A Administração Municipal de Araranguá, vem a público informar alteração e cadastramento de moradores para acesso a Balsa.
A Administração Municipal de Araranguá, vem a público informar que, em razão da alteração do Código Tributário Municipal, realizada através da Lei Complementar nº 203/2017, a partir de 01 de janeiro de 2018 será cobrada taxa de travessia da Balsa sobre o Rio Araranguá-SC.
Os moradores do Distrito de Hercílio Luz, beneficiados com a isenção constante do artigo 38 da referida Lei, deverão realizar seu pedido de isenção junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, munidos dos seguintes documentos:
• CPF (Cadastro de Pessoa Física);
• RG (Identidade);
• CRLV (Cópia autenticada do Documento do Veículo)
• Comprovante de residência (exigência do cartão do SUS e cadastro no Programa Saúde da Família da localidade).
Fique atento!!!
O morador do Distrito de Hercílio Luz que não solicitar a isenção até 31 de dezembro de 2017, pagará a taxa de travessia da Balsa sobre o Rio Araranguá-SC.