Proprietário que não limpar terreno será multado

Multa inicial é de uma UFM, que vale R$ 222,44

 

O secretário de Planejamento, Indústria e Comércio, Francisco Diello informou nesta segunda-feira, 28, que a ação está de acordo com o Código de Posturas de Araranguá, através da Lei Complementar 148/2012. A lei diz que é responsabilidade do proprietário a limpeza e manutenção dos imóveis baldios.

 

“O proprietário que não realizar a limpeza do seu imóvel poderá ser multado, além de arcar com a taxa de limpeza do imóvel se o município tiver que realizar esta limpeza”, frisou o secretário.

A medida está sendo tomada devido ao número de denúncias registradas mensalmente no Governo do Município, com a falta de manutenção em terrenos baldios. Hoje são mais de quinze notificações por mês.

 

Denúncias de moradores próximos destes imóveis, revelam que nestes lugares há acúmulo de vegetação, folhas, galhos, lixo e entulho o que provoca a proliferação de animais peçonhentos, quanto não torna-se ponto de encontro para o uso de drogas.

 

Após a denúncia os fiscais de Postura fazem a verificação “in loco”. Na sequência eles confeccionarão o auto de infração que concede um prazo de quinze dias para que o proprietário realiza a limpeza do imóvel.

 

Depois de vencer este prazo se a limpeza não foi realizada, o proprietário estará sujeito à multa de uma UFM ou R$ 222,44(duzentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), além da taxa pela limpeza o imóvel no valor de 1% de uma UFM por metro quadrado, ou R$ 2,22(dois reais e vinte edois centavos).

 

Os valores serão dobrados em caso de reincidência e triplicados se persistir a infração.

 

Assessoria de Imprensa.