4/2014 – Pregão

                 ESTADO DE SANTA CATARINA

                 MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

 

EDITAL DE LICITAÇÃO  Nº. 4/2014

                                       Pregão Presencial

 

 

 

 

O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana compreendendo: capinação manual ou mecânica, roçada, varrição, desobstrução de boca de lobo, e recolhimento de resíduos e destinação final de entulhos, cujas quantidades e  especificações detalhadas encontram-se no memorial descritivo e planilha orçamentária  que acompanham o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005 e demais legislações aplicáveis.

 

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

  • Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
    • das 13h00 do dia  20 de Janeiro de 2014 às 14h45min; do dia 30 de Janeiro de 2014
    • Limite para impugnação ao edital:
    • 19h00   do dia 28 de Janeiro de 2014.
    • Início da Sessão Pública do pregão:
    • 15h00  do dia 30 de Janeiro de 2014.     

 

As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:

 

I – Objeto

1.1  Prestação de serviços de limpeza urbana no Município de Araranguá,  através de empresa do ramo pertinente, compreendendo capinação manual ou mecânica, roçada, varrição, desobstrução de boca de lobo, e recolhimento de resíduos e destinação final de entulhos, tudo de conformidade com a descrição contida no memorial descritivo anexo deste edital.

II – Dotação orçamentária

2.1 A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta da Dotação Orçamentária:

09 – Secretaria Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços

02 – Departamento de Desenvolvimento Urbano

2023 – Funcionamento Serviços de Limpeza Pública e Coleta de Lixo

3390.0001 – Aplicações Diretas

III – Participação

3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.

IV – Impugnação ao ato convocatório

4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.

4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.

4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:

a)     Anulação ou revogação do edital;

b)     Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;

c)      Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.

V – Proposta

5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 – Proposta

Prefeitura Municipal de Araranguá/SC

Licitação nº. 4/2014.

5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a)     nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;

b)     número da Licitação;

c)      descrição do objeto ofertado, em conformidade com o memorial decritivo e planilha orçamentaria,  com preço mês e global, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. Juntamente com a proposta deverá ser apresentada a Planilha de Composição de Custos para a formação do preço. Na Planilha de Custos deverão constar as informações necessárias para fins de dedução do cálculo de retenção do INSS.

d)     prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.

e)     Nome  e CPF do responsável que irá assinar o contrato.

 

VI – Habilitação

6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 2 – Habilitação

Departamento de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Araranguá

Licitação  nº. 4/2014

6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:

6.4 Quanto à qualificação jurídica:

a)     registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

b)     ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

c)      documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

d)     decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:

a)     Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);

b)     Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);

c)      Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);

d)     Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.

e)     Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.

f)        Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no artigo 642-A da CLT, acrescentado pela Lei 12.440/2011 de 07/07/2011, e Resolução Administrativa nº. 1470/2011 do TST, de 24/08/2011, renovável periodicamente, conforme sua validade.

            

         6.6  Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e no Decreto nº. 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo IV.

 

 

                 6.7  A documentação acima citada deverá estar dentro do prazo de validade à data da abertura do envelope de habilitação.

 

 

 

                 6.8 As certidões emitidas via Internet, ficarão condicionadas à verificação pela comissão de licitação via Internet, devendo ser certificadas pelo servidor nos autos do processo, podendo o licitante apresentá-las já conferidas e autenticadas pelos emissores. No caso de expirada a validade no momento da contratação, estas deverão ser reapresentadas.

               6.9 As certidões negativas devem abranger toda a esfera emitente.

 

VII – Sessão Pública do Pregão

7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:

Credenciamento

7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.

7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.

            7.7  Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para licitantes distintas.

Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultato ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.

7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.

Análise preliminar de aceitabilidade das propostas

7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.

Seleção das propostas para a etapa de lances

7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:

7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;

7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.

Etapa de lances orais

7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com  duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.

7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.

7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.

7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada

7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.

7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.

Habilitação

7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.

7.21 Os documentos serã rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.

7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.

