129/2013 – Pregão

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

                                                 EDITAL Nº 129/2013

                                           PREGÃO ELETRÔNICO

O  Municipio de Araranguá, Santa Catarina, por intermédio da Comissão de Pregão, com sede  na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, Centro, informa que encontra-se aberta licitação na modalidade pregão eletrônico, com a finalidade de selecionar propostas objetivando o aquisição parcelada de  gêneros de alimentação  para atendimento da merenda escolar do Programa  “MAIS EDUCAÇÃO” , cujos quantitativos e especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, o Decreto Municipal nº  3.063/2006, e demais legislações aplicáveis.

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

Recebimento das Propostas: das 08h00  do dia 26/08/2013, às 08h50min; do dia 05 de Setembro de 2013.

Início da Sessão de Disputa de Preços: 09h00 do dia 05 de Setembro de 2013, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br, horário de Brasília – DF.

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.

1.2 A realização do procedimento estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.

1.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto a Confederação Nacional dos Municipios através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: http://www.cidadecompras.com.br/  e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.

1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

1.4 A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a CPL darão seqüência ao processo de Pregão,  respondendo a dúvidas dos fornecedores cadastrados.

1.5 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

 1.5.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.

1.6 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.

II – DOS PROCEDIMENTOS

2.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital.

2.1.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias.

2.2 O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.

2.3 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão

2.4 O julgamento das propostas será feito pelo MENOR VALOR POR ITEM de acordo com o valor referencia especificado no Anexo II.

2.5  O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.

2.6 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.

2.6.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.

2.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.

2.8. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

2.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

2.9.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.

2.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

2.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.

2.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

2.13. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

2.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.

2.15. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

2.16. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.

2.16.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.

2.17. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

3.1.1. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a impugnação.

3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após a declaração do vencedor do certame, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.

3.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

3.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.

IV – DO OBJETO

4.1 – Constitui objeto do presente Edital a seleção de empresas do ramo pertinente para a aquisição parcelada de  gêneros de alimentação para atendimento da merenda escolar no programa “Mais Educação”, conforme  descrito no Anexo I deste Edital.

4.1.1- O objeto desta licitação, quando solicitado,  deverá ser entregue no Serviço de Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Araranguá, sito a  Rua Coronel Apolinário Pereira, nº 254, centro, Araranguá, Santa Catarina, as expensas do contratado.

4.2Os produtos objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis,  ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Prefeitura e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 É vedada a participação de:

a – empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;

b – empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;

5.2 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital.

VI – DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS

6.1 Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital.

6.1.1 Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço.

6.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

6.1.3 Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente.

6.2 A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto nº 3.063/06, que regulamenta a matéria.

6.2.1 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.

VII – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

7.1 O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

7.1.1 O preço unitário poderá ser aceito com até duas casas decimais, desde que o valor final atenda ao disposto no item 7.1.

7.2 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.

7.3 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.

7.4 – A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.

7.5 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

7.6 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.

7.7 – Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

7.9 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da rubrica orçamentária:

08 – Secretaria de Educação

01 – Gabinete do Secretario de Educação

2027 – Manutenção do Programa Merenda Escolar

339000000000000001 – Aplicações Diretas

33903007000000 – Gêneros de Alimentação

 

VIII – DA HABILITAÇÃO

           8.1 Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, em 1 (uma) via, os documentos abaixo discriminados, até 03 (três) dias úteis após a confirmação do vencedor, o que poderá ser feito no final da disputa de preços, juntamente com a proposta de preços do(s) item(s), contendo osvalores (unitários e totais), marca dos produtos. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicada em órgão de imprensa oficial.Os documentos deverão estar em plena vigencia, ficando, porém, a critério da comissão solicitar as vias originais de quaiquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenitentes. A aceitação das certidões quando emitidas através da internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.. Os documentos na forma prevista neste Edital e a proposta de preços  deverão ser enviados para o seguinte endereço: Rua Dr.Virgulino de Queiróz, nº 200, Centro, Departamento de Material e Patrimônio – Setor de Compras/Licitações –  Araranguá – SC, CEP: 88900-000.

 

8.1.1 – Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.

8.1.2 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão.

8.2 Os proponentes deverão apresentar:

8.2.1 Documentos relativos à habilitação jurídica:

a)      registro comercial, no caso de empresa individual;

b)      ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c)      documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d)      decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

e)      certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06.

