129/2013 – Pregão
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 129/2013
PREGÃO ELETRÔNICO
O Municipio de Araranguá, Santa Catarina, por intermédio da Comissão de Pregão, com sede na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, Centro, informa que encontra-se aberta licitação na modalidade pregão eletrônico, com a finalidade de selecionar propostas objetivando o aquisição parcelada de gêneros de alimentação para atendimento da merenda escolar do Programa “MAIS EDUCAÇÃO” , cujos quantitativos e especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, o Decreto Municipal nº 3.063/2006, e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas: das 08h00 do dia 26/08/2013, às 08h50min; do dia 05 de Setembro de 2013.
Início da Sessão de Disputa de Preços: 09h00 do dia 05 de Setembro de 2013, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br, horário de Brasília – DF.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
1.2 A realização do procedimento estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto a Confederação Nacional dos Municipios através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: http://www.cidadecompras.com.br/ e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.4 A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a CPL darão seqüência ao processo de Pregão, respondendo a dúvidas dos fornecedores cadastrados.
1.5 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.5.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
1.6 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.
II – DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital.
2.1.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias.
2.2 O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
2.3 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão
2.4 O julgamento das propostas será feito pelo MENOR VALOR POR ITEM de acordo com o valor referencia especificado no Anexo II.
2.5 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
2.6 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
2.6.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
2.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
2.8. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
2.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
2.9.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
2.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
2.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
2.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
2.13. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
2.15. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
2.16. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
2.16.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
2.17. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
3.1.1. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a impugnação.
3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após a declaração do vencedor do certame, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
3.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
3.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
IV – DO OBJETO
4.1 – Constitui objeto do presente Edital a seleção de empresas do ramo pertinente para a aquisição parcelada de gêneros de alimentação para atendimento da merenda escolar no programa “Mais Educação”, conforme descrito no Anexo I deste Edital.
4.1.1- O objeto desta licitação, quando solicitado, deverá ser entregue no Serviço de Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Araranguá, sito a Rua Coronel Apolinário Pereira, nº 254, centro, Araranguá, Santa Catarina, as expensas do contratado.
4.2 – Os produtos objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Prefeitura e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 É vedada a participação de:
a – empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b – empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.2 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital.
VI – DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
6.1 Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital.
6.1.1 Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço.
6.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.1.3 Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente.
6.2 A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto nº 3.063/06, que regulamenta a matéria.
6.2.1 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
VII – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
7.1 O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
7.1.1 O preço unitário poderá ser aceito com até duas casas decimais, desde que o valor final atenda ao disposto no item 7.1.
7.2 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
7.3 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
7.4 – A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
7.5 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.6 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
7.7 – Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.9 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da rubrica orçamentária:
08 – Secretaria de Educação
01 – Gabinete do Secretario de Educação
2027 – Manutenção do Programa Merenda Escolar
339000000000000001 – Aplicações Diretas
33903007000000 – Gêneros de Alimentação
VIII – DA HABILITAÇÃO
8.1 Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, em 1 (uma) via, os documentos abaixo discriminados, até 03 (três) dias úteis após a confirmação do vencedor, o que poderá ser feito no final da disputa de preços, juntamente com a proposta de preços do(s) item(s), contendo osvalores (unitários e totais), marca dos produtos. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicada em órgão de imprensa oficial.Os documentos deverão estar em plena vigencia, ficando, porém, a critério da comissão solicitar as vias originais de quaiquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenitentes. A aceitação das certidões quando emitidas através da internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.. Os documentos na forma prevista neste Edital e a proposta de preços deverão ser enviados para o seguinte endereço: Rua Dr.Virgulino de Queiróz, nº 200, Centro, Departamento de Material e Patrimônio – Setor de Compras/Licitações – Araranguá – SC, CEP: 88900-000.
8.1.1 – Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
8.1.2 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão.
8.2 Os proponentes deverão apresentar:
8.2.1 Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
e) certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06.
8.2.2 Documentos relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
8.2.3 Declaração, em papel timbrado da licitante, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no anexo IV do presente edital.
8.2.4 – Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação
8.2.5 – Declaração de fato superveniente.
8.3 O vencedor do certame que não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, será inabilitado, podendo a ele ser aplicada às penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.
