Edital nº 92/2014 Pregão Presencial – Pregão
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 92/2014
PREGÃO PRESENCIAL
O MUNICIPIO DE ARARANGUÁ, ESTADO DE SANTA CATARINA, INSCRITO NO CNPJ/MF N° 82.911.249/0001-13, COM SEDE NA RUA DR. VIRGULINO DE QUEIRÓZ, 200, CENTRO, ARARANGUÁ – SC, TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE NO LOCAL, DATA E HORÁRIO ABAIXO INDICADOS, FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO, DO “TIPO MENOR PREÇO POR LOTE”, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DETÉM A AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAR O SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
- Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
- das 08h:00 do dia 14 de Abril de 2014, até às 09 horas e 45 minutos; do dia 25 de Abril de 2014
- Limite para impugnação ao edital:
- 17h:00 do dia 23 de Abril de 2014
- Início da Sessão Pública do pregão:
- 10 horas do dia 25 de Abril de 2014
Rege a presente licitação a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos, nos dias úteis, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13h30min; até às 17h30min; no Departamento de Licitações da Prefeitura, ou fazer o download do mesmo através do Site: www.ararangua.sc.gov.br
ANEXOS:
I – Modelo de Carta de Credenciamento
II – Modelo de Declaração de Idoneidade
III – Modelo de Declaração – Cumprimento de Habilitação
IV – Modelo de Proposta Comercial
V – Minuta Contratual
VI – Termo de Referência
VII – Declaração que não emprega menores de 18 anos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a definição das características e nuances próprias da contratação de empresa especializada na prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP no Estado de Santa Catarina, por intermédio de 122 (cento e vinte e dois) Códigos de Acesso, com o fornecimento de 60 (Sessenta) Estações Móveis, devidamente ativados, associados a um Plano Pós-Pago de Serviço, com franquia global para o lote 01 deste termo, estimada em 30300 minutos/mês, dos quais 30000 minutos/mês para ligações VC/VC1, 150 minutos/mês para ligações VC2 e 150 minutos/mês para ligações VC3, Plano de Internet para 10 códigos de acesso, Plano de Mensagens Instantâneas para 10 códigos de acesso, que possibilite o atendimento da Contratante em todas as localidades atendidas pela Autorizada, em sua Área de Prestação, para uso em ligações locais para telefones fixos e celulares de qualquer operadora, inclusive na condição de visitante em todo território nacional e com encaminhamento de chamadas de Longa Distância Nacional e Roaming nacional, devendo possuir sistema de acompanhamento (consulta de resumos de minutos e detalhamento de faturas de cada acesso) por meio da Internet, conforme condições constantes do Edital e seus Anexos, e tal qual esmiuçado no Termo de Referência em anexo (Anexo VI).
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, inclusive quanto à documentação, que consiste em:
a) credenciamento junto ao Pregoeiro, devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (modelo sugerido no Anexo I);
b) declaração da Licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugerido no Anexo III).
2.2 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão no credenciamento apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.3. Não poderão participar da presente Licitação empresas:
a) Concordatárias ou em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou que estejam com tal direito suspenso;
c) Estrangeiras que não funcionem no País.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A Empresa Licitante deverá ser representada por qualquer pessoa designada por instrumento de procuração, (com firma reconhecida, se for por instrumento particular, podendo ser utilizado o Anexo I do presente Edital como modelo), incluindo o Contrato ou Estatuto Social que comprove os poderes de quem substabeleceu os mesmos ao procurador (fotocópia autenticada) e documento de identidade civil do procurador.
3.1.1. Caso o representante da Licitante seja alguém a quem o contrato ou estatuto social confira tais poderes, não haverá necessidade de instrumento de mandato próprio, bastando que ele apresente, devidamente registrado pelo Órgão Público responsável pelo registro e arquivamento de tais documentos, o respectivo Contrato ou Estatuto Social (fotocópia autenticada ou original) e documento de identidade civil.
3.2. O(s) documento(s) constante do item “2.1” (contrato social e procuração, se for o caso, além da respectiva declaração), bem como o documento de identificação do representante da empresa (RG ou documento equivalente), deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da abertura da Sessão Pública.
3.3. Todas as procurações deverão conter poderes para que os outorgados possam formular propostas e praticar todos os atos necessários para a participação e contribuir para o bom andamento do procedimento licitatório, inclusive desistir do direito de recurso, bem como substabelecer, se for o caso.
3.4. Será admitido somente 01 (um) representante por Licitante. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma empresa.
3.5. Não será permitido o credenciamento de menores de 18 (dezoito) anos, exceto se emancipados.
3.6. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado da empresa, cujas declarações obrigarão a Licitante, administrativa e civilmente.
3.7. O prazo para credenciamento encerra-se no momento da abertura dos envelopes contendo as propostas.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, sito à Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro em dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
– ENVELOPE “A”: Proposta de Preços
– ENVELOPE “B”: Documentos de Habilitação
4.1.1. Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres, respectivamente:
LICITAÇÃO N° 92/2014
ENVELOPE “A”: PROPOSTA DE PREÇOS
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:
LICITAÇÃO N° 92/2014
ENVELOPE “B”: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:
4.2. Quanto ao Envelope “A” – PROPOSTA DE PREÇOS:
4.2.1. As Proponentes deverão apresentar a Proposta de Preços em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do proponente, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal da proponente.
4.2.2. A Proposta de Preços deverá conter:
a) o valor total e global do objeto, em moeda corrente nacional, conforme modelo de quantitativo transcrito no termo de Referência em anexo, em algarismo, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula no valor global, e de acordo com o Anexo IV deste Edital;
b) declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
c) oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
d) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e) quaisquer outras informações que a Proponente julgar necessárias.
4.2.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendoconsiderados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser prestados sem ônus adicionais.
4.2.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores aos estabelecidos no anexo VI – Termo de Referencia ou que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.2.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.3. Quanto ao Envelope “B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”:
4.3.1. Para habilitar-se à presente Licitação, a Licitante deverá apresentar “ENVELOPE B” contendo todas a Documentação solicitada neste edital ou o Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Prefeitura Municipal de Araranguá, com todos os documentos válidos para o dia de abertura da presente Licitação.
4.3.3. A Licitante deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos:
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4,3.3.1 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
4.3.3.2 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
3.3.3.3 Quanto à regularidade fiscal:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT. (instituída pela Lei Federal nº. 2440/2011), retirada no site: http://www.tst.jus.br/certidao
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4.3.4. Qualificação Econômico-financeira e Técnica:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede da Licitante;
b) Apresentar documento emitido pelo Órgão Judiciário competente, que relacione todos os Cartórios Distribuidores da Comarca da sede da Licitante (documento este que pode ser obtido no mesmo local de pedido da certidão acima – Certidão Negativa) ou declaração da própria empresa atestando a não existência de outros Cartórios Distribuidores na Comarca da sua sede, senão aquele emissor da Certidão Negativa apresentada;
c) 01 (um) Atestado que comprove aptidão compatível com objeto da licitação, emitido por pessoa de direito público ou privado, nos termos do art. 30, §4º da Lei nº 8.666/93;
d) Apresentar documento que comprove que a Licitante está regularmente registrada e capacitada na ANATEL para a prestação do serviço constante do objeto deste certame, sendo permitido, em substituição ao mesmo, cópia da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
4.3.5. A Comissão verificará, ainda, quanto à habilitação da Licitante:
a) Declaração da Licitante, devidamente datada e assinada, de que não há fato impeditivo à sua habilitação para participar desta Licitação, em especial, de que não foi declarada inidônea perante o Poder Público, bem como estar ciente de que deverá declará-la quando ocorrida, durante o procedimento licitatório e/ou da vigência do Contrato, e Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República. (Anexo II deste Edital).
b) Declaração de que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar não ocorreu fato que impeça a Licitante de participar da presente Licitação, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93. (Anexo II deste Edital).
4.3.6. No caso de empresas em consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser apresentado também:
a) Termo de Compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos representantes legais das empresas consorciadas, indicando a empresa responsável pelo mesmo.
a.1. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação indicada no item 4.3 supra;
a.2. Em havendo consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira;
a.3. As empresas consorciadas não poderão participar, no presente certame, de mais de um consórcio ou isoladamente.
4.3.7. Não será aceito nenhum protocolo de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos relacionados neste Edital.
4.3.8. Todos os documentos deverão se referir a um mesmo estabelecimento, seja ele matriz ou filial, exceto quando expressamente válido para ambos, e estar datados no período de até 90 (noventa) dias, quando não tiver prazo de validade fixado pelo órgão expedidor.
4.3.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 14.8 e 14.9 deste Edital, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
4.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes, contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente, e em conformidade com este Edital e seus anexos, no dia, hora e local já determinados.
5.2. No dia, hora e local designados, o interessado ou seu representante legal deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Item 3, deste Edital, e legislação correlata.
5.3. Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo sugerido no Anexo III.
5.4. Os envelopes que excederem o prazo e horário de entrega não serão protocolados, sendo, expressamente recusados pela Comissão de Licitação para participação no certame.
5.5. Abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, será feita a sua conferência e posterior rubrica, pelo Pregoeiro.
5.6. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação somente serão abertos na forma descrita no subitem 6.9. deste Edital.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro receberá os envelopes devidamente identificados de acordo com o item “4.1.1” do presente Edital – na data e hora especificados, imediatamente após a identificação e credenciamento das empresas presentes. Na seqüência, o Pregoeiro abrirá os envelopes referentes às propostas de preço (Envelope “A”).
6.2. Após abertos os envelopes contendo as propostas de preços das empresas, será realizada a ordenação das propostas de preço, na ordem do menor preço por lote. Na seqüência o Pregoeiro divulgará os preços classificados e as respectivas empresas.
6.3. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativos à proposta de menor preço, conforme disposto no inciso VI do artigo 11 do Decreto n° 3.555/2000.
6.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item “6.3”, poderão os autores das três melhores propostas classificadas oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, conforme disposto no inciso VII do artigo 11 do Decreto n° 3.555/2000.
6.5. A partir de então, os lances verbais serão oferecidos em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
6.6. A proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
6.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.9. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da Licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nos documentos exigidos para o presente pregão.
6.10. Constando o atendimento pleno às exigências editalícias e legais, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
6.11. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
6.11.1. Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente vencedora para que seja obtido preço melhor.
6.12. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e a(s) Licitante(s) presente(s).
6.13. Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
6.15. Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8. DOS RECURSOS
8.1. Qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em Ata da síntese da suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número dedias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada de qualquer Licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
8.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
8.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
8.7. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das Licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
9.2. O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou da autoridade competente, que também procederá à homologação do certame.
