125/2013 – Pregão

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

 

 

                               EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 125/2013

                               PREGÃO PRESENCIAL

 

 

 

O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a locação de uma máquina escavadeira hidráulica para trabalhar com a patrulha mecanizada agrícola no apoio ao pequeno produtor rural do Município de Araranguá, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005 e demais legislações aplicáveis.

 

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

”           Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:

o          das  08h00  do dia 16   de Agosto  de 2013 , às 09h45min;   do dia 29  de Agosto de 2013

o          Limite para impugnação ao edital:

o          17h30min;   do dia 27 de Agosto de 2013

o          Início da Sessão Pública do pregão:

o          10h00 do dia 29 de Agosto  de 2013    

 

As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:

”           Telefone: 0XX48 3521.0929

”           E-mail: licitacao@ararangua.sc.gov.br

”           Endereço: Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200,centro.

 

I – Objeto

1.1 Locação de uma máquina escavadeira hidráulica para auxiliar a Patrulha Mecanizada Agrícola do Município no apoio ao pequeno produtor rural, total estimado de 400  (quatrocentas) horas/máquina,    conforme descrição no Anexo I.

II – Dotação orçamentária

2.1 A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta da Dotação Orçamentária:

              07 – Secretaria do Interior

              01 – Fundo Municipal Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

              2.024 – Assistência ao produtor rural

              3390.0001 – Aplicações diretas

              3390.39.12 – Locação de Máquinas e equipamentos

 

III – Participação

3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.

IV – Impugnação ao ato convocatório

4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.

4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.

4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:

a)         Anulação ou revogação do edital;

b)         Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;

c)         Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.

 

V – Proposta

5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 – Proposta

Departamento de Material e Patrimônio da  Prefeitura Municipal de Araranguá

Licitação  nº. 125/2013

5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a)         nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;

b)         número da licitação;

c)         descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo I,  o preço da hora e global,  em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.

d)         prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.

e)         Praça de pagamento, banco, numero da  agência e numero da conta corrente da licitante.

 

VI – Habilitação

6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 2 – Habilitação

Departamento de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Araranguá

Licitação  nº. 125/2013

6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:

a)         registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

b)         ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

c)         documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

d)         decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

6.5 Quanto à regularidade fiscal:

a)         Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);

b)         Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);

c)         Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);

d)         Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.

e)         Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede do licitante.

f)         Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

 

6.4  Declaração, em papel timbrado da licitante, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.           

 

VII – Sessão Pública do Pregão

7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:

Credenciamento

7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.

7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.

Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.

7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.

Análise preliminar de aceitabilidade das propostas

7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.

Seleção das propostas para a etapa de lances

7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:

7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;

7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.

Etapa de lances orais

7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com  duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.

7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.

7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.

7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada

7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.

7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.

Habilitação

7.21 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.

7.22 Os documentos serão  rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.

7.23 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.

7.24 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

7.24.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.

7.24.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.

7.24.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Recurso

7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.

7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.

7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.

7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.

 

VIII – Adjudicação e Homologação

8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.

8.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.

8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.4 O Município de Araranguá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.

IX – Contrato

9.1 O Município de Araranguá, disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor a assinar o contrato, contados a partir da data da apresentação da proposta vencedora.

9.2 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

9.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

 

9.4 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo III deste Edital.

9.5 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.

X – Entrega e pagamento

10.1  Para efeitos de pagamento serão consideradas as horas efetivamente executadas e atestadas   pela fiscalização da contratante.

10.4  Os desembolsos serão efetuados mensalmente no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação e aprovação da medição do serviço executado  no decorrer do período de 01 a 30 do mês anterior.

10.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a refazer, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

XI – Penalidades

11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:

a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;

b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.

11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

 

XII – Dos equipamentos  necessários à execução.

12.1     A futura contratada deverá manter durante a vigência do contrato para atender as necessidades na execução do contrato  uma máquina escavadeira hidráulica  em boas condições de uso  com operador qualificado.

12.2     A contratada é responsável pela manutenção preventiva e corretiva da máquina, bem como pelo  seguro de seu pessoal e de todo equipamento que utilizar na execução do objeto desta licitação, inclusive contra terceiros, responsabilizando-se civil e criminalmente pelos atos de seus prepostos e funcionários, bem como  pelas obrigações trabalhistas fiscais, previdenciárias oriundas daquela relação jurídica.

12.3   Será de responsabilidade da contratada o  operador da máquina, que deverá ser qualificado e ter experiência na condução da mesma, principalmente na execução da limpeza de valos em áreas encharcadas/alagadas, construção de açudes e reservatórios de água. 

12.4    Correrá por conta da contratada as despesas com abastecimento de combustível e lubrificantes  que se fizerem necessários durante a execução do contrato.

 

 

 

XIII- Disposições finais

13.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.

13.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.

13.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

13.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

13.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

13.6 No interesse do Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;

b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

13.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Material e Patrimônio pelo telefone 0XX48 3521.0929, em dias úteis, no horário comercial.

13.9 Faz parte deste Edital:

a)         Anexo I – Memorial descritivo.

b)         Anexo II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

c)         Anexo III – Minuta de Contrato.

 

 

Araranguá, SC,  15  de Agosto  de  2013.

 

 

 

Sandro Roberto Maciel

Prefeito Municipal

 

 

 

Airton Gonçalves Pereira

Pregoeiro

 

 

Anexo I

 

Memorial Descritivo.

 

 

 

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

Contratação de máquina  Escavadeira Hidráulica,  com no máximo 05 anos de uso,  para auxiliar a Patrulha Mecanizada

Apoio ao Pequeno Agricultor do Município de Araranguá

 

O presente memorial descritivo visa especificar a contratação de 400 (quatrocentas) horas de máquina  escavadeira hidráulica (apropriada para destoca, limpeza e construção de açudes e reservatórios de água), com o objetivo de auxiliar a Patrulha Mecanizada do Município, atendendo aos pequenos agricultores produtores de arroz, leite, horitifrutigranjeiros e fumo

 

justificativas:

 

Com o aumento consideravel da agricultura familiar em Araranguá, atualmente a administração vem encontrando dificuldades de atender a todos, pois vem crescendo a procura de máquinas para fazer açudes, alargar valos e aumentar os reservatórios de água para melhorar a capacidade de irrigação das propriedades, aumentando assim a produção e a renda do agricultor, bem como diminuir as frustrações de safra que ocorreram devido a estiagem e a seca que afetou nossa região.

Aproveitar as águas das chuvas de inverno e primavera que caem mal distribuídas causando erosões e lavagem do solo provocando perda de nutrientes e contaminação dos córregos e sangas é essencial para o bom aproveitamento dos recursos naturais.

Contudo não temos na patrulha mecanizada uma escavadeira hidráulica, o qual é fundamental para o serviço para ajuda aos agricultores.

As solicitações de pedidos dos agricultores aumentaram a demanda de serviços de abertura e limpeza de valos e canais de irrigação na área rural, necessários ao bom andamento das culturas.

 

 

 

 

            RESPONSABILIDADES:

O serviço de manutenção do equipamento caberá ao contratado, que será responsável também pelo fornecimento de peças e mão de obra  de reposição de peças.

O operador deverá ser qualificado e ter experiência na condução da mesma, principalmente, na execução da limpeza de valos em áreas encharcadas/alagadas, construção de açudes e reservatórios de água. 

.

O equipamento deverá permanecer na localidade rural a ser atendida até a execução final de todas as horas destinadas ao serviço. Tal medida tem como objetivo atender prontamente aos pequenos agricultores, a fim de evitar a perda de tempo e atrasos devido a possíveis deslocamentos da máquina e também pela economia em função do alto custo do transporte.

 

MEDIÇÃO: a quantidade de serviço será aferida nos locais de execução dos serviços descritos no início deste memorial e pagos mensalmente, mediante laudo apresentado por funcionário(s) da Secretaria do Interior  previamente designado(s). Todo o serviço será vistoriado periodicamente para verificar o andamento e qualidade do serviço prestado e atestado no fim de cada mês de forma global.

