115/2014 – Pregão
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 115/2014
Pregão Presencial
O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão, pelo menor preço, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a contratação de serviços de consultoria especializada para dar apoio técnico à elaboração do plano de gestão integrada da orla do Município de Araranguá, conforme orientações estabelecidas nos manuais do projeto orla do Governo Federal, bem como serviços de apoio logistico à elaboração do palno e especificações constantes do Termo de Referência, anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio .de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
- Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
- das 8h00 do dia 22 de Maio de 2014 às 9h50min; do dia 04 de Junho de 2014
- Limite para impugnação ao edital:
- 17h30min; do dia 02 de Junho de 2014.
- Início da Sessão Pública do pregão:
- 10h00 do dia 04 de Junho de 2014.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
- Telefone: 0XX48 3521.0929
- E-mail: licitacao@ararangua.sc.gov.br
- Endereço: Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200,centro, CEP 88900.009.
I – Objeto
1.1 Contratação de serviços de consultoria especializada para dar apoio técnico à elaboração do plano de gestão integrada da orla do Município de Araranguá, conforme descrição no Anexo I.
1.2 O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com o anexo I – Termo de Referência e nos manuais do Projeto Orla do Governo Federal, e terá como órgão gestor a Secretaria de Planejamento Urbano, Captação de Recursos e Projetos Especiais.
II – Dotação orçamentária
2.1 A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta da Dotação Orçamentária exercicio de 2014:
07 – Secretaria de Planejamento Urbano, Captação de Recursos e Projetos Especiais
01 – Departamento de Planejamento Urbano e Projetos Especiais
2018 – Funcionamento do Departamento de Planejamento Urbano, Projetos Especiais e Captação de Recursos.
3390.0001 – Aplicações Diretas
3390.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais
III – Participação
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
IV – Impugnação ao ato convocatório
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V – Proposta
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
Departamento de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Araranguá
Licitação nº. 115/2014
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
b) número da Licitação;
c) descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo I, contendo o preço total do serviço e global da proposta, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
d) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
e) Indicar o nome, o nº. do RG e CPF e o cargo do titular que representará a empresa no contrato decorrente, se vencedora.
5.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VI – Habilitação
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação
Departamento de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Araranguá
Licitação nº. 115/2014
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452/43.
6.6 Quanto à Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, a 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
6.7 Quanto à Qualificação Trabalhista
a) declaração de que a empresa atende o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
6.8 Declaração da licitante da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, §2º da Lei 8.666/93, de que não foi declarada inidônea e nem suspensas em nenhum órgão público federal, estadual ou municipal;
VII – Sessão Pública do Pregão
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07
7.5 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.6 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.7 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.8 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultato ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
7.9 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.8, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.10 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.11 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.12 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.13 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.14 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.15 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.16 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.17 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.18 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.19 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.19.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.19.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.19.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.20 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.21 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.22 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.23 Os documentos serã rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.24 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.24.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.24.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.24.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.25 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.26 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.27 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.28 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.29 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII – Adjudicação e Homologação
8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do obejto licitado.
8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4 O Município de Araranguá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
IX – Contrato
9.1 O Município de Araranguá, disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor a assinar o contrato, contados a partir da data da apresentação da proposta vencedora.
9.2 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.4 As obrigações das partes, reajustes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo III deste Edital.
9.5 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
X – Entrega, pagamento, prazo prorrogação e reajuste
10.1 O pagamento será efetuado após a conclusão de cada fase do projeto, conforme programa físico-financeiro, devendo a contratada emitir a respectiva nota fiscal, que devidamente comprovada e atestada pelo órgão gestor do contrato, deverá ser paga em até 05 (cinco) dias úteis.
10.2 A execução dos serviços será efetuada mediante expedição da ordem de serviço pela Secretaria de Planejamento, da qual constarão a data da expedição, especificações dos serviços, quantitativo, prazos e local. Os serviços deverão ser concluidos em até 12 (doze) meses. O prazo de vigência será até o dia 31 de Dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
10.3 Não haverá reajuste no prazo contratual, podendo, em caso de prorrogação, ser revisto depois de 12 (doze) meses da data da proposta, aplicando o indice de variação do IPCA/IBGE do período.
