54/2014 – Pregão
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 54/2014
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão , do tipo menor preço por ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar das creches municipais, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, o Decreto Municipal nº 3.063/2006, e demais legislações aplicáveis.
REGIMENTO: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Junho de 2002 e Decreto Municipal nº 2.676, de 19 de Maio de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Decreto Nº 3414, de 02 de Maio de 2007, Regulamenta O Sistema de Registro de Preços Previsto no Art. 15 da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas: das 8h00 do dia 07 de Março de 2014, às 13h50min; do dia 19 de Março de 2014.
Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 14h00 do dia 19 de Março de 2014, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br, horário de Brasília – DF.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
1.2 A realização do procedimento estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto a Confederação Nacional dos Municipios através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: http://www.cidadecompras.com.br/ e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.4 A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a CPL darão seqüência ao processo de Pregão, respondendo a dúvidas dos fornecedores cadastrados.
1.5 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.5.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
1.6 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.
II – DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital.
2.1.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias.
2.2 O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
2.3 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão
2.4 O julgamento das propostas será feito pelo MENOR VALOR POR ITEM de acordo com o valor referencia especificado no Anexo II.
2.5 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
2.6 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
2.6.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
2.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
2.8. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
2.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
2.9.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
2.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
2.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
2.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
2.13. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
2.15. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
2.16. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
2.16.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
2.17. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
3.1.1. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a impugnação.
3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após a declaração do vencedor do certame, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
3.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
3.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
IV – DO OBJETO
4.1 – O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para eventuais e futuras aquisições de gêneros alimentícios para atendimento do programa de merenda escolar nas creches municipais.
4.1.1 – Os produtos a serem registrados constam do ANEXO I deste edital, que faz parte integrante do mesmo.
4.1.2 – As quantidades constantes do ANEXO I deste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitante(s) vencedora(s), mediante emissão de autorização de fornecimento – AF expedida pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura, de acordo com o disposto neste edital, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades de consumo.
4.1.3 – O objeto desta licitação, quando solicitado, deverá ser entregue no Serviço de Alimentação Escolar da Prefeitura Municipal de Araranguá, sito a Rua Coronel Apolinário Pereira, nº 254, centro, Araranguá, Santa Catarina, as expensas do contratado.
4.2 – Os produtos objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Prefeitura e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 É vedada a participação de:
a – empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b – empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.2 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital.
VI – DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
6.1 Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital.
6.1.1 Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço.
6.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.1.3 Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente.
6.2 A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto nº 3.063/06, que regulamenta a matéria.
6.2.1 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
VII – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
7.1 Os preços unitários e total deverão ser fixos em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
7.2 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
7.3 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
7.4 – A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
7.5 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.6 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
7.7 – Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.9 – As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previsto para o exercício de 2014, sendo que a cada contratação de acordo com a necessidade de consumo será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário especifico.
VIII – DA HABILITAÇÃO
8.1 Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá encaminhar, via fax, no prazo máximo de 02 (duas) horas, após encerrada a disputa, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da sessão do pregão os documentos relacionados neste edital, podendo ser dispensado o encaminhamento via fax, por determinação do pregoeiro.
8.1.1 – Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
8.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, após a confirmação do vencedor para proceder a autenticação.
8.1.3 – Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
8.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão.
8.1.5 – Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PLANILHA DOS ITENS deverão ser apresentados em envelope fechado contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 54/2014.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
8.2 Os proponentes vencedores deverão apresentar:
8.2.1 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme ANEXO VII:
1- Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público, conforme modelo em ANEXO V;
2 – Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública, conforme Modelo em ANEXO VI;
3 – Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 – Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.
e) Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme ANEXO IV.
f) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme ANEXO III.
8.2.2 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade para com a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
b) Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;
c) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
8.2.2 – Documentos relativos a qualificação técnica
a) – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
8.3 – Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida no edital será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação.
8.4 – A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
8.5 – A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 8.2.1, alíneas a, b e c; poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Registro Cadastral no Município de Araranguá – CRC, com validade plena, com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
IX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente. 9.2 – No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
X DO CONTRATO
9.1 As empresas vencedoras incluídas na ata de registro de preços estarão obrigadas a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.
