MORRO DOS CONVENTOS: REUNIÃO COM MP ESCLARECE ALGUNS PONTOS
Na tarde da última quarta-feira, dia 15, o Procurador do Município de Araranguá, Dr. Daniel Menezes, esteve presente na Sede da Procuradoria da República em Tubarão, juntamente com o Procurador da República, Dr. Mário Roberto dos Santos, e a Engenheira Ambiental de Araranguá, Fernanda Fascin Rosso, para tratar de assuntos relacionados aos embargos no Morro dos Conventos.
O Procurador do Município informou que o pedido de reunião foi motivada a pedido do Prefeito Cesar Cesa, no intuito de conversar com o MPF acerca da última liminar deferida pela Justiça Federal, onde ficou determinado o embargo nas áreas de preservação permanente na localidade do Morro dos Conventos.
O Procurador da República esclareceu que aquela localidade pode ser entendida como área urbana consolidada, mas que isso não significa a possibilidade de autorizar-se novas edificações em área de preservação permanente. Isso porque a Lei 13.465/2017 exige a realização de inúmeros estudos ambientais e urbanísticos para serem definidas as áreas ambientalmente sensíveis.
Nesse sentido, considerando que aquelas ocupações encontram-se ainda irregulares o pedido de embargo foi no sentido de que o município se abstenha de emitir alvarás de construção com base na suposta “consolidação”, sem que tenha o devido processo de REURB.
O procurador do município, Dr. Daniel salientou a intenção do município em empreender esforços no sentido de regularizar a situação fundiária do Morro dos Conventos, realizando os estudos e demais etapas necessárias para que haja segurança jurídica, tanto para a municipalidade, que concede, quanto para os proprietários, que solicitam os respectivos alvarás de construção.
Outras pautas como a construção do Posto Salva-Vidas, Mirante do Farol e acesso a Barra, também fizeram parte da audiência.
Para o Dr. Daniel Menezes “foi uma conversa informal, mas muito produtiva, onde podemos entender a visão MP. Assim como o MP, pode compreender as necessidades do município e dos proprietários dos imóveis terem segurança jurídica, para realizar obras sem infringir os requisitos legais de construção” pondera o procurador.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO