118/2014 – Pregão

 

 

 ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

SECRETARIA DO INTERIOR 

 

 

                                      PROCESSO LICITATORIO Nº. 118/2014

                                               PREGÃO ELETRÔNICO

 

 

 

O Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que encontra-se aberta licitação na modalidade pregão eletrônico, pelo menor preço,no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a aquisição de uma colhedora de grãos em linha, nova, acoplavel em trator,  para compor a Patrulha Mecanizada Agricola  Municipal, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, o Decreto Municipal nº  3.063/2006, a Lei Complementar nº 123/2006, A Lei Federal nº 8.078/1990  e demais legislações aplicáveis.

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

  • Recebimento das propostas:
    • das 8h00 do dia  28 de Maio de 2014 , às 14h50min;  do dia 10 de Junho de 2014;
    • Limite para impugnação ao edital:
      • 17h30min; do dia  06 de Junho de 2014
      • Início da Sessão Pública do pregão:
        • 15h00 do dia 10 de Junho de 2014.

 

Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.

As dúvidas pertinentes a presente licitação poderão ser esclarecidas da seguinte maneira:

  • Telefone:  0XX48  3521.0929
  • E-mail: licitacao@ararangua.sc.gov.br
  • Endereço: Rua Dr.Virgulino de Queiróz, 200, centro, Araranguá, Santa Catarina.

 

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Para a realização deste certame serão utilizados recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.

1.2 A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro, Equipe de Apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.

1.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto à Confederação Nacional dos Municipios através do portal de compras municipais, no endereço http://www.cidadecompras.com.br/, e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.

1.3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

1.3.2 O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

1.4 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

 1.4.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.

1.5 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.

II – DO OBJETO

2.1 – Constitui objeto desta licitação a seleção de propostapara  fornecimento de 01 (uma) colhedora de grãos em linha, nova,  para compor a Patrulha Mecanizada Agricola Municipal,   com as especificações técnicas constantes no Anexo I deste Edital

          2.2-O produto objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que somente será aceito após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento, e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não será aceito, devendo ser retirado pelo fornecedor no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 É vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto, bem como aquelas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Araranguá.

3.2 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital.

IV – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

4.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais no sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital.

4.2 A proposta enviada em formulário específico deverá conter os seguintes dados:

a)      Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias;

b)      Ser apresentada com valor expresso em Reais;

c)      Deverá ser indicada a marca,  especificação e procedencia do produto;

d)      O preço deverá ser fixo em reais, com 02 (duas) casas decimais. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, transportes,  seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração.

e)      O prazo de entrega do produto cotado, conforme o item 12 deste Edital;

f)        Declaração de que o licitante cumpre com as normas do Edital e da habilitação;

g)      Prazo de  garantia do bem.

 

4.3 O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na desclassificação da mesma.

4.4 O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO

4.5 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº. 103/2007.

V – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO

5.1 O Pregoeiro dará início à Sessão Pública na data e horário previstos neste Edital, via sistema eletrônico, com a abertura das propostas e divulgação do valor da melhor proposta.

5.2 Aberta à sessão, o Pregoeiro procederá à abertura e análise preliminar das propostas.

5.3 O pregoeiro desclassificará, motivadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.

5.4 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão.

VI – DA ETAPA DE LANCES

6.1 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.

6.2 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.

6.2.1 Caso restem duas ou mais propostas empatadas, será realizado sorteio público para a declaração da proposta vencedora.

6.3 Aberta à etapa competitiva, os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.

6.4 Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos,  observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

6.5 Somente serão aceitos lances com preços em reais, com 02 (duas) casas após a vírgula.

6.6 Somente será aceito o lance cujo valor seja inferior ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

6.7 É facultado ao Pregoeiro estabelecer a redução mínima em cada lance.

6.8 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo desclassificado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro justificará o motivo da desclassificação do lance através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.

6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

6.10 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.

6.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.12 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

6.12.1 Entende-se por empate as situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

6.12.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – o sistema fará a ordem de classificação das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oferta igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada;

II – todas as microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o item 6.12.2, I, poderão apresentar 01 (um) novo lance, inferior à oferta considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;

III – caso tenha apresentado novo lance, a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação será declarada vencedora, permanecendo registrados no sistema os lances de desempate apresentadas pelas demais microempresas ou empresas de pequeno porte;

IV – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.12.2, III, será declarada vencedora a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação do item 6.12.2, I, que tenha manifestado lance de desempate, e assim sucessivamente;

V – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 6.12.1, será realizado sorteio entre elas para fins de ordenação das ofertas.

6.13 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.14 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

6.15 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

6.16 Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará o proponente vencedor.

6.17 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o proponente vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

 

VII – DA HABILITAÇÃO

7.1 Para habilitação, deverá o vencedor protocolar no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá ou postar na Agência dos Correios, via SEDEX, em 01 (uma) via, os documentos abaixo discriminados, no prazo de dois dias úteis após a confirmação do vencedor. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em sua via original ou cópia autenticada.