8.4 A documentação será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
8.5 A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 8.2.1, alíneas a, b e c; e8.2.2, poderá ser substituída, conforme disposto no inciso XIV do artigo 4º da Lei nº. 10.520/02, pelo Certificado de Registro Cadastral no Município de Araranguá – CRC, com validade plena, com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
IX – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO 9.1 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente. 9.2 – No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação. 9.3- A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de no máximo, 5 (cinco) dias úteis. 9.4 – A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 9.5 – Decorrido o prazo do item 9.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e neste Edital. X – DAS PENALIDADES
10.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, das quais destacam-se:
a) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
10.2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
10.3 – Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
10.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XI – DAS OBRIGAÇÕES
11.1 – Do Município:
11.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
11.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
11.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
11.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
11.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
11.2 – Da Empresa Vencedora:
11.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
11.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
11.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
11.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
11.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
11.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
XII – DA ENTREGA E DO PRAZO
12.1. O prazo de entrega do objeto deste edital será de, no máximo até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento – AF, que poderá ser passada por fax, E-mail ou outro meio de comunicação.
12.2. A entrega do objeto deste edital será feita ao Chefe do Serviço de Alimentação e Nutrição no endereço na Rua Coronel Apolinário Pereira, 254, Centro, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
12.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
12.4. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias.
12.5 O Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a CONTRATADA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
12.6. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
XIII – DO CONTRATO E DO PRAZO 13.1 – O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 13.2 – O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 13.3 – Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
13.4 – O contrato terá vigência até o dia 31 de Dezembro de 2013.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
14.2 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.3 – O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
14.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.5 – No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
14.6 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Araranguá – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.7 – Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a CPL pelo telefone: (48) 3521.0929, em dias úteis, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h30min; às 17h30min;
14.8- Faz parte deste Edital:
Anexo I – Relação dos produtos com suas especificações, definição das unidades e quantidades que serão adquiridas.
Anexo II – Orçamento
Anexo III– Cronograma de entrega
Anexo IV – Declaração que não emprega menor
Anexo V – Modelo de declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação.
Anexo VI – Declaração de fato superveniente
Anexo VII – Minuta do Contrato
Araranguá, SC, 22 de Agosto de 2013
Sandro Roberto Maciel
Prefeito Municipal
Airton Gonçalves Pereira
Pregoeiro
ANEXO I – RELAÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS
Item | Descrição dos produtos |
Embalagem específica |
Quantidade total |
Unidade Medida |
|
001 |
Alimento achocolatado em pó vitaminado, com fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde, ficha técnica e laudo bromatológico. |
Embalagem plástica com 01kg. |
300 |
Kg |
|
002 |
Açúcar refinado, fabricação máxima de 30 dias (Registro do produto no ministério da saúde).
|
Embalagem plástica com 01kg. |
500 |
Kg |
|
003 |
Arroz Branco:longo, fino, do tipo 1 data de Fabricação máxima de 30 dias umidade máxima de 14% (com o certificado de classificação de grãos e registro do produto no Ministério da Agricultura). |
Embalagem plástica com 01kg. |
300 |
Kg |
|
004 |
Apresuntado fatiado com até 9% de gordura, fatias em torno de 15gr cada, fatiado no dia da entrega. Embalagem em polietileno cfe. legislação. Registro do produto no ministério da saúde e inspeção federal. |
Embalagem apropriada |
30 |
Kg |
|
005 |
Banana branca tipo especial (os frutos devem apresentar-se fisiologicamente desenvolvidos, sadios, isentos de subs- tâncias nocivas à saúde, formato uni- forme e limpo), livre de danos, pragas e doenças. |
Caixa apropriada Com 20kg. |
500 |
Kg |
|
006 |
Batata Inglesa limpa, bem desenvolvida, tamanho uniforme, livre de danos, pragas ou substâncias nocivas a saúde. |
Saco com peso de 25 ou 50 Kg |
150 |
Kg |
|
007 |
Biscoito de leite vitaminado, enriquecido com ferro e ácido fólico, fabricação máxima de 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde e ficha técnica. |
Pacote 400gr Embalagem plástica. |
300 |
Pct |
|
008 |
Biscoito maria, enriquecido com ferro e ácido fólico, bicarbonatos e extrato de malte, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde. |
Embalagem plástica, pacote 400 gr |
300 |
Pct |
|
009 |
Biscoito salgado tipo crean cracker, com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Registro do produto no ministério da saúde. Ficha técnica e laudo bromatológico. |
Embalagem plástica dupla proteção contento 400 gr |
300 |
Pct |
|
010 |
Café torrado e moído, alto vácuo, extra forte, com Fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde, certificado da ABIC e laudo técnico. |
Pacote de 500gr embalagem própria. |
250 |
kg |
|
011 |
Carne bovina de paleta sem músculo , sem gorduras, sem cartilagem e sem aponeuroses, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, cortadas em cubos pequenos. Seguir padrões microbiológicos estabelecidos pela ANVISA. Selo de inspeção federal ou estadual.
