140/2013 – Pregão

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ 

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 140/2013

 

 

 

 

O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, ESTADO DE SANTA CATARINA, torna público para conhecimento dos interessados que  estará realizando Licitação Pública,  na  modalidade  Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Global, para a Prestação de serviços assessoria e suporte técnico ao setor de Arrecadação, tudo de conformidade com o termo de referencia anexo II deste edital. A presente Licitação é regida pela Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, demais legislações aplicáveis e condições deste Edital.

O recebimento e a reunião de abertura dos envelopes de documentação e proposta está designado para:

Data de Entrega dos Envelopes:  Até às 9h45min; do dia 30 de Setembro de 2013.

Local de Entrega dos Envelopes: Paço Municipal – Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro – no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura.

Data de Abertura dos Envelopes: Às 10h00  do dia 30 de Setembro de  2013.

Local da Reunião de Abertura dos Envelopes: Paço Municipal – Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro – no Departamento de Licitações.

 

 

 

 

 

1. OBJETO

1.1              Contratação de empresa especializada para assessoria e suporte técnico ao setor de arrecadação, disponibilizando profissionais com conhecimento em Legislação Tributária, Coleta de dados, Software de apoio para a Recuperação fiscal, atendimento aos contribuintes, ajustes nos cadastros, visando à recuperação de créditos tributários e incremento de arrecadação de Receita Tributária. As Especificações dos Serviços estão contidas no                Anexo II do Presente Edital

 

1.2              A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar equipe de funcionários em número necessário para execução do objeto, na sede da empresa CONTRATADA, para localização e cadastro por meio eletrônico. A CONTRATADA, também arcará com os gastos de deslocamento, alimentação e estadia caso haja necessidade.  

 

1.3     Dos serviços prestados, deverá ser apresentada planilha de resultados no final dos trabalhos.

 

1.4     Os serviços prestados especificados estarão sujeitos à fiscalização pelo Diretor do Departamento de Receitas ou  fiscal por ele designado.

 

1.5     Dos trabalhos deverão constar a elaboração e o gerenciamento de projeto que permita, além da recuperação dos créditos especificados no objeto, a transferência do conhecimento e da experiência da empresa para os técnicos do Município.

 

2. DA ABERTURA

2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

         

3.2. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICIPIO DE ARARANGUÁ, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituída na forma de empresas em consórcio.

 

4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4.1. Antes do início da sessão, os representantes das empresas interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso.

4.2 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.

4.3 – Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:

4.3.1. documento oficial de identidade e CPF;

4.3.2. procuração por instrumento público ou particular, que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.

4.3.3. documentos comprobatórios, quando este for o caso, de ser o credenciado sócio da sociedade, com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).

            4.3.4. Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá ser apresentada cópia da ata/assembléia de posse dos dirigentes.

            4.3.5 – As microempresas e/ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir os benefícios previstos no capitulo V da Lei complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e de que não se enquadram nas exceções do parágrafo 4º do art. 3º da Lei complementar, conforme modelo em Anexo (Anexo V), bem como Certidão da junta comercial, comprovando as informações declaradas;

                        4.3.5.1 – A não apresentação da declaração e dos documentos de que tratam o item acima, será considerada como manifestação de que a empresa proponente não tem interesse nos benefícios previstos na Lei complementar nº. 123/2006 ou não se enquadra nesta categoria;

            4.3.6 –  Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal de Araranguá, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).

4.4 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.

4.5 – O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.

4.6 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

 

5. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

5.1 – Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar ao pregoeiro, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

5.1.1 – a declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, fac-símile e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal;

5.2 – Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchido formulário na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;

5.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.1. fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº. 03 – declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.

5.3 – Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;

5.3.1 – Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.

 

6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE  HABILITAÇÃO

6.1- Apresentar os documentos da proposta e da  habilitação, em  envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1,  ou  envelope  da  “PROPOSTA DE  PREÇOS”,  e o ENVELOPE Nº  2,  ou “DOCUMENTAÇÃO  DE  HABILITAÇÃO”   no local, data e horário indicados neste Edital, na forma dos incisos I e II a seguir:

 

I – envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:

ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ/SC

Rua Dr. Virgulino de Queiróz, nº. 200, Centro

LICITAÇÃO  Nº. 140/2013

LICITANTE:                                               CNPJ:

II – envelope contendo os Documentos de Habilitação:

ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

PREFEITURA  MUNICIPAL DE ARARANGUÁ/SC

Rua Dr. Virgulino de Queiróz, nº. 200, centro

LICITAÇÃO  N°. 140/2013

LICITANTE:                                                CNPJ:

 

6.2 – Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).

          6.2.1-          Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.

          6.2.2 – Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

          6.2.3 – O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os serviços, objeto da presente licitação.

6.3 –  Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 

6.4 –  Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas através do telefone  48 3521.0929,  e.mail: licitacao@ararangua.sc.gov.br .

6.5 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidade supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

6.6 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

6.7 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)

7.1. A Proposta de Preços deverá ser preenchida em língua portuguesa e estar digitalizada com clareza em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico, contendo a razão social, inscrição, CNPJ e endereço completo da proponente, devidamente assinada pelo representante legal ou convencional da empresa.

7.2. Na proposta de preços deverão constar, sob pena de desclassificação:

a) cotação para o item  disposto no Anexo II, não sendo aceita oferta de fornecimento de itens parciais do objeto licitado;

b) declaração, sob as penas da lei, que a solução técnica proposta atende as exigências mínimas contidas no Anexo I, bem como Disponibilização de infra-estrutura completa de Call-Center para esclarecimentos de dúvidas e agendamento de horário para atendimento, de no mínimo 2 pessoas. Disponibilizar terminais de consultas para atendimento ao contribuinte, disponibilizando os débitos atualizados para que os atendentes possam fazer parcelamento com emissão de boletos bancários para pagamento, bem como oferecer todas as informações cadastrais e legais aos contribuintes, de no mínimo 3 pessoas. Disponibilizar Sistemas de Apoio ao Setor de Arrecadação. Todos os procedimentos e sistemas instalados deverão ser integrados de forma on-line, sem troca de arquivos textos, ao sistema em uso na prefeitura, para que as informações tributárias se mantenham atualizadas e atendam os procedimentos legais.

7.3. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste edital.

7.4. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, ficando vedada qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados.

7.5. As propostas apresentadas serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias contados da sua apresentação.

7.6 – Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.7 – A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.

 

7.5 – Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.

 

8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

8.1.      O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Tabelião, ou por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede da proponente, em única via:

8.2. A licitante deverá apresentar a seguinte documentação:

8.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica demonstrada por:

a)             registro comercial, no caso de empresa individual;

b)             ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;

c)             inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

d)             decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

8.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista demonstrada por:

a)        Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (CND);

b)        Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente (CND);

c)        Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente (CND);

d)        Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;

e)        Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

f)          Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

 

 

 

 

8.2.3. Qualificação técnica demostrada por:

 

a) Declaração que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos e informações apresentadas e de que tomou conhecimento de todas as condições para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação.

 

b) Descrição da metodologia de trabalho com as etapas/atividades dos serviços a serem executados e respectivo cronograma de execução, demonstrando assim conhecimento do assunto e disponibilizando os recursos e ferramentas de softwares apropriados para o cumprimento do objeto licitado.

 

c) Declaração de tempo de implantação –  a Proponente deverá disponibilizar e implantar os Sistemas (softwares) de apoio para a execução dos serviços propostos no máximo 30 dias após a assinatura do contrato.

 

8.3. Disposições Gerais  da Habilitação:

8.3.1. Será inabilitada da presente Licitação a Proponente que deixar de atender o solicitado ou não preencher os requisitos do item 8.

8.3.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

8.3.3. Serão inabilitadas as empresas que não satisfizerem as exigências estabelecidas para habilitação.

8.3.4. Quanto à Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa.

8.4.5. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.

8.4.6. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.

 

9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, receberá, em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.

9.2. Após recebidos os documentos pelo Pregoeiro na forma do subitem 9.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.

9.3. Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita sua conferência e rubrica, pelo pregoeiro.

9.4. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

10. DO JULGAMENTO

10.1. Divisões por etapas para ordenamento dos trabalhos:

10.1.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e habilitação), e obedecerá ao critério do Menor Preço Global:

I – a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;

II – a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que  compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital, esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.

10.2 – Etapa de Classificação de Preços.

10.2.1- Serão abertos os envelopes  “Proposta de Preços” de todas as licitantes.

10.2.2 – O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.

10.2.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as  licitantes.

10.2.4. O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.

            10.2.4.1 – O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.

10.2.5. Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

10.2.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

10.2.7. O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.

10.2.8. Casos não mais se realizem lances verbais será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.

10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.

10.2.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

10.2.12. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

10.2.13. Se houver empate, previsto no artigo 44, parágrafo 2º da Lei Complementar 123/2006, será assegurado o exercício do direito de preferência às Micro empresas e Empresas de Pequeno Porte, no seguintes Termos:

            10.2.13.1. Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

            10.2.13.2. A ME ou EPP, cuja proposta for mais bem classificada, poderá apresentar a proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, situação em que a sua proposta será declarada a melhor oferta procedendo ao  pregoeiro à etapa de negociação.

10.2.14. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.

10.2.15. Nas situações previstas nos subitens 10.2.8, 10.2.11 e 10.3.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.

10.2.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes, deste Edital.

10.2.17. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega  do equipamento, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

10.2.18. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

10.3  Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.

10.3.1 – Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.

10.3.2 – As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.

10.3.3 – Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese da existência de recursos.

10.3.4 – Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame, pelo Pregoeiro.   

10.3.5 – Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais  apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final,  pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.

10.3.6 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.

10.3.7 – No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.

10.3.8 – Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita a licitante cuja proposta seja considerada vencedora.

10.3.9 – Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos ao Prefeito Municipal de Araranguá, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao Prefeito para julgamento de tais recursos e, em caso de improvimento dos mesmos, para adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, para homologação do certame e decisão quanto à contratação.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1.    Ao final da sessão, após declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2.    A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.

11.3.    O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4.    Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento  de licitações, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, nº.200 – Centro – Araranguá –  SC.

11.5.    Improvidos os recursos, o Prefeito Municipal de Araranguá fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.

11.6.    Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas às petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.

12- DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo I) que independentemente faz parte integrante deste edital.

13 – DO CONTRATO

13.1.    Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Empenho.

13.2.    Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do Anexo I deste Edital.

13.3.    O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Prefeitura Municipal de Araranguá.

13.4.    Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº. 10.520/2002, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.

13.5.    O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.

13.6.    Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

 

 

 

14. DA EXECUÇÃO

14.1 Os trabalhos deverão ser iniciados pela contratada, na sede do órgão licitante num prazo máximo de 10 (Dez) dias, contados da assinatura do contrato, sendo certo que todas as despesas necessárias correrão exclusivamente por conta da Contratada.

14.2 Todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do termo de contrato correrão exclusivamente por conta da contratada, inclusive aquelas relacionadas com os programas em si, os serviços de instalação, funcionamento, conversão total de dados, apresentação, treinamento de pessoal, além dos deslocamentos, diárias, estadias, e, custo com pessoal para atendimentos técnicos in-loco, quando requisitado pela Prefeitura.

14.3 A Contratada poderá alterar os seus procedimentos, em função dos avanços tecnológicos e outros motivos, desde que venham a otimizá-los, devendo para isso, obter a autorização prévia da Administração Municipal.

14.4 A Contratada deverá obrigatoriamente fornecer, sem qualquer ônus para a Contratante, todos os itens de apoio à implantação do Sistema.

14.5 No caso de necessidade de atendimento in-loco, a Prefeitura notificará a contratada que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias horas dê início ao atendimento requisitado.

 

15. PERÍODO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1 O prazo de execução do serviço descrito no Anexo I, será até 31/12/2013 contados a partir da emissão da Ordem de Início do Serviço, podendo ser prorrogado nos termos do parágrafo 1º, do art. 57, da Lei 8.666/93.

