3/2014 – Pregão

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

 

 

                                                            

                          EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 3/2014

                 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

 

 

 

O Município de Araranguá,  com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão  para REGISTRO DE PREÇOS, pelo menor preço por item, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº.  8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005 e demais legislações aplicáveis.

 

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

 

”           Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:

o          das 13h00 do dia 20 de Janeiro de 2014, às  14h50min;  do dia  30 de Janeiro de 2014

o          Limite para impugnação ao edital:

o          19h00  do dia 28 de Janeiro de 2014

o          Início da Sessão Pública do pregão:

o          15h00  do dia  30 de Janeiro de 2014   

 

As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:

”           Telefone: 0XX48 3521.0929

”           E-mail: licitacao@ararangua.sc.gov.br

”           Endereço: Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.

I – Objeto

1.1  O objeto desta licitação é o  REGISTRO DE PREÇOS para aquisições futuras de carga de gás de cozinha envasado – GLP,  em botijão retornável, para consumo nas unidades escolares municipais

II – Dotação orçamentária

2.1  As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previsto para o exercício de 2014, sendo que a cada contratação de acordo com a necessidade de consumo  será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário especifico.

III – Participação

3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.

IV – Impugnação ao ato convocatório

4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.

4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.

4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:

a)         Anulação ou revogação do edital;

b)         Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;

c)         Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.

V – Proposta

5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº. 1 – Proposta

Prefeitura Municipal de Araranguá/SC

Licitação  nº. 3/2014

5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a)         nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal, nome e CPF do representante legal;

b)         número da licitação;

c)         Preços com validade de 12 (doze) meses corridos, contados da data da assinatura da ata de registro de preços.

d)         Ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.

e)         Preço unitário e total, considerando o quantitativo estimado no anexo I, por item cotado. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.

f)          Nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, inclusive de frete e impostos e para entrega nas unidades escolares relacionadas em anexo,  e outros necessários ao cumprimento integral do contrato, sendo para todos os efeitos o qual se presumirá assim independentemente de declaração.

g)         Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

h)         Quaisquer tributos, custos e despesas direto ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.

 

 

 

 

 

 

 

 

VI – Habilitação

6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº.  2 – Habilitação

Prefeitura Municipal de Araranguá/SC

licitação nº. 3/2014

6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:

6.4 Quanto à qualificação jurídica:

a)         registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

b)         ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

c)         documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

d)         decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:

a)         Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);

b)         Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);

c)         Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);

d)         Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.

e)         Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.

f)          Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.

6.6 Quanto a capacidade  técnica:

                         a) Atestado de Capacidade Técnica comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características ao objeto desta licitação;

                         b)  Certidão de revendedor  expedida pela Agência Nacional de Petróleo – ANP

6.7 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

 

 

 

 

VII – Sessão Pública do Pregão

7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:

Credenciamento

7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.

7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.

Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultato ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.

7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.

Análise preliminar de aceitabilidade das propostas

7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.

Seleção das propostas para a etapa de lances

7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:

7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;

7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.

Etapa de lances orais

7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com  duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.

7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.

7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.

7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada

7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.

7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.

Habilitação

7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.

7.21 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.

7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.

7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.

7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.

7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Recurso

7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.

7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.

7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.

7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.

VIII – Adjudicação e Homologação

8.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas  conforme definido neste edital e seus anexos.

8.2 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.

8.3 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.

8.4 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação

IX – Contrato

9.1  As empresas vencedoras incluídas na ata de registro de preços estarão obrigadas a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.

9.2 Caberá a contratada iniciar o fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante.

9.3 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

9.4 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

9.5 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo V deste Edital.

9.6 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.

9.7  Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.

9.8  Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor  ficará dispensado da apresentação das mesmas.

X – Entrega e pagamento

10.1  As despesas acumuladas no mês serão pagas até o 5º dia útil subseqüente, mediante nota fiscal certificada pelo departamento competente.

10.2  A entrega e instalação do objeto deste edital será feita no local indicado no termo de referência, cabendo ao fiscal indicado pela secretaria conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.

10.4  A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato, mediante requisição da contratante.

10.5   O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.

XI – Penalidades

12.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:

a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;

b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

12.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.

121.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

12.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.           

XII – Disposições finais

13.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.

13.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.

13.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

13.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

13.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

13.6 No interesse da Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;

b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

13.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Material e Patrimônio pelo telefone 0XX48 3521 0929, nos dias úteis, em horário comercial.

13.9 Faz parte deste Edital:

a)         Anexo I – Especificação do objeto e valor referência.

b)         Anexo II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

c)         Anexo III – Declaração que não emprega menor

d)         Anexo  IV – Credenciamento

c)         Anexo V – Minuta de Contrato.

 

Araranguá, SC,   17  de  Janeiro  de  2014.

 

 

 

 

 

 

Sandro Roberto Maciel                                                     

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Airton Gonçalves Pereira

Pregoeiro                                                            

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I

 

Prefeitura Municipal de Araranguá / Secretaria de Educação/Termo de Referência/Processo nº.  3/2014

Item 1

Descrição: Carga de gás de cozinha  (GLP), envasado em botijão para 13Kg,  de acordo com a legislação vigente da ANP

Unidade de compra: Botijão retornável contendo 13 kg de gás (GLP)

Quantidade total: 600 (seiscentos) cargas

Validade do preço registrado: 12  (doze) meses corridos contados a partir da assinatura da ata de registro de preços

Preço unitário de Referência: R$ 40,00  (quarenta reais)

Especificações:

a) Entrega e instalação nas unidades de ensino abaixo relacionadas:

 

 

 

 

 

Item 2

Descrição: Carga de gás de cozinha  (GLP), envasado em botijão para 45Kg,  de acordo com a legislação vigente da ANP

Unidade de compra: Botijão retornável contendo 45 kg de gás (GLP)

Quantidade total: 70 (setenta) cargas

Validade do preço registrado: 12  (doze) meses corridos contados a partir da assinatura da ata de registro de preços

Preço unitário de Referência: R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais)

Especificações:

a) Entrega e instalação nas unidades de ensino abaixo relacionadas:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

 

 

(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2014

 

 

___________________________________________

(nome e identidade do representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III   DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR

(MODELO)

 

 

 

(Nome da Empresa)

…………………………………………………………………………………………………………………………..

inscrito no CNPJ nº …………………………………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ………………………………. ………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n° …………………………… e do CPF Nº ……………………………………., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

 

 

 

………………………………………………………………….

Local e data.

 

 

 

……………………………………………………………………………………………..

(identificação e assinatura do representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

CREDENCIAMENTO

 

 

A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para  junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.

Local, data e assinatura, . . . . . . . . .

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

MINUTA DE CONTRATO

 

CONTRATO Nº __/2014

 

                                                          

 

 

Termo de Contrato que celebram o Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina, e a empresa ________________, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando o fornecimento de cargas de gás de cozinha para botijão p.13 e  e P.45, envasados, para consumo nas Unidades de Ensino Municipais do Município de Araranguá.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

PREÂMBULO –

 

1 – CONTRATANTE: O Município de Araranguá, com sede na Rua Dr. Virgulino de Queiróz,nº 200, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.911.249/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Sandro Roberto Maciel, Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.

 

2 – CONTRATADA: empresa  _______________________ Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, Inscrição Estadual sob o nº ____________, com sede na Rua _________________, nº ___, Bairro: ______, no Município de __________, Estado de ______________, neste ato representado pelo _____________, o Sr. (a) _________________, brasileiro, casado, Portador da Cédula de Identidade nº ________________, com CPF nº ______________, residente e domiciliado na cidade de ________________,.                                      

 

3 – ADJUDICAÇÃO: O presente Contrato decorre do Processo de Licitação nº __/2014 Modalidade Pregão Presencial, da qual se vincula em todos seus termos, bem como aos princípios do Direito Administrativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

DO OBJETO –

 

1 – A contratada se obriga a fornecer ao contratante, cargas de gás de cozinha relacionados e especificados em relação a baixo deste contrato, nas condições apresentadas em seu orçamento-Proposta datado de ___ de _________ de 2.014, e descriminados no anexo I do Processo de Licitação nº __/2014 – Pregão Presencial.

 

ITEM

QUAT

UNID. ESPECIFICAÇÃO MARCA

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL          R$

 

 

1.1 – Consideram-se integrantes do Presente Instrumento Contratual, os termos do Edital de Licitação nº ___/2014 na modalidade Pregão Presencial, e seus anexos, da proposta da adjudicatária e demais documentos a ela pertinentes independentemente da sua transcrição.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

DOS PREÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE –

 

1 – Dá-se a este contrato o valor de R$ _______ (_______________________), referente ao preço total dos produtos contratados, e para totalidade do período mencionado na cláusula quinta.

 

2 – O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo à contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.

 

3 – O valor das entregas será calculado pelos preços unitários constantes da proposta de preços.

 

4 – Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias, após o aceite dos materiais através do almoxarifado do contratante.

 

5 – No caso de o pagamento vir a ser realizado em um prazo superior a 30 (trinta) dias, será aplicado atualização monetária do valor devido com base no IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) pelo critério “Pro-Rata-Die”.

 

5 – Os preços não terão reajuste a não ser que Norma Federal superveniente assim o permita, podendo ser revisto sempre que houver desequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado e atestado pelo contratante mediante aferição por planilha de custo em Processo Administrativo Próprio.

 

CLÁUSULA QUARTA:

DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER ÀS DESPESAS –

 

1 – Pelos pagamentos devidos em razão da execução do Contrato responderão os recursos das dotações orçamentárias com as seguintes classificações:

11 – Secretaria de Educação

03 – Departamento de Ensino Fundamental

2033 – Manutenção do Ensino Fundamental  – Recursos proprios

3390.0114– Aplicaçoes Diretas

33903004 – Gás Engarrafado

 

11 – Secretaria de Educação

04 – Departamento de Educação Infantil

2037 – Manutenção e Funcionamento das Unidades de Ensino Infantil

33.90.00.00.00.00.00.0114 – Aplicações Diversas

33903004 – Gás Engarrafado

 

CLÁUSULA QUINTA:

PRAZOS

1 – Os produtos objeto desta Licitação serão entregues de forma parcelada, atendendo as necessidades de consumo, nas quantidades indicadas nas autorizações de fornecimento, expedidas pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura, obedecendo as condições e especificações apresentadas no orçamento – Proposta, a partir da data de assinatura do Contrato, sendo que o seu prazo de vigência  será até o dia……………………..

 

2 – Os produtos, objeto desta Licitação serão recebidos:

 

a)  Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações;

b)  Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material  e conseqüente aceitação;

 

3 – As quantidades são estimadas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a utilização total ou parcial.

 

CLÁUSULA SEXTA:

CONTROLE DE QUALIDADE –

 

1 – A contratada poderá efetuar, a qualquer tempo após a contratação, inspeção para verificar se os produtos atendem as normas e especificações técnicas.

 

2 – Os produtos objeto deste Contrato obedecerão às especificações exigidas, constantes da proposta da contratada e estarão sujeitos, a exclusivo critério da contratante a prévio teste de qualidade diretamente pela contratante, por delegação a órgão técnico de outras entidades ou ainda por terceiros que credenciar.

 

3 – A contratante reserva-se o direito de recusar no todo ou em parte qualquer produto considerado defeituoso, imprestável ou que, após inspecionado não seja aprovado, obrigando-se a contratada a promover sua substituição.

Ocorrendo rejeição total ou parcial do objeto deste Contrato, pelos critérios de aceitação ou rejeição ajustados, a contratante sustará o respectivo pagamento, bem como poderá cancelar o pedido, no todo ou em parte.

 

CLÁUSULA SÉTIMA:

DAS RESPONSABILIDADES –

 

1 – Os ensaios, testes ou demais provas técnicas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do Contrato, correrão por conta da contratada.

 

Cabe a Contratada:

I  – Observar, na execução do Contrato, as normas técnicas;

II –  Entregar os produtos solicitados nas unidades escolares, sem ônus para o contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas  após o recebimento da autorização de fornecimento;

III – Arcar com todas os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com o objeto contratado, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos.

IV – Responder por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante ou terceiros, por seus empregados ou produtos fornecidos.

V – Indenizar os danos ou prejuízos referidos no inciso anterior.

VI – Arcar com todas as despesas referentes ao transporte, até os locais de entrega do objeto deste contrato, bem como carga e descarga e instalação dos produtos a serem fornecidos.

VII – Manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação, exigidas na Licitação.

VIII – Substituir  os produtos que não estejam de acordo com as especificações do edital ou que tenham algum tipo de defeito.

CLÁUSULA OITAVA:

DAS PENALIDADES –

 

1 –  Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá aplicar ao contratado as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e  suas alterações.

As penas aplicáveis são:

 

I – Advertência;

II – Multas, na forma abaixo:

       a) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total dos serviços, pela recusa injustificada para assinar o contrato ou retirar o instrumento respectivo;

b)      Multa de moratória, não compensatória, de 0,2% (dois décimo por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total dos produtos contratados, pela impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas.

c)      Multa compensatória equivalente ao valor total dos produtos contratados, não entregues, de 10% (dez por cento), pela rescisão determinada por ato unilateral da Prefeitura Municipal de Araranguá, no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas. 

 

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.

IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.

A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, sua diretora e responsável técnico.            

 

5 – A contratada será considerada inadimplente após o atraso de 60 (sessenta) dias da

data prevista na ordem do fornecimento e, poderá ser impedido de participar de licitações a partir do vigésimo dia de atraso.

 

CLÁUSULA NONA:

DA RESCISÃO –

 

1 – A Contratante poderá rescindir o presente Contrato, por ato Administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no Artigo 78, Inciso I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em Processo Administrativo Regular.

 

2 – A contratada poderá rescindir o Contrato se ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação na ordem interna ou guerra.

 

CLÁUSULA DÉCIMA :

DOS DIREITOS DO CONTRATANTE –

 

1 – São prerrogativas do contratante as previstas no Artigo 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO –

 

1 – Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo em órgão da imprensa escolhida para a divulgação dos atos oficiais do Município.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA –

O Presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sendo tais atos causa suficiente para  a sua rescisão.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

DISPOSIÇÕES FINAIS  –

 

1 – Os casos omissos no Presente Contrato serão vigorados pelos princípios do Direito Administrativo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

FORO –

1 – O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Araranguá, Santa Catarina, excluído qualquer outro.

Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado foi lavrado o presente termo com 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram.

Araranguá , SC,  ___  de ___________ de 2014.

 

 

________________________________

Sandro Roberto Maciel

Prefeito Municipal

C O N T R A T A N T E

 

________________________________

Ass.

Cargo:

C O N T R A T A  T A

 

 

________________________________

Ass.

Secretária de Educação

 

 

 

 

Testemunhas:

 

                       1………………………………………………………………………

                         

                       2………………………………………………………………………             

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 3/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 21/01/2014

  • Local : Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP 88900.900.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá

  • Objeto : REGISTRO DE PREÇOS para aquisições futuras de carga de gás de cozinha envasado – GLP, em botijão retornável, para consumo nas unidades escolares municipais.

Status da Licitação

  • 21/01/2014 - 

    Alterado Para Em andamento