8.2.2 Documentos relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista:

a)      Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);

b)      Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);

c)      Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);

d)      Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.

e)      Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.

f)        Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

         8.2.3 Declaração, em papel timbrado da licitante, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no anexo IV do presente edital.

         8.2.4   – Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação

         8.2.5  – Declaração de fato superveniente.

        

8.3 O vencedor do certame que não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, será inabilitado, podendo a ele ser aplicada às penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.          

8.4 A documentação será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.

8.5 A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 8.2.1, alíneas a, b e c; e8.2.2, poderá ser substituída, conforme disposto no inciso XIV do artigo 4º da Lei nº. 10.520/02, pelo Certificado de Registro Cadastral no Município de Araranguá – CRC, com validade plena, com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.

IX – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO 9.1 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente. 9.2 – No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação. 9.3- A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de no máximo, 5 (cinco) dias úteis. 9.4 – A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 9.5 – Decorrido o prazo do item 9.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e neste Edital. X – DAS PENALIDADES

10.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, das quais destacam-se:

a) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;

b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

10.2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

10.3 – Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

10.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

XI – DAS OBRIGAÇÕES

11.1 – Do Município:

11.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

11.1.2. Aplicar à empresa vencedora  penalidades, quando for o caso;

11.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

11.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;

11.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.

11.2 – Da Empresa Vencedora:

11.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

11.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;

11.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

11.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

11.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;

11.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.

XII – DA ENTREGA E DO PRAZO

12.1. O prazo de entrega do objeto deste edital será de, no máximo até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento – AF, que poderá ser passada por fax, E-mail ou outro meio de comunicação.

12.2. A entrega do objeto deste edital será feita ao Chefe do Serviço de Alimentação e Nutrição no endereço na Rua Coronel Apolinário Pereira, 254, Centro, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.

12.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.

12.4. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias.

12.5 O Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a CONTRATADA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

12.6. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

XIII – DO CONTRATO E DO PRAZO 13.1 – O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 13.2  – O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 13.3  – Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.

13.4 – O contrato terá vigência  até o dia 31 de Dezembro de 2013.

XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.

14.2 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

14.3 – O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

14.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

14.5 – No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;

b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

14.6 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Araranguá – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

14.7 – Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a CPL pelo telefone: (48) 3521.0929, em dias úteis, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h30min; às 17h30min;

14.8- Faz parte deste Edital:

Anexo I – Relação dos produtos com suas especificações, definição das unidades e quantidades que serão adquiridas.

Anexo II  – Orçamento

Anexo III–  Cronograma de entrega

Anexo IV –  Declaração que não emprega menor

         Anexo V –  Modelo de declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação.

 

         Anexo VI  – Declaração de fato superveniente

 

         Anexo VII – Minuta do Contrato

 

Araranguá, SC,  22 de Agosto de 2013

                                         

                                          Sandro Roberto Maciel

                                          Prefeito Municipal

 

                                          Airton Gonçalves Pereira

                                          Pregoeiro

ANEXO I  – RELAÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS

 

 

Item Descrição dos produtos

Embalagem específica

Quantidade total

Unidade Medida

001

Alimento achocolatado em pó vitaminado, com fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde, ficha técnica e laudo bromatológico.

Embalagem plástica com

01kg.

300

Kg

002

Açúcar refinado, fabricação máxima de 30 dias (Registro do produto no ministério da saúde).

 

Embalagem plástica com

01kg.

500

Kg

003

Arroz Branco:longo, fino, do tipo 1 data de Fabricação máxima de 30 dias umidade máxima de 14% (com o certificado de classificação de grãos e registro do produto no Ministério da Agricultura).

Embalagem plástica com

01kg.

300

Kg

004

Apresuntado fatiado com até 9% de gordura, fatias em torno de 15gr cada, fatiado no dia da entrega. Embalagem em polietileno cfe. legislação. Registro do produto no ministério da saúde e inspeção federal.

Embalagem apropriada

30

Kg

005

Banana branca tipo especial (os frutos

devem apresentar-se fisiologicamente

desenvolvidos, sadios, isentos de subs-

tâncias nocivas à saúde, formato uni-

forme e limpo), livre de danos, pragas

e doenças.

Caixa apropriada

Com 20kg.

500

Kg

006

Batata Inglesa limpa, bem desenvolvida, tamanho uniforme, livre de danos, pragas ou substâncias nocivas a saúde.

Saco com peso de 25 ou 50 Kg

150

Kg

007

Biscoito de leite vitaminado, enriquecido com ferro e ácido fólico, fabricação máxima de 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde e ficha técnica.

Pacote 400gr  Embalagem plástica.

300

Pct

008

Biscoito maria, enriquecido com ferro e ácido fólico, bicarbonatos e extrato de malte, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde.

 

Embalagem plástica, pacote 400 gr

 

300

 

Pct

009

Biscoito salgado tipo crean cracker, com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Registro do produto no ministério da saúde. Ficha técnica e laudo bromatológico.

Embalagem plástica dupla proteção contento 400 gr

300

       Pct

010

Café torrado e moído, alto vácuo, extra forte, com Fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde, certificado da ABIC e laudo técnico.

Pacote de 500gr embalagem própria.

250

        kg

011

Carne bovina de paleta sem músculo , sem gorduras, sem cartilagem e sem aponeuroses, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, cortadas em cubos pequenos. Seguir padrões microbiológicos estabelecidos pela ANVISA. Selo de inspeção federal ou estadual.

 

Embalagem a vácuo, em saco de polietileno, atóxico lacrado com peso líquido máximo de 02 kg por embalagem.

          400

       Kg

012

Carne bovina moída de paleta sem músculo, sem gorduras, sem cartilagem e sem aponeuroses, com aspecto, cor, cheiro  e sabor próprios. Seguir padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução da ANVISA. Selo de inspeção federal ou estadual.  

Embalagem a vácuo, em saco de polietileno, atóxico lacrado com peso líquido máximo de 02 kg por embalagem.

400

Kg

013

Cebola classe 3 e 4, de 50 a 90mm de diâmetro, tamanho uniforme, livre de danos, pragas, doenças e substâncias nocivas a saúde.

Caixa com o peso de 20 Kg

100

Kg

014

Cenoura classe média, raízes de 13 a 17cm tipo especial, nova não lenhosa, limpa, livre de danos, pragas e doenças nocivas a saúde.

Caixa com o peso de 20 Kg

100

Kg

015

Coxa e sobre/coxa de frango, sem porção dorsal, congeladas no máx. 05 dias. Registro no Ministério da agricultura e selo de inspeção estadual ou federal.

Embalagem do fabricante cfe, lei contendo até 02 kg

400

Kg

016

Doce de frutas em pasta, diversos sabores, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde.

Pote com 500 gr

100

Pote

017

Extrato de tomate simples concentrado, bem espesso, com fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde.

Embalagem com 350 gramas

400

Lta

018

Farinha de trigo especial de boa qualidade, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde.

Embalagem apropriada contendo      01 kg

200

Kg

019

Fermento químico em pó, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde.

Embalagem própria com 100gr

150

Lta

020

Frango inteiro congelado, embalado no máximo em 30 dias. Certificado   de inspeção estadual ou federal.

Embalagem plástica, pesando no mínimo 02 Kg

500

Kg

021

Flocos grandes de milho, preparados sem adição de açúcar, com vitaminas e minerais. Registro no minist. Saúde.

Embalagem apropriada com 01 kg

200

Kg

022

Leite integral fluído longa vida, esterilizado UHT, fabricação máxima 05 dias. Registro do produto no ministério da saúde.

Embalagem tetra-pack de 01 Lt

1.500

Lt

023

Maçã fuji tipo 2, frutos bem desenvolvidos, tamanho e cor uniforme, sadios, livres de danos, pragas ou substâncias a saúde.

Caixa contendo 20 Kg

500

Kg

024

Macarrão com ovos, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde.

Embalagem plástica cont. 500gr a 01 kg

300

Kg

025

Margarina com sal, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde.

Pote com 500gr

100

Pote

026

Óleo de soja refinado, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde.

Embalagem com 900 ml

340

Lta

027

Ovos de galinha frescos tipo A, vermelho, embalado no máximo a 15 dias, com no mínimo 52 gr de peso unitário e selo de inspeção estadual.

Bandejas com até 2,5 dz

800

Dz

028

Pó para gelatina diversos sabores, fabricação máxima 30 dias, ficha técnica. Registro do produto no ministério da saúde.

Embalagem apropriada de 01 Kg

100

Kg

029

Pó para pudim diversos sabores, com leite, fabricação máxima 30 dias. Registro no ministério da saúde, ficha técnica e laudo bromatológico.

Embalagem apropriada de 01 Kg

100

Kg

030

Queijo de prato fatiado, massa firme, fatias em torno de 15gr cada, fatiado no dia da entrega. Registro no ministério da saúde

Embalagem em poliestileno

40

Kg

031

Sal iodado refinado, com fabricação máxima de 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde.

Pacote   01Kg embalagem pástica

60

Kg

032

Salsicha a granel, fabricação máxima 05 dias. Certificado de inspeção federal ou estadual e registro do produto no ministério da saúde.

Embalagem com 2.5Kg

100 

Kg

033

Suco concentrado diversos sabores, sem corante, diluição de 01 x o7 litros, fabricação máxima 30 dias. Ficha técnica e laudo bromatológico Registro do produto no ministério da saúde.

Embalagem de 01 Litros

400

Litros

034

Tomate grupo oblonco verde a maduro, classe 3 e 4, tamanho uniforme, livre de danos, pragas, doenças e substâncias nocivas a saúde.

Caixa constando o peso de 20 kg

200

Kg

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II –  Orçamento Estimado

 

Item Descrição dos produtos

Quantidade

Unidade Medida

Preço Unitário

 

001

Alimento achocolatado pó

300

Kg

6,90

002

Açucar refinado

500

Kg

1,75

003

Arroz branco

300

Kg

1,80

004

Apresuntado fatiado

30

Kg

9,50

005

Banana Branca

500

Kg

1,60

006

Batata Inglesa

150

Kg

2,15

007

Biscoito leite

300

Pct

2,35

008

Biscoito maria

300

Pct

2,35

009

Biscoito salgado

300

Pct

2,30

010

Café extra forte

250

Kg

12,95

011

Carne paleta em cubos

400

Kg

11,50

012

Carne paleta moida

400

Kg

9,50

013

Cebola

100

Kg

2,40

014

Cenoura

100

Kg

2,40

015

Coxa e sobre coxa

400

Kg

4,90

016

Doce de frutas

100

Pote

2,25

017

Extrato tomate concentrado

400

Lta

1,90

018

Farinha de trigo especial

200

Kg

1,75

019

Fermento químico em pó

150

Lta

1,85

020

Frango inteiro

500

Kg

4,50

021

Flocos de milho

200

Kg

13,90

022

Leite integral UHT

1.500

Lt

2,70

023

Maçã fuji

500

Kg

1,80

024

Macarrão espaguete

300

Kg

3,30

025

Margarina

100

Pote

1,70

026

Oleo de soja

340

Lta

2,85

027

Ovos galinha

800

Dz

3,70

028

Pó para gelatina

100

Kg

5,60

029

Pó para pudim

100

Kg

4,90

030

Queijo  fatiado

40

Kg

13,50

031

Sal

60

Kg

1,20

032

Salsicha

100

Kg

5,30

033

Suco concentrado

400

Lt

7,50

034

Tomate

200

Un

4,20

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – CRONOGRAMA DE ENTREGA

 

 

 

 

                                               

 

 

Item Descrição dos produtos

Quantidade

Unidade Medida

Entrega

001

Alimento achocolatado pó

80

Kg

Mensal

002

Açucar Refinado

100

Kg

Mensal

003

Arroz

80

Kg

Mensal

004

Apresuntado

04

Kg

Semanal

005

Banana Branca

20

Kg

Semanal

006

Batata Inglesa

10

Kg

Semanal

007

Biscoito leite

100

Pct

Mensal

008

Biscoito maria

100

Pct

Mensal

009

Biscoito salgado

100

Pct

Mensal

010

Café extra forte

80

Kg

Mensal

011

Carne paleta em cubos

10

Kg

Semanal

012

Carne paleta moida

10

Kg

Semanal

013

Cebola

5

Kg

Semanal

014

Cenoura

5

Kg

Semanal

015

Coxa e sobre coxa

15

Kg

Semanal

016

Doce de frutas

20

Pote

Mensal

017

Extrato  tomate simples concentrado

50

Lta

Mensal

018

Farinha de trigo especial

50

Kg

Mensal

019

Fermento químico em pó

20

Lta

Mensal

020

Frango inteiro

20

Kg

Semanal

021

Flocos de milho

50

Kg

Mensal

022

Leite integral  UHT

200

Lt

Mensal

023

Maçã fuji

20

Kg

Semanal

024

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 129/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 28/08/2013

  • Local : Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP 88900.000

  • SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDER O PROGRAMA "MAIS EDUCAÇÃO"

Status da Licitação

  • 09/01/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada