20/2014 – Pregão
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 20/2014
Pregão Presencial
O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação por Pregão Presencial, do tipo menor preço, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a aquisição de 01 (um) veiculo automotor 4×4, O KM, para ser utilizado como viatura no serviço operacional e administrativo do Corpo de Bombeiros Militar de Araranguá, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio .de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
- Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
- das 13h00 do dia 07 de Fevereiro de 2014 às 16h50min; do dia 19 de Fevereirode 2014
- Limite para impugnação ao edital:
- 19h00 do dia 17 de Fevereiro de 2014.
- Início da Sessão Pública do pregão:
- 17h00 do dia 19 de Fevereiro de 2014.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
- Telefone: 48 3521.0929
- E-mail: licitacao@ararangua.sc.gov.br
- Endereço: Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200,centro.
I – Objeto
1.1 Aquisição de 01 (um) veículo 4×4, OKM, conforme descrição no Anexo I deste edital.
II – Dotação orçamentária
2.1 A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta da Dotação Orçamentária:
11 – Encargos Gerais do Município
01 – Encargos Gerais do Município
2.041 – Manutenção do Convenio Com o Corpo de Bombeiros Militar de Araranguá – FUNREBOM
4490.0001 – Aplicações diretas
4490.52.48 – Veículos diversos
III – Participação
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
IV – Impugnação ao ato convocatório
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V – Proposta
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
Prefeitura Municipal de Araranguá
Licitação nº. 20/2014.
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos e anexos:
a) nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
b) número da licitação;
c) descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo I, contendo a marca, especificação e modelo do bem cotado, o preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. O preço será para entrega no local determinado pelo contratante, e já deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte,carga e descarga, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
d) Declaração do fabricante ou do licitante se comprometendo a dar assistência técnica ao veículo objeto da licitação, por intermédio de sua rede autorizada, durante o período de garantia.
e) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
f) Garantia de fábrica de, no minimo, 03 (três) anos, independentemente de quilometragem;
5.4 – O preço cotado deverá estar isento de IPI, de acordo com a Lei Federal nº.8058/90 e Decreto Federal nº. 4.544/02.
5.5 – O preço cotado deverá estar isento de ICMS, conforme protocolo de pedido de tratamento tributario diferenciado na Secretaria de Administração Tributária de nº. 1319000017745669, expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda.
5.6 – Facultado ao proponente apresentar proposta para faturamento direto de fábrica, desde que apresente carta de distribuidor autorizado.
VI – Habilitação
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação
Prefeitura Municipal de Araranguá
Licitação nº. 20/2014
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
VII – Sessão Pública do Pregão
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultato ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.21 Os documentos serã rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII – Adjudicação e Homologação
8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do obejto licitado.
8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4 O Município de Araranguá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
IX – Contrato
9.1 O Município de Araranguá, disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor a assinar o contrato, contados a partir da data da apresentação da proposta vencedora.
9.2 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.4 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo III deste Edital.
9.5 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
X – Entrega e pagamento
10.1 A Contratada entregará o veículo ofertado em até 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da autorização de fornecimento que será expedida pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
10.2 A entrega do objeto deste edital será feita na Prefeitura Municipal de Araranguá no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
10.3 A Comissão disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e realizar o pagemento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
10.4 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
10.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
XI – Penalidades
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Municipio de Araranguá e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XII – Disposições finais
12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6 No interesse da Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitação pelo telefone 48 3521.0929, nos dias úteis, no horário das 13h00 às 19h00.
12.9 Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Especificação do objeto.
b) Anexo II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
c) Anexo III – Minuta de Contrato.
Araranguá, SC, 05 de Fevereiro de 2014.
Sandro Roberto Maciel
Prefeito Municipal
Airton Gonçalves Pereira
Pregoeiro
Anexo I – Especificação do objeto.
Anexo I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO VEÍCULO 4X4
DESCRIÇÃO
– Veículo 0 KM, (2013/2014 ou 2014/2014) para 4 (quatro) pessoas;
– Garantia de, no mínimo, 03 (três) anos;
– Comprimento minimo 3500 (mm);
– Largura minima 1500 (mm);
– Altura minima 1600 (mm);
– Veículo com possibilidade de engate de 2W4 para 4W4 e reduzida;
– Cor vermelho;
– Motor a gasolina,álcool ou diesel;
– Potência minima de 80 CV;
– Cambio manual com no minimo 05 marchas à frente e uma a ré;
– Ar condicionado;
– Direção hidráulica;
– Vidros e travas elétricas;
– Porta objeto na porta dianteira;
– Pneus 205/70 R 15;
– Limpador e desembaçador do vidro traseiro;
– Rádio AM/FM e CD Player;
– Retrovisores internos com regulagem interna mecânica;
– Retrovisores laterais externos com regulagem mecânica ou elétrica;
– Faróis de neblina;
– Suspensão elevada;
– Sinalização e acessórios conforme legislação vigente;
– Assistência técnica autorizada;
– Snorkel;
– Categoria fora de estrada.
Apresentar proposta isenta de IPI, conforme Lei Federal nº. 8.058/90 e Decreto Federal nº. 4.544/02. Apresentar proposta isenta de ICMS, conforme protocolo de pedido de tratamento tributário diferenciado na Secretaria de Administração Tributária 1319000017745669, expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2014
___________________________________________
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO III
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
FUNREBOM
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO – LICITAÇÃO N.º. 20/2014
CONTRATO Nº. /2014
Termo de Contrato que celebram o Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina, e a empresa nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a aquisição de um veículo 4×4 para ser utilizado como viatura no serviço Operacional e Administrativo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Araranguá.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
PREÂMBULO –
1 – CONTRATANTE: O Município de Araranguá, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, nº 200, inscrito no CNPJ sob o nº 82.911.249/0001-13, através do…………………….., doravante denominado simplesmente ……………………., neste ato representado pelo Senhor Sandro Roberto Maciel, Prefeito Municipal.
2 – CONTRATADO: A empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua , nº , no Município de , Estado , inscrita no CNPJ sob o nº ora denominada CONTRATADA, através de seu representante legal, Sr.
3 – ADJUDICAÇÃO: O presente Contrato decorre do Processo de Licitação nº. pregão presencial, ao qual se vincula em todos seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO OBJETO –
1 – Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de 01 (um) veículo automotor 4×4, marca……….,modelo…………….,O KM, ano de fabricação e modelo………, com as especificações técnicas contidas no edital de licitação nº. 20/2014.
1.1 – Consideram-se integrantes do Presente Instrumento Contratual, os termos da licitação nº. 20/2014 e seus anexos, da proposta da adjudicatária e demais documentos a ela pertinentes independentemente da sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA:
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO –
1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer a CONTRATANTE, um veículo marca………., modelo…………,relacionados e especificados na autorização de fornecimento, expedida pelo ………………, no prazo de até 60 (sessenta) dias, e nas condições do seu orçamento proposta.
CLÁUSULA QUARTA:
DOS PREÇOS, FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA –
1 – Dá-se a este contrato o valor de R$ () referente ao valor total do bem contratado.
2 – O pagamento do bem objeto deste contrato deverá ser feito no prazo máximo 30 ( trinta) dias, após o recebimento e aceite do mesmo.
3 – O preço é irreajustável.
4 – No caso de o pagamento vir a ser realizado em prazo superior a 30 (trinta) dias, será aplicado atualização monetária do valor faturado, com base no IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) pelo critério “Pro-Rata-Die”.
5 – É vedado a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por ventura venham a ser constatados em sua proposta ou, ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no Parágrafo 1º do Artigo 65, da Lei 8.666/93.
6 – A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento nas seguintes hipóteses:
a) Imperfeição do bem, objeto deste Contrato;
b) Inadimplência de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7- A nota fiscal deverá ser expedida em nome da Prefeitura Municipal de Araranguá/FUNREBOM
CLÁUSULA QUINTA:
PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO –
1 – O Presente contrato terá vigência , e será contado a partir da data da emissão da nota fiscal e conseqüente aceite.
1.1 – O bem objeto deste Contrato deverá ser entregue, impreterivelmente, até 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da autorização de fornecimento que será expedida pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura em até 30 dias após a assinatura do contrato.
2 – Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e conseqüente aceitação;
CLÁUSULA SEXTA:
DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER ÀS DESPESAS –
1 – Pelos pagamentos devidos em razão da execução do contrato responderão os recursos da seguinte dotação orçamentária:
11 – Encargos Gerais do Município
01 – Encargos Gerais do Município
2.042 – Manutenção do Convenio com Corpo de Bombeiros Militar de Araranguá – FUNREBOM
4490.0001 – Aplicações diretas
4490.52.48 – Veículos diversos
CLÁUSULA SÉTIMA:
DA FISCALIZAÇÃO –
1 – Cabe à CONTRATANTE, a seu critério e através de seus prepostos exercer ampla irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do Contrato e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
2 – A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processo de inspeção verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
3 – A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
4 – O bem objeto deste Contrato obedecerão às especificações exigidas, constantes no edital de licitação nº. /2014, e estarão sujeitas a exclusivo critério da CONTRATANTE à prévio teste de qualidade.
5 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar no todo ou em parte o bem considerado imprestável ou que, após inspecionado não seja aprovado, obrigando-se a fornecedora a promover de imediato, à sua substituição. Ocorrendo rejeição total ou parcial do objeto deste Contrato, pelos critérios de aceitação ou rejeição ajustados, a CONTRATANTE sustará o respectivo pagamento, bem como poderá cancelar o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA OITAVA:
DAS RESPONSABILIDADES –
1 – São obrigações da CONTRATADA:
a) Arcar com todas os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com o objeto contratado, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;
b) Responder por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante ou terceiros, por seus empregados ou produtos fornecidos;
c) Indenizar os danos ou prejuízos referidos no inciso anterior;
d) Arcar com todas as despesas referentes a frete/transporte, até o local da entrega do bem, na Prefeitura Municipal de Araranguá, bem como carga e descarga do bem a ser fornecido;
e) Não transferir a outrem o objeto contratado, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
f) Executar o fornecimento/entrega dentro da higiene, da segurança e normas exigidas para a espécie;
g) Entregar o bem objeto do Contrato nas condições, local, especificações e prazo indicados na licitação nº. 20/2014 e seus anexos;
h) Substituir às suas expensas e responsabilidade o bem quando o mesmo não estiver de acordo com as especificações;
i) Fornecer assistência técnica gratuita, sempre que lhe for solicitada, durante o período de garantia do veículo, a contar da entrega, realizando todos os consertos necessários ao seu perfeito funcionamento;
j) Manter as condições de habilitação e qualificação, apresentadas na Licitação, durante a execução do Contrato;
l) Oferecer garantia de, no mínimo, 03 (três) anos, independentemente de quilometragem.
2 – São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos, conforme condições estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA NONA:
DAS PENALIDADES –
1 – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, podendo ser aplicadas as seguintes penalidades.
I – Advertência;
II – Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato.
III – Suspensão temporária de participar em Licitação.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA:
DAS PENALIDADES –
1 – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Municipio de Araranguá e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
3 – Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
4 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
DA RESCISÃO –
1 – O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, por ato Administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no Artigo 78, Inciso I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em Processo Administrativo Regular.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE –
1 – São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no Artigo 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO –
1 – Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
DISPOSIÇÕES FINAIS –
1 – Os casos omissos no Presente Contrato serão vigorados pelos princípios do Direito Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
FORO –
1 – O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Araranguá, Santa Catarina, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado foi lavrado o presente termo com 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram.
Araranguá, SC, de de 2.014
SANDRO ROBERTO MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A N T E C O N T R A T A D O
Testemunhas: _________________________ _________________________________
Nome Nome
CPF nº CPF nº
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 20/2014
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 06/02/2014
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Local : Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP 88900.900 - Departamento de Licitações.
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SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá
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Objeto : AQUISIÇÃO DE UM VEICULO AUTOMOTOR 4X4, OKM, PARA SER UTILIZADO COMO VIATURA NO SERVIÇO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ARARANGUÁ.
Status da Licitação
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07/02/2014 -
Alterado Para Em andamento