9.2 O contrato firmado terá sua vigência adstrita ao respectivo crédito orçamentário.
9.3 Caberá a contratada iniciar o fornecimento, sempre mediante recebimento de autorização de fornecimento – AF, imediatamente após assinado o termo de contrato.
9.4 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.5 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.6 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo VIII deste Edital.
9.7 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.8 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa Débitos Trabalhistas (CNDT) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.
9.9 Se a documentação anteriormente apresentada para habilitação ou constante do cadastro estiver dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação da mesma.
XI – DAS PENALIDADES
10.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, das quais destacam-se:
a) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
10.2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
10.3 – Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
10.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XII – DAS OBRIGAÇÕES
11.1 – Do Município:
11.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
11.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
11.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
11.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
11.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
11.2 – Da Empresa Vencedora:
11.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
11.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
11.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
11.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
11.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
11.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
XIII – DA ENTREGA E DO PRAZO
12.1. O prazo de entrega do objeto deste edital depois de contratado será de, no máximo até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento – AF, que poderá ser passada por fax, E-mail ou outro meio de comunicação.
12.2. A entrega do objeto deste edital será feita ao Chefe do Serviço de Alimentação e Nutrição no endereço na Rua Coronel Apolinário Pereira, 254, Centro, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
12.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
12.4. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias.
12.5 O Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a CONTRATADA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
12.6. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
14.2 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.3 – O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
14.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.5 – No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
14.6 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Araranguá – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.7 – Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a CPL pelo telefone: (48) 3521.0929, nos dias úteis no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h30min; às 17h30min;.
14.8- Faz parte deste Edital:
Anexo I – Relação dos produtos com suas especificações, definição das unidades e quantidades que serão adquiridas, com Valores de referencia.
Anexo II – Cronograma de entrega
Anexo III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
Anexo IV – Declaração de Acordo com as Exigencias Legais
Anexo V – Declarações que não fomos declarados inidôneos.
Anexo VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Anexo VII – Declaração que não incorre nas demais condições impeditivas previstas
Anexo VIII – Minuta de contrato
Araranguá, SC, 05 de Março de 2014
SANDRO ROBERTO MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL
MARCIO ALESSANDRO FARIAS
PREGOEIRO
ANEXO I
RELAÇÃO DOS PRODUTOS COM SEUS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS E PREÇOS DE REFERENCIA
Item | Descrição dos produtos |
Embalagem específica |
Quantidade total |
Unidade Medida |
001 |
Achocolatado em pó instantâneo enriquecido com 08 vitaminas. Ingredientes: açúcar, cacau alcalino lecitinado, mistura vitamínica (viatmina C, niacina, vitaminas B6, B1, B2, ácido fólico e vitamina B12), sal e aroma artificial de baunilha. Rendimento: 42 porções de 200ml. Registro do produto no Ministério da Saúde, laudo de análise laboratório oficial conclusivo, ficha técnica e laudo da embalagem TPVA. Fabricação máxima 06 meses. |
Pacote de 01kg, Embalagem filme de poliéster metalizado laminado, vedado etiqueta sobreposta.
|
800 |
Kg |
002 |
Açúcar refinado, fabricação máxima de 30 dias (Registro do produto no ministério da saúde). |
Embalagem plástica com 01kg. |
4.500 |
Kg |
003 |
Alho de cabeça, boa qualidade, íntegro, livre de pragas, danos ou substâncias nocivas a saúde, pesado sem réstia ou dentes avulsos. |
Caixa apropriada p/ o mesmo |
100 |
Kg |
004 |
Amido de milho, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Pacote de 01 kg embalagem apropriada |
200 |
Kg |
005 |
Arroz Branco:longo, fino, do tipo 1 data de Fabricação máxima de 30 dias umidade máxima de 14% (com o certificado de classificação de grãos e registro do produto no Ministério da Agricultura). |
Embalagem plástica com 01kg. |
1.000 |
Kg |
006 |
Banana branca tipo especial (os frutos devem apresentar-se fisiologicamente desenvolvidos, sadios, isentos de subs- tâncias nocivas à saúde, formato uni- forme e limpo), livre de danos, pragas e doenças. |
Caixa apropriada Com 20kg. |
1.000 |
Kg |
007 |
Batata Inglesa limpa, bem desenvolvida, tamanho uniforme, livre de danos, pragas ou substâncias nocivas a saúde. |
Saco com peso de 50 Kg |
1.500 |
Kg |
008 |
Banha de porco, com fabricação máxima 15 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem plástica contendo 01Kg |
120 |
Kg |
009 |
Beterraba limpa classe especial, tamanho uniforme, livre de danos, pragas e substâncias nocivas a saúde. |
Caixa constando o peso de 20 |
600 |
Kg |
010 |
Biscoito de leite vitaminado, enriquecido com ferro e ácido fólico, fabricação máxima de 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde e ficha técnica. |
Pacote 400gr Embalagem plástica. |
2.000 |
Pct |
011 |
Biscoito maria, enriquecido com ferro e ácido fólico, bicarbonatos e extrato de malte, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde. |
Embalagem plástica, pacote 400 gr |
2.000 |
Pct |
012 |
Biscoito salgado tipo crean cracker, com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Registro do produto no ministério da saúde. Ficha técnica e laudo bromatológico. |
Embalagem plástica dupla proteção contento 400 gr |
3.000 |
Pct |
013 |
Biscoito sortido, enriquecido com ferro e ácido fólico e extrato de malte, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da Saúde. |
Embalagem plástica com 400 gr. |
2.000 |
Pct |
014 |
Bebida Láctea, espessa, diversos sabores, embalagem de 01 lt em polietileno leitoso, cfe. legislação. Registro no ministério da saúde. Entrega: Semanalmente nas unidades de ensino cfe. cronograma do setor da merenda escolar. |
Embalagem apropriada contendo 01 lt |
3.000 |
Lt |
015 |
Café torrado e moído, alto vácuo, extra forte, com Fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde, certificado da ABIC e laudo técnico. |
Pacote de 500gr embalagem própria. |
2.000 |
Un |
016 |
Caldo de peixe tilápia congelado, fabricação máxima 30 dias. Registro no ministério da saúde, certificado e inspeção estadual ou federal. |
Embalagem apropriada para o mesmo |
400 |
Kg |
017 |
Carne bovina de paleta sem músculo , sem gorduras, sem cartilagem e sem aponeuroses, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, cortadas em cubos pequenos. Seguir padrões microbiológicos estabelecidos pela ANVISA. Selo de inspeção federal ou estadual. |
Embalagem a vácuo, em saco de polietileno, atóxico lacrado com peso líquido máximo de 02 kg por embalagem. |
3.000 |
Kg |
018 |
Carne bovina moída de paleta sem músculo, sem gorduras, sem cartilagem e sem aponeuroses, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Seguir padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução da ANVISA. Selo de inspeção federal ou estadual. |
Embalagem a vácuo, em saco de polietileno, atóxico lacrado com 02 kg. |
3.000 |
Kg |
019 |
Cebola classe 3 e 4, de 50 a 90mm de diâmetro, tamanho uniforme, livre de danos, pragas, doenças e substâncias nocivas a saúde. |
Caixa com o peso de 20 Kg |
1.000 |
Kg |
020 |
Cenoura classe média, raízes de 13 a 17cm tipo especial, nova não lenhosa, limpa, livre de danos, pragas e doenças nocivas a saúde. |
Caixa com o peso de 20 Kg |
1.000 |
Kg |
021 |
Coloral, fabricação máxima 30 dias. Registro no ministério da saúde. |
Embalagem plástica 500 g |
550 |
Pct |
022 |
Coxa e sobre/coxa de frango, sem porção dorsal, congeladas no máx. 05 dias. Registro no Ministério da agricultura e selo de inspeção estadual ou federal. |
Embalagem do fabricante cfe, lei contendo até 02 kg |
5.000 |
Kg |
023 |
Doce de frutas em pasta, diversos sabores, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Pote com 400 gr |
1.000 |
Pote |
024 |
Doce de leite, fabricação máxima 30 dias. Registro no ministério da saúde. |
Pote com 400 gr |
600 |
Pote |
025 |
Extrato de tomate simples concentrado, bem espesso, fabricação máxima 30 dias. Registro no ministério da saúde |
Embalagem com 350 gr |
2.000 |
Lta |
026 |
Ervilha enlatada em conserva, fabricação máxima de 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem apropriada contendo 350 gr |
800 |
Lta |
027 |
Farinha de arroz pré-cozida ou pré-gelatinizada, com açúcar, vitaminas, sais minerais, carbonato de cálcio, aromatizante e zero de gorduras. Fabricação máxima 30 dias. Ficha técnica, laudo e registro no ministério da saúde. |
Embalagem apropriada contendo 230 gr |
3.000 |
Pct |
028 |
Farinha de aveia pré-cozida, idem as especificações da farinha de arroz. |
Embalagem apropriada contendo 230 gr |
3.000 |
Pct |
029 |
Farinha de mandioca fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde |
Embalagem plástica com 01 kg |
400 |
Kg |
030 |
Farinha de milho média, fabricação 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem plástica com 01 kg |
300 |
Kg |
031 |
Farinha de trigo especial, fabricação 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem plástica com 01 kg |
2.000 |
Kg |
032 |
Farinha de trigo especial para panificação, boa qualidade, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem apropriada contendo 50 kg |
4.000 |
Kg |
033 |
Farinha láctea com vitaminas, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem apropriada com 300gr |
800 |
Pct |
034 |
Feijão preto tipo 1, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da agricultura. |
Embalagem plástica com 01 kg |
1.000 |
Kg |
035 |
Fermento químico em pó, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem própria com 100gr |
700 |
Lta |
036 |
Fermento biológico fresco, com fabricação inferior a 07 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem contendo 500 gr |
200 |
Kg |
037 |
Fortificador – Reforçador para massa de panificação, com fabricação inferior a 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Caixa contendo no máximo 20 kg |
60 |
Kg |
038 |
Frango inteiro congelado, embalado no máximo em 30 dias. Certificado de inspeção estadual ou federal. |
Embalagem plástica, pesando no mínimo 02 Kg |
5.000 |
Kg |
039 |
Flocos de cereais, composto de trigo, aveia e cevada, vitaminado. Fabricação máxima 30 dias. Registro no ministério. |
Embalagem apropriada contendo |
500 |
Un |
040 |
Leite integral fluído longa vida, esterilizado UHT, fabricação máxima 05 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem tetra-pack de 01 Lt |
7.000 |
Litros |
041 |
Leite integral fluído tipo C, pasteurizado e embalado no dia da entrega. Registro do produto no ministério da agricultura e certificado de inspeção estadual ou federal. Entrega: Semanalmente nas unidades de ensino cfe. cronograma do setor da merenda escolar. |
Embalagem contendo 01 lt em polietileno leitoso |
4.000 |
Litros |
042 |
Leite em pó integral e instantâneo com fabricação máxima 30 dia. Registro do produto no ministério da agricultura. |
Embalagem Com 400 gr
|
1.800 |
Pct |
043 |
Maçã fuji tipo 2, frutos bem desenvolvidos, tamanho e cor uniforme, sadios, livres de danos, pragas ou substâncias a saúde. |
Caixa contendo 20 Kg |
1.000 |
Kg |
044 |
Macarrão com ovos, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem plástica cont. 500gr a 01 kg |
2.000 |
Kg |
045 |
Mamão formosa verde a maduro, tamanho uniforme, livre de pragas, danos isenta de substâncias nocivas a saúde. |
Caixa própria com 20 Kg |
500 |
Kg |
046 |
Margarina com sal, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Pote com 500gr |
600 |
Pote |
047 |
Milho para pipoca, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem plástica com 500 gr |
400 |
Pct |
048 |
Milho verde enlatado em conserva, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da agricultura. |
Embalem contendo 350 gr |
600 |
Lta |
049 |
Óleo de soja refinado, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem com 900 ml |
4.200 |
Lta |
050 |
Ovos de galinha frescos tipo A, vermelho, embalado no máximo a 15 dias, com no mínimo 52 gr de peso unitário e selo de inspeção estadual. |
Bandejas com até 2,5 dz |
1,000 |
Dz |
051 |
Peito de frango congelado sem osso e sem pele, embalado no máximo em 30dias, com certificado de inspeção Estadual ou Federal. |
Embalagem plástica íntegra,pesando até 02kg |
2.000 |
kg |
052 |
Pó para gelatina diversos sabores, fabricação máxima 30 dias, ficha técnica. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem apropriada de 01 Kg |
400 |
Kg |
053 |
Pó para pudim diversos sabores, com leite, fabricação máxima 30 dias. Registro no ministério da saúde, ficha técnica e laudo bromatológico. |
Embalagem apropriada de 01 Kg |
400 |
Kg |
054 |
Polpa de frutas diversos sabores congelada, fabricação máxima 15 dias. Registro do produto no ministério da saúde e ficha técnica. |
Embalagem apropriada com 100gr |
800 |
Kg |
055 |
Polvilho azedo seco ao sol, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem plástica com 01 Kg |
200 |
Kg |
056 |
Sal iodado refinado, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem plástica com 01 kg |
1.000 |
Kg |
057 |
Salsicha a granel, fabricação máxima 05 dias. Certificado de inspeção federal ou estadual e registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem com 2.5Kg |
1.000 |
Kg |
058 |
Suco concentrado diversos sabores, sem corante, diluição de 01 x o7 litros, fabricação máxima 30 dias. Ficha técnica e laudo bromatológico Registro do produto no ministério da saúde. |
Embalagem de 01 Litros |
1.800 |
Litros |
059 |
Sucrilhos ( flocos grande de milho), vitaminado, com registro no Ministério da Saúde. Contendo ficha técnica. |
Embalagem apropriada de 500gs |
400 |
kg |
060 |
Tomate grupo oblonco verde a maduro, classe 3 e 4, tamanho uniforme, livre de danos, pragas, doenças e substâncias nocivas a saúde. |
Caixa constando o peso de 20 kg |
1,200 |
Kg |
061 |
Vinagre de álcool, fabricação 30 dias. Registro do produto no ministério da agricultura e reforma agrária. |
Embalagem de plástico apropriada com 900ml |
800 |
Un |
Orçamento com preço unitário de referência
Item | Descrição dos produtos |
Quantidade |
Unidade Medida |
Preço Unitário |
001 |
Alimento achocolatado em pó |
800 |
Kg |
6,87 |
002 |
Açúcar refinado |
4.500 |
Kg |
1,88 |
003 |
Alho de cabeça |
100 |
Kg |
11,76 |
004 |
Amido de Milho |
200 |
Kg |
14,30 |
005 |
Arroz branco |
1.000 |
Kg |
1,82 |
006 |
Banana branca |
1.000 |
Kg |
1,66 |
007 |
Batata inglesa |
1.500 |
Kg |
2,22 |
008 |
Banha de porco |
120 |
Kg |
3,27 |
009 |
Beterraba |
600 |
Kg |
1,95 |
010 |
Biscoito de leite |
2.000 |
Pct |
3,79 |
011 |
Biscoito maria |
2.000 |
Pct |
3,79 |
012 |
Biscoito salgado |
3.000 |
Pct |
3,49 |
013 |
Biscoito sortido |
2.000 |
Pct |
3,79 |
014 |
Bebida láctea |
3.000 |
Lt |
2,05 |
015 |
Café torrado e moído alto vácuo, 500g |
2.000 |
Pct |
6,22 |
016 |
Caldo de peixe |
400 |
Kg |
5,49 |
017 |
Carne bovina de paleta em cubos |
3.000 |
Kg |
10,84 |
018 |
Carne bovina de paleta moída |
3.000 |
Kg |
10,84 |
019 |
Cebola |
1.000 |
Kg |
1,59 |
020 |
Cenoura |
1.000 |
Kg |
1,95 |
021 |
Coloral |
550 |
Pct |
1,83 |
022 |
Coxa e sobre coxa de frango |
5.000 |
Kg |
5,19 |
023 |
Doce de frutas |
1000 |
Pote |
2,35 |
024 |
Doce de Leite |
600 |
Pote |
2,51 |
025 |
Extrato tomate concentrado |
2.000 |
Lta |
1,91 |
026 |
Ervilha enlatada |
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 54/2014
-
Modalidade : Pregão
-
Data da Abertura : 06/03/2014
-
Local : Prefeitura Municipal de Araranguá, Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro - Departamento de Licitações
-
SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Licitações
-
ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Araranguá
-
Objeto : Registro de Preços para eventuais e futuras aquisições de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar das creches municipais.
Status da Licitação
-
07/03/2014 -
Alterado Para Em andamento