Edital nº 4/2014 Pregão Presencial -Saúde – Pregão

ESTADO DE SANTA CATARINA

 MUNICIPIO DE ARARANGUÁ

 FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE ARARANGUÁ 

 

                                                                    EDITAL DE LICITAÇÃO  Nº 4/2014

                                                              Pregão Presencial

 

O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a aquisição de materiais de enfermagem e outros materiais, para uso nas Unidades de Saúde Municipais de Araranguá, cujas quantidade e especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio .de 2005 e demais legislações aplicáveis.

 

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

  • Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
    • das 08:00 horas do dia 26 de Fevereiro de 2014 até às 08 horas e 45 minutos do dia 13 de Março de 2014.
    • Limite para impugnação ao edital:
    • 15 horas; do dia 11 de Março de 2014.
    • Início da Sessão Pública do pregão:
    • Às 09:00 horas do dia 13 de Março de 2014    

 

As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:

  • Telefone: 0XX48 3521.0929
  • E-mail: licitacao1@ararangua.sc.gov.br
  • Endereço: Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200,centro.

 

I – Objeto

1.1 Aquisição de materiais de enfermagem e outros materiais, para uso nas Unidades de Saúde Municipais de Araranguá, conforme descrição no Anexo I.

 

II – Dotação orçamentária

2.1 A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta da Dotação Orçamentária:

 

09 – Secretaria da Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

2057 – Bloco: Atenção Basíca à Saúde

33.90.0000000000.0208 – Aplicações Diretas

339030.9900000000 – Outros Materiais de Consumo

 

09 – Secretaria da Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

2058 – Bloco: Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

33.90.0000000000.0217 – Aplicações Diretas

339030.9900000000 – Outros Materiais de Consumo

 

III – Participação

3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.

IV – Impugnação ao ato convocatório

4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, Araranguá.

4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.

4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:

a)    Anulação ou revogação do edital;

b)    Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;

c)    Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.

V – Proposta

5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 – Proposta

Departamento de Licitações da  Prefeitura Municipal de Araranguá, através do Fundo Municipal de Saúde de Araranguá

Pregão Presencial – Licitação nº 4/2014

 

5.2 A proposta deverá ser apresentada gravada em CR ROM atraves do sistema de informática fornecido pelo Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Araranguá, e também em papel redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a)    nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;

b)    número do Pregão;

c)    descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo I,  contendo, especificação, preço unitário e valor total, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.

d)    prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.

 

VI – Habilitação

6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 2 – Habilitação

Departamento de Licitações da  Prefeitura Municipal de Araranguá, através do Fundo Municipal de Saúde de Araranguá

Pregão Presencial – Licitação nº 4/2014

 

6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:

6.3.1 Quanto à qualificação jurídica:

a)    registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

b)    ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

c)    documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);

d)    decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

6.3.2 Quanto à regularidade fiscal:

a)    Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);

b)    Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);

c)    Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);

d)    Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.

e)    Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.

f)     Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT. (instituída pela Lei Federal nº. 2440/2011), retirada no site: http://www.tst.jus.br/certidao

g)    Todas as Declarações em anexo ao Edital nº 2/2013, o Anexo II até o Anexo V.

6.3.4  Documentos relativos a Capacidade Técnica

 

a)    Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, corroborado pela apresentação da cópia autenticada da nota fiscal correspondente;

 

b) Comprovação de Licença de Funcionamento, expedida pelo Órgão Sanitário Estadual ou Municipal competente;

c) Comprovação de que a empresa possui autorização de funcionamento pelo Ministério da Saúde –ANVISA,  compatível com o produto ofertado;

d) Certificado de registro do produto ofertado, emitido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, ou cópia legível do D.O.U, contendo toda a publicação e não somente a parte do produto ofertado ou, se o caso, certificado de isenção; (salvo produtos dispensados)

e) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretária de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; (salvo produtos dispensados)

f) No caso de produto importado, deverá ser apresentado também o certificado de boas práticas de fabricação e controle por linha de produção/produtos, emitido pela Autoridade Sanitária do pais de origem, ou laudo de inspeção pela autoridade sanitária brasileira; (salvo produtos dispensados).

VII – Sessão Pública do Pregão

7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:

Credenciamento

7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.

7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.

Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultato ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.

7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.

Análise preliminar de aceitabilidade das propostas

7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.

Seleção das propostas para a etapa de lances

7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:

7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;

7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.

Etapa de lances orais

7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.14 Os lances deverão ser formulados pelo preço global,  em moeda corrente nacional, com  duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.

7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.

7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.

7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada

7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.

7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.

Habilitação

7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.

7.21 Os documentos serã rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.

7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.

7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.

7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.

7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Recurso

7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.

7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.

7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.

7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.

VIII – Adjudicação e Homologação

8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.

8.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do obejto licitado.

8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.4 O Município de Araranguá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.

IX – Contrato

9.1 O Município de Araranguá, disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor a assinar o contrato, contados a partir da data da apresentação da proposta vencedora.

9.2 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

9.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

9.4 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo III deste Edital.

9.5 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.

X – Entrega e pagamento

10.1 Os produtos contratados serão entregues até o dia 31 de Dezembro de 2014, a partir da data da assinatura do contrato, de acordo com as necessidades de consumo constatadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

10.2 A entrega do objeto deste edital será feita no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Coronel Apolinario Pereira, nº 254, Centro, Araranguá – SC, as expensas do adjudicatário,  a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.

10.3 A Comissão disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e realizar o pagemento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.

10.4 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.

10.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada peerante a  Secretaria Municipal de Saúde,  ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

 

10.6 Os pagamentos seram efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.

10.7 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.

XI – Penalidades

11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a FECAM e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:

a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;

b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;

11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.

11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 

 

XII – Disposições finais

13.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento Material e Patrimônio, Setor de Compras/Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.

13.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.

13.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

13.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

13.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

13.6 No interesse da Município de Araranguá, atraves da Secretaria Municipal de Saúde, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada sua abertura;

b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

13.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Material e Patrimônio pelo telefone 0XX48 3521-0929 – ramais 929 e 911, nos dias úteis, em horário comercial.

13.8 – Faz parte deste Edital:

a)    Anexo I – Especificação do objeto e valor referência.

b)    Anexo II – Modelo de Credenciamento

c)    Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.

d)    Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos

e)    Anexo V – Declaração que não Emprega Menores

f)     Anexo VI  – Minuta de Contrato

g)    Anexo VII – Instruções para uso Sistema de Informatica Fornecido pelo Setor de Licitações da Prefeitura de Araranguá.

Araranguá, SC,  26 de Fevereiro de 2014,

 

 

 

 

 

Sandro Roberto Maciel

         Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

          Márcio Alessandro Farias

                                                                      Pregoeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                  ANEXO I

Especificação do objeto e valor referência.

 Edital Completo e Corrigido com Anexo esta no Link a baixo

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : Edital nº 4/2014 Pregão Presencial -Saúde

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 06/03/2014

  • Local : Rua Dr. Virgulino de Queiroz, nº 200, Centro, Araranguá - SC, CEP 88.900-000.

  • SETOR RESPONSÁVEL : Setor de Licitações

  • ENTIDADE : Secretaria Municipal de Saúde de Araranguá

  • Objeto : Aquisição de materiais de enfermagem e outros materiais, para uso nas Unidades de Saúde Municipais de Araranguá

Status da Licitação

  • 14/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada