EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 145/2013 – PREGÃO ELE – Pregão

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

 

                                               EDITAL Nº 145/2013

                                           PREGÃO ELETRÔNICO

O  Municipio de Araranguá, Santa Catarina, por intermédio da Comissão de Pregão, com sede  na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, Centro, informa que encontra-se aberta licitação na modalidade pregão eletrônico, com a finalidade de selecionar propostas objetivando o aquisição parcelada de  gêneros de alimentação  para atendimento da merenda escolar do Programa  “ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO” , cujos quantitativos e especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, o Decreto Municipal nº  3.063/2006, e demais legislações aplicáveis.

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

Recebimento das Propostas: das 08h00  do dia 27/09/2013, às 15h45min; do dia 09 de Outubro de 2013.

Início da Sessão de Disputa de Preços: 16h00 do dia 09 de Outubro de 2013, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br, horário de Brasília – DF.

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.

1.2 A realização do procedimento estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.

1.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto a Confederação Nacional dos Municipios através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: http://www.cidadecompras.com.br/  e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.

1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

1.4 A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a CPL darão seqüência ao processo de Pregão,  respondendo a dúvidas dos fornecedores cadastrados.

1.5 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

 1.5.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.

1.6 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.

II – DOS PROCEDIMENTOS

2.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital.

2.1.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias.

2.2 O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.

2.3 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão

2.4 O julgamento das propostas será feito pelo MENOR VALOR POR ITEM observado o valor referencia constante do Anexo II.

2.5  O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.

2.6 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.

2.6.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.

2.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.

2.8. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

2.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

2.9.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.

2.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

2.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.

2.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

2.13. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

2.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.

2.15. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

2.16. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.

2.16.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.

2.17. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

3.1.1. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a impugnação.

3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após a declaração do vencedor do certame, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.

3.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

3.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.

IV – DO OBJETO

4.1 – Constitui objeto do presente Edital a seleção de empresas do ramo pertinente para a aquisição parcelada de  gêneros de alimentação para atendimento da merenda escolar no programa “Atendimento Educacional Especializado – AEE”, conforme  descrito no Anexo I deste Edital.

4.1.1- O objeto desta licitação, quando solicitado,  deverá ser entregue no Serviço de Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Araranguá, sito a  Rua Coronel Apolinário Pereira, nº 254, centro, Araranguá, Santa Catarina, as expensas do contratado.

4.2Os produtos objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis,  ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Prefeitura e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 É vedada a participação de:

a – empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;

b – empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;

5.2 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital.

VI – DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS

6.1 Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital.

6.1.1 Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço.

6.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

6.1.3 Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente.

6.2 A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto nº 3.063/06, que regulamenta a matéria.

6.2.1 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.

VII – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

7.1 O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

7.1.1 O preço unitário poderá ser aceito com até duas casas decimais, desde que o valor final atenda ao disposto no item 7.1.

7.2 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.

7.3 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.

7.4 – A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.

7.5 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

7.6 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.

7.7 – Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

7.9 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da rubrica orçamentária:

08 – Secretaria de Educação

01 – Gabinete do Secretario de Educação

2027 – Manutenção do Programa Merenda Escolar

3390.0001 – Aplicações Diretas

3390.0109 – Aplicações Diretas

33903007000000 – Gêneros de Alimentação

 

VIII – DA HABILITAÇÃO

           8.1 Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, em 1 (uma) via, os documentos abaixo discriminados, até 03 (três) dias úteis após a confirmação do vencedor, o que poderá ser feito no final da disputa de preços, juntamente com a proposta de preços do(s) item(s), contendo osvalores (unitários e totais), marca dos produtos. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicada em órgão de imprensa oficial.Os documentos deverão estar em plena vigencia, ficando, porém, a critério da comissão solicitar as vias originais de quaiquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenitentes. A aceitação das certidões quando emitidas através da internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.. Os documentos na forma prevista neste Edital e a proposta de preços  deverão ser enviados para o seguinte endereço: Rua Dr.Virgulino de Queiróz, nº 200, Centro, Departamento de Licitações –  Araranguá – SC, CEP: 88900-000.

 

8.1.1 – Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.

8.1.2 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão.

8.2 Os proponentes deverão apresentar:

8.2.1 Documentos relativos à habilitação jurídica:

a)      registro comercial, no caso de empresa individual;

b)      ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c)      documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d)      decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

e)      certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06.

8.2.2 Documentos relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista:

a)      Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);

b)      Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);

c)      Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);

d)      Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.

e)      Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.

f)        Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

         8.2.3 Declaração, em papel timbrado da licitante, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no anexo IV do presente edital.

         8.2.4   – Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação

         8.2.5  – Declaração de fato superveniente.

         

8.3 O vencedor do certame que não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, será inabilitado, podendo a ele ser aplicada às penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.          

8.4 A documentação será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.

8.5 A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 8.2.1, alíneas a, b e c; e8.2.2, poderá ser substituída, conforme disposto no inciso XIV do artigo 4º da Lei nº. 10.520/02, pelo Certificado de Registro Cadastral no Município de Araranguá – CRC, com validade plena, com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.

IX – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO 9.1 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente. 9.2 – No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação. 9.3- A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de no máximo, 5 (cinco) dias úteis. 9.4 – A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 9.5 – Decorrido o prazo do item 9.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e neste Edital. X – DAS PENALIDADES

10.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, das quais destacam-se:

a) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;

b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

10.2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

10.3 – Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

10.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

XI – DAS OBRIGAÇÕES

11.1 – Do Município:

11.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

11.1.2. Aplicar à empresa vencedora  penalidades, quando for o caso;

11.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

11.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;

11.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.

11.2 – Da Empresa Vencedora:

11.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

11.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;

11.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

11.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

11.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;

11.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.

XII – DA ENTREGA E DO PRAZO

12.1. O prazo de entrega do objeto deste edital será de, no máximo até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento – AF, que poderá ser passada por fax, E-mail ou outro meio de comunicação.

12.2. A entrega do objeto deste edital será feita ao Chefe do Serviço de Alimentação e Nutrição no endereço na Rua Coronel Apolinário Pereira, 254, Centro, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.

12.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.

12.4. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias.

12.5 O Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a CONTRATADA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

12.6. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

XIII – DO CONTRATO E DO PRAZO 13.1 – O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 13.2  – O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 13.3  – Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.

13.4 – O contrato terá vigência  até o dia 31 de Dezembro de 2013.

XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.

14.2 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

14.3 – O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

14.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

14.5 – No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;

b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

14.6 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Araranguá – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

14.7 – Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a CPL pelo telefone: (48) 3521.0929, em dias úteis, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h30min; às 17h30min;

14.8- Faz parte deste Edital:

Anexo I – Relação dos produtos com suas especificações, definição das unidades e quantidades que serão adquiridas.

Anexo II  – Orçamento

Anexo III–  Cronograma de entrega

Anexo IV –  Declaração que não emprega menor

         Anexo V –  Modelo de declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação.

 

         Anexo VI  – Declaração de fato superveniente

 

         Anexo VII – Minuta do Contrato

Araranguá, SC,  26 de Setembro  de 2013

                                        

                                          Sandro Roberto Maciel

                                          Prefeito Municipal

 

                                          Airton Gonçalves Pereira

                                          Pregoeiro

ANEXO I  – RELAÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVOS

Item Descrição dos produtos

Embalagem específica

Quantidade total

Unidade Medida

01

Água, edulcorante natural, glicosídeos de esteviol, benzoato de sódio, metilparabeno e ácido cítrico.

Frasco com 100 ml

15

Frasco

02

Biscoito integral salgado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, fermento químico, bicarbonato de sódio, fibra de trigo, açúcar, estabilizante de lecitina de soja e aromatizante. Registro do produto no ministério da saúde. Ficha técnica e laudo bromatológico.

Embalagem plástica dupla proteção contento 400 gr

200

Pacote

03

Farinha láctea com vitaminas, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde.

Embalagem apropriada com 230gr

48

Unidade

04

Leite integral fluído longa vida, esterilizado UHT, fabricação máxima 05 dias. Registro do produto no ministério da saúde.

Embalagem tetra-pack de 01 Lt

400

Litros

05

Leite em pó a base de soja, instantâneo, vitaminado, sabores diversos. Com registro no ministério da agricultura

Unidade  com 400 gr

100

Unidade

06

Suco concentrado diversos sabores, sem corante, diluição de 01 x o7 litros, fabricação máxima 30 dias. Ficha técnica e laudo bromatológico Registro do produto no ministério da saúde.

Embalagem de 01 Litros

96

Litros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II –  Orçamento Estimado

Item Descrição dos produtos

Quantidade

Unidade Medida

Preço Unitário

01

Adoçante

15

Fr

8,50

02

Biscoito integral salgado

200

Pct

4,15

03

Farinha láctea

48

Un

3,80

04

Leite integral UHT

400

Lt

2,70

05

Leite em pó a base de soja

100

Un

17,50

06

Suco concentrado

96

Lt

7,50

 

 

ANEXO III – CRONOGRAMA DE ENTREGA

 

Item Descrição dos produtos

Quantidade

Unidade Medida

Entrega

01

Adoçante

04

Fr

Mensal

02

Biscoito integral salgado

50

Pct

Mensal

03

Farinha láctea

20

Un

Mensal

04

Leite integral  UHT

100

Lt

Mensal

05

Leite em pó a base de soja

24

Un

Mensal

06

Suco concentrado

24

Lt

Mensal

 

CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS (OBSERVAÇÕES)

 

 

Os produtos de parcela única, serão entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.

 

Os produtos semanais começarão a ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, sempre no primeiro dia útil da semana.

 

Os produtos com entrega quinzenal começarão a ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias útil após a assinatura do contrato, ocorrendo a entrega sempre no primeiro dia útil da quinzena.

 

Os produtos de entrega mensal, serão entregues mensalmente até o 5ª dia útil do mês, a partir da data da assinatura do contrato, ocorrendo a primeira entrega em até 05 (cinco) dias após assinatura do mesmo.

 

 

 

 

 

                                               

 

 

 

              ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR

(MODELO)

 

 

 

(Nome da Empresa)

…………………………………………………………………………………………………………………………..

inscrito no CNPJ nº …………………………………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ………………………………. ………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n° …………………………… e do CPF Nº ……………………………………., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

 

 

 

………………………………………………………………….

Local e data.

 

 

 

……………………………………………………………………………………………..

(identificação e assinatura do representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO  V

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

 

 

(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2013

 

 

___________________________________________

(nome e identidade do representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                           

ANEXO VI

 

 

 

DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE 

 

 

 

 

 

 

 

(NOME DA EMPRESA) ________________________________, CNPJ nº_________ sediada _________________ (endereço completo) _________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

……………., ____ de __________ de 2013.

 

______________________________________________

nome e número da identidade do declarante

 

 

 

 

 

 

______________________________

Nome:

Empresa:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE  FORNECIMENTO

 

CONTRATO Nº __/2013

 

                                                                                                            

 

A Prefeitura do Município de Araranguá,   com sede na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º  82.911.249/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SANDRO ROBERTO MACIEL,  a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa _____________________, com sede  na _______________, nº ____, Bairro _______, no Município de ________, Estado ___________, Pessoa jurídica de direito privado,  inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________, inscrição estadual nº ___________, representada neste ato pelo (a) senhor (ra) ____________, Cargo: _________, residente e domiciliado na cidade , inscrito no CPF sob o nº ______________, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente contrato é o fornecimento parcelada dos  gêneros alimentícios para atendimento da merenda escolar do programa “Atendimento Educacional Especializado”, relacionados e especificados em anexo, os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pelo Processo Licitatório  145/2013 – Pregão Eletronico.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO

Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.

 

Parágrafo Primeiro

A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE –

1- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos, a importância total de R$ __________ (________________), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que serão empenhados a conta da dotação:

……………………………………………………………

…………………………………………………………..

 

 

2 – O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo a contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.

 

3 – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega e aceite dos produtos.

 

4 – Os preços fixados pelo fornecedor somente poderão ser realinhados, se autorizados  por norma legal ou instrução federal superveniente, mediante exibição de planilha demonstrativa dos custos dos produtos fornecidos, e que reflitam desequilíbrio econômico-financeiro do contratado.

 

5 – Caso haja redução de preço dos produtos contratados, o contratante fará jus a desconto na mesma proporção.

 

6 –  No caso de o pagamento vir a ser realizado em prazo superior a 30 (trinta) dias, será aplicado atualização monetária do valor faturado, com base no IPCA/IBGE  (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) pelo critério “Pro-Rata-Die”.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

O Pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto e certificação da Nota fiscal pelo órgão competente.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato terá duração até 31/12/2013, a partir da data de sua assinatura.

 

As quantidades são estimativas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a utilização total ou parcial de cada item.

 

 

Parágrafo único

Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os produtos objeto deste contrato, inclusive transporte dos produtos até o almoxarifado da Prefeitura.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Administração Municipal.

 

CLÁUSULA SETIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.

 

CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DAS MULTAS

Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO

A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE, o produto indicado na sua proposta, nas quantidades especificadas na autorização de fornecimento expedida pelo  Departamento de Material de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Araranguá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após recebimento da autorização.

 

Parágrafo Primeiro

Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.

 

Parágrafo Segundo

Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DE QUALIDADE

A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.

 

Parágrafo Primeiro

Sendo a inspeção realizada nas instalações do fabricante, a CONTRATADA deverá avisar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência de 2 (dois) dias, da data em que o bem estará pronto para ser inspecionado. A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do(s) bem(ns).

 

Parágrafo Segundo

O produto entregue em desacordo com as características, especificações, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.

 

Parágrafo Primeiro

A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I – Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III – Judicial, nos termos da legislação.

 

Parágrafo Segundo

A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.

Parágrafo Terceiro

A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES

Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS de acordo com a Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993 e alterações, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES –

 

Os ensaios, testes ou demais provas técnicas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do Contrato, correrão por conta da fornecedora.

 

Cabe a Contratada:

I  – Observar, na execução do Contrato, as normas técnicas;

II – Arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com o objeto contratado, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;

III – Responder por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante ou terceiros, por seus empregados ou produtos fornecidos;

IV – Indenizar os danos ou prejuízos referidos no inciso anterior.

V –  Arcar com todas as despesas referentes ao transporte, até o local da entrega, bem como, carga e descarga de todos os produtos a serem fornecidos;

VI – Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA -DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO –

Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo  na imprensa oficial do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES

Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.

 

Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.

 

Araranguá , SC, ___ de ____________ de 2013.

 

 

________________________________

Sandro Roberto Maciel

Prefeito Municipal

C O N T R A T A N T E

 

________________________________

Ass.

Cargo:

C O N T R A T A  T A

 

 

________________________________

Maria Rosângela M. Casagrande

Secretária de Educação

 

 

 

Testemunhas:

 

                       1………………………………………………………………………

                          

                       2………………………………………………………………………             

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 145/2013 - PREGÃO ELE

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 26/09/2013

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ, RUA DR. VIRGULINO DE QUEIRÓZ, 200, CENTRO.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO DA MERENDA ESCOLAR DO PROGRAMA EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE.

Status da Licitação

  • 26/09/2013 - 

    Alterado Para Em andamento