10. DO CONTRATO
10.1. A Licitante vencedora deverá assinar o termo de contrato, com o CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a homologação, sob pena de ser facultado ao Pregoeiro, após esse prazo, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das Licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O Pagamento à Contratada será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, no prazo estabelecido.
11.2. Nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta.
11.3. O não pagamento da Nota Fiscal/Fatura até a data de vencimento, sujeitará o Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
11.3.1. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura no mês de atraso, mais juros de mora de 1% (um por cento) a.m., acrescidos e correção monetária pelo índice oficial;
11.3.2. Bloqueio parcial dos serviços prestados, decorridos 15 (quinze) dias de atraso no pagamento, condicionado o desbloqueio ao pagamento do valor da nota em atraso;
11.3.3. Bloqueio total da prestação dos serviços, decorridos 30 (trinta) dias do vencimento sem o pagamento, condicionado o desbloqueio ao pagamento do valor da nota em atraso.
11.5. Caso no dia do pagamento não haja expediente na Prefeitura, este será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções e demais penalidades a serem aplicadas encontram-se delimitadas no Termo de Referência em anexo (Anexo VI).
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, para o exercício de 2014 correrão à conta dos elementos de Despesas Orçamentárias n°s.
02 – Gabinete do Vice-Prefeito
01 – Gabinete do Vice-Prefeito
2007 – Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito
3390.0001 – Aplicações diretas
3390.39.58 – Serviços de Telecomunicações
03 – Procuradoria Geral
01 – Procuradoria Jurídica do Município
2008 – Manut. e Funcionamento da Procuradoria Jurídica
3390.0001 – Aplicações diretas
3390.39.58 – Serviços de Telecomunicações
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
14.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3. A presente Licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.4. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
14.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
14.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
14.8. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
14.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro ou através do e-mail: licitação1@ararangua.sc.gov.brou pelo fone 48**3521.0929.
14.11. Para as demais condições e contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
14.12. Este Edital subordina-se à Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/2006 e Decretos 3.555/00, 3.693/00 e 3.784/01, sendo os casos omissos julgados pelo Pregoeiro com base na legislação em questão e subsidiariamente pela lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
14.13. A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação da Licitante vencedora para o fornecimento do objeto licitado. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante ajuste do Instrumento Contratual emitido pelo órgão da administração participante deste processo.
14.14. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos determinados pela Contratante de até 25% (vinte cinco por cento) do valor adjudicado, na forma do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
Araranguá, SC, 10 de Abril de 2014.
Sandro Roberto Maciel
Prefeito Municipal
Airton Gonçalves Pereira
Pregoeiro
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ref.: LICITAÇÃO N° 92/2014
A
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prezados Senhores,
Tem a presente à finalidade de credenciar a pessoa abaixo nominada, identificada e qualificada, para representar nossa empresa em todos os atos correspondentes à Licitação em referência, outorgando-lhe poderes amplos e irrestritos para tomar qualquer decisão que se faça necessária com relação a ela, podendo assinar Atas, impugnar documentos e renunciar à interposição de recurso administrativo, bem como todos os demais poderes inerentes e necessários para o bom andamento do certame.
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
Cédula de Identidade: RG nº _______________ Órgão Emissor__________________
CPF
Residência/Domicílio:
Função/cargo na Empresa:
Atenciosamente,
___________________________________________
Empresa licitante – CNPJ
___________________________________________
Nome por extenso do Representante Legal
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal
Cargo:
Função:
OBS : RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO;
ANEXAR – ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ref.: LICITAÇÃO N° 92/2014
A empresa ____________________________________ declara, sob as penas da lei, o que se segue:
1- Que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
2- Que não foi declarada inidônea perante o Poder Público;
3- Que se compromete a informar, a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato;
4- Que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.
_________________, de ______________ de 2014.
____________________________________________
(nome/representante legal)
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo representante legal.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa) ________________________________________________________, CNPJ n° _________________________, por intermédio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, para fins de participação na LICITAÇÃO Nº 92/2014, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório.
____________________________________________
(nome/representante legal)
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo representante legal.
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome da empresa proponente: ________________________-
CNPJ -MF:_____________________________________
Endereço completo: ____________________________________________
Telefone/Fax/E-mail: ____________________________________________
LOTE 01 – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS – SMT – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL.
Serviço |
Quantidade estimada |
Unid. |
Valor Unitário (b) |
Total Mensal |
% Desconto (d) |
Valor Total (e)=(c)x(1-d) |
(c) =(a)x(b) |
||||||
VC1 (Móvel para própria operadora) |
10.000 |
Min. |
0.18 |
1.800,00 |
|
|
VC1 (Móvel para outras operadoras) |
10.000 |
Min. |
0.18 |
1.800,00 |
|
|
VC1 (Móvel para fixo) |
10.000 |
Min. |
0.18 |
1.800,00 |
|
|
Pacote de Internet ilimitado franquia 500 mb |
10 |
Un. |
37,90 |
349,00 |
|
|
Mensagens Instantâneas (SMS) |
500 |
Un. |
0,30 |
299,00 |
|
|
Assinatura mensal |
122 |
Un |
5,00 |
610,00 |
|
|
Assinatura Tarifa Zero |
122 |
Un |
4,00 |
488,00 |
|
|
Habilitação |
122 |
Un |
——- |
——— |
|
|
Controle Online |
122 |
Un |
4,90 |
597,80 |
|
|
Total Global Mensal (f)) = ∑(e): |
7.743,80 |
|||||
Total Global Anual (g)) = (f)x12: |
92.925,60 |
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS – STFC – SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
Serviço |
Quantidade estimada |
Unid. |
Valor Unitário (b) |
Total Mensal |
% Desconto (d) |
Valor Total (e)=(c)x(1-d) |
(c) =(a)x(b) |
||||||
VC2 Móvel para Móvel |
50 |
Min. |
0,21 |
10,50 |
|
|
VC2 Móvel para Móvel (Outras Operadoras |
50 |
Min. |
1,02 |
51,00 |
|
|
VC2 Móvel para Fixo |
50 |
Min. |
0,57 |
28,50 |
|
|
VC3 Móvel para Móvel |
50 |
Min. |
0,21 |
10,50 |
|
|
VC3 Móvel para Móvel (Outras Operadoras |
50 |
Min. |
1,02 |
51,00 |
|
|
VC3 Móvel para Fixo |
50 |
Min. |
0,57 |
28,50 |
|
|
Total Global Mensal (f)) = ∑(e): |
180,00 |
|||||
Total Global Anual (g)) = (f)x12: |
2.160,00 |
VALIDADE DE PROPOSTA:………(prazo por extenso) dias, contados da data de sua apresentação.
Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da licitação nº 92/2014 e seus anexos.
(Cidade)-(Estado), (dia) de (Mês) de 20__.
____________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V
MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 92/2014
PREGÃO PRESENCIAL
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DETÉM AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAR O SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICIPIO DE ARARANGUÁ, SANTA CATARINA, E, DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, XXXXXXXXXXXXXXXXX
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICIPIO DE ARARANGUÁ, ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 82.911.249/0001-13, com sede na rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor Sandro Roberto Maciel, brasileiro, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo Licitatório nº 92/2014, passando a proposta da CONTRATADA, bem como o Edital e Anexos respectivos, independentemente de suas transcrições, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, sujeitando-se às normas e condições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto a definição das características e nuances próprias da contratação de empresa especializada na prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP no Estado de Santa Catarina, por intermédio de 122 (cento e vinte e dois) Códigos de Acesso, com o fornecimento de 60 (Sessenta) Estações Móveis, devidamente ativados, associados a um Plano Pós-Pago de Serviço, com franquia global para o lote 01 deste termo, estimada em 30300 minutos/mês, dos quais 30000 minutos/mês para ligações VC/VC1, 150 minutos/mês para ligações VC2 e 150 minutos/mês para ligações VC3, Plano de Internet para 10 códigos de acesso, Plano de Mensagens Instantâneas para 10 códigos de acesso, que possibilite o atendimento da Contratante em todas as localidades atendidas pela Autorizada, em sua Área de Prestação, para uso em ligações locais para telefones fixos e celulares de qualquer operadora, inclusive na condição de visitante em todo território nacional e com encaminhamento de chamadas de Longa Distância Nacional e Roaming nacional, devendo possuir sistema de acompanhamento (consulta de resumos de minutos e detalhamento de faturas de cada acesso) por meio da Internet, conforme condições constantes do Edital e do presente Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços objeto do presente procedimento licitatório consistem em:
- Fornecimento de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) e Serviços de Longa Distância Nacional (LDN), na modalidade pós-pago, no Estado de Santa Catarina, incluindo roaming automático em todo o território nacional;
- Fornecimento de sistema de acompanhamento (consulta a resumos de minutos e detalhamento de faturas de cada acesso) através da Internet com controle de limites de uso de minutos, quantidade mensagens, quantidade de megabytes dos serviços oferecidos para todos os números de celulares cadastrados, individualmente ou por grupos;
- Fornecimento à Prefeitura Municipal de Araranguá, em sistema de comodato, de 60 (sessenta) kits, todos novos e de primeiro uso, contendo, cada um deles, 01 (uma) Estação Móvel (aparelho celular), 01 (um) Código de Acesso, 01 (uma) bateria, 01 (um) carregador bi-volt original e 01 (um) manual de instruções em português, devidamente ativados e associados a um plano pós-pago;
- Fornecimento à Prefeitura Municipal de Araranguá, em sistema de comodato, de 62 (sessenta e dois) kits, todos novos e de primeiro uso, contendo, cada um deles, 01 (um) Chip que pode ser utilizado em central telefônica analógica ou digital já adaptada com box para colocação do chip ou em estação móvel (aparelho celular), 01 (um) Código de Acesso e 01 (um) manual de instruções em português, devidamente ativados e associados a um plano pós-pago;
- Fornecimento de 10 (dez) Pacotes de Internet mensal com navegação ilimitada e franquia de 500 MB, ocorrendo apenas a redução de velocidade após o consumo da franquia, sem cobrança de excedentes. Os pacotes devem estar devidamente ativados e poderão ser associados à qualquer um dos planos pós-pagos contratados. A operadora deverá possuir rede 3G na cidade de Araranguá. A Contratada deverá possibilitar à Contratante a escolha de quais aparelhos celulares (planos pós-pagos) poderão utilizar o serviço através de Sistema de Controle Online ou direto na Operadora.
- O fornecimento de Serviço de Mensagens Instantâneas (SMS) disponível à todos os planos pós-pagos contratados, devidamente ativado, estimado em 500 (quinhentas) mensagens ao mês. A Contratada deverá possibilitar à Contratante a escolha de quais aparelhos celulares (planos pós-pagos) poderão utilizar o serviço através de Sistema de Controle Online ou direto na Operadora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços, bem como os aparelhos devidamente habilitados, deverão estar disponíveis ao Contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: A ora Contratada, na qualidade de Concessionária ou Autorizada do Serviço Móvel Pessoal, destinado ao uso público em geral, prestará os serviços atinentes às modalidades das telecomunicações, objeto da contratação, permitindo, na forma e condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA: À ora Contratada é permitida a subcontratação dos serviços VC2 e VC3.
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
CLÁUSULA QUARTA: O fornecimento de todo e qualquer material indispensável à correta e plena utilização dos serviços, objeto deste processo licitatório, será de responsabilidade da ora Contratada.
CLÁUSULA QUINTA: As Estações Móveis (aparelhos celulares), chips ou outros aparelhos, ativados deverão ser fornecidos pela Contratada, a título de comodato, e entregues, no prazo estipulado no § 1º da Cláusula 3ª supra, mediante as respectivas Nota Fiscais e documentos afins, e sem ônus ao Contratante, nas dependências da Prefeitura Municipal de Araranguá, no Setor de Almoxarifado, cujo endereço, telefone e horário de funcionamento estão abaixo descritos:
Prefeitura Municipal de Araranguá
Setor de Almoxarifado
Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200 – Centro
CEP 88900-000 – Araranguá-SC
Fone (48) 35210914
Horário de funcionamento: Das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As referidas Estações Móveis, Chips e Modem deverão ser novos, e de primeiro uso, e estar com atualização tecnológica compatível com aqueles comercializados na data da entrega. Os aparelhos deverão apresentar, no mínimo, as seguintes características:
10 (Dez) Aparelhos Celulares com Sofisticação Avançada
|
Tipo: Smartphone; Acesso à Internet através de 3G e Wifi; Câmera de 5.0 Mp Display Touchscreen Sistema operacional Android Bluetooth Tela de 4” Bateria de 1500 m Ah Processador dual core ou superior GPS Slot e cartão de memória de 2 Gb; Memória interna de 1 Gb de. |
50 (cinquenta) Aparelhos Celulares mais simples (Funcionais)
|
Agenda de no mínimo 250 posições Bateria de no mínimo 1020 m. Ah Tecnologia 3g Camera fotográfica de no mínimo 2.0 Mp Slot e cartão de memória de no mínimo 2 Gb Bluetooth Rádio FM |
62 (sessenta e dois ) Chips Habilitados em um Plano Pós-Pago contratado |
Funcionamento em central telefônica digital ou analógica e em estações móveis; |
5.1. A prestadora do SMP deverá fornecer, conjuntamente com os aparelhos celulares e chips e igualmente em comodato, todos os acessórios ao pleno funcionamento dos mesmos, incluindo o carregador de baterias e demais já estipulados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: De acordo com a respectiva proposta apresentada pela Contratada, e determinações acima, nesse momento são fornecidos a Contratante, a título de Comodato, os seguintes equipamentos:
- 10 (dez) kits do aparelho _______________ MARCA/MODELO __________;
- 50 (cinquenta) kits do aparelho ____________________ MARCA/MODELO __________;
- 62 (sessenta e dois) kits do chip _______________ MARCA/MODELO __________; e/ou
CLÁUSULA SEXTA: Com relação aos kits das Estações Móveis, Chips ou Modem Móvel fornecidos, e de acordo com o Contrato ora estabelecido, serão aplicadas as disposições concernentes aos contratos sob a modalidade de Comodato, conforme a legislação civil aplicável.
CLAÚSULA SÉTIMA: É de inteira responsabilidade do fabricante, através de suas assistências técnicas, o reparo ou a substituição das Estações Móveis e/ou equipamentos e/ou acessórios que apresentarem defeitos ou vícios de qualquer tipo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Se comprovado, pela assistência técnica respectiva, através do competente laudo técnico, que o defeito nas Estações Móveis e/ou equipamento e/ou acessório não foi ocasionado por mau uso do mesmo, a substituição não poderá representar nenhum ônus para a Contratante.
CLAÚSULA OITAVA: No caso de necessidade de envio das Estações Móveis e/ou equipamentos e/ou acessórios que apresentarem defeitos à competente assistência técnica, e durante o prazo necessário aos reparos/substituição, deverá a Contratada ceder/emprestar à Contratante outro aparelho, compatível com o defeituoso, a título de substituição temporária, a fim de que seja mantida a continuidade na prestação do serviço, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA: O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57, II, da Lei n.º 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA DÉCIMA: Constituem obrigações:
10.1. DA CONTRATANTE:
10.1.1. Fazer o devido e adequado uso das Estações Móveis cedidas pela Contratada, de acordo com a praxe e instruções do respectivo manual;
10.1.2. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no competente Contrato;
10.1.3. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do respectivo Contrato, alertando a Contratada das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada;
10.1.4. Esclarecer as dúvidas e indagações da Contratada, por meio da fiscalização do contrato;
10.1.5. Zelar pela conservação e durabilidade das Estações Móveis cedidas;
10.1.6. Restituir à Contratada, ao término do Contrato, e no estado em que se encontrarem, as referidas Estações Móveis cedidas;
10.1.7. Comunicar imediatamente à Contratada o extravio, furto ou roubo das referidas Estações Móveis, que porventura venham a ocorrer, encaminhando à mesma, no prazo hábil, o Boletim de Ocorrência Policial respectivo, se for o caso;
10.1.8. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a execução dos serviços contratados, quando necessário;
10.1.9. Assegurar que sejam mantidos os preços mais vantajosos para a Administração, verificando se estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais operadoras.
