Decreto Ponto Facultativo

Decreto nº 9.072 de 17 de dezembro de 2019.


Estabelece Horário Especial De Funcionamento Nas Repartições Públicas Do Município e dá outras Providências.


O Prefeito Mariano Mazzuco Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, VII da Lei Orgânica do Município, e artigo 221, da Lei Complementar nº 145, de 26 de dezembro de 2012:


Decreta:


Art. 1º Fica estabelecido horário especial de funcionamento nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Araranguá no dia 24 de dezembro de 2019 o qual será efetuado das 07:00 horas às 12:00 horas.

 

Art. 2º Fica decretado ponto facultativo aos servidores municipais, nas repartições públicas do Município, no dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2019, durante todo o expediente.

 

Art. 3º Os serviços de coleta de lixo, a limpeza pública, água, saúde, educação e outros serviços entendidos como de natureza essenciais e inadiáveis serão atendidos na forma e nos horários exigidos, sob a orientação e a responsabilidade do Secretário ou do Diretor da respectiva pasta.

 

Art. 4º As atividades de Estacionamento Rotativo (Zona Azul) funcionarão normalmente. 

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto nº 9.072, de 17 de dezembro de 2019.Fls. 02.


Prefeitura Municipal de Araranguá, em 17 de dezembro de 2019.

                                                   

MARIANO MAZZUCO NETO

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria da Administração Municipal, em 17 de dezembro de 2019.

 

AUDERI ANTÔNIO DE CASTRO

Secretário de Administração

Assessoria de Imprensa