 7.1.1 Os documentos na forma prevista neste Edital deverão ser protocolados ou postados para o seguinte endereço:

Prefeitura Municipal de Araranguá

Departamento de Licitações

Rua Dr. Virgulino de Queiróz,200, centro

CEP 88900.000 – Araranguá – SC

 

7.1.2 Não serão aceitos documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

7.1.3 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão.

7.1.4 Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:

Departamento de Licitações do Município de Araranguá

LICITAÇÃO  Nº. 118/2014

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CNPJ:

7.2 Os proponentes deverão apresentar:

7.2.1 Documentos relativos à habilitação jurídica:

a)      registro comercial, no caso de empresa individual;

b)      ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c)      documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d)      decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

e)      certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06.

7.2.2 Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a)      Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);

b)      Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);

c)      Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);

d)      Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.

e)      Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.

f)        Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

           7.2.3. Documentos relativos à Qualificação Técnica:          

                    a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando  fornecimento compatível com o objeto da licitação.

 

7.2.4         Qualificação Trabalhista:

a)  Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

 

            7.2.5   Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação.

                    

                    7.4 O vencedor do certame que não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada às penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.   

7.5 A documentação será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.

7.6 A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 7.2.1, alíneas a, b e c; e7.2.2, poderá ser substituída, conforme disposto no inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, pelo Certificado de Registro Cadastral no Município de Araranguá – CRC, com validade plena, com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.

7.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, inclusive a certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, conforme previsto no item 4.6 deste edital.

7.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.

7.9 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

VIII – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

8.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

8.1.1. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a impugnação.

8.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do certame.

 

IX – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º. 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, durante o prazo informado pelo.

9.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

9.2. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias, a contar a partir do término do prazo de recorrente.

X – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO

10.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.

10.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do obejto licitado.

10.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

10.4 A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo.

10.5 Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.520/02 e neste Edital.

 

XI – DO CONTRATO E DO PRAZO

11.1 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

11.2 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

11.3 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.

11.4 O contrato terá vigência até que todos os seus efeitos sejam consumidos.

 

XII – DO PEDIDO, DA ENTREGA E DO PRAZO

12.1. O pedido será realizado pelo Município por meio de Autorização de Fornecimento – AF, expedida pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura.

12.2 A Contratada disporá do prazo de até  30 (trinta) dias  para entregar o produto contratado, a partir da notificação da Autorização de Fornecimento – AF.

12.3 A entrega do objeto deste edital (CIF) será feita na Prefeitura Municipal de Araranguá,  cabendo ao responsável pelo recebimento, conferir e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.

12.4 A Comissão disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis para conferir o objeto e providenciar o pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.

12.5 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.

12.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

        

XIII – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

13.1 Os preços unitário e total deverão ser fixos em reais, com duas casas decimais, equivalente ao preço da data da sessão pública de disputa de preços.

13.2 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, transporte, seguros, instalação  e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.

13.3 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.

13.4 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.

13.5 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

13.6 A Nota Fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do país.

13.7 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento, sob a rubrica orçamentária

10 – Secretaria do Interior

01 – Departamento de Agricultura, Pecuária e Pesca

2028 – Assistencia ao Produtor Rural, Agricola, Pecuária e Pesca

4490.0001 – Aplicações diretas

4490.0131 – Aplicações diretas

4490.52.34 – Maquinas, utensílios e equipamentos diversos

 

Recursos oriundos do contrato de repasse nº. 772293/2012 –  PRODESA   e próprios do Município de Araranguá.

 

XV – DAS PENALIDADES

15.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes sanções:

a)      impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;

b)      descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, no prazo de até 05 (cinco) anos;

c)      multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;

d)      multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

15.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município.

15.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

15.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.      

 

XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.

16.2 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente motivado.

16.3 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, disponível a toda a sociedade no portal http://www.cidadecompras.com.br, e será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

16.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

16.5 No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a)      adiada sua abertura;

b)      alterado o Edital, podendo ser fixado novo prazo para a realização do certame.

16.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da  Comarca do Município de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

16.7 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo telefone: 48 – 3521.0929, nos dias úteis das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.

 

 

16.8 Faz parte deste Edital:

Anexo I – Especificação do objeto e preço máximo admitido.

Anexo II – Minuta de Contrato

 

 

Araranguá, SC,  27 de Maio de 2014

 

 

 

 

 

Sandro Roberto Maciel

Prefeito em exercicio

Autoridade Competente

 

 

 

 

 

Airton Gonçalves Pereira

Pregoeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO:

  1. 1.      OBJETO

 

Aquisição de máquina  para compor a patrulha mecanizada agrícola municipal,  conforme  especificações e quantitativos abaixo.

N° do Item

Descrição do Produto

Unidade

Quantidade

Preço Unitário  Máximo Admitido (R$)

TOTAL

(R$)

001

COLHEDORA DE GRÃOS EM LINHA ACOPLAVEL EM TRATOR COM POTENCIA MINIMA DE 65 CV, FUNÇÃO DE COLHEITA, DESEMPALHAR, DEBULHAR E LIMPAR ENTRE 25 E 30 SC/H; EQUIPADA COM CAIXA GRANELEIRA COM CAPACIDADE MINIMA DE 400 KG DE ELEVADOR DE DESCARGA, EQUIPADA COM BICA COLETORA COM LARGURA DE 520 A 530MM, ALTURA DE CORTE REGULÁVEL DE 300 A 600 MM, RODA DE APOIO E PNEU DE APOIO 700 X 16 10 LONAS, SISTEMA DE ACOPLAMENTO AO TRATOR ATRAVÉS DE PARA CHOQUE DE ACORDO COM O TRATOR.

Unid

001

24.447,00

24.447,00

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

 

                                                            ANEXO II

                                                                   MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE  FORNECIMENTO

 

   CONTRATO Nº __/2014

 

                                                          

 

                                                                                                            

 

O MUNICIPIO DE ARRANGUÁ, Estado de Santa Catarina,  com sede administrativa  na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 82.911.249/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ……………………………,  a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa _____________________, com sede  na _______________, nº ____, Bairro _______, no Município de ________, Estado ___________, Pessoa jurídica de direito privado,  inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________, inscrição estadual nº ___________, representada neste ato pelo (a) senhor (ra) ____________, Cargo: _________, residente e domiciliado na cidade , inscrito no CPF sob o nº ______________, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de ……………………………… com as  especificações contidas no anexo I, parte integrante do respectivo edital e deste contrato, os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pelo Processo Licitatório nº. 118/2014 – Pregão Eletrônico

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO

Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.

 

Parágrafo Primeiro

A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE –

1- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância total de R$ __________ (________________), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que serão empenhados a conta da dotação:

……………………………………………………..

……………………………………………………..

 

 

2 –  No caso de o pagamento vir a ser realizado em prazo superior a 30 (trinta) dias, será aplicado atualização monetária do valor faturado, com base no IPCA/IBGE  (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) pelo critério “Pro-Rata-Die”.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

O Pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 30 (trinta) dias após a entrega do equipamento e a  certificação da Nota fiscal pelo órgão competente.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato terá sua vigência enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

Parágrafo único

Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os produtos objeto deste contrato, inclusive transporte/frete até o local da entrega.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos, objeto deste contrato será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciados.

CLÁUSULA SETIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.

 

CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DAS MULTAS

Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO

A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE,  o objeto  indicado na sua proposta  no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após recebimento da autorização de fornecimento que será expedida pela Diretora do  Departamento de Compras da Prefeitura em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.

 

Parágrafo Primeiro

Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.

 

Parágrafo Segundo

Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DE QUALIDADE

A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) produto(s) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas constantes no anexo I deste edital.

 

Parágrafo Primeiro

Sendo a inspeção realizada nas instalações do fabricante, a CONTRATADA deverá avisar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência de 2 (dois) dias, da data em que o bem estará pronto para ser inspecionado. A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do(s) produto(s).

 

Parágrafo Segundo

O produto entregue em desacordo com as características, especificações, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.

 

Parágrafo Primeiro

A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I – Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III – Judicial, nos termos da legislação.

 

Parágrafo Segundo

A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.

 

Parágrafo Terceiro

A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES –

 

Os ensaios, testes ou demais provas técnicas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do Contrato, correrão por conta da fornecedora.

 

Cabe a Contratada:

I  – Observar, na execução do Contrato, as normas técnicas;

II – Arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com o objeto contratado, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;

III – Responder por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante ou terceiros, por seus empregados ou produtos/serviços  fornecidos;

IV – Indenizar os danos ou prejuízos referidos no inciso anterior.

V –  Arcar com todas as despesas referentes ao frete/transporte, até o local da entrega, bem como, carga e descarga do equipamento. A entrega do equipamento será na Prefeitura Municipal de Araranguá, localizada na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.

VI – Oferecer garantia de, no mínimo, 12  (doze) meses após a entrega e aceite dos mesmos.

VII – Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA -DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO –

 

Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo  na imprensa oficial do Município.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES

Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.

 

Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.

 

Araranguá , SC, ___ de ____________ de 2014

 

 

 

 

 

 

C O N T R A T A N T E                                         C O N T R A T A D A

 

 

 

 

Testemunhas: ___________________________

                       Nome:

                       CPF nº

 

 

 

                       ___________________________

                       Nome:

                       CPF nº.

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 118/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 27/05/2014

  • Local : Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP 88900.009 - Departamento de Licitação.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá

  • Objeto : aquisição de uma colhedora de grãos em linha, nova, acoplavel em trator, para compor a Patrulha Mecanizada Agricola Municipal, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital

Status da Licitação

  • 27/05/2014 - 

    Alterado Para Em andamento