Edital 156/2013 – Pregão Presencial P/Registr – Pregão

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ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

 

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº  156/2013

 

 

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

 

O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão, do tipo menor preço por Lote, para REGISTRO DE PREÇOS,  cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005 e demais legislações aplicáveis.

 

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

  • Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
    • das 08:00 horas do dia 09 de Outubro de 2013, às  13 horas e 45 minutos; do dia 25 de Outubro de 2013
    • Limite para impugnação ao edital:
    • 17h00  do dia 22 de Outubro de 2013
    • Início da Sessão Pública do pregão:
    • 14 horas.  do dia  25 de Outubro de 2013    

 

As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:

 

I – Objeto

1.1    O objeto desta licitação é o  REGISTRO DE PREÇOS para aquisições futuras de peças para manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves da Prefeitura Municipal de Araranguá, Fundo Municipal de Saúde de Araranguá e Secretaria Municipal do Bem Estar Social e Habitação, conforme Termo de Referencia do Anexo I e lista completa de peças dos veículos do anexo II, III E IV.

 

II – Dotação orçamentária

2.1  As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previsto para o exercicio, sendo que a cada contratação de acordo com a necessidade da Municipalidade será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário especifico.

 

III – Participação

3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.

 

IV – Impugnação ao ato convocatório

4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.

4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.

4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:

a)    Anulação ou revogação do edital;

b)    Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;

c)    Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.

 

V – Proposta

5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 – Proposta

Setor de Licitações da  Prefeitura Municipal de Araranguá

Licitação  nº   156/2013 Pregão Presencial para Registro de Preços

Empresa:

 

5.2  A proposta deverá ser apresentada gravada em CR ROM ou Pen Drive, atraves do sistema de informática fornecido pelo Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Araranguá, e também em papel redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

 

5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a)    nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal, nome e CPF do representante legal;

b)    número da licitação;

c)    Preços com validade de 12 (doze) meses corridos, contados da data da assinatura da ata de registro de preços.

d)    Ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.

e)    Preço unitário e total, considerando o quantitativo estimado no anexo I, por item cotado. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.

f)     Nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, inclusive de frete e impostos, e outros necessarios ao cumprimento integral do contrato, sendo para todos os efeitos o qual se presumirá assim independentemente de declaração.

g)    Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

h)   Quaisquer tributos, custos e despesas direto ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.

 

VI – Habilitação

6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 2 – Habilitação

Licitação  nº   156/2013 Pregão Presencial para Registro de Preços

Empresa:

6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:

6.4 Quanto à qualificação jurídica:

a)    registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

b)    ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

c)    documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

d)    decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

6.5 Quanto à regularidade fiscal:

a)    Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);

b)    Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);

c)    Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);

d)    Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.

e)    Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.

f)       Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT. (instituída pela Lei Federal nº. 2440/2011), retirada no site: http://www.tst.jus.br/certidao.

g)      Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir  de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitida pela  Delegacia Regional do Trabalho ou pelo próprio licitante;

 

6.6 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:

6.6.1        – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

 

6.6.2     – Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, Exceção quando se tratar de Certidão Negativa Conjunta Federal e Certidão Negativa do INSS, que não saem pela Filial, apenas pela Matriz.

 

6.8         – Quanto à qualificação técnica.

6.8.1 – Apresentação de Atestado de fiel cumprimento, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente peças de veiculos leves conforme as relações em anexo deste presente edital.

      

VII – Sessão Pública do Pregão

7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:

Credenciamento

7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

 

7.2.1 Os proponetes que enviarem seus envelopes pelo correio ou transportadora, poderam participar da Licitação, desde  que seus envelopes estejam protocolados até o horario final previsto no Edital, sendo que a Prefeitura não se responsabiliza pela entrega dos envelopes no protocolo, vindo pelo correio ou transportadora.

 

7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.

7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.

Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II.

7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.

Análise preliminar de aceitabilidade das propostas

7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.

Seleção das propostas para a etapa de lances

7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:

7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;

7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.

Etapa de lances orais

7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com  duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.

7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.

7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.

7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada

7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.

7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.

Habilitação

7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.

7.21 Os documentos serã rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.

7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.

7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.

7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.

7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Recurso

7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.

7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.

7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.

7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.

 

VIII – Adjudicação e Homologação

                8.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas por item, conforme definido neste edital e seus anexos.

8.2 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.

8.3 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.

8.4 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação

 

IX – Contrato

9.1  As empresas vencedoras incluidas na ata de registro de preços estarão obrigadas a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.

9.2 Caberá a contratada iniciar o fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante.

9.3 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

9.4 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

9.5 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo III deste Edital.

9.6 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.

9.7  Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas Conjunta de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, e CNDT, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.

9.8  Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor  ficará dispensado da apresentação das mesmas.

 

X – Entrega e pagamento

                 10.1  As despesas acumuladas no mês serão pagas até o 30 dias após o fornecimento das peças, mediante nota fiscal certificada pelo departamento competente.

10.2  A entrega do objeto deste edital será feita no local indicado no memorial descritivo, cabendo ao fiscal indicado pelo municipio conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigencias do edital.

10.4  A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato, mediante a Ordem de Fornecimento da contratante.

10.5   O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.

 

XI – Penalidades

11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:

a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;

b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.

111.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.       

 

XII – Disposições finais

12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.

12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.

12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

12.6 No interesse da Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;

b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Material e Patrimônio pelo telefone 48- 3521-0929, nos dias úteis, em horário comercial.

12.9 Faz parte deste Edital:

a)    Anexo I – Termo de Referencia.

b)    Anexo II – Relação dos veiculos da Prefeitura de Araranguá, e suas respecitivas Especificação das peças detalhadas.

c)    Anexo III – Relação dos veiculos da Secretaria Municipal de Saúde, e suas respecitivas Especificação das peças detalhadas.

d)    Anexo IV – Relação dos veiculos da Secretaria Municipal do Bem Estar Social e Habitação, e suas respecitivas Especificação das peças detalhadas.

e)    Anexo V – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

f)     Anexo VI – Modelo de Credenciamento

g)    Anexo VII – Minuta de Contrato.

h)   Anexo VIII – Instruções para uso Sistema de Informatica Fornecido pelo Setor de Licitações da Prefeitura de Araranguá.

 

Araranguá, SC, 10 de Outubro de 2013.

 

 

 

Sandro Roberto Maciel

         Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

         Airton Gonçalves Pereira

                                                                Pregoeiro

 

 

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

Encaminho em anexo solicitação de peças para a manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves deste Município, solicitamos que seja realizado Registro de Preços na  por meio de Pregão Presencial, e seguidas neste certame as seguintes orientações de maneira a garantir a transparência em gerir os fornecimento e serviços, após formalização do mesmo através de cada contrato.

 

1)      As despesas oriundas do transporte e deslocamento de veículos ou peças para a Prefeitura de Araranguá não serão de responsabilidade do contratante, cabendo ao contratado todos os eventuais ônus referente as mesmas;

2)      Estabelecemos o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a entrega das peças no almoxarifado central, de maneira que muitos serviços essenciais não podem aguardar, como nos casos da Secretaria municipal de Saúde, colota de lixo.

3)      Todas as peças deverão ser previamente solicitados e orçados, comunicado por escrito e entregue pelo Departamento de Compras (via email ou em mãos);

4)      Somente será efetuado o pagamento do material, conforme orçamento e autorização (por escrito) pelo Departamento de Compras;

5)      Caberá ao contratado multa por não comprimento de prazos e também prejuízos decorrente pela falta da entrega.

6)      Segue em relação de veículos para fornecimento de peças, cabendo a Secretaria de Obras e ao Departamento de Compras informarem caso sejam incluídos quaisquer veículos e dotações, nesta relação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

Aquisições futuras de peças para manutenção preventiva e corretiva dos veiculos leves da Prefeitura Municipal de Araranguá, como segue a baixo:

 

 

 

 

 

 

LOTE 1 – MARCA GM

CELTA 2010 – MODELO 2011 – PLACA MGZ 9318 – CHASSI: 9BGRZ48F0BG196421

 

 ESPECIFICAÇÃO

 UNIDADE

 QUANT.

PREÇO REFERENCIA      

PREÇO TOTAL DE REFERENCIA

1.1

Amortecedor Dianteiro

 Peça

12

138,34

1.660,08

1.2

Amortecedor Traseiro

 Peça

12

99,53

1.194,36

1.3

Articulador

Peça

3

39,52

118,56

1.4

Batente frontal do motor

Peça

3

108,51

325,53

1.5

Bobina da ignição

Peça

2

181,54

363,08

1.6

Bomba da água

Peça

6

102,42

614,52

1.7

Bomba do combustível

Peça

4

229,74

918,96

1.8

Bucha da Barra da direção

Peça

6

15,00

90,00

1.9

Bucha de Balança

Peça

12

11,83

141,96

1.10

Bucha do Eixo Traseiro

Peça

6

15,40

92,40

1.11

Bucha do Estabilizador interna c/ braçadeira

Peça

6

11,62

69,72

1.12

Cabo do Acelerador

Peça

3

34,60

103,80

1.13

Cabo de Embreagem

Peça

3

30,82

92,46

1.14

Cabo de Vela

Peça

3

107,75

323,25

1.15

Cabo Freio de Mão

Peça

3

58,69

176,07

1.16

Cano de freio mestre

Peça

2

64,04

128,08

1.17

Cilindro de freio da roda traseira

Peça

3

36,79

110,37

1.18

Coifa da Homocinética Externa

Peça

6

22,33

133,98

1.19

Coifa da Homocinética Interna

Peça

3

338,75

338,75

1.20

Correia Dentada (sincronizada)

Peça

6

33,06

198,36

1.21

Correia do Alternador

Peça

6

27,03

162,18

1.22

Coxim da Caixa

Peça

3

46,30

138,90

1.23

Disco de Freio Simples

Peça

6

41,76

250,56

1.24

Engrenagem do Virabrequim

Peça

3

31,78

95,34

1.25

Jpgo de Cabo da Alavanca

Peça

3

187,26

561,78

1.26

Junta da Tampa da Válvula

Peça

3

21,44

64,32

1.27

Junta do Cabeçote

Peça

3

55,76

167,28

1.28

Junta Homocinetica

Peça

6

259,64

1.557,84

1.29

Kit da Bucha do Estabilizador Dianteiro

Peça

3

10,00

30,00

1.30

Kit Embreagem

Peça

3

233,73

701,19

1.31

Kit Rolamento Traseiro

Peça

6

1.153,60

6.912,60

1.32

Lona de Freio

 

3

46,01

138,03

1.33

Pastilha de Freio

Jogo

3

43,43

130,29

1.34

Pivô de suspensão

Peça

3

44,92

134,76

1.35

Ponteira de direção

Peça

6

39,85

239,10

1.36

Radiador

Peça

3

312,60

937,80

1.37

Reparo da Alavanca de Marcha

Peça

3

12,05

36,15

1.38

Reparo do Estabilizador Dianteiro

Peça

3

10,00

30,00

1.39

Retentor da haste da válvula

Peça

12

18,96

227,52

1.40

Retentor do Comando

Peça

8

13,13

105,04

1.41

Retentor do virabrequim

Peça

6

24,57

147,42

1.42

Rolamento de Roda Dianteiro

Peça

6

84,67

508,02

1.43

Rolamento do Tensor

Peça

3

92,93

278,79

1.44

Servo do freio

Peça

3

236,94

710,82

1.45

Terminal de Direção

Peça

6

35,00

210,00

1.46

Vela

Jogo

3

30,95

92,85

VALOR  TOTAL DE REFERENCIA R$

21.762,87

LOTE 2 – MARCA GM

 

OMEGA CD 2000 – MODELO 2000 – PLACA MBT 1591- CHASSI 6G1VX69TOYL634810

 

 ESPECIFICAÇÃO

 UNIDADE

 QUANT.

PREÇO REFERENCIA      

PREÇO TOTAL DE REFERENCIA

 2.1

Amortecedor Dianteiro

Peça

2

788,33

1.576,66

 2.2

Amortecedor Traseiro

Peça

2

751,66

1.503,32

2.3

Articulador

Peça

1

90,00

90,00

 2.4

Batente frontal do motor

Peça

1

435,00

435,00

 2.5

Bobina da ignição

Peça

1

925,33

925,33

 2.6

Bomba da água

Peça

2

963,33

1.926,66

 2.7

Bomba do combustível

Peça

2

290,00

580,00

 2.8

Bucha da Barra da direção

Peça

2

2.638,00

5.276,00

 2.9

Bucha de Balança

Peça

4

98,00

392,00

 2.10

Bucha do Eixo Traseiro

Peça

2

229,33

229,33

 2.11

Bucha do Estabilizador interna c/ braçadeira

Peça

2

74,00

148,00

2.12

Cabo do Acelerador

Peça

1

93,00

93,00

 2.13

Cabo de Vela

Peça

1

298,00

298,00

 2.14

Cabo Freio de Mão

Peça

1

120,00

120,00

 2.15

Cano de freio mestre

Peça

2

30,00

30,00

 2.16

Cilindro de freio da roda traseira

Peça

1

1.045,00

1.045,00

 2.17

Coifa da Homocinética Externa

Peça

2

53,00

106,00

 2.18

Coifa da Homocinética Interna

Peça

1

37,00

37,00

 2.19

Correia Dentada (sincronizada)

Peça

2

350,00

350,00

 2.20

Correia do Alternador

Peça

2

159,00

318,00

 2.21

Coxim da Caixa

Peça

1

205,00

205,00

 2.22

Disco de Freio Simples

Peça

2

815,00

1.630,00

2.23

Engrenagem do Virabrequim

Peça

1

570,00

570,00

2.24

Jogo de Cabo da Alavanca

Peça

1

250,00

250,00

 2.25

Junta da Tampa da Válvula

Peça

1

430,00

430,00

 2.26

Junta do Cabeçote

Peça

1

274,00

274,00

 2.27

Junta Homocinetica

Peça

2

643,00

1.286,00

 2.28

Kit da Bucha do Estabilizador Dianteiro

Peça

1

76,50

76,50

 2.29

Kit Embreagem

Peça

1

1.683,00

1.683,00

 2.30

Kit Rolamento Traseiro

Peça

2

318,00

636,00

 2.31

Lona de Freio

Peça

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : Edital 156/2013 - Pregão Presencial P/Registr

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 15/10/2013

  • Local : Rua Dr. Virgulino de Queiroz, nº 200, Centro, Araranguá -Santa Catarina, Prefeitura Municipal de Araranguá. Edital 156/2013 Completo esta no Final Pagina.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Setor de Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura de Araranguá e Secretarias

  • Objeto : REGISTRO DE PREÇOS para aquisições futuras de peças para manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves da Prefeitura Municipal de Araranguá, Fundo Municipal de Saúde de Araranguá e Secretaria Municipal do Bem Estar Social e Habitação, conforme Termo de Referencia do Anexo I e lista completa de peças dos veículos do anexo II, III E IV.

Status da Licitação

  • 15/10/2013 - 

    Alterado Para Em andamento