16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

16.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10° dia de cada mês subsequente ao período trabalhado, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, acompanhada da respectiva planilha indicando os serviços executados, assinada pelo prestador de serviços e devidamente  atestada pela Secretaria de Finanças do Município.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da Aquisição do objeto deste edital correrão as expensas da(s) seguinte(s) dotação Orçamentária(s):

04 – Secretaria de Finanças

01 – Departamento de Receitas

2010 – Manutenção do Departamento de Receitas

3390.0001 – Aplicações Diretas

03 – Departamento de Tesouraria

2012 – Manutenção do Departamento de Tesouraria

3390.0001 – Aplicações Diretas

3390.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais

17. DAS SANÇÕES

17.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, as penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n.º.  8.666/93 e multas.

17.1.1. O disposto no item 13.1. não se aplica aos Licitantes convocados nos termos do item 9.1.3 que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto a preço e prazo.

17.2. Pelo atraso injustificado na execução, fica sujeito a Contratada às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal n.º. 8.666/93, e multa de 0,33%(zero virgula trinta e três por  cento) sobre o valor da obrigação.

17.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos artigos e incisos pertinentes ao tema, da Lei 8.666/93 sobre o valor dos serviços não executados.

17.4. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.

17.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.

17.6. O CONTRATADO da presente licitação que desistir do presente contrato, sem a devida concordância do Município, implicará em uma multa correspondente a 200 (duzentos) UFM – Unidade Fiscal Monetária.

17.7.Não serão aplicadas as multas decorrentes de “casos fortuitos” ou “força maior”, devidamente comprovados.

 

18. Da rescisão contratual

18.1. A rescisão contratual poderá ser:

            18.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º. 8.666/93.

            18.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

18.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 13.3.

18.3. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.

            18.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.

            18.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.

19. DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Além das disposições deste Edital, as propostas sujeitam-se à Legislação vigente.

19.2. O Município de Araranguá reserva-se o direito de contratar o serviço licitado no todo ou em parte, bem como anular total ou parcialmente a presente licitação a qualquer tempo, em defesa de seus interesses, especialmente os que se relacionem a preços elevados ou desproporcionais, baseado em preço de mercado inserido em publicações categorizadas.

19.3. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Federal nº. 8.666/93, que rege as licitações e contratos.

19.4 A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.

 

 

 

 

20 DA OBTENÇÃO DO EDITAL E DE ESCLARECIMENTOS

20.1. O Edital poderá ser consultado e retirado no site: www.ararangua.sc.gov.br e, também,  na Prefeitura Municipal.

20.2. Os esclarecimentos serão obtidos através do fone 48 3521.0929, das 8h00 ás 12h00 e das 13h30min; às 17h30min; ou e-mail: licitacao@ararangua.sc.gov.br .

21. DO FORO 

21.1 Elegem as partes o Foro da cidade de Araranguá/SC para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste Edital, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Araranguá, SC, 17 de   Setembro  de  2013

 

 

 

Sandro Roberto Maciel

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

MINUTA CONTRATUAL

 

CONTRATO Nº ___/2013

 

TERMO DE CONTRATO  QUE  ENTRE  SI  FAZEM  DE  UM  LADO O MUNICÍPIO DE  ARARANGUÁ, ESTADO DE SANTA CATARINA,  E  DO OUTRO _________________________,  NOS   TERMOS   DA   LEI Nº. 8.666/93.

 

Cláusula Primeira – Preâmbulo      

  1. 1.             CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, nº. 200, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 82.911.249/0001-13, neste ato  representada pelo Sr. Sandro Roberto Maciel,  Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.    

 

  1. 2.      CONTRATADO: A empresa_____________,   com sede_____________________, inscrito no CNPJ/CPF sob o Nº________________, representado neste ato pelo Sr.________________,cargo:______________,inscrito no CPF/MF sob o nº._________________, ora denominada  CONTRATADO.

 

Cláusula Segunda  – Do Objeto 

 

2.1   Contratação de empresa especializada para assessoria e suporte técnico ao setor de arrecadação, disponibilizando profissionais com conhecimento em Legislação Tributária, Coleta de dados, Software de apoio para a Recuperação fiscal, atendimento aos contribuintes, ajustes nos cadastros, visando à recuperação de créditos tributários e incremento de arrecadação de Receita Tributária.

