48

897,60

012

Brocolis chines

Uni

180

2,22

399.60

013

Cebola de cabeça

Kg

200

1,72

344,00

014

Cenoura

Kg

200

2,16

432,00

015

Chuchu

Kg

500

2,27

1.135,00

016

Couve folha

Molho

200

1,60

320,00

017

Couve flor

Uni

200

2,69

538,00

018

Cuca caseira

Kg

200

8,74

1.748,00

019

Farinha de mandioca

Kg

200

3,75

750,00

020

Farinha de milho

Kg

200

2,76

552,00

021

Feijão preto tipo 1

Kg

300

3,77

1.131,00

022

Leite tipo c pasteurizado

Litro

23.000

1,87

43.010,00

023

Maça tipo fuji

Kg

5.000

4,03

22.568,00

024

Macarrão caseiro

Kg

1.500

10,50

15.750,00

025

Mamão formosa

Kg

5.000

3,03

15.150,00

026

Melão

Kg

500

4,00

2.000,00

027

Milho verde em espiga sem casca

Kg

300

3,78

1.134,00

028

Moranga

Kg

300

1,66

498,00

029

Ovos de galinha

Dúzia

2.000

3,22

6.440,00

030

Pão caseiro

Kg

800

7,13

5.704,00

031

Polpa de fruta

Kg

500

11,23

5.615,00

032

Polvilho azedo

Kg

100

4,79

479,00

033

Repolho verde

Uni

200

1,66

332,00

034

Tempero verde

Molho

300

1,68

504.00

035

Tomate

Kg

1.000

2,44

2.440,00

 

 

 

MARIA ROSANGELA M. CASAGRANDE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

 

 

 

ANEXO II – AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 95/PMA/2014

MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

               

Programa Nacional de Alimentação Escolar

 

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Identificação da proposta de atendimento ao Edital de Chamada pública nº  95/2014, DO MUNICIPIO DE Araranguá/SC

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

A – Grupo Formal

1. Nome do Proponente

 

2. CNPJ

3. Endereço

 

4. Município

5.CEP

6. Nome do representante legal

 

 

 

7.CPF

8.DDD/Fone

9.Banco

 

10.Nº da Agência

11.Nº da Conta Corrente

 

 

B – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal )

1. Nome

2. CPF

3. DAP

4. Nº. da Agência

5. Nº. da Conta Corrente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

 

1. Nome da Entidade

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ/SC, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

2. CNPJ

82.911.249/0001-13

 

3 .Município

ARARANGUÁ/SC

III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

 

1. Nome do Agricultor Familiar

2. Produto

3.Unidade

4.Quantidade

5.Preço/Unidade

6.Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

1. Nome do Agricultor Familiar

2. Produto

3.Unidade

4.Quantidade

5.Preço/Unidade

6.Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

1. Nome do Agricultor Familiar

2. Produto

3.Unidade

4.Quantidade

5.Preço/Unidade

6.Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

1. Nome do Agricultor Familiar

2. Produto

3.Unidade

4.Quantidade

5.Preço/Unidade

6.Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

1. Nome do Agricultor Familiar

2. Produto

3.Unidade

4.Quantidade

5.Preço/Unidade

6.Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

Total do projeto

 

 

IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

 

1. Produto

2.Unidade

3.Quantidade

4.Preço/Unidade

5.Valor Total por Produto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do projeto:

 

IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS

 

 

 

 

 

V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)

 

 

 

 

 

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

 

Local e Data:

 

________________________________________

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

CPF:

 

                           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo IIIMinuta Contratual

 

CONTRATO Nº ___/2014 – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A MERENDA DO ENSINO INFANTIL MUNICIPAL.

 

O MUNICIPIO DE ARARANGUÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, Centro, ARARANGUÁ/ SC, inscrita no CNPJ sob nº 82.911.249/0001-13, representada, neste ato, pelo Prefeito Municipal, Senhor SANDRO ROBERTO MACIEL, doravante denominado CONTRATANTE, e, por outro lado, (nome do grupo formal ou informal), com sede em ____________________, nº____, (Município), inscrito no CNPJ sob nº ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e na Chamada Pública nº. 95/2014, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

 

O presente contrato decorre Edital  de Chamamento Público nº 95/2014  Homologado em XX/XX/2014, nos  moldes  da  Lei   nº  11.947/2009,  art. 14,  art. 37  de  Constituição Federal, Resolução/FNDE/CD  nº.  26/2013  e  Lei  8.666/93, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição e demais normas que regem a matéria.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

É objeto desta contratação é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA MERENDA ESCOLAR, relacionados e especificados em anexo, de acordo com a Chamada Pública nº. 95/2014, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Empreendedor Familiar Rural, neste ato, denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

 

CLÁUSULA QUARTA

OS CONTRATADOS FORNECEDORES deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar em, no máximo, 30 dias, após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

 

CLÁUSULA QUINTA

A entrega do produto inicia-se, imediatamente, após assinatura deste Contrato, sendo o prazo final do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2014.

a. A entrega do produto deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública nº.95/2014.

b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.

 

 

CLÁUSULA SEXTA

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:

1. Nome do

Agricultor

 

2. CNPJ

3. DAP

4. Produto

5. Unidade

6.Quantidade/

Unidade

7. Preço Proposto

8. Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA

No valor mencionado na cláusula sexta, estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

………………………………………………

………………………………………………

………………………………………………

 

CLÁUSULA NONA

A CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA

A CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento ao CONTRATADO FORNACEDOR deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20, da Lei nº 11.947/2009, e demais legislações relacionadas.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

A CONTRATANTE se compromete em guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

A CONTRATANTE em razão de interesse público sobre os interesses particulares poderá:

a. modificar, unilateralmente, o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

b. rescindir, unilateralmente, o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;

c. fiscalizar a execução do contrato;

d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, através da Nutricionista alocada na Secretaria referida, e do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 95/2014, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009 e pela Lei nº 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA

Este Contrato poderá ser aditado, a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA

As comunicações com origem neste Contrato deverão ser formais e expressas, por meio de ofício ou carta, que somente terá validade se enviado/ a mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA

Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por ofício ou carta, consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a. por acordo entre as partes;

b. pela inobservância de qualquer de suas condições;

c. quaisquer dos motivos previstos em lei.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2014.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA

É competente o Foro da Comarca de Araranguá/ SC para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste Contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

 

Araranguá , SC, ___ de ____________ de 2014.

 

________________________________

Sandro Roberto Maciel

Prefeito Municipal

C O N T R A T A N T E

 

 

________________________________

Ass.

Cargo:

C O N T R A T A  T A

 

 

________________________________

Maria Rosângela M. Casagrande

Secretária de Educação

 

 

Testemunhas:

 

                       1………………………………………………………………………

Nome                                                     

CPF nº

 

                          

                       2………………………………………………………………………

Nome                                                     

CPF nº      

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 95/2014

  • Modalidade : Chamada Pública

  • Data da Abertura : 15/04/2014

  • Local : Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP 88900.009 - Departamento de Licitações.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá

  • Objeto : Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente do empreendedor familiar rural ou suas organizações, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 26/2013, de 17//06/2013,

Status da Licitação

  • 15/04/2014 - 

    Alterado Para Em andamento