11/2014 – Pregão
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
SECRETARIA DO INTERIOR
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 11/2014
Pregão Presencial
O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão, pelo menor preço por item/lote, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a locação de tratores de pneus para prestação de serviços no preparo do solo das culturas predominantes nas pequenas propriedades, cujas quantidades e especificações detalhadas encontram-se no memorial descritivo e planilha orçamentária que acompanham o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
- Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
- Das 13h00 do dia 24 de Janeiro de 2014 às 15h50min; do dia 06 de Fevereiro de 2014.
- Limite para impugnação ao edital:
- 19h00 do dia 04 de Fevereiro de 2014.
- Início da Sessão Pública do pregão:
- 16h00 do dia 06 de Fevereiro de 2014.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
- Telefone: 0XX48 3521.0929
- E-mail: licitacao@ararangua.sc.gov.br
- Endereço: Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200,centro.
I – Objeto
1.1 Locação de tratores agrícolas de pneus com potência mínima de 70 cv, ano de fabricação superior ao ano de 1995, para executar serviços de preparo do solo das culturas predominantes nas pequenas propriedades, tais como: fumo, milho, feijão e mandioca entre outras, e, também, para trabalhar com diversos implementos agrícolas,compreendidos em: arado, grade e rotativa, seguindo critérios (normas) convencionadas pelo CMDR – Conselho Municipal Desenvolvimento Rural, com prioridade para os pequenos produtores que não possuam máquinas e implementos agrícolas, sendo, conforme descrição contida no memorial descritivo. Total estimado de 4.000 (quatro mil) horas/máquina divididas em 11 (onze) lotes, conforme memorial descritivo e planilha orçamentária.
II – Dotação orçamentária
2.1 A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta da Dotação Orçamentária:
10 – Secretaria do Interior
02 – Departamento de Obras e Serviços do Interior
2027 – Conservação e Melhoria das Estradas do Interior
3390.0001 – aplicações diretas
III – Participação
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
3.2 Os interessados poderão participar em todos os lotes, desde que disponibilize 01 (um) trator para cada polo.
IV – Impugnação ao ato convocatório
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V – Proposta
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Araranguá
Licitação nº. 11/2014.
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ ou CPF e inscrição estadual e/ou municipal, se houver;
b) número da licitação;
c) descrição do objeto ofertado, em conformidade com o memorial decritivo e planilha orçamentaria, com preço unitário e total, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
d) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
e) Nome e CPF do responsável que irá assinar o contrato.
VI – Habilitação
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação
Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Araranguá
Licitação nº. 11/2014
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
Pessoa Juridica:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.6 – Declaração, em papel timbrado da licitante, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (anexo IV).
Pessoa física:
a) Cédula de Identidade;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF – do Ministério da Fazenda;
c) Certidão negativa municipal
VII – Sessão Pública do Pregão
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultato ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.21 Os documentos serã rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII – Julgamento, Adjudicação e Homologação
8.1 O critério de julgamento será pelo menor preço por item/lote, desde que a proposta atenda as exigências e especificações deste edital e seus anexos, a qualidade do serviço ofertado, e, também, o interesse do serviço público.
8.2 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.3 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do obejto licitado.
8.4 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.5 O Município de Araranguá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
IX – Contrato
9.1 O Município de Araranguá, disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor a assinar o contrato, contados a partir da data da apresentação da proposta vencedora.
9.2 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.4 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo III deste Edital.
9.5 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
X – Entrega e pagamento
10.1 Os serviços serão executados atendendo as necessidades de cada polo, sendo que o contrato terá vigência até o dia 31 de Dezembro de 2014.
10.2 Os serviços serão iniciados a partir da data do recebimento da autorização de serviço, emitida pelo Secretário de Interior do Município ou seu preposto.
10.3 A entrega do objeto deste edital será feita no local indicado no memorial descritivo, cabendo ao fiscal indicado pelo municipio conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
10.4 A Comissão fará a verificação do serviço conferindo o serviço realizado para posterior pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
10.5 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser refeito, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
10.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a refazer, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.7 A contratante pagará a contratada, mensalmente, o valor devido até o quinto dia útil subsequente ao da prestação do serviço, mediante laudo de execução e aprovação, previamente conferida pelos fiscais dos serviços.
XI – Penalidades
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a MUNICIPIO DE ARARANGUÁ e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XII – Disposições finais
12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6 No interesse da Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Material e Patrimônio pelo telefone 0XX48 3521.0929, nos dias úteis, em horário comercial.
12.9 Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Memorial descritivo e planilha orçamentária
b) Anexo II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
c) Anexo III – Minuta de Contrato.
Araranguá, SC, 23 de Janeiro de 2014.
Rodrigo Turatti
Prefeito Municipal em exercicio
Airton Gonçalves Pereira
Pregoeiro
Anexo I
MEMORIAL DESCRITIVO
O presente memorial descritivo tem por objetivo especificar os serviços a serem executados por tratores de pneus, com capacidade mínima de 70 CV, e ano de fabricação superior ao ano de 1995, para o preparo do solo das culturas predominantes nas pequenas propriedades, tais como: fumo, milho, feijão e mandioca entre outras; e também para trabalhar com diversos implementos: arado, grade e rotativa, seguindo critérios (Normas) convencionados pelo CMDR – Conselho Municipal Desenvolvimento Rural, com prioridade para os pequenos produtores que não possuam máquinas e implementos agrícolas.
Os serviços serão distribuídos conforme planilha em anexo, nos pólos agrícolas abaixo relacionados, no limite de 4.000 (quatro mil) horas de trator que deverão ser divididas em onze lotes, sendo que cada setor será atendido por um trator (no mínimo).
JUSTIFICATIVAS: A Secretaria do Interior vem sendo solicitada para contribuir no desenvolvimento da agricultura do município de Araranguá. Para o bom andamento e desenvolvimento da agricultura desta municipalidade a prestação de serviço a preços subsidiados contribuem para manutenção do homem no campo e da rentabilidade da atividade exercida.
Assim estamos solicitando a contratação das horas supra para auxiliar a nossa patrulha e atender os nossos agricultores nesta ano de 2014, tendo como prazo limite o dia 31 de Dezembro de 2014.
QUANTIDADE: horas máquina trator de pneus: total 4.000 horas distribuídas conforme tabela abaixo:
LOTE |
Atendimento aos agricultores com um total de: |
||
01 |
500 |
horas de trator (arado / grade) |
pólo 01 |
02 |
400 |
horas de trator (arado / grade) |
pólo 02 |
03 |
300 |
horas de trator (arado / grade) |
pólo 03 |
04 |
500 |
horas de trator (arado / grade) |
pólo 04 |
05 |
580 |
horas de trator (arado / grade) |
pólos 05 e 06 |
06 |
520 |
horas de trator (arado / grade) |
pólo 07 |
07 |
300 |
horas de trator (arado / grade) |
pólo 08 |
08 |
200 |
Horas de trator com Esterqueira |
Pólo 1 e 2 |
09 |
200 |
horas de trator com Esterqueira |
Pólo 3 e 8 |
10 |
250 |
horas de trator com Esterqueira |
Pólo 4 e 7 |
11
|
250
|
Horas de trator com esterqueira |
Pólo 5 e 6 |
Total |
4.000 |
horas |
|
MEDIÇÃO: A medição será efetuada mensalmente, após vistoria realizada nos locais para a verificação dos serviços, pelo fiscal da Prefeitura Municipal de Araranguá, previamente designado. O valor global do contrato será pago em parcelas referentes às horas de serviço executadas.
Obs.: Será verificada pelo fiscal a quantidade de serviço realizada, bem como a qualidade do mesmo.