10.2. DA CONTRATADA:
10.2.1. Prestar os referidos serviços na forma contratada e tal qual delimitado na proposta respectiva;
10.2.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao contratante imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
10.2.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.2.4. Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do material estimado na Clausula 1º deste Edital, de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93;
10.2.5. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo Edital;
10.2.6. Entregar as Estações Móveis e seus acessórios em perfeito estado de uso e funcionamento;
10.2.7. Submeter-se às disposições legais em vigor;
10.2.8. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução dos serviços objeto do Contrato;
10.2.9. Apresentar mensalmente, até 05 (cinco) dias anterior ao vencimento, a Nota Fiscal de Serviços prestados conforme os preços contratados, para que a Contratante possa atestar a mesma e realizar o devido pagamento;
10.2.10. Apresentar mensalmente o detalhamento da conta de cada um dos acessos móveis, individualmente, constando relação, em ordem crescente, dos números dos acessos e seus respectivos valores, bem como informando as ligações originadas e recebidas, tempo de duração das mesmas e área de localização;
10.2.11. Garantir a realização de chamadas para o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e Serviço Móvel Pessoal – SMP;
10.2.12. Prestar os serviços dentro das especificações técnicas e normativas atinentes, mantendo-os sempre em perfeita ordem e supervisionando-os, permanentemente, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O Pagamento à Contratada será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, no prazo estabelecido.
11.1. Nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta.
11.2. O não pagamento da Nota Fiscal/Fatura até a data de vencimento, sujeitará o Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
11.2.1. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura no mês de atraso, mais juros de mora de 1% (um por cento) a.m., acrescidos e correção monetária pelo índice oficial;
11.2.2. Bloqueio parcial dos serviços prestados, decorridos 15 (quinze) dias de atraso no pagamento, condicionado o desbloqueio ao pagamento do valor da nota em atraso;
11.2.3. Bloqueio total da prestação dos serviços, decorridos 30 (trinta) dias do vencimento sem o pagamento, condicionado o desbloqueio ao pagamento do valor da nota em atraso.
11.4. Caso no dia do pagamento não haja expediente na Prefeitura, este será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 2º da Lei Estadual nº 13.994/01, observadas as disposições do artigo 79 da referida Lei Federal.
12.1. Ocorrendo à rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei nº 8.666/93, a contratante adotará as medidas ordenadas no art. 80 do mesmo diploma legal.
12.2. A rescisão unilateral dar-se-á mediante comunicação da contratante e independerá de aviso, notificação ou interpelação judicial.
12.3. A rescisão amigável dar-se-á mediante acordo das partes, desde que seja conveniente para a Contratante
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A Contratada estará sujeita às penalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93, e suas atualizações, e nº 10.520/02 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal da Fatura por inexecução parcial ou total por parte da Contratante;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.1. É facultado ao CONTRATANTE, o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extra-Judicial, nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no Edital, não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nas Leis Federais 8.666/93 e suas atualizações e nº 10.520/02, e Decreto Federal nº 3.555/00.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As despesas decorrentes desta contratação para o exercício de 2014 e parte de 2015 correrão à conta do elemento de Despesa Orçamentária de 2014.
02 – Gabinete do Vice-Prefeito
01 – Gabinete do Vice-Prefeito
2007 – Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito
3390.0001 – Aplicações diretas
3390.39.58 – Serviços de Telecomunicações
03 – Procuradoria Geral
01 – Procuradoria Jurídica do Município
2008 – Manut. e Funcionamento da Procuradoria Jurídica
3390.0001 – Aplicações diretas
3390.39.58 – Serviços de Telecomunicações
DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. O valor global estimado deste Contrato importa em R$______(______), referente ao valor anual dos serviços a serem prestados.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Os valores ora contratados poderão ser reajustados em decorrência de autorização/determinação da ANATEL, mediante aplicação dos índices ou percentuais divulgados por esta, bem como repactuados/reajustados, inclusive nos termos do artigo 65, II, “d”, da Lei n.º 8.666/93, desde que observado, contudo, o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da sua assinatura ou da última repactuação, se for o caso, ressalvada, entretanto, expressa disposição legal em sentido contrário.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. Este Contrato somente sofrerá alterações de acordo com as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, por meio de Termo Aditivo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
b) vinculam-se a este Contrato os termos do Edital de Licitação nº 92/2014 e seus anexos, bem como as propostas de preços apresentadas por fornecedores.
18.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento, serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e demais regulamentos e normas aplicáveis.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. Fica eleito o Foro da Comarca de Araranguá, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Araranguá, SC, ___ de _____________ de 2014.
__________________________
Sandro Roberto Maciel
Prefeito Municipal
C O N T R A T A N T E
___________________________
Ass.
Cargo
C O N T R A T A D A
___________________________
VAldelir Cesconetto
Secretario de Finanças
Testemunhas:
1………………………………………………………………………
2……………………………………………………………………….
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO N° 92/2014
PREGÃO PRESENCIAL
TERMO DE REFERĒNCIA
1. OBJETO
1.1. Este Termo tem como objeto a definição das características e nuances próprias da contratação de empresa especializada na prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP no Estado de Santa Catarina, por intermédio de 122 (cento e vinte e dois) Códigos de Acesso, com o fornecimento de 60 (Sessenta) Estações Móveis, devidamente ativados, associados a um Plano Pós-Pago de Serviço, com franquia global para o lote 01 deste termo, estimada em 30300 minutos/mês, dos quais 30000 minutos/mês para ligações VC/VC1, 150 minutos/mês para ligações VC2 e 150 minutos/mês para ligações VC3, Plano de Internet para 10 códigos de acesso, Plano de Mensagens Instantâneas para 10 códigos de acesso, que possibilite o atendimento da Contratante em todas as localidades atendidas pela Autorizada, em sua Área de Prestação, para uso em ligações locais para telefones fixos e celulares de qualquer operadora, inclusive na condição de visitante em todo território nacional e com encaminhamento de chamadas de Longa Distância Nacional e Roaming nacional, devendo possuir sistema de acompanhamento (consulta de resumos de minutos e detalhamento de faturas de cada acesso) por meio da Internet, conforme condições constantes do Edital e do presente Termo.
2. VALOR ESTIMADO
2.1. O orçamento estimativo para a presente contratação é de R$ 95.085,60 (noventa e cinco mil, oitenta e cinco reais e sessenta centavos), respeitados os quantitativos e limites de cada serviço.
2.2.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOTE 01 – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS – SMT – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL.
Serviço |
Quantidade estimada |
Unid. |
Valor Unitário (b) |
Total Mensal |
% Desconto (d) |
Valor Total (e)=(c)x(1-d) |
(c) =(a)x(b) |
||||||
VC1 (Móvel para própria operadora) |
10.000 |
Min. |
0.18 |
1.800,00 |
|
|
VC1 (Móvel para outras operadoras) |
10.000 |
Min. |
0.18 |
1.800,00 |
|
|
VC1 (Móvel para fixo) |
10.000 |
Min. |
0.18 |
1.800,00 |
|
|
Pacote de Internet ilimitado franquia 500 mb |
10 |
Un. |
37,90 |
349,00 |
|
|
Mensagens Instantâneas (SMS) |
500 |
Un. |
0,30 |
299,00 |
|
|
Assinatura mensal |
122 |
Un |
5,00 |
610,00 |
|
|
Assinatura Tarifa Zero |
122 |
Un |
4,00 |
488,00 |
|
|
Habilitação |
122 |
Un |
——- |
——— |
|
|
Controle Online |
122 |
Un |
4,90 |
597,80 |
|
|
Total Global Mensal (f)) = ∑(e): |
7.743,80 |
|||||
Total Global Anual (g)) = (f)x12: |
92.925,60 |
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS – STFC – SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
Serviço |
Quantidade estimada |
Unid. |
Valor Unitário (b) |
Total Mensal |
% Desconto (d) |
Valor Total (e)=(c)x(1-d) |
(c) =(a)x(b) |
||||||
VC2 Móvel para Móvel |
50 |
Min. |
0,21 |
10,50 |
|
|
VC2 Móvel para Móvel (Outras Operadoras |
50 |
Min. |
1,02 |
51,00 |
|
|
VC2 Móvel para Fixo |
50 |
Min. |
0,57 |
28,50 |
|
|
VC3 Móvel para Móvel |
50 |
Min. |
0,21 |
10,50 |
|
|
VC3 Móvel para Móvel (Outras Operadoras |
50 |
Min. |
1,02 |
51,00 |
|
|
VC3 Móvel para Fixo |
50 |
Min. |
0,57 |
28,50 |
|
|
Total Global Mensal (f)) = ∑(e): |
180,00 |
|||||
Total Global Anual (g)) = (f)x12: |
2.160,00 |
3. DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços objeto do presente procedimento licitatório consistem em:
- Fornecimento de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) e Serviços de Longa Distância Nacional (LDN), na modalidade pós-pago, no Estado de Santa Catarina, incluindo roaming automático em todo o território nacional;
- Fornecimento de sistema de acompanhamento (consulta a resumos de minutos e detalhamento de faturas de cada acesso) através da Internet com controle de limites de uso de minutos, quantidade mensagens, quantidade de megabytes dos serviços oferecidos para todos os números de celulares cadastrados, individualmente ou por grupos;
- Fornecimento à Prefeitura Municipal de Araranguá, em sistema de comodato, de 60 (sessenta) kits, todos novos e de primeiro uso, contendo, cada um deles, 01 (uma) Estação Móvel (aparelho celular), 01 (um) Código de Acesso, 01 (uma) bateria, 01 (um) carregador bi-volt original e 01 (um) manual de instruções em português, devidamente ativados e associados a um plano pós-pago;
- Fornecimento à Prefeitura Municipal de Araranguá, em sistema de comodato, de 62 (sessenta e dois) kits, todos novos e de primeiro uso, contendo, cada um deles, 01 (um) Chip que pode ser utilizado em central telefônica analógica ou digital já adaptada com box para colocação do chip ou em estação móvel (aparelho celular), 01 (um) Código de Acesso e 01 (um) manual de instruções em português, devidamente ativados e associados a um plano pós-pago;
- Fornecimento de 10 (dez) Pacotes de Internet mensal com navegação ilimitada e franquia de 500 MB, ocorrendo apenas a redução de velocidade após o consumo da franquia, sem cobrança de excedentes. Os pacotes devem estar devidamente ativados e poderão ser associados à qualquer um dos planos pós-pagos contratados. A operadora deverá possuir rede 3G na cidade de Araranguá. A Contratada deverá possibilitar à Contratante a escolha de quais aparelhos celulares (planos pós-pagos) poderão utilizar o serviço através de Sistema de Controle Online ou direto na Operadora.