 

            CONDIÇÕES GERAIS: Para o bom andamento dos serviços de atendimento ao pequeno agricultor, o contratado deverá visitar o local, avaliando as condições destes para que o serviço oferecido seja compatível com as necessidades apresentadas.

            – A escavadeira deverá estar em boas condições de uso e funcionamento.

            – A critério da contratante os serviços poderão ser suspensos a qualquer momento, sem aviso prévio.

 

            PRAZO DE EXECUÇÃO:

            – Os serviços serão realizados nas comunidades rurais de Araranguá, mediante ordem de serviço emitida pelo Secretario do Interior ou servidor por ele designado. O prazo de vigência do contrato a ser firmado com a contratada será até o dia 31 de Dezembro de 2013.

 

 

 

                             

 

 

 

 

Preço estimado para hora trabalhada:     R$ 160,00   (cento e sessenta reais)

 

 

Araranguá, SC, 13 de Agosto  de 2013.

 

 

 

Maureci  Raul Rodrigues

Secretario do Interior

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

 

 

(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2013

 

 

___________________________________________

(nome e identidade do representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

MINUTA DE CONTRATO

 

O  MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina,  com sede a Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 82.911.249/0001-13 ,  neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SANDRO ROBERTO MACIEL ,  inscrito no CPF/MF sob o n.º  ………………. a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa……………………………………. Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº . . . . . . , com sede na . . . . . . . ., nº . . . . . , na cidade de. . . . . . , Estado de. . . . . , neste ato representado pelo Sr. . . . . . , brasileiro, . . . . . . . , Portador da Cédula de Identidade nº. . . . . . . . , com CPF nº . . . . . . . . , residente e domiciliado na cidade de . . . . . . . . . . . . . , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a locação de uma máquina escavadeira hidráulica para executar 400,00 (quatrocentas) horas de serviços junto a Patrulha Mecanizada da Prefeitura Municipal de Araranguá,  os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pela licitação nº.125/2013.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO

Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.

 

Parágrafo Primeiro

A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, por hora/máquina efetivamente trabalhada , a importância de R$ ………………..(………………………). O preço global da contratação é de R$……………….( ), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que serão empenhados a conta  da dotação:

……………………………………………………..

……………………………………………………..

O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo a contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.

 

O valor da entrega será calculado pelos preços unitários constantes da proposta da adjudicatária.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

Para efeitos de pagamento serão consideradas as quantidades de horas efetivamente realizadas e atestadas pela fiscalização da contratante.

A quantidade de serviço será aferida nos locais de execução  e pagos mensalmente, mediante laudo emitido por funcionário(s) da Secretaria do Interior  previamente designado(s). Todo o serviço será vistoriado periodicamente para verificar o andamento e qualidade do serviço prestado e atestado no fim de cada mês de forma global.

Os desembolsos serão efetuados mensalmente no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação e aprovação da medição dos serviços executados no decorrer do período de 01 a 30 do mês anterior.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato terá duração a partir da data de sua assinatura até 31/12/2013.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização e o acompanhamento dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela  Administração Municipal.

 

CLÁUSULA SETIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.

 

CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DAS MULTAS

Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO E PRORROGAÇÃO

 

 

A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE o(s)  serviços nos locais definidos pela Secretaria do Interior  da Prefeitura. Os serviços serão executados mediante autorização de serviço emitida pelo Secretario do Interior ou funcionário por ele designado, no prazo de vigência do contrato.

 

 

Parágrafo Primeiro

Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.

 

Parágrafo Segundo

Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o serviço  com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DE QUALIDADE

A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se serviços  atendem às exigências das normas e especificações técnicas.

