Semana de Trânsito inicia no próximo dia 18

 

 

 

Com o tema “Seja você a mudança no trânsito”, a Semana Nacional de Trânsito 2015 começa a ser discutida pelas entidades envolvidas.  Na tarde desta quinta, dia 10, representantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal de Araranguá, através do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), Secretaria Municipal de Educação, Subsecretaria de Políticas Sobre Drogas, Polícia Rodoviária Federal e 22ª Gerência Regional de Educação, debateram, na sede do 19º Batalhão de Polícia Militar de Araranguá (19ºBPM), a programação da Semana do Trânsito, que inicia no próximo dia 18 e encerra no dia 25.

Entre as atividades previstas estão palestras nas escolas municipais e estaduais, distribuição de materiais de conscientização, Tarde na Praça, e simulações de acidentes e salvamento. A Secretaria de Educação deverá ainda realizar um concurso de redação sobre o tema. Para o Diretor Municipal de Trânsito e coordenador da Defesa Civil, Paulo Roberto Oliveira, o evento vai servir para que a população rever algumas atitudes no trânsito. “É preciso que as pessoas tenham mais responsabilidade. Se não houver uma mudança no trânsito, os índices de acidentes não vão diminuir. Só para se ter uma ideia, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) cerca de 60% dos casos hospitalares de traumatologia e ortopedia ocorre por acidentes no trânsito”, revela o diretor ao destacar ainda a importância da Semana ser realizada em Araranguá. “Todos nós estamos inseridos no trânsito, seja como motorista, pedestre, motociclista ou ciclista. No caso dos pedestres, o Artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa claro sobre a preferência das faixas de segurança. Desta forma, é preciso que todos conheçam a realidade local para tornar o trânsito do município mais humanizado”, acrescenta.

 

O que diz o art. 69 do CTB

CTB – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:

– onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;

II – para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:

a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;

b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;

III – nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:

a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;

b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.

Fonte: CTB