|
Embalagem a vácuo, em saco de polietileno, atóxico lacrado com peso líquido máximo de 02 kg por embalagem. |
400 |
Kg |
|
012 |
Carne bovina moída de paleta sem músculo, sem gorduras, sem cartilagem e sem aponeuroses, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Seguir padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução da ANVISA. Selo de inspeção federal ou estadual. |
Embalagem a vácuo, em saco de polietileno, atóxico lacrado com peso líquido máximo de 02 kg por embalagem. |
400 |
Kg |
|
013 |
Cebola classe 3 e 4, de 50 a 90mm de diâmetro, tamanho uniforme, livre de danos, pragas, doenças e substâncias nocivas a saúde. |
Caixa com o peso de 20 Kg |
100 |
Kg |
|
014 |
Cenoura classe média, raízes de 13 a 17cm tipo especial, nova não lenhosa, limpa, livre de danos, pragas e doenças nocivas a saúde. |
Caixa com o peso de 20 Kg |
100 |
Kg |
|
015 |
Coxa e sobre/coxa de frango, sem porção dorsal, congeladas no máx. 05 dias. Registro no Ministério da agricultura e selo de inspeção estadual ou federal. |
Embalagem do fabricante cfe, lei contendo até 02 kg |
400 |
Kg |
|
016 |
Doce de frutas em pasta, diversos sabores, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Pote com 500 gr |
100 |
Pote |
|
017 |
Extrato de tomate simples concentrado, bem espesso, com fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem com 350 gramas |
400 |
Lta |
|
018 |
Farinha de trigo especial de boa qualidade, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem apropriada contendo 01 kg |
200 |
Kg |
|
019 |
Fermento químico em pó, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem própria com 100gr |
150 |
Lta |
|
020 |
Frango inteiro congelado, embalado no máximo em 30 dias. Certificado de inspeção estadual ou federal. |
Embalagem plástica, pesando no mínimo 02 Kg |
500 |
Kg |
|
021 |
Flocos grandes de milho, preparados sem adição de açúcar, com vitaminas e minerais. Registro no minist. Saúde. |
Embalagem apropriada com 01 kg |
200 |
Kg |
|
022 |
Leite integral fluído longa vida, esterilizado UHT, fabricação máxima 05 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem tetra-pack de 01 Lt |
1.500 |
Lt |
|
023 |
Maçã fuji tipo 2, frutos bem desenvolvidos, tamanho e cor uniforme, sadios, livres de danos, pragas ou substâncias a saúde. |
Caixa contendo 20 Kg |
500 |
Kg |
|
024 |
Macarrão com ovos, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem plástica cont. 500gr a 01 kg |
300 |
Kg |
|
025 |
Margarina com sal, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Pote com 500gr |
100 |
Pote |
|
026 |
Óleo de soja refinado, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem com 900 ml |
340 |
Lta |
|
027 |
Ovos de galinha frescos tipo A, vermelho, embalado no máximo a 15 dias, com no mínimo 52 gr de peso unitário e selo de inspeção estadual. |
Bandejas com até 2,5 dz |
800 |
Dz |
|
028 |
Pó para gelatina diversos sabores, fabricação máxima 30 dias, ficha técnica. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem apropriada de 01 Kg |
100 |
Kg |
|
029 |
Pó para pudim diversos sabores, com leite, fabricação máxima 30 dias. Registro no ministério da saúde, ficha técnica e laudo bromatológico. |
Embalagem apropriada de 01 Kg |
100 |
Kg |
|
030 |
Queijo de prato fatiado, massa firme, fatias em torno de 15gr cada, fatiado no dia da entrega. Registro no ministério da saúde |
Embalagem em poliestileno |
40 |
Kg |
|
031 |
Sal iodado refinado, com fabricação máxima de 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Pacote 01Kg embalagem pástica |
60 |
Kg |
|
032 |
Salsicha a granel, fabricação máxima 05 dias. Certificado de inspeção federal ou estadual e registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem com 2.5Kg |
