Plano Municipal de Educação é aprovado pela Câmara de Vereadores

 

 

 

A Câmara de Vereadores de Araranguá aprovou, na sessão desta segunda-feira, 15 de junho, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 21/2015, que institui o Plano Municipal de Educação (PME).

 

Até a sua aprovação, na sessão da Câmara, o plano cumpriu várias etapas, como: o Fórum Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Comissão do Plano Municipal de Educação, professores, servidores da educação e outras secretarias, bem como representantes da sociedade civil que se reuniram em diversos momentos, para o estudo do Plano Nacional de Educação, do Plano Municipal vigente, que orientou a realização e o levantamento de dados e informações, estudos, análises que embasaram o novo plano. 

 

Na Tribuna, Secretária enaltece a participação de todos

 

Ao fazer parte da mesa diretora na sessão de aprovação do PME e convidada para fazer uso da palavra, a secretária municipal de Educação de Araranguá, Maria Rosangela Casagrande, enalteceu a participação da toda a sociedade que de uma forma ou outra colaborou para a elaboração do documento, composto de 20 metas.  “Considero esse plano desafiador e que nos leva a fazer acontecer. Isso é um compromisso de governo e de toda a comunidade araranguaense. Que esse plano aconteça e que possamos transformá-lo em realizações”, finalizou.

 

Metas e Estratégias

 

Dentre as 20 metas amplamente debatidas na construção do Plano Municipal de Educação (PME) de Araranguá, no dia 20 de abril estão propostas inovadoras na educação municipal, como: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% nas escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, (25%) (vinte e cinco por cento) dos estudantes da educação básica, até o final da vigência do Plano.

Na educação infantil, a proposta defendida é de universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04(quatro) a 05 (cinco)

 

O Plano Municipal de Educação, PME, será analisado pelo prefeito municipal, Sandro Roberto Maciel que deverá sancioná-lo. Após a sanção do executivo o plano pode ser revisto somente no prazo de dois anos e terá validade para os próximos dez anos.