- O fornecimento de Serviço de Mensagens Instantâneas (SMS) disponível à todos os planos pós-pagos contratados, devidamente ativado, estimado em 500 (quinhentas) mensagens ao mês. A Contratada deverá possibilitar à Contratante a escolha de quais aparelhos celulares (planos pós-pagos) poderão utilizar o serviço através de Sistema de Controle Online ou direto na Operadora.
3.2. Os serviços, bem como os aparelhos devidamente habilitados, deverão estar disponíveis ao Contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do Contrato.
4. DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E GARANTIAS
4.1 As referidas Estações Móveis, Chips e Modem deverão ser novos, e de primeiro uso, e estar com atualização tecnológica compatível com aqueles comercializados na data da entrega. Os aparelhos deverão apresentar, no mínimo, as seguintes características:
10 (Dez) Aparelhos Celulares com Sofisticação Avançada
|
Tipo: Smartphone; Acesso à Internet através de 3G e Wifi; Câmera de 5.0 Mp Display Touchscreen Sistema operacional Android Bluetooth Tela de 4” Bateria de 1500 m Ah Processador dual core ou superior GPS Slot e cartão de memória de 2 Gb; Memória interna de 1 Gb de. |
50 (cinquenta) Aparelhos Celulares mais simples (Funcionais)
|
Agenda de no mínimo 250 posições Bateria de no mínimo 1020 m. Ah Tecnologia 3g Camera fotográfica de no mínimo 2.0 Mp Slot e cartão de memória de no mínimo 2 Gb Bluetooth Rádio FM |
62 (sessenta e dois ) Chips Habilitados em um Plano Pós-Pago contratado |
Funcionamento em central telefônica digital ou analógica e em estações móveis; |
4.2. É de inteira responsabilidade do fabricante, através de suas assistências técnicas, o reparo ou a substituição das Estações Móveis e/ou equipamentos e/ou acessórios que apresentarem defeitos ou vícios de qualquer tipo.
4.3. Se comprovado, pela assistência técnica respectiva, através do competente laudo técnico, que o defeito nas Estações Móveis e/ou equipamento e/ou acessório não foi ocasionado por mau uso do mesmo, a substituição não poderá representar nenhum ônus para a Contratante.
4.4. No caso de necessidade de envio das Estações Móveis e/ou equipamentos e/ou acessórios que apresentarem defeitos à competente assistência técnica, e durante o prazo necessário aos reparos/substituição, deverá a Contratada ceder/emprestar à Contratante outro aparelho, compatível com o defeituoso, a título de substituição temporária, a fim de que seja mantida a continuidade na prestação do serviço, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
4.5. A prestadora do SMP deverá fornecer, conjuntamente com os aparelhos celulares e chips e igualmente em comodato, todos os acessórios ao pleno funcionamento dos mesmos, incluindo o carregador de baterias e demais já estipulados.
5. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1 O critério a ser utilizado será o do MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo com as propostas oferecidas pelas Licitantes, e atendidas as exigências constantes deste Termo e do Edital respectivo.
5.2 À Contratada é permitida a sub-contratação para ligações VC2/VC3.
6. VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57, II, da Lei n.º 8.666/93.
7. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1 Os serviços, bem como os aparelhos devidamente habilitados, deverão estar disponíveis ao Contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do Contrato, no Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Araranguá, cujo endereço, telefone e horário está abaixo descrito:
Prefeitura Municipal de Araranguá
Setor de Almoxarifado
Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200 – Centro
CEP 88900-000 – Araranguá-SC
Fone (48) 35210914
Horário de funcionamento: Das 08 às 12 e das 13:30 às 17:30 horas.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Nome da Empresa)
…………………………………………………………………………………………………………………………..
inscrito no CNPJ nº …………………………………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ………………………………. ………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n° …………………………… e do CPF Nº ……………………………………., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
………………………………………………………………….
Local e data.
……………………………………………………………………………………………..
(identificação e assinatura do representante legal)
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : Edital nº 92/2014 Pregão Presencial
-
Modalidade : Pregão
-
Data da Abertura : 16/04/2014
-
Local : Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP. 88900-009, Araranguá, Santa Catarina, CEP 88.900-000
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SETOR RESPONSÁVEL : Setor de Licitações
-
ENTIDADE : Prefeitura de Araranguá
-
Objeto : objeto a definição das características e nuances próprias da contratação de empresa especializada na prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP no Estado de Santa Catarina, por intermédio de 122 (cento e vinte e dois) Códigos de Acesso, com o fornecimento de 60 (Sessenta) Estações Móveis, devidamente ativados, associados a um Plano Pós-Pago de Serviço, com franquia global para o lote 01 deste termo, estimada em 30300 minutos/mês, dos quais 30000 minutos/mês para ligações VC/VC1, 150 minutos/mês para ligações VC2 e 150 minutos/mês para ligações VC3, Plano de Internet para 10 códigos de acesso, Plano de Mensagens Instantâneas para 10 códigos de acesso, que possibilite o atendimento da Contratante em todas as localidades atendidas pela Autorizada, em sua Área de Prestação, para uso em ligações locais para telefones fixos e celulares de qualquer operadora, inclusive na condição de visitante em todo território nacional e com encaminhamento de chamadas de Longa Distância Nacional e Roaming ...
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação
-
17/04/2014 -
Alterado Para Em andamento