 

Cláusula Terceira – Detalhamento do Objeto

 

1 ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

…………………………………………………………………

………………………………………………………………..

 

 

2. DA PORTABILIDADE

2.1 Findo o prazo do objeto da Contratação, no caso do Município não ter interesse de manutenção do software, a empresa Contratada deverá dispor o banco de dados para que esteja acessível em qualquer outro programa que porventura o Município utilizar.

 

3. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES

3.1 Ao assinar este Termo a empresa CONTRATADA garante a confidencialidade de todas as informações envolvidas ao fiel cumprimento deste contrato.

3.2 As informações que trata o item acima referem-se ao sigilo dos dados dos contribuintes, bem como qualquer outra informação que afete direta ou indiretamente o Município.

3.3 Caso fique averiguado qualquer violabilidade de informação, seja por denúncia ou por constatação do fiscal do contrato, a CONTRATADA fica sujeita as sanções impostas neste Termo.

 

Cláusula Quarta – Do Conhecimento das Especificações e do Local dos Serviços

4.1.  Ao assinar este Contrato, o CONTRATADO declara que tomou pleno conhecimento da natureza e da forma que será executados os serviços objeto do presente TERMO. Não será considerada pelo CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte do CONTRATADO fundamenta na falta dessas condições.

Cláusula Quinta – Do Preço e da dotação orçamentária:

5.1. A CONTRATANTE pagará o CONTRATADO:

5.1.1. O valor da hora efetivamente trabalhada será de R$____(______), totalizando mensalmente R$____(________________), perfazendo um valor global para o período contratado de (____________), conforme proposta apresentada.

5.1.2. O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo a contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.

5.2.  É vedado ao CONTRATADO pleitear qualquer adicional de  preços  por faltas  ou  omissões que por ventura venham a ser  constatadas  em sua proposta ou,  ainda, decorrentes das variações das quantidades    previstas no Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº.  8.666/93.

5.3. As despesas correrão por conta da seguinte dotação:

………………………………………………………………………………..

  Cláusula Sexta – Do reajustamento dos valores

6.1.Os preços contratados não serão reajustados durante o prazo de vigência do contrato. Caso haja prorrogação do contrato o reajustamento dos preços do presente instrumento contratual, será de acordo com os índices do IGP-M, após cada 12 meses.

Cláusula Sétima – Da Forma de Pagamento

7.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10° dia de cada mês subsequente ao período trabalhado, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, acompanhada da respectiva planilha indicando os serviços executados, assinada pelo prestador de serviços, atestada pela Secretaria de Finanças do Município.

Cláusula Oitava –  Dos Prazos

8.1. Os serviços terão inicio na data de assinatura do presente contrato.

8.2. A vigência será até 31/12/2013, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei 8666/93.

Cláusula Nona – Da Execução e Fiscalização

9.1. Este  termo contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de  acordo  com  as  cláusulas  avençadas  e  as  normas  da   Lei,  respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou   parcial.

9.2. O CONTRATADO  é  responsável pelos  danos  causados  diretamente  ao CONTRATANTE  ou a terceiros,  decorrentes de sua culpa ou  dolo  na execução  deste termo contratual,  não excluindo ou reduzindo  essa responsabilidade  a  fiscalização  ou o acompanhamento  pelo  órgão interessado.

9.3. O CONTRATANTE fiscalizará,  diariamente,  as ações,  procedimentos, conduta,  produtividade e capacidade profissional dos empregados da CONTRATADO.

9.4. O  CONTRATADO  prestará  todos os esclarecimentos  que  forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente,  devendo manter no local dos serviços  a  supervisão necessária.

9.5. A Fiscalização do CONTRATANTE terá o direito de exigir o imediato afastamento de  quaisquer empregados ou prepostos do CONTRATADO que  não  mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que   se  conduza  de  modo inconveniente  ou  incompatível  com  o  exercício   das  funções  que  lhe  forem  atribuídas,  após advertência por escrito.

