Serviço de Ouvidoria inicia nesta segunda-feira, 13, na Prefeitura de Araranguá
O Governo do Município de Araranguá implantará a partir de hoje, 13 de abril, no paço municipal o Serviço de Ouvidoria Pública. O prefeito Sandro Roberto Maciel designou para esta função o atual diretor do Departamento de Apoio e Gestão, Valdir Merêncio, mais conhecido como Cabo Merêncio.
O serviço será instalado junto ao Setor de Planejamento e posteriormente passará para o andar térreo, onde atualmente funciona o setor de Recursos Humanos, RH.
O primeiro titular da Ouvidoria Municipal, Valdir Merêncio,esteve na semana que passou em Brusque, onde o sistema de Ouvidoria tem tido um resultado muito positivo junto a comunidade e poder público.
As pessoas interessadas em fazer qualquer tipo de reclamação ou denuncia poderá fazer pessoalmente na Sala de Planejamento, segundo andar da prefeitura ou pelos telefones: 3521 – 0973 – 3521- 0933 ou ainda pelo numero da prefeitura, 3521-0900.
As denúncias também podem ser anônimas. O serviço garante o sigilo ao cidadão.
A Ouvidoria é o órgão voltado ao recebimento e ao encaminhamento de reivindicações e de sugestões quanto às ações e serviços da Administração Municipal. O atendimento da Ouvidoria da prefeitura de Araranguá, funcionará de segunda a sexta-feira, em horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30min.
Compete ao Ouvidor Municipal:
I – Promover a comunicação entre o cidadão e a Administração Municipal;
II – Promover a comunicação entre os órgãos da Administração Municipal, seus dirigentes e o Prefeito;
III – Promover a fiscalização das atividades praticadas pela Administração Direta ou Indireta, sob o prisma da obediência às regras da legalidade e da moralidade administrativa;
IV – Proceder com autonomia quanto à análise, investigação e apuração de reclamações ou denúncias, propondo medidas judiciais e administrativas para o bom atendimento da comunidade;
V – Estabelecer prioridades de atendimento e encaminhando aos órgãos competentes as denúncias, reclamações ou sugestões para as solução e implementação das medidas necessárias;
VI – Desenvolver outras medidas correlatas.