7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.

7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.

7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Recurso

7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.

7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.

7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.

7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.

VIII – Adjudicação e Homologação

8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.

8.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do obejto licitado.

8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.4 O Município de Araranguá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.

 

IX – Contrato

9.1 O Município de Araranguá, disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor a assinar o contrato, contados a partir da data da apresentação da proposta vencedora.

9.2 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

9.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

9.4 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo V deste Edital.

9.5 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.

9.6 A empresa vencedora deverá, por ocasião da assinatura do contrato, prestar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, dentre as previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, como: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. Caso a garantia seja nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, a Apólice deverá trazer expressamente consignado que a garantia abrangerá indenizações por prejuízos decorrentes do inadimplemento do contratado ao Tomador referente as obrigações assumidas no contrato; indenizações de multas aplicadas ao contratado por infração contratual; indenizações por danos causados a terceiros, decorrentes da execução do contrato e da aplicação de multa indenizatória pela rescisão contratual.

            9.7 A licitante vencedora deverá apresentar a garantia exigida no item 9.6, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação para fazê-lo, e assinar o contrato no prazo de 03 (três) dias seguintes à apresentação da referida garantia.

            9.8 A garantia prestada pela Licitante vencedora será liberada ou restituída e o seguro ou fiança liberados, mediante solicitação por escrito, após o termino do contrato, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data do pedido.

            9.9 Cessará a guarda das garantias que não forem resgatadas pela contratada, no prazo de 60 (sessenta) dias após seu vencimento, cabendo ao Departamento a inutilização das mesmas.

            9.10 A garantia, quando prestada na forma de caução em dinheiro, será restituída atualizada monetariamente, pela variação da Unidade Financeira Municipal – UFM, ou taxa que venha a lhe substituir, considerando o período compreendido entre a data do depósito e a data do término do contrato.

            9.11 Para proceder à assinatura do contrato, a Licitante Vencedora deverá apresentar:

            9.11.1 Documentação comprobatória quanto a Regularidade Fiscal da empresa, conforme o constante do item 6.3  deste Edital, devendo todas as certidões estar dentro do respectivo prazo de validade.

9.11.2Declaração contendo o nome e o cargo da pessoa responsável pela assinatura do Contrato, constando o n.º.  do CPF e RG.

X – Entrega e pagamento

10.1 Os serviços serão sistematicos até o dia 31 de Dezembro de 2014, podendo ser prorrogado na forma em que alude o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.

10.2  Os serviços serão  iniciados  a partir da data do recebimento da autorização de serviço, emitida pela Secretaria de Obras do Município.

10.3 A entrega do objeto deste edital será feita no local indicado no memorial descritivo, cabendo ao fiscal indicado pelo municipio conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.

10.4 A Comissão fará a verificação do serviço conferindo o serviço realizado  para posterior pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.

10.5 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser refeito, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.

10.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a refazer, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

10.7 A contratante pagará a contratada, mensalmente, o valor devido até o quinto dia útil subsequente ao da prestação do serviço, mediante laudo de execução e aprovação, previamente conferida pelos fiscais dos serviços.

          10.8  Caso o contrato venha ser prorrogado, conforme o previsto no item 10.1 os valores serão reajustados com periodicidade anual, pelo IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), podendo o primeiro reajuste abranger o período compreendido entre a data limite para apresentação da proposta e o mês correspondente ao do implemento da anuidade.

          10.9 Para obtenção do reequilíbrio econômico-financeiro e/ou reajuste a CONTRATADA deverá formalizar, durante a vigência do contrato, a solicitação junto ao fiscal do contrato, devendo a referida manifestação ser anexada aos autos do processo licitatório.

10.10– Os valores resultantes de dissídio coletivo estarão sujeitos a reequilíbrio, desde que haja alteração no piso da categoria e sua incidência seja comprovada, sendo no mesmo percentual concedido a título de dissídio, acordo ou convenção coletiva, ou estabelecido pelo Governo Federal.

