EDITAL Nº. 30/2014 – SAÚDE – Pregão
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
Assunto: Resposta à impugnação interposta relativa ao Processo Licitatório nº 30/2014, pregão presencial para registro de preços de formulas infantis.
Trata-se de posicionamento da Administração Municipal de Araranguá/SC, acerca da impugnação ao edital de licitação nº 30/2014, apresentada pela empresa EXTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.035.038/0001-86
O objeto da licitação é o registro de preços de formulas infantis destinados ao atendimento dos menores atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde e cadastrados no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN.
TEMPESTIVIDADE:
Inicialmente, comprova-se a tempestividade desta impugnação, dado que a sessão pública está prevista para o dia 26 de Maio de 2014, tendo sido, portanto, cumprido o prazo pretérito de 2 (dois) dias úteis, previsto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93, subsidiariamente aplicável ao procedimento do pregão por expressa determinação do artigo 9º da lei 10.520/02.
Diante disso, a impugnação protocolada sob o nº 003778 no dia 22 de Maio de 2014, é tempestiva, devendo ser respondida no prazo legal pela comissão do pregão.
RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
A recorrente pleiteia as seguintes alterações no edital:
a) A retificação do preço de referência para o item 06 do edital de licitação em epigrafe por considerar que o mesmo é inexeqüível, com a conseqüente modificação do mesmo de acordo com os valores de mercado, alterando-o para no mínimo R$ 190,77 a unidade.
DA DECISÃO:
Certifica-se que a recorrente protocolou seu pedido de impugnação ao edital no prazo concedido, todavia, em que pese os argumentos lançados pela impugnante, suas considerações não merecem prosperar. Com relação ao questionamento sobre a estimativa de preços, entendemos não ser necessária à alteração pleiteada pela recorrente – muito embora seja louvável a preocupação demonstrada – porquanto a Administração Pública está sujeita aos estritos comandos da Lei Federal nº. 8666, de 21 de Junho de 1993, especialmente o parágrafo 3º do artigo 44, in verbis.
§ 3o Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
Ainda, para constar, informamos que os valores expressos no Edital estão compatíveis com os de mercado, haja visto que a Administração efetuou levantamento de custos junto as empresas do ramo pertinente, conforme consta dos autos do processo.
Assim, conhecemos a impugnação, tendo em vista a sua tempestividade, para, no mérito, negar PROVIMENTO na sustentação do pleito da impugnante, mantendo-se a data e horário da abertura da sessão publica.
Araranguá, SC, 23 de Maio de 2014
Airton Gonçalves Pereira
Pregoeiro
Acolho as manifestações do pregoeiro e, em decorrência, nego provimento à impugnação interposta pela empresa EXTRA Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda.
Sandro Roberto Maciel
Prefeito Municipal
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : EDITAL Nº. 30/2014 - SAÚDE
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 23/05/2014
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Local : Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP 88900.009 - Departamento de Licitações.
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SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá
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Objeto : RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA EXTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Status da Licitação
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23/05/2014 -
Alterado Para Em andamento