DIREITOS DA PESSOA COM NEOPLASIA MALIGNA
A Administração Municipal de Araranguá, aprovou a Lei n° 4041/2023, que dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) e outras providências. Confira as informações a respeito dos seguintes direitos:
– Prioridade de atendimento em estabelecimentos comerciais e bancários;
– Andamento judiciário prioritário;
– Cirurgia plástica reparadora de mama;
– Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Saque do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep;
– Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
– Quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
– Isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos adaptados;
– Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na compra de veículos adaptados;
– Isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), na compra de veículos adaptados;
– Isenção do Imposto de Renda (IR) na aposentadoria;
– Auxílio doença;
– Aposentadoria por invalidez.
Confira todas as informações no site da Prefeitura de Araranguá, em Leis Municipais.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO