Decreto nº 8.236 de 02 de outubro de 2017. Determina O Recadastramento Do Pessoal Inativo E Dos Pensionistas Do Município.

O Prefeito Mariano Mazzuco Neto, no exercício das atribuições emanadas do art. 83, VII e IX da Lei Orgânica do Município:

 

Decreta

 

 

Art. 1º– Fica determinado o recadastramento do pessoal inativo e dos pensionistas do Município de Araranguá, com duração de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de novembro de 2017.

 

Art. 2º – O recadastramento será efetuado pelo Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e obedecerá às seguintes determinações:

 

I – O beneficiário, aposentado ou pensionista, deverá comparecer ao Departamento de Pessoal, munido de documento de identidade, preencher e assinar de próprio punho o questionário a ser entregue pelo referido Departamento;

 

II – Na impossibilidade de comparecimento pessoal ao setor, por motivo de doença, o beneficiário deverá requerer a presença da Assistente Social do Município, a qual comprovará a situação do requerente e assinará com o mesmo o questionário;

 

III – No caso de beneficiário analfabeto, o questionário será assinado por alguém, a rogo do beneficiário, desde que este esteja presente, ou seja, visitado pela Assistente Social.

 

Art. 3º – O não comparecimento do beneficiário ou de seu representante legal, ou a não apresentação de justificação para cumprimento do disposto neste Decreto, no prazo estabelecido, estará sujeito à suspensão do pagamento do benefício.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto n° 7.067, de 01 de setembro de 2015.

 

Prefeitura Municipal de Araranguá, em 02 de outubro de 2017.

 

 

 

MARIANO MAZZUCO NETO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 02 de outubro de 2017.

 

 

 

AUDERI ANTÔNIO DE CASTRO

Secretário de Administração e Finanças