PROCON ALERTA: CUIDADO COM AS COBRANÇAS ABUSIVAS NO VERÃO

Durante o verão, muitos consumidores enfrentam aumentos nos preços e cobranças inesperadas em estabelecimentos comerciais. No entanto, é importante estar atento aos limites e à obrigatoriedade dessas cobranças. O PROCON de Araranguá destaca alguns pontos essenciais para proteger os direitos dos consumidores:

Por exemplo, a taxa de 10% sobre o valor da conta, conforme a Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas), é opcional e só deve ser paga se o consumidor desejar, sendo obrigatória sua clareza no momento da cobrança.

Já a taxa de desperdício em festivais ou rodízios é ilegal, mesmo que esteja sinalizado em cardápios ou placas. Essa prática, considerada abusiva, pode gerar multa e ressarcimento em dobro ao consumidor, caso judicializada, de acordo com o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A elevação de preços sem justa causa, também é condenada pela legislação e proibida pelo artigo 39, inciso X, do CDC e pelo artigo 173, §4º, da Constituição Federal, deve ser sempre fundamentada em custos reais do mercado.

Por fim, a consumação mínima em bares e casas noturnas é uma prática ilegal, considerada venda casada, e condenada desde a Lei Federal nº 8.078/90 (CDC). Ou seja, estabelecimentos só podem cobrar pela entrada e pelo que foi efetivamente consumido.

No PROCON de Araranguá, turistas devem realizar uma denúncia, enquanto o morador do município deve formalizar uma reclamação. Para ambos os casos, é necessário apresentar comprovação, como fotos, nota fiscal discriminada e dados do estabelecimento.

Agora, nas suas viagens, fique atento a essas dicas e evite cobranças indevidas. Conhecer os seus direitos como consumidor é essencial para garantir um atendimento justo e respeitoso, aproveitando o verão com tranquilidade e segurança.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO