35/2014 – Concorrência Pública

 

    ESTADO DE SANTA CATARINA

    MUNICIPIO DE ARARANGUÁ             

 

                         EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 35/2014

                         CONCORRÊNCIA PÚBLICA

 

O MUNICIPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o no. 82.911.249/0001-13, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MENOR PREÇO, regida pela Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações, Lei Complementar  nº. 123/2006, legislações complementares e demais condições deste Edital, em sessão pública.

 

 

 

1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO

 

1.1 – Contratação de empresa para executar Serviço Engenharia Sanitária de triagem, reciclagem, compostagem com tratamento orgânico, armazenamento e transbordo e posteriormente disposição final dos resíduos sólidos urbanos comerciais e domiciliares gerados no município de Araranguá.

 

1.2 – Os serviços e atividades mais relevantes e que compõem o objeto da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA incluem:

 

1.2.1 – DESTINO FINAL ADEQUADO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS.

 

1.2.1.1 O gerenciamento dos resíduos sólidos se faz necessário para promover a redução dos riscos para a saúde decorrentes da poluição e dos perigos ambientais. Conforme lei nº. 12.305, de 02 de agosto de 2010, art. 3º, VII, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, define-se como destinação final ambientalmente adequada, a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

 

E define-se disposição final ambientalmente adequada, distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

Cabe salientar, que o manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas para fins de proteção à saúde pública e ao meio ambiente, constitui um dos princípios fundamentais para os serviços públicos de saneamento básico, conforme disposto na lei nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007 que estabelece as diretrizes para o saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Básico.

 

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1 – Podem participar desta licitação as empresas interessadas do ramo pertinente que atendam as condições estabelecidas neste edital.

 

2.2 As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar declaração de que atendem os requisitos do artigo 3o da Lei Complementar no 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.

 

2.3 – Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público, empresas que estejam sob processo de concordata ou falência, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar, transacionar com administração pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.

 

2.4 – Não será admitida a participação, na presente licitação, de empresas reunidas em consórcio.

 

2.5 – A participação nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.

 

2.6 – Não será admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam, de qualquer forma, inadimplentes com o Município ou cumprindo sanções aplicadas pela Prefeitura Municipal de Araranguá ou pela Administração Pública.

 

2.7 – O presente Edital e seus Anexos farão parte integrante do contrato a ser firmado, como se transcritos nele estivessem.

 

2.8 – Serão desconsideradas as Propostas que apresentarem emendas, rasuras ressalvadas ou entrelinhas, bem como as que não estiverem corretamente preenchidas, datadas e assinadas pelo responsável legal da Licitante.

 

 

 

 

 

2.9 – Caberá à Licitante vencedora, todos os custos inerentes à execução dos serviços licitados relacionados com os encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitários, projetos e serviços de consultoria, gerenciamento, e outros de qualquer natureza referentes aos serviços concedidos, observados os preceitos da legislação pertinente.

 

3 – DO LOCAL DE OBTENÇÃO DO EDITAL E HORÁRIO DE ESCLARECIMENTOS

 

3.1 – O Edital e  anexos poderão ser retirados no site: www.ararangua.sc.gov.br  ou obtido  junto a Prefeitura Municipal de Araranguá, no Departamento de Licitações, situada na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, no. 200, Centro, ARARANGUÁ/SC, no horário das  8h00  às 12h00 e das 13h30min; às 17h30min; de segunda-feira a sexta-feira, mediante a apresentação pelo representante da licitante de CD ou PenDrive para armazenamento das informações.

 

3.2 – Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

            Anexo I – Minuta do Contrato;

            Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;

            Anexo III – Memorial Descritivo – Projeto Básico;

            Anexo IV – Orçamento Básico;

            Anexo V – Declaração que não emprega menor;

            Anexo VI- Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a Habilitação.

           

3.3 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado, devidamente formulado por escrito, e dirigido à Comissão Permanente de Licitações, da mesma forma deverá ser procedido para o caso de impugnação, respeitando-se o prazo legal.

 

3.4 – Na ocorrência da necessidade de alteração e/ou complementação de informações à presente Licitação, estas serão repassadas a todos os proponentes, através de correspondências circulares, que passarão a integrar o processo licitatório.

 

4 – DA ABERTURA E RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS

 

4.1 – O recebimento dos documentos e propostas dar-se-á no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de ARARANGUÁ, localizado na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, no. 200, Centro, ARARANGUÁ/SC, até às 9h30min; do dia 27 de Março de 2014

 

4.2 – A abertura dos documentos e propostas dar-se-á no dia 27 de Março de 2014, às 10h00            horas, na sala de reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura, localizada no endereço acima citado.

 

4.3 – Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato que impeça a realização da sessão pública na data designada, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e horário, ou em outro a ser definido em Ato próprio, a critério exclusivo da administração.

 

 

 

 

5 – DA SUBORDINAÇÃO

 

5.1 – A presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA subordina-se, em seu todo, à Lei no. 8.666/93 e suas alterações.

 

6 – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

 

6.1 – A despesa resultante desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária (exercício de 2014):

09- Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços

02 – Departamento de Desenvolvimento Urbano

2023 – Funcionamento dos Serviços de Limpeza Pública e Coleta de Lixo

3390.0001 – Aplicações diretas

3390.39.28 – Coleta de lixo e demais resíduos

 

No próximo exercício e nos exercícios seguintes, em caso de prorrogação do contrato, as despesas correrão por conta do orçamento específico consignado pelo Município em cada exercício.

 

7 – DOS ENVELOPES

 

7.1 – Os envelopes No 01 de Documentação de Habilitação e No 02 da Proposta de Preços, respectivamente, exigidos neste Edital, deverão ser apresentados, rigorosamente, sob pena de inabilitação/desclassificação, fechados, colados de modo invioláveis, no dia e hora já mencionados no preâmbulo deste Edital, contendo todos os documentos exigidos, devendo apresentar, externamente, as seguintes indicações:

 

7.1.1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ

              A/C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

              ENVELOPE NO 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

              EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 35/2014

              LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL)

              DATA E HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES

 

7.1.2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ

              A/C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

              ENVELOPE NO 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

              EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 35/2014

              LICITANTE: (RAZÃO SOCIAL)

              DATA E HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES 

 

7.2 – Juntamente com os envelopes, cada proponente deverá apresentar carta de credenciamento dirigida à Comissão Permanente de Licitação, assinada por seu representante legal, com firma reconhecida do signatário, designando e credenciamento seu representante perante a Prefeitura Municipal de ARARANGUÁ, nos assuntos relacionados a presente licitação;

 

7.2.1 – A Carta de Credenciamento deverá estar acompanhada:

a) Do instrumento que comprove os poderes do signatário, no original ou em cópia autenticada; e

b) Do documento de identificação do credenciado, no original ou em cópia autenticada.

 

7.2.2 – A procuração pública dispensa o reconhecimento de firma do signatário e o instrumento de comprovação dos seus poderes.

 

7.3 – Toda documentação apresentada, pertinente à Habilitação e Proposta, deverá estar redigida em português (admitida citação de termos técnicos em outra língua), datilografada ou impressa em papel com identificação da licitante, sem emendas, ressalvas, entrelinhas ou rasuras em suas partes essenciais, rubricadas em todas as suas folhas, e, no fim, assinada por quem tenha capacidade para assumir a obrigação em nome da empresa.

 

7.4 – Todos os valores, preços e custos terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, e referir-se-ão à data de apresentação das propostas.

 

8 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE NO 01)

 

Para se habilitarem à licitação, deverão as interessadas, apresentar em seu ENVELOPE 01, documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal:

 

8.1 – Relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

8.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

 

8.1.2 – Prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, no caso de firma individual.

 

8.1.3 –  Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício.

 

8.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso.

 

8.2 – Relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALISTA:

 

8.2.1 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

8.2.2 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);

 

8.2.3 – Certidão negativa de Débito (C.N.D.), junto a Previdência Social,  expedida pelo INSS;

 

8.2.4 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e  Municipal, do domicílio ou sede do Licitante.

8.2.5 –  Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CNDT) ou mesmo positiva com efeitos negativos.

 

8.3 –  Relativa à  QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:

 

8.3.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e  apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços  provisórios,  que  comprovem  a  boa  situação  financeira  da  empresa.  Será considerado de boa situação financeira o licitante que possuir índice igual ou superior a 1 de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), aplicando-se as seguintes fórmulas:

 

LG =                ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO    .

                         PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

 

SG =                                                     ATIVO TOTAL                                         .

                           PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

 

LC =                                        ATIVO CIRCULANTE                      .

                                               PASSIVO CIRCULANTE

 

Observação: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

Assinados pelos Administradores da Empresa e pelo contador;

Publicados em Diário Oficial; ou

Publicados em Jornal; ou

Por cópia  ou  fotocópia  registrada  ou  autenticada  na  Junta  Comercial  da  sede  ou domicílio da proponente; ou

Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou  domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.

8.3.1.1.  Das empresas recém-constituídas será exigida a apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento,  devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente;

8.3.2  Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005;

 

8.4 – Relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

8.4.1 – Prova de Registro e Regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da empresa proponente e seu(s) responsável(is) técnico(s). A empresa que for sediada em outra jurisdição e, consequentemente, for registrada no CREA de origem, deverá apresentar, obrigatoriamente, para assinatura do contrato visto junto ao CREA/SC, em conformidade com o que dispõe a Lei no.  5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1o – Item II da Resolução  no 413 de 27/06/97 do CONFEA.

 

8.4.2 – Comprovação da capacidade técnico-operacional da Proponente, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitido pelo CREA, que comprove possuir aptidão para a execução de serviços compatíveis ao objeto.

 

8.4.2.1 – Nos Atestados e Certidões de Acervo Técnico apresentados, deverão constar, obrigatoriamente, o nome da Proponente, as quantidades mensais e/ou totais executadas, o prazo de execução dos serviços e o local onde os serviços foram e/ou estão sendo realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou sub-contratação de serviços.

 

8.4.3 – Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto desta licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.

 

8.4.4 – Comprovação de que o(s) responsável (is) técnico (s) indicado (s)  e possuidor (es) do (s) atestado (s) de capacidade técnica pertence  (m) ao quadro permanente da empresa até a data programada para a abertura da licitação através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a devida anotação de emprego, ou Ficha de Registro de Empregado, ou Contrato de Trabalho, contrato de prestação de serviços, ou contrato social no caso de sócio ou diretor e Ata de eleição de Diretoria no caso de S/A.

 

8.4.5 – Declaração de que a empresa cumpre com a legislação do Ministério do Trabalho e que está em dia com os seguintes documentos: PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Operacional). A empresa vencedora deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do PPRA e do PCMSO na assinatura do contrato.

 

8.4.6 – Comprovante de Licenças Ambientais de Operação – LAO, junto aos órgãos fiscalizadores competentes, em nome da empresa licitante, ou através de comprovação por contrato público entre a licitante e a detentora da licença para:

 

8.4.6.1 – Triagem, reciclagem e compostagem com tratamento orgânico.

 

8.4.6.2 – Armazenamento e Transbordo de Resíduos Sólidos.

 

8.4.6.3 – Disposição final de Resíduos Sólidos (Aterro Sanitário).

 

8.4.7 – A proponente a executar as atividades acima deverá ser a única detentora das licenças citadas no item 8.4.6,não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços.

 

8.4.8 – A inexistência de tais licenças implicará na impossibilidade da participação da presente licitação.

 

8.4.9 –  Se a licitante não for a proprietária da área licenciada, deverá apresentar autorização e/ou declaração do proprietário para utilização por todo o período do contrato, com firma reconhecida. A licitante deverá anexar à autorização e/ou declaração cópia autenticada da escritura pública que identifica a área.  

 

8.4.10 – Declaração do licitante da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, § 2º da lei n 8.666/93, de que não foi declarada inidônea  e  nem  está  suspensa  em  nenhum  órgão  público,  Federal,  Estadual  ou Municipal, conforme modelo (ANEXO VI).

 

8.5 –  Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir  de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitida pela  Delegacia Regional do Trabalho ou  pelo próprio licitante;

 

 

8.6 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES REFERENTES À HABILITAÇÃO:

 

I – Os documentos exigidos acima deverão ser apresentados em via original, fotocópia autenticada legível ou cópia “via internet”, quando for o caso.

 

II – A Comissão Permanente de Licitações reserva-se o direito de promover diligência para verificação, esclarecimentos e complementação das informações prestadas, conforme determinação da legislação pertinente.

 

III – As Certidões Negativas de Débitos que forem apresentadas, sem seus prazos de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição.

 

IV – A autenticação dos documentos por parte da Comissão Permanente de Licitações será realizada até um dia antes da abertura da documentação (envelope n°1).

 

V – Serãoinabilitados os licitantes que deixarem de apresentar, na data aprazada, quaisquer dos documentos exigidos; ou, se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis, ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios, que prejudiquem a sua capacidade de comprovação.

 

VI – Os documentos devem ser encadernados e suas folhas numeradas seqüencialmente, na ordem dos itens do Edital.

 

VII – Os proponentes que estiverem dispensados da apresentação de algum documento de habilitação, por sua natureza ou por dispositivo legal, deverão apresentar declaração a respeito, e, se for o caso, citando e juntando cópia do respectivo dispositivo.

 

VIII – A via única dos documentos necessários à habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da prefeitura designado para esse fim, ou publicação em Órgão da imprensa oficial ou “via internet”.

 

IX Os documentos apresentados deverão estar dentro de seu prazo de validade quando da abertura da Licitação.

 

X – No caso de licitantes definidas de acordo com o artigo 3° da Lei Complementar n°. 123/2006, ou seja, enquadradas como micro empresas ou empresas de pequeno porte, a documentação relativa aos itens 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3 e 8.2.4, deverão ser apresentadas, mesmo que apresentem alguma restrição, sob pena de inabilitação no certame.

 

XI – A comprovação de enquadramento como micro empresa ou empresa de pequeno porte, deverá se dar por meio da apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, conforme disciplinamento estabelecido pelo art. 8° da Instrução Normativa n°. 103/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), com data de expedição do exercício atual.

 

XII – No caso das sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, para efeito de comprovação de enquadramento como micro empresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentado Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 

XIII – A Comissão Permanente de Licitações somente considerará como microempresa ou empresa de pequeno porte, o licitante que comprovar esta condição, por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens 8.4.XI e 8.4.XII, no que couber.

 

XIV – A não apresentação dos documentos relacionados nos itens 8.4.XI e 8.4.XII, no que couber, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar n°. 123/2006 aplicáveis ao presente certame.

 

XV – No caso de documentos que não estabeleçam explicitamente ou que não sejam determinados por lei, o seu prazo de validade ficará adstrito a 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.

 

XVI – Todos os documentos expedidos pela empresa licitante deverão ser subscritos pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou por seu responsável conforme preceitua a legislação.

 

XVII – Caso a representação da Licitante não se faça através de Diretor ou Sócio, o documento relativo ao credenciamento deverá ser entregue à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, separadamente dos Envelopes nº. 01 e 02, acompanhado de documento que identifique o credenciado, Diretor ou Sócio da Proponente, devendo, no caso de prepostos, mencionar os poderes de que está investido, sendo que para desistência de interposição de recursos, tal poder deverá ser expresso.

 

XVIII O documento de credenciamento será retido pela Comissão e juntado ao Processo Licitatório.

 

9 –  DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE NO 02)

 

9.1 – No ENVELOPE no. 2 os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços nos moldes do ANEXO II.

 

9.2 – Valores a ofertar para a execução dos serviços licitados da seguinte forma:

 

(a) – Para a execução mensal dos serviços do objeto do presente Edital: R$/ton (reais por tonelada), sendo admitido o preço máximo de R$ 70,00 (setenta reais) por tonelada.

 

9.3 – Os preços ofertados nas Propostas Comerciais deverão conter todos os custos e despesas diretas ou indiretas, impostos, taxas, etc., que à época da apresentação da proposta, venham a incidir sobre os serviços.

 

9.4 – O preço unitário será cotado em moeda nacional, referir-se-á sempre ao mês de apresentação das propostas.

 

9.5 – Deverá ser datada e assinada pelo representante legal da licitante, com identificação de seu subscritor e conter o carimbo padronizado do CNPJ/MF.

 

9.6 – Declaração da empresa de que o prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação dos invólucros.

 

10 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO:

 

10.1 – No dia, local e horário indicados na apresentação deste Edital, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO examinará os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”, que serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes ou seus representantes;

 

10.2 – O preposto do Licitante, para que possa em nome dela manifestar-se, deverá apresentar credencial específica que será entranhada no Processo;

 

10.3 – Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erro de cotação dos preços ou nas demais cláusulas ofertadas, bem como na documentação apresentada;

 

10.4 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pela Comissão e pelos proponentes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma;

 

10.5 – A Comissão passará ao exame da documentação e Habilitação.

 

10.6 – Será inabilitada a licitante que não apresentar quaisquer documentos de Habilitação ou que os apresentar em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.

 

10.6.1 – No caso de licitantes enquadradas como micro empresas ou empresas de pequeno porte, a documentação relativa aos itens 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3 e 8.2.4, sendo apresentadas com algum tipo de restrição, não inabilitaram as respectivas empresas, sendo estas consideradas com habilitação em suspenso.

 

10.7 – Havendo todos os licitantes, apresentado renúncia à interposição de recursos de que trata o art. 109, I, “a”, da Lei Federal no. 8.666/93, os documentos contidos no envelope no. 2 (PROPOSTA DE PREÇOS), dos proponentes habilitadas serão abertos, a seguir, no mesmo local, ou, a critério da Comissão, em uma nova data;

 

10.8 – Após a fase de habilitação não será admitida desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;

 

10.9 – Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” dos proponentes inabilitados ficarão à disposição dos licitantes pelo prazo de até 05 (cinco) dias, junto a Comissão, que os devolverá contra recibo.

 

11 – TIPO DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

11.1 – Tipo de Licitação: Menor Preço.

 

11.2 – Durante as fases de julgamento, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá promover diligências a esclarecer ou complementar instrução de processo, vedado a inclusão posterior do documento ou informação que devesse constar originalmente da proposta.

 

11.3 – Concluído o julgamento, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO elaborará relatório e lavrará ata proclamando a classificação das Proponentes.

 

11.4 – Caso participem do certame licitantes enquadradas como micro empresas ou empresas de pequeno porte, será atendido ao disciplinamento estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar no. 123/2006, procedendo-se da seguinte forma:

 

11.4.1 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

11.4.1.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à propostas mais bem classificada.

 

11.4.2 – Para efeito do disposto no item 11.4.1. deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

 

11.4.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

 

11.4.2.2 – Não ocorrendo a contratação  da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 11.4.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 11.4.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

 

11.4.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.4.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

11.4.3 – Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item 11.4.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

11.4.4 – O disposto no item 11.4.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

11.5 – A Comissão Permanente de Licitação desclassificará:

 

11.5.1 – As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital;

 

11.5.2 – As propostas com valor unitário superior ao estabelecido no item 9.2, alínea “a” deste edital;

 

11.5.3 – Propostas com preço manifestamente inexequível, assim considerados aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os valores orçados para execução do objeto contratado são compatíveis com os de mercado.

 

11.6 – Para aferição do menor preço a Comissão de Licitação considerará:

 

11.6.1 – O objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o menor custo final CF por tonelada de resíduo, considerado o preço do transporte de R$ 1,25 por km/ton. calculado pela fórmula abaixo:

 

CF = (d x 1,25)+p

Onde:

CF = Custo Final;

d = Distância total sendo esta apurada através da quilometragem do local da disposição final da licitante até a garagem municipal da Prefeitura de Araranguá, pelo menor trajeto possível.

p = preço unitário por tonelada de resíduos depositados.

 

12 – REGIME DE EXECUÇÃO

 

12.1 – A prestação dos serviços de forma contínua  será executada pela licitante vencedora sob o regime de empreitada por preço global.

 

 

13 – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO REAJUSTAMENTO

 

13.1 – O pagamento da CONTRATADA terá como base, a somatória do produto (multiplicação) do preço unitário por ela proposto, para o serviço licitado, pela quantidade dos serviços executados, comprovados em medição mensal aceita pela fiscalização, e pela a qual será emitido o competente documento comprobatório.

 

13.2 – Os valores unitário a serem pagos à CONTRATADA serão aqueles definidos em sua PROPOSTA DE PREÇOS.

 

13.3 – A CONTRATANTE deverá consignar nos orçamentos anuais, durante o período da contratação, dotações suficientes para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à CONTRATADA por força deste Edital e respectivo contrato.

 

13.4 – Os serviços executados serão objetos de medição mensal, com apresentação da nota fiscal/fatura até o quinto dia útil do mês subsequente à execução dos serviços, e o pagamento da fatura correspondente se dará até o décimo quinto dia subsequente ao período da medição.

 

13.5 – O valor ofertado (preço unitário) será reajustado pelo INPC (IBGE), com periodicidade anual ou outro índice que venha a substituí-lo, tendo como base inicial, a data de apresentação das propostas.

 

14 – DA REVISÃO DA REMUNERAÇÃO

 

14.1 – A revisão da remuneração à CONTRATADA será efetivada pela concedente, na ocorrência dos seguintes fatos/eventos:

 

14.1.1 – Por modificação unilateral do contrato, imposta pela CONTRATANTE e que importe em aumento de custos ou redução de receitas;

 

14.1.2 – Por alteração ou criação de tributos, encargos ou disposições legais, após a data de apresentação da Proposta objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, de comprovada repercussão nos custos  da CONTRATADA;

 

14.1.3 – Por alteração das condições iniciais estabelecidas na Proposta Comercial;

 

14.1.4 – Na ocorrência de Ato da Administração ou fato do Príncipe de qualquer natureza, que venha afetar o equilíbrio econômico – financeiro inicialmente avençado entre as partes.

 

14.1.5 – Nos demais casos em que se aplique o Art. 65 da Lei no. 8666/93 e suas atualizações.

 

15 – DO PRAZO

 

15.1 – O prazo para a execução dos serviços continuados objeto deste Contrato será de 12 meses, prorrogável até o limite estabelecido pelo artigo 57, da Lei no. 8666/93.

 

15.2 – A contratante por sua exclusiva iniciativa e de forma motivada poderá ao término de cada exercício fiscal (anualidade orçamentária) rescindir o presente contrato.

 

16 – DO CONTRATO

 

16.1 – Decairá do direito ao contrato a licitante-vencedora que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, deixar de comparecer para assinar o respectivo termo de contrato.

 

16.2 – O prazo, de que trata este item, poderá ser prorrogada por uma única vez, quando solicitado e justificado por escrito, e em sendo a fundamentação dessa solicitação aceita pela Comissão de Licitação.

 

17 – DOS RECURSOS

 

17.1 – São admissíveis, em qualquer fase da licitação ou da execução das obrigações dela decorrentes.

 

17.2 – O recurso será dirigido, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do ato impugnatório, à autoridade superior, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

 

17.3 – Interposto o recurso, o mesmo será levado ao conhecimento dos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

17.4 – Decorrido o prazo acima, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO terá 05 (cinco) dias úteis para considerar sua decisão ou fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior.

 

17.5 – A autoridade superior em 05 (cinco) dias dará sua decisão, após o que, esgotada a fase recursal, e já com a decisão final, o processo irá à autoridade superior para homologação e adjudicação.

 

17.6 – Os recursos interpostos na fase de habilitação e na de julgamento das propostas, terão efeito suspensivo.

 

17.7 – Os pedidos de recursos deverão observar os seguintes requisitos:

 

17.7.1 – Serem digitados e devidamente fundamentados.

 

17.7.2 – Serem assinados por representante legal ou por procurador devidamente habilitado.

 

17.8 – Os pedidos de recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

 

17.9 – Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Se este cair em dias sem expediente, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

 

18 – PENALIDADES

 

18.1 – À CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:

 

18.1.1 – Multa.

 

18.1.2 – Rescisão do contrato.

 

18.1.3 – Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura.

 

18.1.4 – Declaração de inidoneidade.

 

18.2 – Será aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor mensal do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir os prazos previstos no contrato;

 

18.3 – Será aplicada multa de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, interromper, suspender total ou parcialmente, ou ainda, deixar de executar o objeto contratual.

 

18.4 – Será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato, quando a CONTRATADA:

 

18.4.1 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização.

 

18.4.2 – Executar o objeto contratual em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis, independentemente da obrigação de fazer as reparações necessárias às suas expensas.

 

18.4.3 – Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.

 

18.4.4 – Ocasionar, sem justa causa, atraso para o início do atendimento de que trata a presente licitação.

 

18.4.5 – Interromper ou suspender total ou parcialmente a execução dos serviços por prazo superior a cinco dias, sem prejuízo das demais multas previstas neste Edital.

 

18.4.6 – Transferir ou ceder o contrato a terceiros, sem prévia anuência da Prefeitura Municipal de ARARANGUÁ.

 

18.5 – As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CONTRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de cobrança judicial, observado o contraditório e o princípio da ampla defesa.

 

18.6 – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra.

 

18.7 – A CONTRATADA será solidariamente responsável cível e criminalmente por qualquer ato ou fato ocasionado por seus funcionários ou prepostos na execução dos serviços, e que venha a provocar danos ou constrangimentos ao bom andamento dos serviços.

 

18.8 – Caso a CONTRATADA venha a comprovadamente provocar danos ou passivos ambientais, decorrentes de negligência ou má execução dos serviços, a CONTRATANTE poderá rescindir imediatamente o Contrato, com a imediata apuração dos danos e prejuízos ao eco sistema, cabendo ao infrator as responsabilidades cíveis e criminais decorrentes da reparação e/ou remediação dos danos, além das cominações legais previstas em legislação ambiental específica, assegurado sempre o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

19 – DA RESCISÃO

 

19.1 – O Contrato poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATANTE nas hipóteses do art. 78 da Lei no. 8666/93, e ainda nos casos de:

 

19.1.1 – A qualquer tempo, nos casos em que, motivadamente, a contratada deixe de cumprir suas obrigações previstas no Art. 78 da Lei no. 8666/93, sendo-lhe, entretanto, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

20 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

20.1 – A participação na licitação implica aceitação integral e irretratável pelos proponentes, dos termos e das condições do Edital e seus anexos, que passarão a integrar o contrato, tendo seu suporte legal na Lei Federal no. 8.666/93, Lei Federal no. 8.987 e legislação pertinente em vigor, bem como, na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis.

 

20.2 – A Comissão reserva-se no direito de promover qualquer diligência que entenda conveniente, nos termos do parágrafo 3o do Artigo 43 da Lei federal no. 8.666/93 e suas alterações.

 

20.3 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ poderá exercer a mais ampla fiscalização, não eximindo, entretanto, a LICITANTE VENCEDORA de refazer os serviços que não forem executados de acordo com as especificações e requisitos exigidos.

 

20.4 – A responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA é integral para os serviços que vierem a ser executados em razão da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização da Contratante, não isentará a responsabilidade do contratado.

 

20.5 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ reserva-se no direito de, a qualquer tempo, presentes razões de interesse público, devidamente justificado, desistir, revogar, adiar ou homologar total ou parcialmente a licitação, devendo de ofício anulá-la por vícios ou irregularidades constatadas, sem que isto represente direito dos proponentes a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação de valores.

 

20.6 – As proponentes ficam obrigadas a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma da Lei.

 

Araranguá, 21de Fevereiro de 2014

 

 

 

 

 

Sandro Roberto Maciel

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CONCORRÊNCIA PÚBLICA NO 35/2014

MINUTA DO CONTRATO

 

O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público com sede na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, no 200, Centro nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n. 82.911.249/0001-13, inscrição estadual isenta, através de seu Prefeito Municipal, Sr. Sandro Roberto Maciel, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa _______________________, pessoa jurídica de direito privado, vencedora da CONCORRÊNCIA PÚBLICA no.  35/2014, neste ato representada pelo Sr. _______________, doravante denominada CONTRATADA, e na presença das testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento, o qual se regerá por toda legislação aplicável, em especial com base na Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pelo Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA no.   35/2014, bem como na forma das seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

 

Contratação de empresa especializada em Serviço Engenharia Sanitária de triagem, reciclagem, compostagem com tratamento orgânico, armazenamento e transbordo e posteriormente disposição final dos resíduos sólidos urbanos comerciais e domiciliares gerados no município de Araranguá.

 

1.1 – Os serviços e atividades mais relevantes e que compõem o objeto do presente Contrato incluem:

 

1.1.1 – Serviço Engenharia Sanitária de triagem, reciclagem, compostagem com tratamento orgânico, armazenamento e transbordo e disposição final dos resíduos sólidos urbanos comerciais e domiciliares gerados no município de Araranguá.

 

1.2 – Integram o presente Contrato, como se nele transcritos fossem, o Edital e seus Anexos de I a VI, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço, e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.

 

1.3 – Passam a integrar este instrumento, além dos seus Anexos, o Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA NO. 35/2014  e a Proposta de Preços apresentadas pela CONTRATADA, independente de transcrição.

 

1.4 – Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço, e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.

 

1.5 – Os serviços ora contratados deverão ser prestados de modo a atender as necessidades do interesse público, correspondendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade e segurança, conforme previsto no Edital.

 

1.6 – Na execução do presente Contrato a CONTRATADA deverá empregar pessoal habilitado, idôneo, nos limites das necessidades exigidas pra tanto.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

2.1 – O prazo para a execução dos serviços continuados objeto deste Contrato será de 12 meses, prorrogável até o limite estabelecido pelo artigo 57, da Lei no. 8.666/93.

 

2.2 – A contratante por sua exclusiva iniciativa e de forma motivada poderá ao término de cada exercício fiscal (anualidade orçamentária) rescindir o presente contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

 

3.1 – Os serviços elencados no subitem 1.1 do Edital bem como deste Contrato, deverão ser executados nos prazos fixados.

 

3.2 – A CONTRATANTE, ou qualquer autoridade ambiental poderá exigir que a CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, adote programas e implemente medidas de proteção e recuperação do meio ambiente, inclusive por meio de obras e serviços não previstos neste Contrato, que, se vierem a afetar o equilíbrio econômico financeiro do ajuste inicialmente avençado entre as partes, deverá ser objeto de revisão de preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS

 

4.1 – A contratação dos serviços públicos, objeto deste Contrato, pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.

 

4.2 – Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, atualidade e generalidade na sua prestação.

 

4.3 – Para os fins previstos no item anterior, considera-se:

 

4.3.1 – Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Contrato, seus Anexos e nas normas técnicas aplicáveis.

 

4.3.2 – Continuidade: a manutenção em caráter permanente, de oferta dos serviços.

 

4.3.3 – Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas e legislações aplicáveis e padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência, e que assegurem qualitativa e quantitativamente o cumprimento dos objetivos e das metas do Contrato.

 

4.3.4 – Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, manutenção, bem como a melhoria e a expansão do serviço, na medida das necessidades dos usuários.

 

4.3.5 – Generalidade: universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para todos os usuários.

 

4.4 – Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso da CONTRATADA, QUANDO:

 

4.4.1 – Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança de pessoas e bens, devidamente justificada e aceitas pela CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA MEDIÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

5.1 – As medições serão mensais e a CONTRATADA apresentará até o quinto dia útil do mês subsequente à execução dos serviços, a respectiva Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com os serviços efetivamente realizados e medidos, observando-se os valores unitários apresentados em sua PROPOSTA COMERCIAL. Os pagamentos serão efetuados mensalmente sempre até o 15o (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês relativo à prestação dos serviços, através de depósito bancário ou na tesouraria do CONTRATANTE.

 

5.2 – A remuneração da CONTRATADA terá como base o somatório do produto (multiplicação), dos preços unitários por ela propostos pelas respectivas quantidades efetivamente executadas para o tipo de resíduo, conforme previsto no Edital e neste termo contratual.

 

5.2.1 – Os preços unitários para os serviços contratados são os seguintes:

 

5.2.1.1 – Serviço de operação e disposição final dos rejeitos dos resíduos sólidos urbanos domiciliares R$____________ por tonelada;

 

5.3 – O valor estimado do presente contrato para o período de 12 meses  é de R$ _______________ (_______________).

 

5.4 – Os recursos para essa remuneração serão procedentes da seguinte dotação orçamentária:

___________________

 

5.5 – A CONTRATANTE deverá consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo contratual, dotações suficientes para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à CONTRATADA por força deste Contrato.

 

5.6 – A CONTRATANTE, através de instrumentos jurídicos eficazes, deverá promover as garantias necessárias para que os preços, a que tem direito a CONTRATADA, assegurem o efetivo equilíbrio econômico financeiro deste Contrato.

 

5.7 – A CONTRATADA terá direito à revisão da remuneração auferida, nos seguintes casos:

 

5.7.1 – Sempre que houver modificação unilateral do Contrato, imposta pela CONTRATANTE e que implique em aumento de custos ou redução de receitas.

 

5.7.2 – Sempre que forem criados ou alterados tributos, encargos ou disposições legais, ocorridas após a elaboração do orçamento ou apresentação da Proposta a que deu origem, de comprovada repercussão nos custos da CONTRATADA.

 

5.7.3 – Sempre que houver alteração das condições iniciais estabelecidas na Proposta Técnica e Proposta Comercial.

 

5.7.4 – Nos demais casos em que se aplique o Art. 65 da Lei no. 8.666/93 e suas atualizações.

 

5.8 – O preço unitário proposto pela CONTRATADA será reajustado com periodicidade anual pelo INPC (IBGE) ou outro índice que vier a substituí-lo, tendo como base inicial, a data de apresentação das propostas.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE

 

6.1 – São responsabilidades da CONTRATANTE:

 

6.1.1 – Fiscalizar permanentemente a fiel execução do Contrato.

 

6.1.2 – Zelar pela boa execução dos serviços pela CONTRATADA.

 

6.1.3 – Rescindir o contrato se houver motivos relevantes de interesse público e de acordo com o que estabelece a legislação e o instrumento contratual.

 

6.1.4 – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas deste Instrumento.

 

6.1.5 – Exigir e fiscalizar a melhoria contínua da qualidade dos serviços contratados e o incremento da produtividade dos serviços prestados pela CONTRATADA.

 

6.1.6 – Assumir as responsabilidades decorrentes de quaisquer atos ou fatos anteriores assinatura do Contratado.

 

6.2 – A CONTRATANTE pode solicitar á CONTRATADA e esta deverá atender à alterações no planejamento e execução dos serviços, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicialmente avençado entre as partes.

 

6.3 – A CONTRATANTE deverá emitir as ordens de início dos serviços objeto deste contrato.

 

6.4 – A CONTRATANTE  deverá providenciar o pagamento das Faturas emitidas pela CONTRATADA, até o quinto dia subsequente ao período de medição.

 

6.5 – A CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação na Justiça, a CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.

6.6 – A CONTRATANTE usará os meios previstos no Código de Posturas e legislação ambiental para coibir prejuízos ao meio ambiente.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA

 

7.1 – A CONTRATADA deverá executar fielmente os serviços, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, sem que a Fiscalização exercida pela CONTRATANTE exclua ou atenue essa responsabilidade.

 

7.2 – As contratações de mão-de-obra feitas pela CONTRATADA serão regidas exclusivamente pelas disposições de direito privado aplicáveis, e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pela CONTRATADA, e a CONTRATANTE.

 

7.2.1 – Competirá à CONTRATADA a contratação da mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços  contratados, correndo por sua conta também, os encargos necessários e demais exigências as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem.

 

7.2.2 – Os funcionários admitidos deverão possuir capacitação física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto do presente contrato.

 

7.2.3 – A CONTRATADA deverá manter um profissional responsável devidamente habilitado pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, para supervisionar a execução dos serviços contratados, que deverá estar devidamente habilitado junto ao CREA.

 

7.3 – São obrigações da CONTRATADA:

 

7.3.1 – Prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas e legislação aplicáveis, previstas em sua Proposta, e neste Instrumento.

 

7.3.2 – Manter o programa de treinamento de pessoal na busca permanente de qualidade na prestação do serviço adequado.

 

7.3.3 – Cumprir e fazer cumprir, as normas dos serviços, e as cláusulas do Contrato.

 

7.3.4 – Permitir aos funcionários da CONTRATANTE, encarregados da fiscalização, livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços.

 

7.3.5 – Cumprir e fazer  cumprir a legislação vigente.

 

7.3.6 – Estar de acordo com a legislação vigente.

 

7.3.7 – Manter regularmente os documentos e anotações dos encarregados da fiscalização.

 

7.3.8 – Prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, sem qualquer tipo de discriminação e sem incorrer em abuso de poder econômico, atendendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia na prestação.

 

7.3.9 – Responsabilizar-se de forma exclusiva, pelos ônus trabalhistas, previdenciários e acidentários dos seus empregados, bem como pelo pagamento de outros emolumentos pertinentes e prescritos em Lei.

 

7.3.10 – Responsabilizar-se e custear as despesas de combustível, manutenção, material de segurança, uniformes, peças de reposição e acessórios dos serviços objeto da presente Contrato.

 

7.3.11 – Empregador pessoal habilitado e idôneo, nos limites das necessidades exigidas para tanto.

 

7.3.12 – Elaborar e implementar esquemas de atendimento dos serviços contratados para as situações de emergência, mantendo disponíveis recursos materiais e humanos para tanto.

 

7.3.13 – Garantir o pronto restabelecimento dos serviços, caso interrompidos, com a imediata eliminação de obstáculos e impedimentos.

 

7.3.14 – Executar todos os serviços e atividades objeto deste contrato com zelo, diligência e economia, procurando sempre utilizar a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, e obedecendo rigorosamente ás normas, padrões e especificações aprovadas pela CONTRATANTE.

 

7.3.15 – Submeter á aprovação da CONTRATANTE, por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o esquema alternativo que pretende adotar quando da realização de manutenção preventiva que abrigue a interrupção dos serviços contratado.

 

7.3.16 – Divulgar adequadamente ao publico em geral e ao usuário em particular,  a ocorrência de situações excepcionais, a adoção de esquemas especiais de operação e a realização de obras e serviços no Município, em especial aquelas que obriguem á interrupção da prestação dos serviços contratados.

 

7.3.17 – Zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas, respondendo pela obtenção das eventuais licenças exigidas pelos agentes de proteção ambiental.

 

7.3.18 –  Providenciar que seus funcionários e agentes, bem assim os de suas contratadas, encarregados da segurança de bens e pessoas sejam registrados junto ás repartições competentes, portem crachá indicativo de suas funções e estejam instruídos a prestar apoio á ação da autoridade policial.

7.3.19 – Cumprir e responder as determinações da legislação e das normas relativas á higiene, medicina e segurança do trabalho.

 

7.3.20 –  Sempre que for necessário, encaminhar á CONTRATANTE, estudos demonstrando a necessidade de revisão de preços em função do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

 

7.3.21 – Realizar os investimentos que estejam previstos na sua proposta, sendo que qualquer alteração, modificação ou expansão que venha a ocorrer, provocando alterações das condições iniciais estabelecidas na Metodologia de Trabalho e/ ou Proposta Comercial, será objeto de renegociação com a CONTRATANTE, cabendo a esta a adoção das providencias de modo a estabelecer o equilíbrio econômico – financeiro do Contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

 

8.1 – A fiscalização do cumprimento das obrigações da CONTRATADA será exercida pela CONTRATANTE com objetivo de assegurar o cumprimento dos encargos previstos neste Instrumento.

 

8.2 – No exercício da fiscalização, a CONTRATANTE terá acesso a todas as informações pertinentes ao Contrato.

 

8.3 – A fiscalização da execução dos serviços compreendera, inclusive, o controle por resultados, com ênfase na observância das especificações, parâmetros e padrões de qualidade estabelecidos neste Contrato.

 

8.4 – O representante da CONTRATANTE na fiscalização anotará, em  registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com encargos do Contrato, determinado a CONTRATADA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo eventuais autos de infração, nos termos previstos neste instrumento. As decisões e providencias que ultrapassem a sua competência deverão ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.

 

8.5 – A CONTRATADA deverá manter em caráter permanente, um representante ou preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato.

 

8.6 – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ás suas expensas, no todo ou em parte, os serviços pertinentes ao Contrato, em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que forem fixados pela CONTRATANTE.

 

8.7 – A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a obra ou serviço executado em desconformidade com as clausulas deste Instrumento.

 

 

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

9.1 – Á CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, conforme o caso será aplicado as seguintes penalidades:

 

9.1.1 – Multa

 

9.1.2 – Rescisão de contrato.

 

9.1.3 – Suspensão do direito de licitar junto á CONTRATANTE.

 

9.1.4 – Declaração de inidoneidade.

 

9.2 – Será aplicada a multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, ate o trigésimo dia de atraso, sobre o valor mensal do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir os prazos previstos no contrato;

 

9.3 – Será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, interromper, suspender total ou parcialmente, ou ainda, deixar de executar o objeto contratual.

 

9.4 – Será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato, quando a CONTRATADA:

 

9.4.1 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização.

 

9.4.2 – Executar o objeto contratual em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis, independentemente da obrigação de fazer as reparações necessárias ás suas expensas.

 

9.4.3 – Cometer faltas reiteradas do objeto contratual.

 

9.4.4 – Ocasionar, sem justa causa, atraso para o inicio do atendimento de que trata a presente licitação.

 

9.4.5 – Interromper ou suspender total ou parcialmente a execução dos serviços por prazo superior a cinco dias, sem prejuízo das demais multas previstas neste Edital.

 

9.5 – As importâncias relativas as multas serão pagas, pala CONTRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de cobrança judicial.

 

9.6 – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECISÃO

 

10.1 – O Contrato poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATANTE nas hipóteses do art. 78 da Lei nº. 8666/93, e ainda nos casos de:

 

10.1.1 – Persistência da infração, após aplicação das multas previstas neste contrato;

 

10.1.2 – Manifesta impossibilidade por parte da CONTRATADA, de cumprir as obrigações assumidas.

 

10.1.3 – A qualquer tempo, nos casos em que, motivadamente, a contratada deixe de cumprir suas obrigações previstas no Art. 78 da Lei nº. 8666/93, sendo-lhe, entretanto assegurado o direito á ampla defesa e ao contraditório.

 

10.1.4 – A contratante por sua exclusiva iniciativa e de forma motivada poderá ao termino da cada exercício fiscal (anualidade orçamentária) rescindir o presente contrato, conforme estabelecido na Clausula Segunda.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

11.1 – Este Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:

 

11.1.1 – Unilateralmente pela CONTRATANTE, para modificar os parâmetros estabelecidos nos projetos básicos, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.

 

11.1.2 – Por acordo:

 

11.1.2.1 – Quando conveniente substituição de garantias contratuais.

 

11.1.2.2 – Quando necessária modificação para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro entre os encargos da CONTRATADA e as receitas do contrato.

 

11.2 – No caso de supressão unilateral de serviços, pela CONTRATANTE, deverão ser aplicadas as disposições previstas no art. 65, parágrafos primeiro e quarto da Lei nº 8.666/93.

 

11.3 – Na hipótese de alteração unilateral deste contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA a CONTRATANTE deverá restabelecer em caráter imediato, o inicial equilíbrio econômico financeiro do ajuste.

 

11.4 – o reajuste do preço unitário de remuneração da CONTRATADA, para reposição de perda do valor aquisitivo da moeda, não caracteriza alteração do Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 – Se qualquer das partes contratantes, em beneficio da outra, permitir mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas ou condições do presente contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas ou condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

 

12.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento.

 

12.3 – Qualquer alteração das obrigações contratuais ora pactuadas necessariamente formalizada através de aditamentos contratuais firmados pelos representantes legais das partes. As disposições complementares que não alteram nem criam obrigações para as partes poderão ser formalizadas por meio de acordos epistolares.

 

12.4 – O presente contrato deverá ser publicado dentro do prazo legal, em extrato, na imprensa Oficial do Município.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

 

13.1 – As duvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo  Contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.

 

13.2 – As partes elegem o foro da Comarca de ARARANGUÁ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como único competente para dirimir eventuais ações judiciais resultantes deste Contrato.

 

 

E, POR ASSIM ESTAREM CONTRATADAS, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO EM 03 (TRES) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS ABAIXO, QUE TAMBEM ASSINAM, PARA RETIFICAR O QUE FICOU EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO ENTRE AS PARTES SIGNATÁRIAS.

 

ARARANGUÁ,___de________de 2014.

 

 

 

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DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 35/2014

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 21/02/2014

  • Local : Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, CEP 88900.900 - Departamento de Licitações.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá

  • Objeto : Contratação de empresa para executar Serviço Engenharia Sanitária de triagem, reciclagem, compostagem com tratamento orgânico, armazenamento e transbordo e posteriormente disposição final dos resíduos sólidos urbanos comerciais e domiciliares gerados no município de Araranguá.

Status da Licitação

  • 21/02/2014 - 

    Alterado Para Em andamento