Cláusula Décima  – Da Alteração Contratual

10.1. Este termo contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

          10.1.1.Unilateralmente pelo CONTRATANTE

            a)quando  houver modificação do projeto ou das  especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

10.2.  O  CONTRATADO  fica  obrigada  a  aceitar,  nas  mesmas  condições    contratuais   os   acréscimos  ou  supressões de linhas  que   se   fizerem necessárias,  respeitados os termos do Parágrafo 1º,  do Artigo 65,    da Lei Nº 8.666/93.                     

10.3. Fica o CONTRATANTE autorizado a rescindir o contrato antes do término, sem indenizar o CONTRATADO, caso queira fornecer o transporte escolar de forma própria.

          10.3.1 O aviso prévio referente a rescisão prevista no item 10.3  será de até 60 dias.

Cláusula Décima-Primeira – Das Multas

11.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, as penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multas.

11.1.1. O disposto no item 13.1. não se aplica aos Licitantes convocados nos termos do item 9.1.3 que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto a preço e prazo.

11.2. Pelo atraso injustificado na execução, fica sujeito a Contratada às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal n.º. 8.666/93, e multa de 0,33%(zero virgula trinta e três por  cento) sobre o valor da obrigação.

11.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos artigos e incisos pertinentes ao tema, da Lei 8.666/93 sobre o valor dos serviços não executados.

11.4. Aplicadas às multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.

11.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.

11.6. O CONTRATADO da presente licitação que desistir do presente contrato, sem a devida concordância do Município, implicará em uma multa correspondente a 200 (duzentos) UFM – Unidade Fiscal Monetária.

11.7. Não serão aplicadas as multas decorrentes de “casos fortuitos” ou “força maior”,  devidamente comprovados.

Cláusula Décima – Segunda – Da Rescisão

12.1. Sem  direito  a  indenização,   poderá  o  presente  Contrato   ser  rescindido amigavelmente,  por qualquer das partes,  mediante aviso prévio, de pelo menos 30 (trinta) dias.

12.2. O CONTRATANTE  poderá  rescindir  de  pleno  direito  o  presente Contrato, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial sem que assista a CONTRATADO quaisquer direitos ou   reclamações, nos seguintes casos:

          12.2.1. Inadimplemento  de  quaisquer  clausulas  ou  condições  deste Contrato.

          12.2.2. Transferência  parcial ou total do Contrato a  terceiros,  sem expressa autorização do CONTRATANTE

          12.2.3. Falência,  liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata preventiva da CONTRATADO.

          12.2.4. Interrupção   dos  serviços  por  mais  de  03   (três)   dias  consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE.

          12.2.5. Nos demais casos previstos em lei.

12.3. Caso  o  CONTRATANTE não use o direito de rescindir o Contrato  nos termos desta clausula, poderá, a seu exclusivo critério,  suspender a execução do mesmo,  até que o CONTRATADO,  cumpra integralmente a   condição contratual infringida.

Cláusula Décima -Terceira  – Das Obrigações Legais e Fiscais

13.1. Todos  e  quaisquer  impostos,  taxas  e  contribuições  fiscais  e parafiscais,  inclusive  os  de natureza previdenciária,  social  e  trabalhista,  bem  como emolumentos,  ônus ou encargos de  qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADO.

          13.1.1. Obriga-se o CONTRATADO a manter-se inteiramente em dia  com as  contribuições   previdenciárias,    sociais   e   trabalhistas. Verificada,  em  qualquer  tempo,   a  existência  de   débito proveniente  do  não-recolhimento  dos  mesmos,  por  parte  do CONTRATADO,  fica o CONTRATANTE desde já autorizada a suspender  os pagamentos devidos o CONTRATADO,  até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.

13.2. Quaisquer  alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou  parafiscal,  após a data limite de recebimento e abertura  da proposta,  será  objeto  de  entendimento entre o CONTRATADO  e o CONTRATANTE.

13.3. O CONTRATADO responderá a todas as reclamatórias trabalhistas  que possam   ocorrer   em  conseqüência  da   execução   dos   serviços contratados,  os  quais não importam em vinculação laboral entre  o CONTRATANTE  e o empregado envolvido,   que   mantém relação empregatícia com o CONTRATADO,  empregadora na forma do disposto no Art. 2o., da Consolidação das Leis do Trabalho.

          13.3.1. Caso haja condenação do  CONTRATANTE,   inclusive  como responsável solidária,   o  CONTRATADO reembolsar-lhe-á  os valores pagos em decorrência da decisão judicial.

Cláusula Décima -Quarta – Novação

14.1. A não utilização por parte do CONTRATANTE,  de quaisquer direitos a ele assegurados neste termo contratual ou na Lei,  em geral,  ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas,  não importa em   novação  quanto  a  seus  termos,   não  devendo,   portanto,   ser interpretada como renuncia ou desistência de aplicação ou de  ações futuras.  Todos  os  recursos postos a disposição do CONTRATANTE, neste termo contratual,  serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.

Cláusula Décima – Quinta  – Do Foro

15.1. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Araranguá,  para dirimir  todas  e  quaisquer questões oriundas deste Termo Contratual, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.2. E,  por  assim  estarem justas e contratadas,  as partes  por  seus representantes  legais assinam o presente,  feito em 03 (três) vias de  igual  teor e forma para um só e jurídico  efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.

 

Araranguá, SC,                                       

                       

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

SANDRO ROBERTO MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

 

 

 

TESTEMUNHAS:________________________                               

                             Nome:

                             CPF nº.

 

 

                            ________________________

                                      CONTRATADO

                             Nome:

                             CPF nº.

                                                                                  

 

 

ANEXO II – TERMO DE REFERENCIA

1.      OBJETO

 

2.1.Contratação de empresa especializada para assessoria e suporte técnico ao setor de arrecadação, disponibilizando profissionais com conhecimento em Legislação Tributária, coleta de dados, software de apoio para a recuperação fiscal, atendimento aos contribuintes, ajustes nos cadastros, visando a recuperação de créditos tributários e incremento de arrecadação de receita tributária.

 

 

  1. 2.      JUSTIFICATIVA

 

2.2.Devido à necessidade de modernizar a metodologia de cobrança de créditos tributários em Divida Ativa torna – se necessário os serviços de assessoramento e suporte técnico         acima mencionado com o intuito de contribuir para a elevação de Tributos e por conseqüência atender as exigências contidas na LRF.

 

3 – ESPECIFICAÇÃO  DOS  BENS E SERVIÇOS

 

                        Especificação do Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Emissão de laudos de vistoria

QUANTIDADE  ESTIMADA MENSALMENTE

VALOR ESTIMADO (por hora trabalhada)

VALOR ESTIMADO MENSALMENTE

Serviços de Assessoramento e Suporte Técnico

168,00 horas

R$ 249,65

R$ 41.941,20

Total

 

 

 

 

3.1. A quantidade de horas/mês é uma referência, podendo este número variar mensalmente, de acordo com a demanda dos serviços necessários, não cabendo a contratada quaisquer direitos caso a mesma não seja atingida.

 

3.2. Todas as despesas acessórias e necessárias não especificadas neste edital, incluindo implantação, conversão de dados, softwares, fretes, encargos sociais e tributários, e outras despesas diretas e indiretas relativas aos trabalhos, objeto desta licitação, estão computadas e previstas nos valores propostos.

 

4 – ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

4.1. Cobrança Extrajudicial do Crédito Tributário ( tributo lançado)

4.1.1. Atendimento ao Contribuinte

 

a)      Disponibilização de infra-estrutura completa de Call-Center para esclarecimento de dúvidas e agendamento de horário para atendimento, de no mínimo 2 pessoas;

b)      Disponibilizar terminais de consultas para atendimento ao contribuinte, disponibilizando os débitos atualizados para que os atendentes possam fazer parcelamento com emissão de boletos bancários para pagamento, bem como oferecer todas as informações cadastrais e legais aos contribuintes, de no mínimo 3 pessoas;

c)      Deverão ser disponibilizados recursos de internet possibilitando facilidades e comodidades aos contribuintes no atendimento on-line, para que proprietários de imóveis, corretores e administradores de imóveis consultarem suas respectivas informações cadastrais e financeiras, bem como efetuar solicitação de parcelamento de divida e permitir a emissão de boletos bancários para pagamentos de impostos;

d)      Todos os procedimentos de cobrança e sistemas instalados deverão ser integrados de forma on-line, sem troca de arquivos textos, ao sistema em uso na Prefeitura, para que as informações tributárias se mantenham atualizadas e atendam os procedimentos legais.

 

4.1.2 Divida Ativa

 

a)      Especificar e implantar procedimentos de notificação e cobrança amigável de débitos tributários inscritos em divida ativa, procurando-se inicialmente formas de conscientizar o contribuinte inadimplente e negociar a liquidação dos débitos tributários sem que haja a necessidade de recorrer à cobrança judicial. Após esgotadas todas as tentativas de negociações amigáveis, a divida ativa devidamente inscrita deverá ser novamente cobrada, mas com instrução de protesto, através da instituição financeira credenciada pela Administração Pública.

 

 

 

 

     4.1.3 Ajuste no cadastro de contribuintes

a)      Deverá a CONTRATADA buscar e atualizar as informações do contribuinte inadimplente, no que diz respeito ao CNPJ/CPF e endereço  de correspondência, de forma a viabilizar a cobrança dos créditos tributários dos contribuintes inadimplentes, através da emissão de boletos bancários juntamente com instrução de protesto, quando autorizado.

 

5 – PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO

       5.1. O prazo máximo para a prestação destes serviços é o dia 31 de Dezembro de 2013, a partir da data do recebimento pela empresa contratada da ordem de serviço. Este prazo poderá ser prorrogado nos termos do parágrafo 1º, do art. 57, da Lei 8.666/93.

 

6 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

 

6.1. Os serviços serão acompanhados pelo Diretor do Departamento de Receitas ou por fiscal por ele designado.

 

7 – ESTIMATIVA DO VALOR

 

7.1. O valor estimado para os serviços é de R$ 249,65 (duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) à hora efetivamente trabalhada.

      7.2 Todas as despesas acessórias e necessárias não especificadas neste edital, incluindo implantação, conversão de dados, softwares, fretes, encargos sociais e tributários, e outras despesas diretas e indiretas relativas aos trabalhos, objeto desta licitação, estão computadas e previstas nos valores propostos.

7.3 A proposta terá validade mínima de 60 dias.

      

 

 

 

 

 

ANEXO III

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2013

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: …………………

CNPJ: ……………………..

ENDEREÇO: ……………………

 

DECLARAÇÃO

Declaramos para efeitos do atendimento do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2013, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.

 

Local e data, ……………….

Nome, cargo e assinatura

Razão Social da empresa

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

 

DECLARAÇÃO, PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 140/2013

Declaração

…………………………………………………………………………………………….., inscrito no CNPJ n°………………., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)………………………………, portador(a) da Carteira de Identidade no………………………. e do CPF no ……………………., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Local e Data

 

Nome, cargo e assinatura

Razão Social da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2013

DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

 

Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa………………………………………………………….., CNPJ …………………………….., esta enquadrada na categoria……………………………….(Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses  do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006

 

Local e data, ……………….

______________________________

Representante da Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

 

PREGÃO PRESENCIAL N.º 140/2013

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

A………………..(Razão Social da empresa)………………, CNPJ …………………………, com endereço à……………………….., declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º, da Lei n. 8.666/93, que não existem fatos supervenientes que sejam impeditivos de sua habilitação para participar da Licitação nº. 140/2013 do Município de Araranguá.

Local e data,……………….

 

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

 

 

 

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Representante da Empresa

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 140/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 17/09/2013

  • Local : Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro

  • SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá

  • Objeto : 1.1 Contratação de empresa especializada para assessoria e suporte técnico ao setor de arrecadação, disponibilizando profissionais com conhecimento em Legislação Tributária, Coleta de dados, Software de apoio para a Recuperação fiscal, atendimento aos contribuintes, ajustes nos cadastros, visando à recuperação de créditos tributários e incremento de arrecadação de Receita Tributária

Status da Licitação

  • 17/09/2013 - 

    Alterado Para Em andamento