Curso de Medicina é autorizado na UFSC de Araranguá.
Portaria que autoriza o curso de Medicina em Araranguá saiu no dia 03 de Abril.
Vestibular está marcado para ocorrer nos dias 07 e 08 de julho deste ano Araranguá No dia do aniversário de Araranguá, a Cidade das Avenidas recebeu um presente histórico. Na última terça-feira, dia 03 de Abril, o Ministério da Educação publicou a portaria nº 239, que autoriza o curso de Medicina, bacharelado, no campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
A portaria foi assinada por Henrique Sartori de Almeida Prado, e entre outras determinações, também autoriza 60 vagas anuais e ressalta que o curso será avaliado periodicamente pela Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas – CAMEM.
PORTARIA Nº 239, DE 3 DE ABRIL DE 2018 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; a Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013, a Portaria Normativa nº 306, de 26 de março de 2015, do Ministério da Educação; a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e considerando o Processo SEI nº 23000.028033/2017-76 e o Parecer nº 2/2018/CGFPR/DIREG/SERES/ MEC, resolve: Art. 1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (585), no campus Araranguá, localizado na Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3.200, Jardim das Avenidas, no município de Araranguá, Estado de Santa Catarina, mantida pela Universidade Federal de Santa Catarina (15593), com sede no município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, no âmbito da Política Nacional de Expansão das Escolas Médicas das Instituições Federais de Educação Superior, instituída pela Portaria Normativa nº 15, de 22 de julho de 2013, do Ministério da Educação. Parágrafo único. O curso autorizado por esta Portaria será avaliado periodicamente pela Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas – CAMEM, instituída pelo Ministério da Educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 306, de 26 de março de 2015, do Ministério da Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO.