ENTENDA O CASO: DISPENSA DO USO DE MÁSCARA CONFORME O GOVERNO DE SANTA CATARINA

A Administração Municipal de Araranguá, informa sobre a nova mudança do uso de máscara, conforme as informações do Governo do Estado de Santa Catarina. Confira:

 

A utilização de máscaras por crianças entre 6 e 12 anos deixa de ser obrigatória em Santa Catarina, devendo ser supervisionada pelos pais ou responsáveis, conforme o decreto 1.769/2022, publicado no início deste mês, pelo Governo do Estado. O documento mantém a recomendação do uso em ambientes públicos e privados.

 

Destacamos, que o texto ALTERA o artigo 9° do Decreto 1.371/2021, que DISPENSA o uso de máscaras no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.

 

De acordo com o decreto 1.371/2021 do Governo de Santa Catarina, o uso de máscaras em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, fica dispensado para crianças até 12 anos de idade. Assim como, no caso de pessoas impossibilitadas de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme previsto no artigo 9° do Decreto 1.371.

 

A medida segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que aponta alguns cuidados que devem ser tomados na hora da decisão sobre a utilização do utensílio.

 

Fonte: Governo de Santa Catarina