10.4 A entrega do objeto deste edital será feita no local indicado no termo de referencia, cabendo ao fiscal indicado pelo municipio conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
10.5 A Comissão fará a verificação do material conferindo o serviço realizado para posterior pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
10.6 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser refeito, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
10.7 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a refazer, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
XI – Penalidades
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a MUNICIPIO DE ARARANGUÁ e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XII – Disposições finais
12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6 No interesse da Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura pelo telefone 0XX48 3521.0929, nos dias úteis, em horário comercial.
12.9 A empresa vencedora deverá apresentar para assinatura do contrato o cronograma dos serviços que serão prestados com os devidas datas em que serão realizados e concluidos.
12.12 Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência
b) Anexo II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
c) Anexo III – Minuta de Contrato.
Araranguá, SC, 21 de Maio de 2014.
Sandro Roberto Maciel
Prefeito Municipal
Airton Gonçalves Pereira
Pregoeiro
Anexo I
MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ/SC
TERMO DE REFERÊNCIA
Araranguá, janeiro de 2014.
- OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação dos serviços a seguir especificados com vista à Elaboração do Plano de Gestão Integrada da Orla do Município de Araranguá/SC.
- Serviços de consultoria especializada para dar apoio técnico à Elaboração do Plano de Gestão Integrada da Orla do município de Araranguá, conforme orientações estabelecidas neste termo de referência e nos manuais do Projeto Orla do Governo Federal;
- Serviços de apoio logístico à Elaboração do Plano de Gestão Integrada da Orla de do município de Araranguá.
- 2. ANTECEDENTES
O Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima – Projeto Orla, é um projeto do Governo Federal, conduzido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEDR) e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), através da Superintendência do Patrimônio da União (SPU).
O Projeto Orla foi criado como forma de responder as demandas de ordenamento do uso e ocupação das bordas litorâneas do território nacional, seja pela fragilidade dos ecossistemas presentes, seja pelo crescimento desordenado das cidades, ou pelo aumento dos processos erosivos e das fontes contaminantes.
A implementação da política pública denominada Projeto Orla é de competência Governo Federal, concebendo os municípios como foco de ação, os quais, apoiados no governo estadual, constituem-se como os agentes executivos da gestão compartilhada da orla, configurando um modelo descentralizado, envolvendo as três esferas governamentais e a sociedade.
O objetivo precípuo do Projeto Orla é compatibilizar as políticas ambientais e urbana no trato dos espaços litorâneos, especialmente em áreas sob domínio da União, por meio de ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade. Neste contexto, as suas finalidades específicas, compreendem:
– Fortalecer a capacidade de atuação e articulação de diferentes atores do setor público e privado na gestão integrada da orla.
– Desenvolver mecanismos de participação e controle social para a gestão integrada da orla.
– Estimular atividades socioeconômicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável da orla.
– Garantir o cumprimento da função socioambiental dos bens da União;
– Fortalecer a capacidade de atuação e articulação de diferentes atores do setor público e privado na gestão integrada da orla;
– Avançar na melhoria e aperfeiçoamento do arcabouço normativo para o ordenamento de uso e ocupação desse espaço;
– Desenvolver mecanismos de participação e controle social para sua gestão integrada;
– Estimular atividades socioeconômicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável da Orla.
A execução do Projeto Orla está alicerçada nas Coordenações Nacional, Estadual e Municipal, como instâncias promotoras de articulações intergovernamentais e interinstitucionais e apoiadas por colegiados nos três níveis, conforme diagrama abaixo.
A composição, objetivos e atribuições de cada um dos níveis institucionais envolvidos compreendem:
2.1. COORDENAÇÃO NACIONAL – MMA/SEDR e MPOG/SPU
Responsáveis pela integração das políticas públicas a partir da construção de uma Agenda comum de coordenação do Projeto, de forma articulada com os demais órgãos federais com atuação na Zona Costeira, especialmente na área de abrangência do Projeto Orla.
2.1.1 Síntese das Atribuições
– Gerar insumos e disponibilizar materiais de comunicação (informação atualizada – bases de dados georreferenciadas, ações governamentais que possam atender às demandas locais, experiências e modelos de intervenção/ gestão).
– Capacitar instrutores para aplicação da metodologia do Projeto e manter cadastro atualizado de consultores/ especialistas para apoiar a elaboração de projetos executivos.
– Acompanhar a implementação do Projeto Orla por meio da análise dos produtos decorrentes do atendimento aos municípios (Planos de Gestão e projetos executivos).
– Proceder à relatoria de atividades específicas, encaminhando as demandas surgidas diretamente aos interlocutores no GI-GERCO.
– Desenvolver procedimentos administrativos internos e normas complementares para celebrar convênios voltados para a gestão da orla.
– Identificar fontes de recursos e promover as articulações necessárias à priorização dos municípios inseridos no Projeto Orla nas ações do Governo Federal.
2.2. COORDENAÇÃO ESTADUAL DE SANTA CATARINA
A Coordenação Estadual em Santa Catarina é formada pela Secretaria de Estado de Planejamento (SPG) e Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU/SC), sendo responsáveis pela coordenação do Projeto Orla no Estado.
2.2.1 Síntese das Atribuições
– Divulgar o Projeto Orla e mobilizar municípios, parceiros e a sociedade civil.
– Elaborar agenda de reuniões para instrumentalização de municípios potenciais, apresentando as bases técnicas, conceituais, benefícios e sistemática de implementação do Projeto.
– Analisar a composição dos grupos locais a serem capacitados.
– Complementar, quando necessário, critérios de inserção e analisar as propostas de adesão dos municípios ao Projeto.
– Relacionar os municípios priorizados e submeter à consulta da Comissão Técnica Estadual – CTE.
– Levantar base de dados e informações disponíveis em cada instituição envolvida na CTE.
– Definir agenda comum, junto aos municípios e a Coordenação Nacional, para capacitação e meios a serem disponibilizados por cada parte envolvida.
– Destacar instrutores para aplicação da metodologia do Projeto.
– Assistir aos municípios na capacitação e consolidação dos Planos de Gestão.
– Analisar o conteúdo dos Planos de Gestão e emitir parecer conjunto com a CTE.
– Acompanhar e apoiar a implantação dos Planos de Gestão e seus desdobramentos.
– Identificar fontes de recursos e orientar os municípios para as formas de acesso.
2.3. COORDENAÇÃO MUNICIPAL
O município, por meio da Prefeitura, coordena a execução local do Projeto Orla, iniciando pela mobilização e organização do grupo de gestores, através da Comissão Especial para inicio dos trabalhos, assim como organiza os documentos técnicos, cartográficos, a base legal e outros materiais que auxiliem na caracterização socioeconômica e ambiental da orla.
Também é atribuição municipal a disponibilização da logística adequada à capacitação (espaço para realização das oficinas, equipamentos, material de trabalho e veículos para atividades de campo).
2.3.1 Síntese das atribuições
– Formular proposta de adesão ao Projeto Orla junto à Coordenação Estadual (SPG e SPU/SC), por meio da Ficha de Adesão.
– Elaborar agenda de atividades para o Projeto, incluindo reuniões preliminares com SPG e SPU/SC. Apresentar e justificar a composição preliminar do grupo de atores a ser capacitado.
– Organizar e listar documentos técnicos, cartográficos, base legal e logística para realização da oficina de capacitação no município.
– Elaborar o Plano de Gestão Integrada da Orla.
– Convocar audiências públicas para legitimação do Plano de Gestão Integrada, da composição do Comitê Gestor da Orla, dos projetos e das ações.
– Criar o Comitê Gestor da Orla.
– Propor a celebração de convênios.
– Analisar a base legal e os instrumentos necessários à celebração de futuros convênios.
– Coordenar a execução das ações propostas no Plano de Gestão Integrada.
- 3. ABRANGÊNCIA
As ações deste Termo de Referência abrangem toda a orla do Município de Araranguá, sendo este o espaço definido conforme conceituação estabelecida no documento “Projeto Orla – Fundamentos para a Gestão Integrada”, constante no item 4 – Definição e Delimitação da Orla Marítima e no item 5 – Tipos Genéricos de Orla Marítima. O desenho abaixo apresenta a ilustração básica da orla marítima.
- 4. JUSTIFICATIVA
O projeto Orla consta, há algum tempo, na pauta de discussões do Município de Araranguá, como resultado de uma articulação com a coordenação do projeto na SPU.
Basicamente, essas discussões têm girado em torno da socialização do conhecimento sobre o projeto (princípios, objetivos, metodologia, arranjo institucional, etc.) e das possíveis vantagens ou desvantagens da inserção da cidade neste modelo de gestão proposto.
Em decorrência dessa avaliação, entendeu-se como pertinente e necessária a adesão do Município ao Projeto Orla, razão pela qual a Prefeitura do Município de Araranguá encaminhou o pedido, através do Termo de Adesão, cuja aprovação já foi formalizada pelo Ministério do Meio Ambiente. Esta tomada de decisão teve como referencial os benefícios potenciais relacionados na seqüência, os quais justificam plenamente o desenvolvimento do projeto orla no Município de Araranguá.
– Apoio ao desenvolvimento econômico com conservação ambiental.
– Subsídios ao plano diretor, códigos de posturas e de obras.
– Consolidação de segurança jurídica.
– Viabilização de pacto social.
– Viabilização de plano náutico.
– Levantamento de projetos existentes.
– Qualificação e ordenamento do uso e ocupação do espaço da orla.
– Organização e regulamentação dos equipamentos urbanos e comunitários.
– Oportunidade de regularização fundiária, tributária, fiscal, comercial e empregatícia.
– Proteção e conservação da linha de costa.
– Normatização e certificação das praias.
– Fiscalização, monitoramento e avaliação da ocupação da orla.
– Dinamização e viabilização de atividades turísticas na orla.
– Viabilização de atividades produtivas relacionadas ao mar.
– Garantia de continuidade do projeto nas futuras gestões municipais.
- 5. OBJETIVOS
Constituem objetivos do presente Termo de Referência
5.1. OBJETIVO GERAL
Elaborar o Plano de Gestão Integrada da Orla do Município de Araranguá, consolidando instrumentos urbanísticos, técnicos e jurídicos com vistas ao ordenamento do uso e ocupação dos espaços litorâneos do território municipal, compatibilizando as políticas ambiental, patrimonial e urbana, especialmente em áreas sob domínio da União.
5.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
– Realizar a classificação da orla.
– Realizar a delimitação da orla.
– Elaborar dos cenários, atual e futuro, da orla.
– Elaborar o diagnóstico da orla.
– Realizar o planejamento para a consolidação do plano de gestão integrada da orla.
– Propor a constituição do Comitê Gestor.
- 6. METODOLOGIA DO TRABALHO
Para a implementação das ações decorrentes deste Termo de Referência, serão realizados os seguintes procedimentos:
6.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1.1 Extensão da orla do município
ESPECIFICAÇÃO |
Orla Marítima do Município de Araranguá – 11,5 Km. |
Serão realizadas ações constantes neste Termo de Referência, as quais resultarão no Plano de Gestão Integrada. O conjunto dos planos de gestão comporá o Plano de Gestão Integrada da Orla de do Município de Araranguá.
6.1.2 AÇÕES A SEREM CONTRATADAS
As ações a serem contratadas compreendem:
– Atividades preliminares: elaboração de planejamento operacional e realização de reuniões e seminário local.
– Realização de oficinas para elaboração de diagnóstico, classificação, delimitação e cenários da orla.
– Apoio técnico para a consolidação do diagnóstico da orla
– Realização de oficinas para a elaboração da versão preliminar do plano de gestão integrada da orla
– Apoio técnico para a consolidação da versão preliminar do plano de gestão integrada da orla.
– Condução técnica da audiência pública da orla.
– Apoio técnico para a consolidação da versão final do plano de gestão integrada da orla.
– Serviços de apoio operacional para dar suporte à realização das atividades.
Na medida em que o plano for consolidado, este será enviado para análise e aprovação do Comitê Técnico Estadual (CTE) e análise do Comitê Técnico Nacional do Projeto Orla. Na seqüência o mesmo será apresentado, avaliado e aprovado em audiência pública local.
Os procedimentos metodológicos, assim como os demais encaminhamentos necessários à realização das ações do presente Termo de Referência, serão orientados pelos manuais do Projeto Orla, através das seguintes publicações:
– Projeto Orla 1 – Guia de implementação.
– Projeto Orla 2 – Subsídios para projetos de gestão.
– Projeto Orla 3 – Fundamentos para gestão integrada.
– Projeto Orla 4 – Manual de gestão.
– Projeto Orla 5 – Urbanização em territórios com urbanização consolidada.
6.1.3 GESTÃO DAS AÇÕES
Será formalizada, por ato do Executivo Municipal, a Coordenação Municipal do Projeto Orla, composta por servidores do Governo municipal, além das atribuições especificadas nos manuais de orientações do Projeto Orla, tem a função de aprovar os produtos constantes neste termo de referência a ser objeto de contratação. Cabe ainda à coordenação municipal tomar todas as medidas gerenciais e administrativas relativas ao contrato.
6.2. ATIVIDADES PRELIMINARES
6.2.1 PLANEJAMENTO OPERACIONAL
Visando o desenvolvimento das atividades pertinentes a este Termo de Referência, será proposto pelo(s) instrutor(es), para avaliação conjunta e aprovação da coordenação municipal, o planejamento detalhado de todas as ações necessárias, devendo conter no mínimo:
– A programação detalhada com respectivo cronograma das atividades envolvidas em cada etapa, explicitando as atividades intermediárias não especificadas neste TR.
– A logística necessária para a realização das atividades de cada etapa;
– O planejamento para o desenvolvimento das oficinas, audiência pública, seminário e reuniões objetivando a apresentação do projeto e a pactuação com a sociedade dos critérios de participação, da metodologia a ser utilizada, assim como das atribuições de cada agente envolvido.
– O cronograma geral das atividades.
6.2.2 REUNIÕES E SEMINÁRIO LOCAL
Serão realizadas reuniões com as comunidades pertencentes ao setor da orla e um seminário local envolvendo estas comunidades, objetivando a apresentação do projeto orla e a mobilização local para a realização dos trabalhos. Coordenação Municipal será responsável pela organização, coordenação e condução das reuniões e seminário. A condução técnica das reuniões e do seminário será de responsabilidade do(s) instrutor(es).
6.3. SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA APOIO TÉCNICO À ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DO SETOR ORLA
As etapas a seguir descritas compõem os procedimentos metodológicos que deverão ser executados em cada setor definido da orla do Município de Araranguá, com o apoio técnico da consultoria especializada, visando à elaboração do respectivo plano de gestão integrada.
Basicamente os trabalhos se desenvolverão a partir de oficinas a serem ministradas por instrutor(es) credenciado(s) pelo Ministério do Meio Ambiente.
O número máximo de integrantes das oficinas será de 40 pessoas
Os critérios para a definição dos representantes locais nas oficinas serão estabelecidos em discussão conjunta envolvendo a Coordenação Municipal e a Coordenação Técnica Estadual (CTE), com a supervisão da Coordenação Técnica Nacional (CTN).
Serão também realizadas atividades intermediárias, tais como reuniões, visitas técnicas etc., para qualificar os trabalhos e produtos decorrentes das oficinas.
6.3.1 OFICINAS PARA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO, CLASSIFICAÇÃO, DELIMITAÇÃO E CENÁRIOS DO SETOR ORLA
Nesta fase as oficinas têm o propósito de classificar, delimitar e elaborar o diagnóstico do setor da orla, assim como definir os cenários.
- Etapa 1 – Apresentação da dinâmica de capacitação.
- Etapa 2 – Fundamentos do Projeto Orla, da gestão costeira e patrimonial.
- Etapa 3 – Caracterização da área de interesse.
- Etapa 4 – Classificação preliminar de trechos da orla.
- Etapa 5 – Delimitação preliminar da orla municipal.
- Etapa 6 – Diagnóstico de campo – visitas a campo.
- Etapa 7 – Formulação de cenários para a orla.
- Etapa 8 – Planejamento das ações.
- Etapa 9 – Agenda para consolidação do diagnóstico.
6.3.2 DIAGNÓSTICO
- Etapa 9A – Consolidação do diagnóstico do setor da orla
Com base nas informações geradas nas oficinas e numa agenda de trabalho comum pactuada, os participantes das oficinas, contando com o acompanhamento e apoio técnico do(s) instrutor(res), consolidarão o diagnóstico da orla, contemplando as seguintes atividades:
– Finalizar o desenho dos perfis, com sua respectiva identificação no mapa do trecho;
– Finalizar construção dos cenários para cada trecho;
– Finalizar quadros síntese por trecho;
– Finalizar produção dos elementos gráficos de demarcação das unidades, trechos e da faixa de orla;
– Levantar a legislação aplicável aos problemas apontados;
– Levantar e detalhar as linhas de ação, ampliando a discussão com os atores de cada trecho.
6.3.3 OFICINAS PARA A ELABORAÇÃO DA VERSÃO PRELIMINAR DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DO SETOR DA ORLA
Após a consolidação do diagnóstico da orla, serão realizadas novas oficinas, cujas atividades visam à sistematização de informações, análises produzidas nas fases anteriores e, sobretudo, a definição de estratégias para execução, acompanhamento, avaliação e cronograma de implementação, os quais comporão a versão preliminar do plano de gestão integrada do setor da orla.
