14/2014 – SECRETARIA BEM ESTAR SOCIAL – Pregão
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 14/2014
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão para REGISTRO DE PREÇOS de gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza e material de expediente para consumo nos departamentos e setores vinculados a Secretaria do Bem Estar Social e Habitação, pelo menor preço por item, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/2006 o Decreto Municipal nº. 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
” Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
o das 8h00 do dia 29 de Maio de 2014, às 13h50min; do dia 10 de Junho de 2014
o Limite para impugnação ao edital:
o 17h30min; do dia 06 de Junho de 2014
o Início da Sessão Pública do pregão:
o 14h00 do dia 10 de Junho de 2014
As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
” Telefone: 48 3521.0929
” E-mail: licitacao@ararangua.sc.gov.br
” Endereço: Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.
I – Objeto
1.1 O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para eventuais e futuras aquisições de materiais diversos para consumo dos Departamentos e Setores vinculados a Secretaria do Bem Estar Social e Habitação.
II – Dotação orçamentária
2.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previsto para o exercício de 2014, sendo que a cada contratação de acordo com a necessidade de consumo será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário especifico.
III – Participação
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
IV – Impugnação ao ato convocatório
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V – Proposta
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 – Proposta
Prefeitura Municipal de Araranguá/SC
Licitação nº. 14/2014
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal, nome e CPF do representante legal;
b) número da licitação;
c) Preços com validade de 12 (doze) meses corridos, contados da data da assinatura da ata de registro de preços.
d) Conter a marca do produto cotado e apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
e) Preço unitário e total, considerando o quantitativo estimado no anexo I, por item cotado. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
f) Nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, inclusive de frete e impostos para entrega no almoxarifado da Secretaria do Bem Estar Social e Habitação de Araranguá, e outros necessários ao cumprimento integral do contrato, sendo para todos os efeitos o qual se presumirá assim independentemente de declaração.
g) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
h) Quaisquer tributos, custos e despesas direto ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
i) Para fins do registro de preços a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da data da sua apresentação.
OBS: PARA MAIOR CELERIDADE DO PROCEDIMENTO, AS EMPRESAS INTERESSADAS PODERÃO APRESENTAR A PROPOSTA, ALÉM DA VIA IMPRESSA EXIGIDA NO EDITAL, GRAVADA EM MÍDIA ELETRONICA ATRAVÉS DO SISTEMA DE INFORMATICA QUE SERÁ FORNECIDO PELO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ.
OS INTERESSADOS DEVERÃO SOLICITAR O SISTEMA PELO E.MAIL: licitacao1@ararangua.sc.gov.br ou pelo telefone 48 3521.0929.
VI – Habilitação
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 2 – Habilitação
Prefeitura Municipal de Araranguá/SC
Licitação nº. 14/2014
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
6.6 Quanto a capacidade técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características ao objeto desta licitação;
6.7 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
6.8 Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação.
VII – Sessão Pública do Pregão
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultato ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.21 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII – Adjudicação e Homologação
8.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas conforme definido neste edital e seus anexos.
8.2 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.3 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.4 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação
IX – Contrato
9.1 A empresa vencedora incluída na ata de registro de preços estará obrigada a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.
9.2 O contrato firmado terá sua vigência adstrita ao respectivo crédito orçamentário.
9.3 Caberá a contratada iniciar o fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante.
9.4 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.5 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.6 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo III deste Edital.
9.7 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.8 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.
9.9 Se a documentação anteriormente apresentada para habilitação ou constante do cadastro estiver dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação da mesma.
X – Entrega e pagamento
10.1 Os produtos entregues e aceitos serão pagos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente.
10.2 A entrega do objeto deste edital será feita no almoxarifado da Secretaria do Bem Estar Social e Habitação de Araranguá, cabendo ao responsável pelo almoxarifado conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
10.4 A empresa contratada deverá entregar os produtos solicitado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da autorização de fornecimento – AF expedida pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura.
10.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
XI – Penalidades
12.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
12.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
121.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
12.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XII – Disposições finais
13.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
13.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
13.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
13.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.6 No interesse da Administração Municipal de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
13.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitação pelo telefone 48 3521 0929, nos dias úteis, em horário comercial.
13.9 Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Especificação do objeto e valor referência.
b) Anexo II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
c) Anexo III – Declaração que não emprega menor
d) Anexo IV – Credenciamento
e) Anexo V – Minuta do Contrato
Araranguá, SC, 27 de Maio de 2014.
Sandro Roberto Maciel
Prefeito Municipal
Airton Gonçalves Pereira
Pregoeiro
Anexo I –
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO.
Item |
Quant. |
Descrição |
Unidade |
Preço Unitário Máximo Admitido |
1 |
200 |
Absorvente higiênico, pacote com 8 unidades |
PCT |
4,35 |
2 |
20 |
Agenda permanente |
UNI |
18,30 |
3 |
420 |
Agua sanitária emb. 1 litro |
UNI |
1,75 |
4 |
210 |
Álcool etílico hidratado, 93,8º, inpm, embalagem 1 litro |
LTR |
3,37 |
5 |
25 |
Amendoim descascado – embalagem de 400 gramas |
PCT |
3,98 |
6 |
3 |
Apagador em feltro para quadro branco |
UNI |
6,23 |
7 |
200 |
Aparelho de barbear descartável |
UNI |
7,35 |
8 |
20 |
Apontador de lápis com deposito |
UNI |
1,42 |
9 |
5 |
Bacia de plástico – capacidade para 20 litros |
UNI |
40,45 |
10 |
10 |
Bacia de plástico com capacidade para 30 litros |
UNI |
9,42 |
11 |
150 |
Balão de látex nº 7, cores diversas, pacote com 50 unidades |
PCT |
6,50 |
12 |
100 |
Balas mastigáveis – pacote com 700 gramas |
PCT |
6,30 |
13 |
10 |
Balde de plástico capacidade 10 litros |
UNI |
4,15 |
14 |
2 |
Bandeja de inox – tamanho grande |
UNI |
32,00 |
15 |
30 |
Bobina de saco plástico para freezer e micro-ondas 2 litros |
RL |
2,32 |
16 |
50 |
Bobina de saco plástico para freezer e micro-ondas 5 litros – |
RL |
3,82 |
17 |
30 |
Bola de natal média para enfeite , em plástico, tam. 7cm |
UNI |
6,52 |
18 |
30 |
Bola de natal peq. Diam. 5cm dvs cores |
UNI |
5,35 |
19 |
30 |
Bola de natal tamanho grande em plast 9cm |
UNI |
7,32 |
20 |
80 |
Bombom de chocolate de boa qualidade pacote com 1 kg |
PCT |
23,98 |
21 |
20 |
Borracha branca nº 40 |
UNI |
1,90 |
22 |
3 |
Bota de chuva nº 37 ( galocha) |
UNI |
32,30 |
23 |
30 |
Caneeta marca texto florescente amarela |
UNI |
0,77 |
24 |
2 |
Cafeteira industrial de 30l- 700 x 700 – 220 – 600kwh |
UNI |
1.980,15 |
25 |
10 |
Calculadora tamanho médio |
UNI |
14,00 |
26 |
400 |
Caneca de cafe tipo louça 350ml, cores variadas |
UNI |
6,35 |
27 |
200 |
Caneta esferográfica na cor azul – validade superior a 24 |
UNI |
0,62 |
28 |
100 |
Caneta esferográfica na cor preta – validade superior a |
UNI |
0,62 |
29 |
20 |
Caneta hidrocor grande com 12 cores |
EST |
7,90 |
30 |
10 |
Capa de chuva adulto, tam g ( de boa qualidade) |
UNI |
39,30 |
31 |
100 |
Cartolina na cores: amarela, azul, branca, rosa e verde |
UNI |
2,57 |
32 |
30 |
Cartucho hp 60xl compatível color 12ml |
UNI |
45,00 |
33 |
30 |
Cartucho hp 60xl compatível preto 12ml |
UNI |
37,00 |
34 |
80 |
Cartucho p/ impressora HP Desck Jet 1560 compativel preto |
UNI |
37,50 |
35 |
1 |
Casinha em mdf de miniaturas |
UNI |
400,00 |
36 |
300 |
Cera liquida incolor – frasco com 750 ml |
FRAS |
4,92 |
37 |
10 |
Clips para papel 8/0 caixa com 25 unidades |
CX |
1,20 |
38 |
20 |
Clips para papel, nº02, metal galvanizado caixa c/500g |
CX |
1,20 |
39 |
50 |
Cloro – galão de 5 litros |
UNI |
10,62 |
40 |
15 |
Coador malha para cafe,proprio p/cafeteira ind.tam extra g |
UNI |
22,15 |
41 |
15 |
Coador de café de pano tamanho grande |
UNI |
2,05 |
42 |
50 |
Cola bastão, 40g, não tóxica |
UNI |
1,79 |
43 |
30 |
Cola branca 40ml, lavável não tóxica |
UNI |
0,85 |
44 |
10 |
Cola branca papel e tecido de 500g |
UNI |
6,15 |
45 |
30 |
Cola gliter caixa com 6 tubos de 25 gramas cada cores divers |
UNI |
2,00 |
46 |
100 |
Colher de plástico descartável pct com 50un |
UNI |
2,97 |
47 |
8 |
Copo plástico de 180 ml – caixa com 2,500 unidades |
CX |
44,69 |
48 |
10 |
Corretivo liquido a base de agua – frasco c/ 18 ml |
FR |
2,12 |
49 |
200 |
Creme dental com fluor, tubo com 90 gramas |
UNI |
2,07 |
50 |
3 |
Dedoche familia branca 06 pçs |
UNI |
29,90 |
51 |
3 |
Dedoche familia negra 6 peças |
UNI |
29,90 |
52 |
450 |
Desinfetante sanitário para banheiro embalagem 2 litros |
FR |
3,72 |
53 |
50 |
Desodorizador de ar, fragrâncias lavanda e jasmim, emb |
FR |
7,21 |
54 |
280 |
Detergente de louça, embalagem 500 ml |
UNI |
1,05 |
55 |
25 |
Ervilha enlatada em conserva |
LT |
1,29 |
56 |
200 |
Escova dental – adulto – macia |
UNI |
3,25 |
57 |
140 |
Esponja de lã de aço, pacote c/ 08 unidades |
PCT |
0,98 |
58 |
300 |
ESPONJA DE LIMPEZA 110x75x25mm ANTIBACTÉRIAS E ANTIADERENTE |
UNI |
0,95 |
59 |
5 |
Etiqueta adesivas para pasta e computador na cor branca, ta |
CX |
47,50 |
60 |
120 |
Eva liso 2mm cores: amarelo,azul,preto,vermelho,laranja |
UNI |
2,10 |
61 |
15 |
Extrato de tomate simples concentrado – lata de 350 g |
UNI |
3,10 |
62 |
10 |
Faca de serra grande |
UNI |
4,85 |
63 |
2 |
Família terapêutica branca em madeira, 06 peças |
UNI |
168,90 |
64 |
2 |
Família terapêutica, inclusão social, 10 personagens, em mad |
UNI |
240,90 |
65 |
2 |
Fantochão família branca |
UNI |
803,90 |
66 |
5 |
Feltro de cor amarelo |
MT |
14,23 |
67 |
5 |
Feltro de cor marrom |
MT |
14,23 |
68 |
5 |
Feltro de cor vermelho |
MT |
14,23 |
69 |
5 |
Feltro na cor verde |
MT |
14,23 |
70 |
15 |
Festão de natal, grande de 1,5m |
UNI |
12,30 |
71 |
25 |
Festão de natal, médio de 1,5m |
UNI |
11,35 |
72 |
10 |
Fita adesiva dupla face 19 x 50 |
RL |
7,35 |
73 |
50 |
Fita adesiva transparente 12mm x 50 |
RL |
1,52 |
74 |
10 |
Fita adesiva transparente 48mm x 50mt |
RL |
2,12 |
75 |
15 |
Forma de gelo plástico |
UNI |
2,25 |
76 |
40 |
Fosforo de segurança longo – caixa com 240 palitos |
CX |
3,20 |
77 |
100 |
Garfo plástico tam pequeno descartável branco pct c/ 50 u |
PCT |
2,97 |
78 |
8 |
Garrafa térmica capacidade 1,8 litros |
UNI |
72,13 |
79 |
5 |
Garrafa térmica capacidade p/ 5 lts |
UNI |
37,35 |
80 |
50 |
Giz de cera grosso, cx com 12 cores(boa qualidade) |
UNI |
5,68 |
81 |
10 |
Grampeador de metal 26/6 tamanho médio |
PC |
15,40 |
82 |
2 |
Grampeador de papel tamanho grande |
UNI |
37,00 |
83 |
20 |
Grampo para grampeador 26/6 – cx. C/ 5000 |
CX |
4,64 |
84 |
3 |
Guarda chuva grande preto |
UNI |
10,35 |
85 |
2 |
Jogo acerte o acento, com 300 cartas com perguntas e 100 res |
UNI |
59,90 |
86 |
2 |
Jogo corpo humano |
UNI |
24,90 |
87 |
2 |
Jogo de aprender formas |
UNI |
29,90 |
88 |
3 |
Jogo de memoria turma da Monica |
UNI |
29,61 |
89 |
3 |
Jogo de xadrez escolar , peças plásticas |
UNI |
36,90 |
90 |
2 |
Jogo de xicara para cafezinho, em loça 12 unid |
UNI |
22,00 |
91 |
1 |
Jogo vire a mesa |
UNI |
62,91 |
92 |
60 |
Lápis de cor com 12 un (boa qualidade) |
UNI |
9,35 |
93 |
100 |
Lápis preto nº 2 apontado |
UNI |
1,35 |
94 |
60 |
Lenços de papel facial – caixa com 50 lenços cada |
CX |
12,30 |
95 |
100 |
Limpa vidros – frasco com 500 ml |
FR |
2,75 |
96 |
20 |
Livro educativo para leitura e atividades como ligar, somar |
UNI |
12,00 |
97 |
3 |
Livros: a vida na fazenda com 10 volumes com 10 volumes |
UNI |
12,90 |
98 |
5 |
Lixeira com tampa basculante capacidade 50 litros |
UNI |
23,13 |
99 |
5 |
Luva de latex tamanho m para procedimento cx c/100 tam m |
UNI |
29,80 |
100 |
2 |
Mala de ludoterapia |
UNI |
184,50 |
101 |
20 |
Marcador para quadro branco, nas cores azul, preto, outros |
UNI |
4,53 |
102 |
20 |
Milho de pipoca pct de 500g |
KG |
2,65 |
103 |
25 |
Milho verde enlatado em conserva, fabricação máxima 30 dias. |
LATA |
1,29 |
104 |
100 |
Novelo de lã pacote com 5 un cores dvs |
PCT |
3,87 |
105 |
4 |
Pá de juntar lixo, com cabo |
UNI |
3,86 |
106 |
60 |
Palha de aço para cozinha |
UNI |
1,10 |
107 |
50 |
PAPEL CARTOLINA 50×696 CORES VARIADAS |
UNI |
0,50 |
108 |
50 |
Papel laminado amarelo, prata,verde,azul, vermelho e dourado |
UNI |
0,85 |
109 |
100 |
Papel oficio a4, 75g/m2,, resma de 500 folhas, reciclado |
RES |
14,25 |
110 |
2 |
Papel pardo rolo com 150/60cm metros |
RL |
59,58 |
111 |
35 |
Papel toalha – pacote com 2 rolos |
PCT |
4,35 |
112 |
50 |
Papel toalha interfolhas,gofrado 20 x 21cm fardo 2000 fl |
FARD |
8,76 |
113 |
30 |
Pasta com elástico plastificada |
UNI |
1,45 |
114 |
2000 |
Pasta suspensa marmorizada , plastificada, para arquivo |
UNI |
1,75 |
115 |
20 |
Pedra sanitária – |
UNI |
1,22 |
116 |
200 |
Pente grande, de cabo, inquebrável |
UNI |
3,23 |
117 |
10 |
Pincel atômico ponta quadrada nas cores: azul, preta outras |
UNI |
1,99 |
118 |
50 |
Pirulitos sortidos – pacote com 900 gramas |
PCT |
10,20 |
119 |
5 |
Pistola de cola quente, para refil tamanho grande |
UNI |
19,80 |
120 |
15 |
Prancheta de eucatex 234x344mm, com prendedor de metal |
UNI |
2,77 |
121 |
100 |
PRATO DE ACRILICO REDONDO 19CM pct com 10 |
UNI |
4,20 |
122 |
20 |
Presunto pact 250g |
PCT |
3,20 |
123 |
20 |
Queijo prato pct 200g |
PCT |
3,45 |
124 |
300 |
Refrigerantes de 02 litros (boa qualidade) |
UNI |
3,19 |
125 |
20 |
Régua plástica, 30cm, fabricação nacional |
UNI |
0,85 |
126 |
10 |
Rodo de limpeza com cabo – pequeno |
UNI |
9,15 |
127 |
15 |
Rodo de limpeza com cabo – grande |
UNI |
10,35 |
128 |
150 |
Sabão em pó – embalagem 1 kg – |
CX |
6,27 |
129 |
150 |
Sabão glicerinado tradicional – barra 400 gramas |
UNI |
2,10 |
130 |
200 |
Sabonete em barra 90 gr |
UNI |
2,10 |
131 |
12 |
Sabonete liquido – galão com 5 litros |
UNI |
15,48 |
132 |
80 |
Saca de algodão cru 50x80cm |
UNI |
5,92 |
133 |
350 |
Saco de lixo preto – capacidade para 100 litro – pcte com 5 |
PCT |
1,68 |
134 |
300 |
Saco de lixo preto – capacidade para 50 litros, pcte c/10un |
PCT |
1,68 |
135 |
20 |
Salsicha a granel de boa qualidade |
KG |
6,39 |
136 |
150 |
Saponáceo pó com detergente frasco com 300 gramas |
UNI |
4,97 |
137 |
200 |
Shampoo 250ml |
UNI |
4,57 |
138 |
2 |
Tesoura de picotar |
PC |
49,00 |
139 |
8 |
Tesoura grande alta precisão, lamina em aço inoxidável |
UNI |
4,82 |
140 |
20 |
Tesoura sem ponta pequena |
UNI |
4,85 |
141 |
5 |
Tigela extragrande de acrílico diam 50cm/altura 50cm |
UNI |
35,05 |
142 |
2 |
Tinta para almofada de carimbo cor preta 40ml |
UNI |
5,95 |
143 |
100 |
Toalha de banho com etamine |
UNI |
15,30 |
144 |
200 |
Toalha de banho simples |
UNI |
18,90 |
145 |
2 |
Toalha de renda branca. Com 2,36m de largura e 5m de comprim |
UNI |
41,30 |
146 |
80 |
Toalhas de plástico flanelada p/mesa |
MT |
31,50 |
147 |
150 |
Touca descartável em unidade |
UNI |
2,45 |
148 |
35 |
Vassoura de nylon, cabo de madeira |
UNI |
11,87 |
149 |
35 |
Vassoura de palha, cabo madeira, palha amarrada com linha e |
UNI |
16,30 |
O produto fornecido será fiscalizado na sua entrega por representantes da Administração, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Araranguá em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria do Bem Estar Social de Araranguá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da autorização de fornecimento expedida pela Diretora Departamento de Compras da Prefeitura.
Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade dos produtos que vierem a ser trocados, obrigando-se a repor aquele que apresentar vício intrínseco.
A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de frete/ transporte, carga e descarga para entrega dos produtos, sem ônus para a administração municipal.
Deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta de preços e do recebimento do material licitado:
a) Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do termo de referência;
b) Deverá ser informada a marca do item ofertado;
c) O produto deverá ser entregue, obrigatoriamente, de acordo com as condições e especificações constantes da proposta e o prazo de entrega obedecido.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2014
___________________________________________
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO III DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
(Nome da Empresa)
…………………………………………………………………………………………………………………………..
inscrito no CNPJ nº …………………………………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ………………………………. ………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n° …………………………… e do CPF Nº ……………………………………., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
………………………………………………………………….
Local e data.
……………………………………………………………………………………………..
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO VI
CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
NEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, com sede na Avenida Engenheiro Mesquita, 593, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º. 01.851.875/0001-60, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SANDRO ROBERTO MACIEL, inscrito no CPF/MF sob o n.º , a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa
……………………………………. Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº . . . . . . , com sede na . . . . . . . ., nº . . . . . , na cidade de. . . . . . , Estado de. . . . . , neste ato representado pelo Sr. . . . . . , brasileiro, . . . . . . . , Portador da Cédula de Identidade nº. . . . . . . . , com CPF nº . . . . . . . . , residente e domiciliado na cidade de . . . . . . . . . . . . . , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de ………………. , os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pela Licitação nº. 14/2014
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, termo de referencia e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº. 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento, a importância de R$ ………………..(………………………), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que serão empenhados a conta da dotação:
……………………………………………………..
……………………………………………………..
O valor da entrega será calculado pelos preços unitários constantes da proposta da adjudicatária.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Os produtos entregues e aceitos serão pagos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente.
Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
Os preços fixados pelo fornecedor somente poderão ser realinhados, se autorizados por norma legal ou instrução federal superveniente, mediante exibição de planilha demonstrativa dos custos do produto fornecido, e que reflitam desequilibrio econômico-financeiro do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá duração a partir da data de sua assinatura até 31/12/2014.
Parágrafo único
Correrão à conta da CONTRATADA o frete e todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os produtos objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Administração Municipal.
CLÁUSULA SETIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM (NS) E PRORROGAÇÃO
Os produtos contratados serão entregues de forma parcelada nas quantidades indicadas nas autorizações de fornecimento expedidas pelo Departamento de Compras da Prefeitura, até o dia 31 de Dezembro de 2014, a partir da data da assinatura do contrato,.
A entrega do objeto deste edital será feita no almoxarifado do almoxarifado da Secretaria do Bem Estar Social e Habitação, situada na Avenida Engenheiro Mesquita, 593, centro, Araranguá/SC, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da autorização de fornecimento, cabendo ao fiscal indicado pelo municipio conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
A Comissão fará a verificação do material conferindo a entrega realizada para posterior pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser substituido, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Parágrafo Primeiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DE QUALIDADE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.
Parágrafo Primeiro
Sendo a inspeção realizada nas instalações do fabricante, a CONTRATADA deverá avisar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência de 2 (dois) dias, da data em que o bem estará pronto para ser inspecionado. A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do(s) bem(ns).
Parágrafo Segundo
O produto entregue em desacordo com as características, especificações exigidas no edital, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I – Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Araranguá , SC, . . . . . de . . . . . . . .de 2014.
Município de Araranguá Sandro Roberto Maciel Prefeito Municipal Contratante |
. . . . . . . Contratada |
Testemunhas:____________________________
Nome
CPF nº
_____________________________
Nome
CPF
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 14/2014 - SECRETARIA BEM ESTAR SOCIAL
-
Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 27/05/2014
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Local : Prefeitura Municipal de Araranguá - Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP 88900.009 - Departamento de Licitação.
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SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá
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Objeto : REGISTRO DE PREÇOS para eventuais e futuras aquisições de materiais diversos para consumo dos Departamentos e Setores vinculados a Secretaria do Bem Estar Social e Habitação.
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação
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27/05/2014 -
Alterado Para Em andamento