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
– Para o bom andamento dos serviços de atendimento ao pequeno agricultor nas comunidades acima especificadas (itens 01 a 11), o contratado deverá visitar o local, avaliando as condições destes, para que o serviço oferecido seja compatível com as necessidades apresentadas.
– O contratado deverá ser proprietário ou locatário do trator que executará os serviços, podendo ser auxiliado por outro operador para otimizar os trabalhos de preparo do solo, visando melhor atender os agricultores, devendo possuir os implementos adequados e em bom estado para prestação de serviços, tais como: arado de bacia 30 polegadas e grade de 28 discos.
– O trator deverá estar em boas condições de funcionamento, devendo possuir potência operacional mínima de 70 CV e ano de fabricação superior a 1995.
– O operador deverá ter experiência compatível com as necessidades dos tipos de culturas e solos do município de Araranguá e com os trabalhos de mecanização agrícola, constituindo uso, regulagens e manutenção das máquinas e equipamentos para: manejo físico dos solos (aração e gradagem), aplicação de adubos, corretivos e colheita.
– A critério da contratante os serviços poderão ser suspensos em qualquer um dos itens contratados, a qualquer momento, sem aviso prévio.
– Cada trator bem como os implementos necessários (arado, grade, etc.) deverá permanecer no respectivo pólo em tempo integral, até a execução final de todas as horas destinadas ao referido item acima descrito. Tal medida tem como objetivo atender prontamente os pequenos agricultores, a fim de evitar atrasos e consequentes prejuízos à safra.
OBRIGAÇÕES
I – Do Contratado:
– O contratado fornecerá o trator, ficando responsável pela manutenção do trator, combustível, óleos e lubrificantes, peças de reparo, pneus, discos e implementos necessários à execução dos diversos serviços (aração, gradeação, etc.).
– as despesas com operador do trator como pagamento do mesmo, alimentação, transporte, hospedagem e outras acaso necessárias também serão de responsabilidade da parte contratada.
– arcar com todas as despesas de pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária, acaso devidos em decorrência da prestação dos serviços que são objeto do presente Instrumento;
– assumir inteira responsabilidade administrativa ou penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros;
– manter durante o prazo de execução do contrato as exigências de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
II – DA CONTRATANTE:
– fornecer as esterqueiras (itens 8 a11) e dar a respectiva manutenção das mesmas, através da oficina da Secretaria de Obras, salientando que em caso de problemas causados pela imperícia ou falta de zelo do contratado, as despesas serão por conta deste.
– efetuar o pagamento de acordo com o determinado no presente contrato;
– comunicar a CONTRATADA, através do executor designado, qualquer anormalidade verificada na execução do presente contrato.
– coordenar a prestação dos serviços de trator
– o pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de parte diária devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE.
PRAZO DE EXECUÇÃO: o prazo de execução fica a critério da Prefeitura Municipal de Araranguá, executado na data limite de 31 de Dezembro de 2014.
Pólo |
RELAÇÃO DOS PÓLOS: |
01 |
Barro Vermelho, Pontão, Rio dos Anjos e Espigão da Pedra |
02 |
Hercílio Luz, L. Mãe Luzia, Campo Mãe Luzia, Morro Agudo, Ilhas e Barra Velha |
03 |
Sangradouro, Manhoso, Canjiquinha, Morro dos Conventos, Volta Curta e Santa Rosa de Lima |
04 |
Sanga da Toca I, Sanga da Toca II, Lagoa do Caverá, Soares e Campo Verde II |
05 |
Itoupaba, Operária, Morro do Pronto, Espigão, Taquarussú, Santa Rita e Forquilha Grande (margem dir.) |
06 |
Sanga do Marco, Volta do Silveira, Barranca, Forquilha Grande (margem esq.) |
07 |
Sanga da Areia, Santa Catarina, Fundo Grande, Campinho, Ranchinho e Polícia Rodoviária |
08 |
Caverazinho, Lagoão, Lagoa da Serra, Campo Verde I e Colônia. |
Preço de referência da hora trabalhada: R$ 90,00 (noventa reais)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2014
___________________________________________
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO III
SECRETARIA DE INTERIOR
MINUTA DE CONTRATO – EDITAL N.º /2014
CONTRATO Nº. /2014
Termo de Contrato que celebram o Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, para locação de trator de pneus com potencia mínima de 70 CV para prestação de serviços no preparo do solo para as culturas predominantes nas pequenas propriedades rurais.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
PREÂMBULO –
1 – CONTRATANTE: O Município de Araranguá, com sede na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, nº 200, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.911.249/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Sandro Roberto Maciel, Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.