100 |
Kg |
|
033 |
Suco concentrado diversos sabores, sem corante, diluição de 01 x o7 litros, fabricação máxima 30 dias. Ficha técnica e laudo bromatológico Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem de 01 Litros |
400 |
Litros |
|
034 |
Tomate grupo oblonco verde a maduro, classe 3 e 4, tamanho uniforme, livre de danos, pragas, doenças e substâncias nocivas a saúde. |
Caixa constando o peso de 20 kg |
200 |
Kg |
|
ANEXO II – Orçamento Estimado
Item | Descrição dos produtos |
Quantidade |
Unidade Medida |
Preço Unitário |
|
001 |
Alimento achocolatado pó |
300 |
Kg |
6,90 |
|
002 |
Açucar refinado |
500 |
Kg |
1,75 |
|
003 |
Arroz branco |
300 |
Kg |
1,80 |
|
004 |
Apresuntado fatiado |
30 |
Kg |
9,50 |
|
005 |
Banana Branca |
500 |
Kg |
1,60 |
|
006 |
Batata Inglesa |
150 |
Kg |
2,15 |
|
007 |
Biscoito leite |
300 |
Pct |
2,35 |
|
008 |
Biscoito maria |
300 |
Pct |
2,35 |
|
009 |
Biscoito salgado |
300 |
Pct |
2,30 |
|
010 |
Café extra forte |
250 |
Kg |
12,95 |
|
011 |
Carne paleta em cubos |
400 |
Kg |
11,50 |
|
012 |
Carne paleta moida |
400 |
Kg |
9,50 |
|
013 |
Cebola |
100 |
Kg |
2,40 |
|
014 |
Cenoura |
100 |
Kg |
2,40 |
|
015 |
Coxa e sobre coxa |
400 |
Kg |
4,90 |
|
016 |
Doce de frutas |
100 |
Pote |
2,25 |
|
017 |
Extrato tomate concentrado |
400 |
Lta |
1,90 |
|
018 |
Farinha de trigo especial |
200 |
Kg |
1,75 |
|
019 |
Fermento químico em pó |
150 |
Lta |
1,85 |
|
020 |
Frango inteiro |
500 |
Kg |
4,50 |
|
021 |
Flocos de milho |
200 |
Kg |
13,90 |
|
022 |
Leite integral UHT |
1.500 |
Lt |
2,70 |
|
023 |
Maçã fuji |
500 |
Kg |
1,80 |
|
024 |
Macarrão espaguete |
300 |
Kg |
3,30 |
|
025 |
Margarina |
100 |
Pote |
1,70 |
|
026 |
Oleo de soja |
340 |
Lta |
2,85 |
|
027 |
Ovos galinha |
800 |
Dz |
3,70 |
|
028 |
Pó para gelatina |
100 |
Kg |
5,60 |
|
029 |
Pó para pudim |
100 |
Kg |
4,90 |
|
030 |
Queijo fatiado |
40 |
Kg |
13,50 |
|
031 |
Sal |
60 |
Kg |
1,20 |
|
032 |
Salsicha |
100 |
Kg |
5,30 |
|
033 |
Suco concentrado |
400 |
Lt |
7,50 |
|
034 |
Tomate |
200 |
Un |
4,20 |
ANEXO III – CRONOGRAMA DE ENTREGA
Item | Descrição dos produtos |
Quantidade |
Unidade Medida |
Entrega |
001 |
Alimento achocolatado pó |
80 |
Kg |
Mensal |
002 |
Açucar Refinado |
100 |
Kg |
Mensal |
003 |
Arroz |
80 |
Kg |
Mensal |
004 |
Apresuntado |
04 |
Kg |
Semanal |
005 |
Banana Branca |
20 |
Kg |
Semanal |
006 |
Batata Inglesa |
10 |
Kg |
Semanal |
007 |
Biscoito leite |
100 |
Pct |
Mensal |
008 |
Biscoito maria |
100 |
Pct |
Mensal |
009 |
Biscoito salgado |
100 |
Pct |
Mensal |
010 |
Café extra forte |
80 |
Kg |
Mensal |
011 |
Carne paleta em cubos |
10 |
Kg |
Semanal |
012 |
Carne paleta moida |
10 |
Kg |
Semanal |
013 |
Cebola |
5 |
Kg |
Semanal |
014 |
Cenoura |
5 |
Kg |
Semanal |
015 |
Coxa e sobre coxa |
15 |
Kg |
Semanal |
016 |
Doce de frutas |
20 |
Pote |
Mensal |
017 |
Extrato tomate simples concentrado |
50 |
Lta |
Mensal |
018 |
Farinha de trigo especial |
50 |
Kg |
Mensal |
019 |
Fermento químico em pó |
20 |
Lta |
Mensal |
020 |
Frango inteiro |
20 |
Kg |
Semanal |
021 |
Flocos de milho |
50 |
Kg |
Mensal |
022 |
Leite integral UHT |
200 |
Lt |
Mensal |
023 |
Maçã fuji |
20 |
Kg |
Semanal |
024 |
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 129/2013
-
Modalidade : Pregão
-
Data da Abertura : 28/08/2013
-
Local : Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP 88900.000
-
SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações
-
ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá
-
Objeto : AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDER O PROGRAMA "MAIS EDUCAÇÃO"
Status da Licitação
-
09/01/2015 -
Alterado Para Encerrada - Homologada