Escola Isolada do Fundo do Cedro será reformada e ampliada

 

 

 

 

A construção de um novo bloco de alvenaria na Escola Isolada de Fundo do Cedro, localidade popularmente chamada de Campinho foi autorizada nesta quarta-feira, dia 25, quando o prefeito de Araranguá, Sandro Maciel assinou a ordem de serviço. A solenidade foi promovida no gabinete do chefe do executivo.

Hoje, a escola possui apenas um pavimento e o espaço não atende a demanda de estudantes. A nova edificação abrigará sala de aula, secretaria, um sanitário, espaço coberto para recreação e atividades coletivas. O novo prédio abrange uma área de 96,80 metros quadrados, enquanto que a pavimentação com lajotas totaliza 129 metros quadrados. A obra será executada pela Construtura Sangaletti, empresa que venceu o processo de licitação.

A obra, que iniciou após a assinatura do documento, deve ficar concluída até o final de outubro.  Nesta melhoria serão investidos R$ 129 mil, em recursos próprios da Prefeitura de Araranguá, através do Salário Educação. “Cada vez mais acontecem investimentos visando melhorar a estrutura física das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. Isto é importante, necessário e contribui decisivamente para que alunos e professores tenham melhores condições de atuação”, afirmou a secretária de Educação, Rosângela Casagrande.

Já o prefeito, Sandro Maciel destacou que educação é tratada como prioridade no município, por isso a aplicação de recursos financeiros nesse setor significa investimento e não despesa.

Atualmente, segundo ele, a cidade possui aproximadamente cinco mil estudantes, que frequentam 42 unidades escolares. “Todas estas estruturas estão recebendo manutenção, reforma, ampliação ou novas construções”, finalizou.

SAIBA MAIS

SALÁRIO EDUCAÇÃO

O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações educacionais. Definido pela Constituição (art. 212, parágrafo 5º) como fonte adicional de financiamento da educação básica pública, o salário-educação é contribuição social recolhida pelas empresas e corresponde a 2,5% calculados sobre o total de remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, aos empregados segurados (art. 15, Lei 9.424/96). Instituído como contribuição social e não imposto, os recursos do salário-educação não podem ser considerados para cálculo dos 25% da receita de impostos para despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).