XI – Penalidades

11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a MUNICIPIO DE ARARANGUÁ e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:

a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;

b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.

11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.  

XII – Disposições finais

12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.

12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.

12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

12.6 No interesse da Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;

b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Material e Patrimônio pelo telefone 48 35210929, nos dias úteis, no horário das 13h00 às 19h00.

12.9 Faz parte deste Edital:

a)     Anexo I – Memorial descritivo

b)     Anexo II – Planilha Orçamentária

c)      Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

d)     Anexo IV – Declaração que não emprega menor

e)     Anexo  V – Minuta de Contrato.

Araranguá, SC, 17 de  Janeiro de  2014.

 

 

 

Sandro Roberto Maciel

         Prefeito Municipal

 

 

                  Airton Gonçalves Pereira

                                                    Pregoeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I

Memorial Descritivo:

O presente memorial descritivo tem por objetivo especificar a prestação de serviços de limpeza urbana em avenidas do Município de Araranguá-SC, compreendendo os serviços de capinação manual ou mecanica, roçada, varrição, desobstrução de boca de lobo, e recolhimento de resíduos e destinação final de entulhos.

Os serviços deverão seguir as especificações contidas no presente memorial conforme especificações abaixo:

1 – FUNCIONÁRIOS: Para a realização de todos os serviços previstos a contratada deverá trabalhar diariamente com no mínimo 10 (dez) funcionários.

2 – QUANTIDADE DE HORAS TRABALHADA SEMANALMENTE: 44 horas

3 – LOCAIS DOS SERVIÇOS:

Avenidas: Toda a extensão da Presidente João Goulart, Sete de Setembro, XV de Novembro, Getúlio Vargas, Capitão Pedro Fernandes, Engenheiro Mesquita, Coronel João Fernandes, Padre Antonio Luiz Dias, Paraiso e Lorena Krestmmer.

4 – MEDIÇÃO: A medição dos serviços executados será efetuada somente após a aferição nos locais de execução  dos serviços e pagos de forma global mediante laudo mensal apresentado pelo fiscal da Secretaria Municipal de Obras previamente designado. Todos os serviços serão vistoriados periodicamente para verificar o andamento e qualidade dos serviços prestados e atestado no fim de cada mês de forma global.

5 – SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS: Os serviços a serem executados são o corte de grama e limpeza de avenidas (canteiro central e calçadas), limpeza de boca de lobo com remoção do lodo, materiais e entulhos do seu interior.

Os locais e serviços serão determinados previamente pela Secretaria de Obras, sendo permitido ao Município alterar estes locais ao seu critério desde que esta mudança seja comunicada ao contratado com antecedência de doze horas. Os serviços de capinação manual ou mecânica, roçada, varrição, desobstrução de boca de lobo e recolhimento de resíduos e destinação final de entulhos deverão ser realizados pela contratada.

Para a realização dos serviços a empresa deverá fornecer todos os equipamentos como roçadeiras, enxadas, pás, carrinhos de mão e demais necessários, também deverá fornecer máquinas e caminhões necessários para que os serviços sejam realizados com qualidade e rapidez.

Todo o entulho proveniente dos serviços de limpeza executados deverão ser removidos do local logo em seguida a execução dos serviços, ficando a contratada responsável pela execução desta remoção bem como do local para depósito destes entulhos.

5 – RESPONSABILIDADE: Para atendimento  das condições apresentadas à contratada poderá se utilizar da quantidade de equipamentos que julgar necessário assumindo responsabilidade  integral  pelos mesmos, ou seja, quaisquer danos físicos e materiais no(s) equipamento(s) ou por eles provocados sobre inteira responsabilidade da contratada, bem como a responsabilidade da contratada sobre as pessoas empregadas ou danos que possam ocorrer contra o Município de Araranguá ou qualquer pessoa física ou jurídica.

6 – CONDIÇÕES GERAIS: Para o bom andamento dos serviços de limpeza e manutenção a contratada deverá visitar os locais descritos  no inicio deste memorial avaliando as condições destes locais para que o serviço oferecido seja compatível com as necessidades apresentadas, bem como atender as determinações encaminhadas através da Secretaria de Obras.

 

Paulo Roberto Oliveira

Secretario de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II – Planilha Orçamentária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

 

 

(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2014

 

 

___________________________________________

(nome e identidade do representante legal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR

(MODELO)

 

 

 

(Nome da Empresa)

…………………………………………………………………………………………………………………………..

inscrito no CNPJ nº …………………………………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ………………………………. ………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n° …………………………… e do CPF Nº ……………………………………., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

 

 

 

………………………………………………………………….

Local e data.

 

 

 

……………………………………………………………………………………………..

(identificação e assinatura do representante legal)

 

 

 

ANEXO V

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E SERVIÇOS                               

 

 

                               

 

MINUTA

 

                                                   

 

       CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA  E CONSERVAÇÃO.

 

 

 

 

 

Termo de Contrato que celebram o Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina, e a empresa                                                  nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a contratação de empresa para execução dos serviços contínuos  de limpeza urbana no Município de Araranguá.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

PREÂMBULO –

 

1 – CONTRATANTE: O Município de Araranguá, com sede na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, nº 200, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.911.249/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Sandro Roberto Maciel, Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.

 

2 – CONTRATADO: A empresa                                                 , estabelecida na Rua        

                          , no Município de                                   , Estado de                              

inscrita no CNPJ/MF sob o nº                                              , ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor .

 

3 – ADJUDICAÇÃO: O presente Contrato decorre do Processo de Licitação nº. 4/2014 –  Pregão Presencial

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

DO OBJETO –

 

1 – Constitui objeto do presente  contrato  a contratação de empresa  para prestação de serviços continuados de limpeza urbana no Município de Araranguá, compreendendo: capinação manual ou mecânica, roçada, varrição, desobstrução de boca de lobo, e recolhimento de resíduos e destinação final de entulhos, de acordo com a proposta apresentada pela contratada na licitação, nas quantidades e locais definidos no memorial descritivo parte integrante deste instrumento.

 

 

1.1 – Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Processo de Licitação nº. 4/2014, Pregão Presencial e seus anexos, da proposta da adjudicatária e demais documentos a ela pertinentes independentemente da sua transcrição.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

DOS PREÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE –

 

 

1 – Dá-se a este contrato o preço global de R$                (),  referente ao valor total dos serviços previstos na cláusula segunda e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta.

 

2 – A contratante pagará ao contratado mensalmente   a importância de R$              ( )

2 – Os fiscais da CONTRATANTE incumbido da fiscalização da execução do Contrato efetuarão a medição. Medida e atestada a execução, o CONTRATADO entregará a correspondente fatura no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Araranguá.

3 – Os fiscais verificarão o exato cumprimento das obrigações do CONTRATADO, quanto à quantidade, qualidade e ao prazo previsto para execução, atestando-os.

 

4 – A contratante pagará a contratada, mensalmente, o valor devido até o quinto dia útil subseqüente ao da prestação do serviço, mediante laudo de execução e aprovação, previamente conferida pelos fiscais dos  serviços.

 

5 –  A contratante deverá apresentar juntamente com a fatura do mês os comprovantes de recolhimento e/ou pagamento do mês anterior dos seguintes documentos:

I – Guia de recolhimento do INSS;

II – Guia de recolhimento do FGTS;

III – Guia de recolhimento do ISS

IV – Folha de pagamento do pessoal

 

6 –  A não apresentação dos documentos enumerados acima, implicará em suspensão do pagamento da fatura, até a sua apresentação, não incidindo, neste caso, quaisquer acréscimos de valores.

 

7 – Mensalmente será efetuada a retenção de valores referentes a INSS, conforme disposto na Lei nº 8.212/91, devendo a empresa contratada apresentar, juntamente com a fatura, a guia de recolhimento devidamente preenchida.

 

8- A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao CONTRATADO para retificação e reapresentação.

 

9 – No caso de o pagamento vir a ser realizado em um prazo superior a 30 (trinta) dias, será aplicado atualização monetária do valor faturado, com base no IPCA pelo critério “ pro-rata-die” ou o índice que vier substituí-lo.

10 –  Caso o contrato venha ser prorrogado os valores  serão reajustados com periodicidade anual, pelo IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), podendo o primeiro reajuste abranger o período compreendido entre a data limite para apresentação da proposta e o mês correspondente ao do implemento da anuidade.

 

11 – Para obtenção do reequilíbrio econômico-financeiro e/ou reajuste a CONTRATADA deverá formalizar, durante a vigência do contrato, a solicitação junto ao fiscal do contrato, devendo a referida manifestação ser anexada aos autos do processo licitatório.

 

12 –  Os valores resultantes de dissídio coletivo estarão sujeitos a reequilíbrio, desde que haja alteração no piso da categoria e sua incidência seja comprovada, sendo no mesmo percentual concedido a título de dissídio, acordo ou convenção coletiva, ou estabelecido pelo Governo Federal

 

 

CLÁUSULA QUARTA:

PRAZOS DE INÍCIO DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA, DE OBSERVAÇÃO E DE RECEBIMENTO –

 

1 – Os serviços serão executados de forma contínua até 31 de Dezembro de 2014, a partir da data da autorização para início dos serviços que a Secretaria de Obras da CONTRATANTE expedirá em até dez dias úteis após a assinatura do Contrato.

 

2 –  A CONTRATADA deverá observar os prazos definidos no cronograma físico-financeiro aprovado.

 

3 –  Os prazos de que trata esta cláusula poderão ser revistos nas hipóteses e forma a que alude o Artigo 57, Inciso II,  da Lei 8.666/93 e alterações.

 

4 –   Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO.

b) Definitivamente por comissão designada pelo senhor Prefeito Municipal, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69 da Lei 8.666/93.

 

5 –  O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do artigo 65,parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% do valor atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA:

DOS RECURSOS FINACEIROS PARA ATENDER ÀS DESPESAS –

 

1 – Pelos pagamentos devidos em razão da execução das obras e serviços responderão os recursos da dotação orçamentária com a seguinte classificação:

……………………………………….

 

 

CLÁUSULA SÉXTA:

DA FISCALIZAÇÃO –

 

1 – Cabe à CONTRATANTE, a seu critério e através do Secretário de Obras, e seus prepostos exercerem ampla irrestrita e permanente fiscalização de todas as  fases  da  execução  dos  serviços e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.

 

2 – A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processo de inspeção verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.

 

3 – A existência e a atualização da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.

 

4 – Os serviços objeto deste Contrato serão fiscalizados e recebidos de acordo com o disposto nos Artigos 67, 68, 69, 73, Inciso I e Parágrafos 2º e 3º, e 76 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SÉTIMA:

DAS RESPONSABILIDADES –

 

1 – Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA.

 

2 – Caberá a CONTRATADA:

a) Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após o recebimento da ordem de serviço;

b) Observar, na execução dos serviços, as normas da ABNT e as especificações técnicas;

c) Arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com os serviços ora contratados, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;

d) Arcar com todas as despesas decorrentes da eventual execução de trabalhos em horário extraordinário, inclusive despesas com instalações e equipamentos necessários à plena execução do objeto do Contrato, quando indispensável ao cumprimento do prazo estipulado;

e) Responder por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados ou serviços;

f) Indenizar os danos ou prejuízos referidos no inciso anterior;

g) Manter os profissionais, quando em horário de trabalho, uniformizados e identificados. Os uniformes deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE;

i) Comunicar o contratante por escrito quando detectada qualquer ocorrência no andamento dos serviços;

j) Fornecer aos profissionais contratados os uniformes e equipamentos de segurança e/ou proteção individual necessários à prestação dos serviços, especialmente os de uso contínuo;

l) Manter controle de freqüência de seus profissionais introduzindo o controle que entender conveniente e sob a sua responsabilidade;

m) Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados aos serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;

n) Responsabilizar-se pelo treinamento e capacitação dos profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, devendo ser disponibilizados profissionais habilitados.

