DIREITOS DA PESSOA COM NEOPLASIA MALIGNA

A Administração Municipal de Araranguá, aprovou a Lei n° 4041/2023, que dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) e outras providências. Confira as informações a respeito dos seguintes direitos:

 

– Prioridade de atendimento em estabelecimentos comerciais e bancários;

– Andamento judiciário prioritário;

– Cirurgia plástica reparadora de mama;

– Benefício de Prestação Continuada (BPC);

– Saque do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep;

– Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

– Quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);

– Isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos adaptados;

– Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na compra de veículos adaptados;

– Isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), na compra de veículos adaptados;

– Isenção do Imposto de Renda (IR) na aposentadoria;

– Auxílio doença;

– Aposentadoria por invalidez.

 

Confira todas as informações no site da Prefeitura de Araranguá, em Leis Municipais.

 


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