2 – CONTRATADO: , estabelecida na Rua
, nº , no Município , Estado inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , ora denominada CONTRATADA, representada neste ato
3 – ADJUDICAÇÃO: O presente Contrato decorre do Processo de Licitação nº 11/2014 Pregão Presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO OBJETO –
1 – Constitui objeto do presente contrato a locação de trator de pneus com potencia minima de 70 CV para o preparo do solo para culturas predominantes nas pequenas propriedades rurais, e ainda, para trabalhar com diversos implementos agrícolas no seguinte polo:
……………………………….
……………………………….
1.2 – Consideram-se integrantes do Presente Instrumento Contratual, os termos do Edital de Licitação nº. 117/2014, pregão presencial, e seus anexos, da proposta da adjudicatária e demais documentos a ela pertinentes independentemente da sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DO REGIME DE EXECUÇÃO –
1 – O objeto deste Contrato será executado em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA:
DOS PREÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE –
1 – Dá-se a este Contrato o valor de R$ (), referente ao preço total dos serviços previstos na cláusula segunda e para a totalidade do período mencionado na cláusula quinta.
2 – O Contratante pagará a contratada por hora/máquina de serviço efetivamente executado a importância de R$ ()
3 – Os fiscais verificarão o exato cumprimento das obrigações do contratado no período da medição, quanto à quantidade, a qualidade e ao prazo previstos para a execução atestando-os.
4 – A aprovação da medição se dará com o “certifico“ do fiscal dos serviços no verso da fatura, devidamente assinado e datado.
5 – Os pagamentos serão mensais, efetuando-se em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da fatura emitida pela contratada, depois de aceitos os serviços pela Fiscalização do contratante, que conferirá e atestará a sua execução. Os valores a serem faturados serão aqueles medidos pela dita fiscalização no mês.
6 – Na hipótese de ser devido atualização monetária de valor faturado, será aplicado o índice de variação do IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) pelo critério “Pró-Rata-Die”.
7 – Caso o pagamento ocorra após a data do vencimento, conforme definido no item 13.3 do Edital de Licitação nº 11/2014, o valor de cada fatura será acrescido de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) por dia útil de atraso, a título de compensação e penalização.
8 – Caso haja possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicável a obrigações adimplidas, a Administração contratante fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item anterior.
CLÁUSULA QUINTA:
PRAZOS DE INÍCIO, DE EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS –
1 – Os serviços serão realizados mediante autorização da Secretaria de Interior do Município sempre que constatado a necessidade, obedecendo às condições e especificações apresentadas no orçamento – proposta e memorial descritivo. O prazo final para execução dos serviços será o dia 31 de Dezembro de 2014.
2 – O contratante poderá suspender os serviços em qualquer um dos pólos, a qualquer momento, sem aviso prévio, sem que caiba a contratada quaisquer ressarcimento ou indenização.
3 – Os de que trata esta cláusula poderão ser revistos nas hipóteses e forma a que alude o Artigo 57, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA:
DOS RECURSOS FINACEIROS PARA ATENDER ÀS DESPESAS –
1 – Pelos pagamentos devidos em razão da execução das obras e serviços responderão os recursos da dotação orçamentária com a seguinte classificação:
……………………………………….
……………………………………….
……………………………………….
CLÁUSULA SÉTIMA:
DA FISCALIZAÇÃO –
1 – Cabe à CONTRATANTE, a seu critério e através da Secretaria de Interior, e seus prepostos exercer ampla irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos serviços e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
2 – A existência e a atualização da fiscalização do contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto contratado e às suas conseqüências e implicações, próximas e remotas.
3 – Os serviços objeto deste Contrato serão fiscalizados e recebidas de acordo com o disposto nos Artigos 67, 68, 69, 73, Inciso I e Parágrafos 2º e 3º, e 76 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA:
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL –
1 – Este Contrato poderá ser alterado, com devidas justificativas, nos seguintes casos:
1.1 – Unilateralmente pelo contratante.
a) Quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequar o seu objeto;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
2 – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias respeitados os Termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA:
DO EQUIPAMENTO –
1 – A contratada deverá manter durante a vigência do contrato, para a prestação dos serviços objeto deste instrumento, um trator de pneus com no mínimo 70 CV, em perfeitas condições de uso, com ano de fabricação superior a 1995, para cada pólo.
2 – Se o trator pertencer a terceiros, deverá acompanhar o mesmo, na contratação, o respectivo instrumento de locação, arrendamento, cessão ou outro similar, assinado pelo titular do domínio.
3 – O equipamento que apresentar baixo rendimento na execução das tarefas e não for substituído, terá a locação cancelada, sem prejuízo das sanções previstas em edital e neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA:
DAS OBRIGAÇÕES –
1 – Obrigações da contratada:
a) Providenciar em caso de acidente com o equipamento, registro de ocorrência policial, imediatamente;
b) Responsabilizar-se pelo transporte do pessoal utilizado em serviço, bem como da alimentação e outros benefícios previstos;
c) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a terceiros ou a contratante pelos seus empregados ou equipamentos;
d) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da contratante;
e) Recolher todos os encargos sociais e tributos incidentes sobre os serviços prestados;
f) Adotar todos os critérios de segurança relacionados com os aspectos físicos dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços e equipamentos utilizados;
g) Manter um trator em cada pólo, em permanente e ótima condição de uso, mantendo todos os equipamentos de segurança determinados por lei, sempre revisados e em perfeito funcionamento;
h) Não permitir a condução do trator a operador não habilitado;
i) Responsabilizar-se pelo seguro de seu pessoal e do equipamento que utilizar na execução do objeto contratado, inclusive contra terceiros, responsabilizando-se ainda civil e criminalmente pelos atos de seus prepostos e/ou funcionários, bem como pelas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias oriundas daquela relação jurídica;
j) No caso da utilização de equipamento pertencente a terceiros, a contratada responsabilizar-se-á por eventuais danos ou prejuízos, aceitando, inclusive, seu chamamento ao Processo ou sua nomeação á autoria, consoante dispõe o Código de Processo Civil;
k) Fornecer mão de obra de manutenção e de peças para a máquina e implementos, assumindo responsabilidade integral pelos mesmos;
l) Responsabilizar-se pelos operadores das máquinas, combustíveis, óleos e lubrificantes e implementos necessários à execução dos Serviços. Para o transporte da máquina será considerada a DMT de 25 Km.
m) Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação.
2 – Obrigações da contratante:
a) Fiscalizar o estado de uso, conservação e manutenção do trator para a perfeita e cabal execução dos serviços;
b) Efetuar os pagamentos, conforme condições estabelecidas no Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
DO CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E DO LOCAL DOS SERVIÇOS –
1 – Ao assinar o contrato, a contratada declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente instrumento contratual. Não será considerada pela contratante qualquer reclamação ou reinvidicação por parte da contratada fundamentada em falha de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
DAS PENALIDADES –
1 – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, podendo ser aplicadas as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;
III – Suspensão temporária de participar em Licitação;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
2 – Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93, o contratado fica sujeito as seguintes multas:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do Contrato pela recusa injusta a assinar o respectivo instrumento;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total dos serviços, em Reais, pela impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas;
c) Multa de 5% (cinco por cento) no caso de inobservância das demais condições e cláusulas contratuais;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
DA RESCISÃO –
1 – O CONTRATANTE pode unilateralmente rescindir de pleno direito este Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isto comunicar a contratada sua intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
a) O não cumprimento pela contratada das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular pela contratada das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) O desentendimento pela contratada das determinações regulares da pessoa designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) Razões de interesse do Serviço Público;
1.2 – A contratante terá o direito de rescindir de imediato o contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) O atraso injustificado no início dos serviços;
b) Suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da contratada, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a contratante;
d) A subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação com outrem, à cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste;
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) A decretação de Falência, o pedido de concordata ou a instauração de solvência civil;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratado de firma individual;
h) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do contratante, prejudique a execução do Contrato;
i) O protesto de títulos ou emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contratado;
1.3 – No caso do Presente Contrato ser rescindido por culpa da contratada, serão observadas as seguintes condições:
a) A contratada não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a contratante a aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) A contratada terá direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovados pelo contratante até a data da rescisão deduzidos os prejuízos causados à contratante;
c) Em qualquer caso, a contratante reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outra empresa, ou da forma que julgar mais conveniente;
d) Caso o contratante não use o direito de rescindir o Contrato, poderá a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida;
2 – Rescisão deste Contrato por acordo entre as partes ou judicial.
a) A supressão, por parte da contratante, de serviços acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do permitido na Lei 8.666/93;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela contratante decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna e guerra;
1.4 – Rescisão do Contrato em virtude de força maior;
a) Tanto a contratante como a contratada, poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção total na execução dos serviços por um período maior que 60 (sessenta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste instrumento
contratual. Nesse caso, a contratante pagará a contratada os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato;
b) Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior deverá fazer imediata comunicação escrita à outra, tendo esta última um prazo de até 30 (trinta) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE –
1 – São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no Artigo 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO –
1 – Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo na imprensa oficial do Município de Araranguá.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
DISPOSIÇÕES FINAIS –
1 – O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Os casos omissos no Presente Contrato serão vigorados pelos princípios do Direito Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
DO FORO –
1 – O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Araranguá, Santa Catarina, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado foi lavrado o presente termo com 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram.
Araranguá, SC, de de 2014.
Sandro Roberto Maciel
Prefeito Municipal
CO N T R A T A N T E C O N T R A T A D O
TESTEMUNHAS:
________________________________
Nome:
CPF nº.
_______________________________
Nome:
CPF nº.
Maureci Raul Rodrigues
Secretario do Interior
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(MODELO)
(Nome da Empresa)
…………………………………………………………………………………………………………………………..
inscrito no CNPJ nº …………………………………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ………………………………. ………………………, portador(a) da Carteira de Identidade n° …………………………… e do CPF Nº ……………………………………., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
………………………………………………………………….
Local e data.
……………………………………………………………………………………………..
(identificação e assinatura do representante legal)
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 11/2014
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 23/01/2014
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Local : Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP 88900.900 - Departamento de Licitações.
-
SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá
-
Objeto : Locação de tratores agrícolas de pneus com potência mínima de 70 cv, ano de fabricação superior ao ano de 1995, para executar serviços de preparo do solo das culturas predominantes nas pequenas propriedades, tais como: fumo, milho, feijão e mandioca entre outras, e, também, para trabalhar com diversos implementos agrícolas,compreendidos em: arado, grade e rotativa, seguindo critérios (normas) convencionadas pelo CMDR – Conselho Municipal Desenvolvimento Rural, com prioridade para os pequenos produtores que não possuam máquinas e implementos agrícolas, sendo, conforme descrição contida no memorial descritivo. Total estimado de 4.000 (quatro mil) horas/máquina divididas em 11 (onze) lotes, conforme memorial descritivo e planilha orçamentária.
Status da Licitação
-
23/01/2014 -
Alterado Para Em andamento