o) Acatar as determinações do CONTRATANTE no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções;

p) Refazer às suas expensas e responsabilidade os serviços que não estiverem de acordo com as especificações;

q) Fornecer os insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços, assumindo responsabilidade integral pelos mesmos, incluída a manutenção dos equipamentos;

r) Dar destinação correta aos dejetos com aprovação prévia do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas mediante apresentação  do local de deposição sem restrição ambiental, sanitária ou urbanística ou contrato com empresa devidamente registrada do ramo de coleta e destinação de entulhos e/ou lixo;

s) Recolher para local predeterminado, que não afete o sistema de drenagem da cidade, nem cause mal aspecto a outra localidade, o material resultante da roçada, não devendo o mesmo ser queimado;

 t) Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação.

 

3 – São obrigações do CONTRATANTE:

a) Pagar mensalmente à CONTRATADA, na forma estipulada no presente contrato, o preço ajustado;

b) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob o aspecto quantitativo e qualitativo, por meio do fiscal o contrato, que anotará em planilhas próprias e específicas, as falhas e irregularidades para que sejam corrigidas pela CONTRATADA ou para aplicação de eventuais glosas ou penalidades;

c) Programar os serviços que devem ser executados e repassar a programação ao responsável pela contratada, para que implemente e organize as atividades;

d) Prestar à CONTRATADA, através do fiscal do contrato, informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;

e) Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) Assegurar de que os profissionais utilizados para a prestação de serviços estejam regularmente contratados pela CONTRATADA, solicitando à mesma o registro na carteira de trabalho.

 

CLÁUSULA NONA:

DAS PENALIDADES –

 

1 – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, podendo ser aplicadas as seguintes penalidades:

I    – Advertência;

II   – Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;

III  – Suspensão temporária de participar em Licitação;

IV  – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.

 

2 – O valor da multa corresponderá à gravidade da infração até o máximo de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em cada caso.

 

3 – As multas previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximinará a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

 

4 – Em caso de atraso no cumprimento do cronograma dos serviços, será aplicável à empresa contratada multa moratória de valor equivalente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor atualizado da etapa em atraso, por dia útil excedente do respectivo prazo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA:

DA RESCISÃO –

 

1 – O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, por ato Administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no Artigo 78, Inciso I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em Processo Administrativo Regular.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

DOS DIREITOS DO CONTRATANTE –

1 – São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no Artigo 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

DA CESSÃO OU DA TRANSFERENCIA –

 

1 – O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sendo tais atos causa suficiente para rescisão.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO –

 

1 – Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo na Imprensa Oficial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

DISPOSIÇÕES FINAIS –

 

Os casos omissos no Presente Contrato serão vigorados pelos princípios do Direito Administrativo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

DO FORO –

 

1 – O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Araranguá, Santa Catarina, excluido qualquer outro.

Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado foi lavrado o presente termo com 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram.

 

Araranguá, SC,        de                    de    2014

 

 

 

 

Sandro Roberto Maciel

Prefeito Municipal

CONTRATANTE                                                       CONTRATADO

 

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS: _______________________

                             Nome:

                             CPF nº

 

 

                             _______________________

                             Nome:

                             CPF nº

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 4/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 21/01/2014

  • Local : Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP 88900.900 - Sala do Departamento de Licitações.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá

  • Objeto : Prestação de serviços de limpeza urbana no Município de Araranguá, através de empresa do ramo pertinente, compreendendo capinação manual ou mecânica, roçada, varrição, desobstrução de boca de lobo, e recolhimento de resíduos e destinação final de entulhos, tudo de conformidade com a descrição contida no memorial descritivo anexo deste edital.

Status da Licitação

  • 21/01/2014 - 

    Alterado Para Em andamento