 

Parágrafo Único

O serviço entregue em desacordo com as características, especificações, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser refeito  ou complementado. Nestes casos, o prazo para complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA  – DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO

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12.1     A contratada deverá manter durante a vigência do contrato para atender as necessidades na execução do contrato  uma máquina escavadeira hidráulica  em

12.3   Será de responsabilidade da contratada o  operador da máquina, que deverá ser qualificado e ter experiência na condução da mesma, principalmente na execução da limpeza de valos em áreas encharcadas/alagadas, construção de açudes e reservatórios de água. 

12.4  Se o equipamento  pertencer a terceiros, deverá acompanhar o mesmo, na contratação, o respectivo instrumento de locação, arrendamento, cessão ou outro similar, assinado pelo  titular do domínio.

12.5  O equipamento que apresentar baixo rendimento na execução das tarefas e não for substituído, terá a locação cancelada, sem prejuízo das sanções previstas em edital e neste contrato.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO

A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.

 

Parágrafo Primeiro

A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I – Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III – Judicial, nos termos da legislação.

 

Parágrafo Segundo

A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.

 

Parágrafo Terceiro

A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES

Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –  DAS OBRIGAÇÕES

 

1 – Obrigações da contratada:

 

Providenciar em caso de acidente com o equipamento, registro de ocorrência policial, imediatamente;

Responsabilizar-se pelo transporte do pessoal utilizado em serviço, bem como da alimentação e outros benefícios previstos;

Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a terceiros ou a contratante pelos seus empregados ou equipamentos;

Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da contratante;

Recolher todos os encargos sociais e tributos incidentes sobre os serviços prestados;

Adotar todos os critérios de segurança relacionados com os aspectos físicos dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços e equipamentos utilizados;

Manter o equipamento em permanente e ótima condição de uso, mantendo todos os equipamentos de segurança determinados por lei, sempre revisados e em perfeito funcionamento;

Não permitir a condução do equipamento  a operador não habilitado;

Responsabilizar-se pelo seguro de seu pessoal e do equipamento que utilizar na execução do objeto contratado, inclusive contra terceiros, responsabilizando-se ainda civil e criminalmente pelos atos de seus prepostos e/ou funcionários, bem como pelas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias oriundas daquela relação jurídica;

No caso da utilização de equipamento pertencente a terceiros, a contratada responsabilizar-se-á por eventuais danos ou prejuízos, aceitando, inclusive, seu chamamento ao Processo ou sua nomeação á autoria, consoante dispõe o Código de Processo Civil;

Responsabilizar-se pelo operador da máquina, que deverá ser qualificado e ter experiência na condução da mesma, principalmente na execução da limpeza de valos em áreas encharcadas/alagadas, construção de açudes e reservatórios de água. 

 m) Responsabilizar-se com os custos com mão-de-obra (operada), abastecimento de combustível, lubrificações e manutenções que se fizerem necessárias, lavagens, etc.

Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação.

 

2 – Obrigações da contratante:

a)  Fiscalizar o estado de uso, conservação e manutenção do trator para a perfeita e cabal execução dos serviços;

b)  Efetuar os pagamentos, conforme condições estabelecidas no Contrato;

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES

Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá,  Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.

 

Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03(três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.

 

Araranguá , SC, . . . . . de . . . . . . . .de 2013.

 

 

 

Município de Araranguá

Sandro Roberto Maciel

Prefeito Municipal

Contratante                                                                                Contratada

 

 

 

 

 

Município de Araranguá

Maureci Raul Rodrigues

Secretario do Interior

                                                                                                

 

 

Testemunhas: ____________________________________

                        Nome:

                        CPF nº

 

 

 

                       ____________________________________

                       Nome:

                       CPF nº. 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 125/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 16/08/2013

  • Local : Prefeitura Municipal de Araranguá, Santa Catarina, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá

  • Objeto : Locação de uma máquina escavadeira hidráulica para auxiliar a Patrulha Mecanizada Agrícola do Município no apoio ao pequeno produtor rural, total estimado de 400 (quatrocentas) horas/máquina para execução de serviços até o dia 31 de Dezembro de 2013.

Status da Licitação

  • 09/01/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada