DICAS DO PROCON: Materiais que não podem ser incluídos na lista de material escolar:
DICAS DO PROCON:
Materiais que não podem ser incluídos na lista de material escolar:
1 – Material de limpeza em geral ( desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
2 – Material de higiene pessoal (sabonete, pasta de dente, shampoo);
3 – Material de uso para escritório ( pincel atômico, giz, grampeador, grampos, fitas adesivas, cartuchos para impressora, marcador para retroprojetor);
4 – Alcool, medicamentos;
5 – Pratos, copos e talheres descartáveis;
6 – Balões;
7 – Balde de praia, brinquedos e jogos em geral;
8 – Envelopes, sacos plásticos, fitas dupla face, pen drives, CDs, DVDs;
9 – Folhas de Oficio em excesso;
2 – Material de higiene pessoal (sabonete, pasta de dente, shampoo);
3 – Material de uso para escritório ( pincel atômico, giz, grampeador, grampos, fitas adesivas, cartuchos para impressora, marcador para retroprojetor);
4 – Alcool, medicamentos;
5 – Pratos, copos e talheres descartáveis;
6 – Balões;
7 – Balde de praia, brinquedos e jogos em geral;
8 – Envelopes, sacos plásticos, fitas dupla face, pen drives, CDs, DVDs;
9 – Folhas de Oficio em excesso;