Nesta fase as atividades inerentes as oficinas constituem:
- Etapa 10 –Apresentação dos trabalhos envolvendo: dinâmica de avaliação do processo e apresentação do diagnóstico consolidado na fase anterior.
- Etapa 11 –Propostas de ação: sistematização dos quadros de problemas e linhas de ação
- Etapa 12 – Estratégias para a execução: mecanismos de envolvimento da sociedade, alternativas de articulação política, apresentação do papel do Comitê Gestor Local (comitê do setor da orla), definição dos encaminhamentos para consolidação do plano de gestão do setor da orla.
6.3.4 VERSÃO PRELIMINAR DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA
- Etapa 13 – Consolidação da versão preliminar do plano de gestão integrada do setor da orla
Com base numa agenda de trabalho comum pactuada, os participantes das oficinas, contando com o acompanhamento e apoio técnico do(s) instrutor(res), consolidarão a versão preliminar do Plano de Gestão Integrada do Setor da Orla, onde serão detalhadas e justificadas as ações que o município pretende realizar para superar os problemas identificados no diagnóstico e instalar uma gestão sustentável da orla.
Observação: Nos anexos I, II e III da publicação Projeto Orla 4 – Manual de Gestão, encontram-se as orientações detalhadas para a elaboração da versão preliminar do plano de gestão integrada da orla.
6.3.5 AUDIÊNCIA PÚBLICA
- Etapa 14 – Realização da Audiência Pública do Setor da Orla
Após análise e aprovação pela Coordenação Técnica Estadual e análise da Coordenação Nacional, será realizada audiência pública objetivando apresentar, discutir, obter contribuições, e aprovar o plano de gestão integrada do setor da orla.
Nesta etapa será ainda definida a composição do Comitê Gestor Local (comitê de setor da orla). A Coordenação Municipal será responsável pela organização, coordenação e condução da audiência pública. A condução técnica dos trabalhos e a sistematização dos resultados da audiência será de responsabilidade do(s) instrutor(es).
6.3.6 VERSÃO FINAL DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA
- Etapa 15 – Consolidação da versão final do Plano de Gestão Integrada do Setor da Orla
Com base nas contribuições da Audiência Pública, será consolidada pela equipe de participantes das oficinas a versão final do Plano de Gestão Integrada da Orla, contando com o acompanhamento e apoio técnico do(s) instrutor(es), da Coordenação Técnica Estadual e, eventualmente, da Coordenação Técnica Nacional.
6.3.7 AUDIÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL
- Etapa 16 – Realização da Audiência Pública Municipal
Após a consolidação da versão final dos planos de gestão integrada dos oito setores da orla do Município de Araranguá, será realizada uma Audiência Pública municipal objetivando apresentar resumidamente os respectivos planos e definir a composição do Comitê Gestor do Projeto Orla no Município de Araranguá o qual será composto por representantes dos comitês gestores dos setores, conforme critérios a serem estabelecidos pela Coordenação Municipal.
A Coordenação Municipal será responsável pela organização, coordenação e condução da Audiência Pública municipal. A condução técnica dos trabalhos e a sistematização dos resultados da audiência será de responsabilidade do(s) instrutor(es).
6.4. SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO À ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DA ORLA DO MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
Para dar apoio logístico a realização das oficinas e da Audiência Pública, será contratada empresa especializada no fornecimento dos seguintes materiais e serviços:
– Material de consumo didático
– Serviços de filmagem
– Equipamentos – projetor multimídia;
– Serviços de gravação dos eventos;
– Serviços de transporte – transporte dos integrantes a campo durante as oficinas;
– Aluguel de espaços físicos – aluguel das instalações onde serão realizadas as oficinas e audiência pública.
- 7. PRODUTOS
A tabela abaixo apresenta os produtos finais resultantes das ações deste termo de referência, os quais serão objeto de comprovação da realização dos contratos decorrentes.
AÇÕES |
PRODUTOS |
Atividades Preliminares |
Documento contendo o planejamento operacional das atividades |
Relatório da realização das reuniões e seminário local, contendo: conteúdos apresentados, produtos das atividades, lista de frequência e registro fotográfico. |
|
Oficinas: diagnóstico, classificação, delimitação e cenários do setor da orla |
Relatório da realização das oficinas, contendo: conteúdos apresentados, produtos das atividades, lista de frequência e registro fotográfico. |
Diagnóstico do setor da orla |
Documento contendo o diagnóstico do setor da orla |
Oficinas: elaboração da versão preliminar do plano de gestão integrada do setor da orla |
Relatório da realização das oficinas, contendo: conteúdos apresentados, produtos das atividades, lista de freqüência e registro fotográfico. |
Versão preliminar do plano de gestão integrada do setor da orla |
Documento contendo a versão preliminar do Plano de Gestão Integrada da Orla do Setor |
Audiência pública do setor da orla |
Relatório contendo a sistematização da audiência pública contendo: conteúdo apresentado, contribuições, lista de frequência e registro fotográfico |
Versão final do plano de gestão integrada do setor da orla |
Documento contendo versão final do Plano de Gestão Integrada da Orla do Setor |
Audiência pública Municipal |
Relatório contendo a sistematização da audiência pública contendo: conteúdo apresentado, contribuições, lista de frequência e registro fotográfico |
Fornecimento de materiais e serviços |
Relatório com nota fiscal dos materiais e serviços fornecidos nas oficinas e audiências públicas. |
- 8. FORMAS DE APRESENTAÇÃO:
Os produtos resultantes deste Termo de Referência deverão ser apresentados em forma digital e impressa:
- Os produtos em forma de relatórios constituídos de textos e tabelas deverão utilizar frente e verso das páginas e apresentados nas fontes “Times New Roman” ou “Arial” no tamanho 12 para o corpo do texto e fonte 14 para os títulos e subtítulos. O arquivo digital deve ser entregue em mídia CD no formato “DOC (texto) e XLS (planilha)” e ambos também em formato “PDF”, com a devida identificação do produto.
- Os produtos em forma de mapas e plantas deverão conter o selo padrão da Prefeitura, com escalas e layers padronizados. O arquivo digital deve ser entregue em mídia CD no formato “DWG”, “PLT” e “PDF”, com a devida identificação do produto.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para viabilizar os serviços de apoio técnico à elaboração do Plano de Gestão Integrada da Orla de Araranguá, os instrutores deverão apresentar certificado de credenciamento junto ao Ministério de Meio Ambiente/ Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável ou do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão/Superintendência do Patrimônio da União, comprovando sua qualificação de instrutores do Projeto Orla.
Para viabilizar os serviços de apoio logístico à elaboração do Plano de Gestão Integrada da Orla de Araranguá, a empresa deverá apresentar habilitação para fornecimento desses serviços, conforme especificado em edital.
- 10. SUPERVISÃO
Os trabalhos serão supervisionados pela Coordenação Municipal, cuja presidência estará a cargo da Procuradoria Geral do Município, órgão da Prefeitura Municipal de Araranguá. Bem como pelo acompanhamento da CTE / SC/PO (Comissão Técnica Estadual do Projeto Orla de Santa Catarina e pela Coordenação Técnica Nacional).
A supervisão se dará através da realização de reuniões periódicas, planejamento e calendário de atividades a ser estabelecido entre instrutores, coordenação municipal e comitê gestor provisório.
- 11. ELEMENTOS DISPONÍVEIS E FONTES DE REFERÊNCIA
As fontes de informações a serem utilizadas compreendem, entre outras:
– Projeto Orla (1) – Guia de implementação.
– Projeto Orla (2) – Subsídios para projetos de gestão.
– Projeto Orla (3) – Fundamentos para gestão integrada.
– Projeto Orla (4) – Manual de gestão.
– Projeto Orla (5) – Urbanização em territórios com urbanização consolidada.
– Política Municipal de Habitação.
– Plano Diretor do Município.
– Base cartográfica do Município.
– Documentos científicos sobre a realidade municipal produzidos no âmbito das instituições de ensino, prefeituras e órgãos do estado.
– Experiências de outras municipalidades.
Custo estimado da contratação:
ITEM |
PRODUTOS |
CUSTO UNITÁRIO |
UNID. |
QUANT. |
CUSTO TOTAL |
|
01 |
Atividades preliminares |
R$ 5.000,00 |
Un. |
1,00 |
R$ 5.000,00 |
|
Oficinas: diagnóstico, classificação, delimitação e cenários do setor da orla |
R$ 7.000,00 |
Un. |
1,00 |
R$ 7.000,00 |
||
Diagnóstico do setor da orla |
R$ 5.000,00 |
Un. |
1,00 |
R$ 5.000,00 |
||
Oficinas: elaboração da versão preliminar do plano de gestão integrada do setor da orla |
R$ 7.000,00 |
Un. |
1,00 |
R$ 7.000,00 |
||
Versão preliminar do plano de gestão integrada do setor da orla |
R$ 7.000,00 |
Un. |
1,00 |
R$ 7.000,00 |
||
Audiência pública do setor da orla |
R$ 3.000,00 |
Un. |
1,00 |
R$ 3.000,00 |
||
Versão final do plano de gestão integrada do setor da orla |
R$ 11.000,00 |
Un. |
1,00 |
R$ 11.000,00 |
||
|
|
|
|
|
R$ 45.000,00 |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2014
___________________________________________
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 82.911.249/0001-13 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sandro Roberto Maciel, inscrito no CPF/MF sob o n. , a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa
……………………………………. Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº . . . . . . , com sede na . . . . . . . ., nº . . . . . , na cidade de. . . . . . , Estado de. . . . . , neste ato representado pelo Sr. . . . . . , brasileiro, . . . . . . . , Portador da Cédula de Identidade nº. . . . . . . . , com CPF nº . . . . . . . . , residente e domiciliado na cidade de . . . . . . . . . . . . . , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços ……………………………………….conforme especificações contidas nos anexos I, parte integrante do respectivo edital e deste contrato, os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pela licitação nº. 115/2014 – Pregão Presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas das Leis nºs. 10.520/02 e 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, a importância de R$ ………………..(………………………), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que serão empenhados a conta da dotação:
……………………………………………………..
……………………………………………………..
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a conclusão de cada fase do projeto, conforme programa físico-financeiro, devendo a contratada emitir a respectiva nota fiscal, que devidamente comprovada e atestada pelo órgão gestor do contrato, deverá ser paga em até 05 (cinco) dias úteis.
Nenhum pagamento será efetuado pela CONTRATANTE sem que a CONTRATADA exiba, nas datas de liquidação, o CND do INSS e o CRS do FGTS, atualizados e específicos para os serviços contratados. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Em obediência ao artigo 31 da Lei nº. 8.212 de 24.07.91, do Instituto do Seguro Social, e alterações posteriores, alem da instrução normativa RFB nº. 971, de 13 de Dezembro de 2009, a Prefeitura a reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal referente à mão de obra, obrigando-se a recolher em nome da licitante vencedora a importância retida até o dia vinte do mês subseqüente ao da liquidação do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil caso esse não o seja.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E REAJUSTE
O presente contrato terá duração até o dia 31 de Dezembro de 2015, podendo ser prorrogado na forma da lei.
Os preços permanecerão inalterados no prazo do contrato, podendo ser revisto, em caso de prorrogação, após 12 (doze) meses da data da proposta aplicando a variação do IPCA/IBGE apurada no período.
Parágrafo único
Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Administração Municipal.
CLÁUSULA SETIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação aos prazos estipulados no contrato e no termo de referencia(b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
Os serviços serão iniciados após o recebimento da ordem de serviços expedida pela Secretaria de Planejamento Urbano, Captação de Recursos e Projetos Especiais, e deverão ser concluídos em até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da Administração e os requisitos do artigo 57 da Lei Federal nº. 8666/933.
Parágrafo Primeiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DE QUALIDADE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar ou efetuar inspeções para verificar se o(s) serviço(s) atendem às exigências das normas e especificações técnicas.
Parágrafo Único
O serviço entregue em desacordo com as especificações do edital e seus anexos, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I – Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que
produza seus efeitos legais.
. . . . . . . , SC, . . . . . de . . . . . . . .de 2014.
Município de Araranguá Sandro Roberto Maciel Prefeito Municipal Contratante |
. . . . . . . Contratada |
Testemunhas: _________________________________ _________________________________
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 115/2014
-
Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 23/05/2014
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Local : Prefeitura Municipal de Araranguá - Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP 88900.009 - Departamento de Licitações.
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SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá
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Objeto : Contratação de serviços de consultoria especializada para dar apoio técnico à elaboração do plano de gestão integrada da orla do Município de Araranguá, conforme orientações estabelecidas nos manuais do projeto orla do Governo Federal, bem como serviços de apoio logistico à elaboração do palno e especificações constantes do Termo de Referência, anexo I que acompanha o Edital.
Status da Licitação
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23/05/2014 -
Alterado Para Em andamento